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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

A pré-estreia do presidente Fux - Folha de S. Paulo

Bruno Boghossian

Ministro prova que limites ao STF estão submetidos à conveniência de cada integrante

Em dezembro de 2016, Luiz Fux mandou cancelar a votação da Câmara que modificou o pacote anticorrupção proposto pela turma da Lava Jato. Numa intromissão clara sobre o Congresso, ele argumentou que projetos de iniciativa popular não poderiam ser alterados e proibiu os legisladores de legislarem. O vice-presidente do STF deu mais uma guinada brusca para atropelar o processo de criação de leis nesta quarta-feira (22). Novamente alinhado a Sergio Moro e aos procuradores de Curitiba, o ministro suspendeu a criação do juiz das garantiasaprovada pelos congressistas e sancionada pelo presidente da República. ["fosse o Brasil um país sério" -  a frase não é de Charles de Gaulle - o ministro Fux, e nenhum ministro do STF se atreveria a legislar;
 
Mas, estamos no Brasil e faz pouco tempo que o ministro Fux travou  o andamento de uma ação contra o auxílio moradia dos membros do MP e Poder Judiciário - em qualquer país sério,  o ministro teria se declarado impedido (sua filha, desembargadora no Rio, recebia o tal auxílio, mesmo sendo proprietária de dois apartamento do Leblon) ou seu impedimento seria declarado de ofício;
.
Agora, sua ação 'legislativa', apresenta pelo menos um beneficio ao Brasil e ao povo brasileiro = por travar mais um projeto de impunidade  gerado no Congresso (aliás, fosse o Brasil um país sério - de novo a frase - O Congresso se declararia impedido de legislar sobre qualquer matéria que resulte em algum tipo de impunidade para criminosos do colarinho branco. Fora de qualquer dúvida, legislar sobre tal tema é legislar em causa própria, tendo em conta o elevado número de congressistas enrolados com a Justiça);
 
O objetivo da turma pró impunidade ao criar o famoso juiz de garantias foi o de   consolidar mais uma forma dos criminosos endinheirados protelarem qualquer decisão condenatória que os atingisse - o juiz de garantias é uma criação  que por si só já impõe o travamento dos processos, objetivo de sua criação, e seu efeito protelatório se agrava pelo simples e indiscutível fato que o Poder Judiciário do Brasil, já sobrecarregado, não resistiria, sem travar de vez, a uma mudança tão profunda em sua estrutura.]

A canetada de Fux demole os poucos escombros que ainda restam nas barreiras à atuação da corte. Uma vasta coleção de decisões individuais que interferem em outros Poderes comprova que os limites à atuação do tribunal estão submetidos à conveniência de cada ministro. O juízo de Fux embute uma contradição. Ao bloquear a implantação do juiz das garantias, o ministro anulou uma decisão também excêntrica do presidente da corte. Uma semana antes, Dias Toffoli, havia suspendido parte da lei por seis meses, tomando para si o poder de escolher a que casos ela seria aplicada.

Fux criticou Toffoli e afirmou que cabe ao juiz “minimalismo interpretativo” para não “confundir as figuras do legislador e do julgador”. O ministro tem razão, mas deveria tomar a lição para si. Quando invalidou a votação das medidas anticorrupção na Câmara, ele também surrupiou a função dos legisladores. O próprio Fux, próximo presidente do STF, já se alinhou a colegas que ignoraram o Congresso para produzir inovações exóticas. No julgamento que modificou o foro especial para políticos, o tribunal inventou regras que não estavam em nenhuma lei. Depois que barrou as mudanças no pacote de medidas anticorrupção, Fux recebeu provocações do colega Gilmar Mendes: “É mais fácil ele substituir o Congresso pela equipe da Lava Jato. Fux deveria entregar a chave do Parlamento a eles”.
 
Bruno Boghossian, colunista - Folha de S. Paulo
 
 

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Talvez nunca - Merval Pereira

Juiz de garantias - O Globo

Juiz de garantias é uma boa medida, mas foi criado como uma espécie de vingança contra a Operação Lava-jato

Com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Toffoli de adiar em seis meses a implantação do sistema do juiz de garantias, que dividiria com o juiz de sentença os processos, não apenas verifica-se que não há condições de incluir essa nova figura sem uma ampla reorganização do sistema judicial brasileiro. Estamos novamente às voltas com uma disputa entre os membros do STF, que já tem seis ministros declaradamente a favor do novo sistema.

O ministro Luis Fux, que substitui em setembro Toffoli na presidência do STF, é contra essa mudança e poderia acatar as ações de inconstitucionalidade já a partir de domingo, quando assume interinamente a presidência no recesso do judiciário. O novo prazo dado por Toffoli para a implantação do juiz de garantias, que considera “um avanço sem precedentes”, se esgota em julho, e se tiver que ser prorrogado mais uma vez - o que é bastante provável - corre o risco de não entrar em vigor tão cedo, ou nunca.  De saída, Toffoli limitou a atuação dos juízes de garantias. Eles não atuarão em casos dos tribunais superiores e nem nos tribunais regionais, de segunda instância. Também não serão parte de disputas nos tribunais eleitorais. E só participarão dos novos processos, a partir da sua implementação. Os processos em curso não terão essa nova figura jurídica.

Há também, a longo prazo, a possibilidade de mudar essa maioria no plenário, pois em novembro aposenta-se o decano do STF, ministro Celso de Mello, defensor intransigente do juiz de garantias. Um novo ministro, a ser indicado pelo presidente Bolsonaro, será a favor do juiz de garantias ou contra? O próprio presidente, daqui a seis meses, ou um ano, continuará a favor? [muitos consideram Bolsonaro incompetente, até mesmo sem inteligência;
estão enganados;
se o presidente Bolsonaro optasse por exercer seu poder de veto, -  o Congresso em peso, cuja maioria, começando pelos presidentes das duas Casas legislativas, torce contra o sucesso do governo Bolsonaro, mesmo que isso seja o equivalente a torcer contra o Brasil = ser adepto do lesivo 'quanto pior, melhor' = - o veto seria derrubado pelo Congresso.]

O ministro Dias Toffoli cedeu às pressões da realidade e deu a mão à palmatória ao adiar a criação do juiz de garantias. Pouquíssimas pessoas acreditavam ser possível implanta-lo imediatamente, e desde o primeiro momento a pressão foi muito forte.  Foi uma decisão correta do ministro Toffoli, que comprova que a criação dessa nova figura jurídica foi no mínimo apressada. O presidente Bolsonaro tinha indicações, dadas pelo ministro da Justiça Sergio Moro, de que a criação do juiz de garantias era impraticável na atual situação, e dependia de muitas mudanças, inclusive do Código de Processo Penal.

O mais correto teria sido lançar o debate, estudar os detalhes e depois implementar, se fosse viável e realmente necessário. Vai se passar pelo menos um ano para a medida sair do papel – se sair, pois, como vimos, em um ano muita coisa pode mudar.
Juiz de garantias é uma boa medida, mas foi criado como uma espécie de vingança contra a Operação Lava-jato, contra a relação do então juiz Moro com os procuradores de Curitiba, e esta não é uma maneira correta de se fazer mudanças desse naipe, com base na política. É difícil que dê certo.

Queda de braço
A greve contra a reforma da Previdência na França chega a seu 44º dia em pleno declínio, mas ainda com capacidade de provocar grande perturbação no cotidiano das pessoas.  Ontem, cerca de 28 mil manifestantes em Paris, número bastante abaixo do que já se registrou nos primeiros dias de greve, conseguiram mais uma vez provocar um imenso engarrafamento na cidade, com grandes avenidas fechadas ao tráfego.


Um aparato policial formidável foi mobilizado, mas não houve confrontos com os manifestantes, que obedeceram à ordem de esvaziar a Placê d’Italie às sete horas da noite.  A previsão é de que amanhã o transporte público comece a se normalizar, com metrô e trens circulando quase normalmente. O governo já fez algumas concessões, como retirar provisoriamente o aumento da idade mínima de 62 para 64 anos, e propor uma reunião com os sindicatos para discutir o financiamento das aposentadorias.

A reunião está prevista para abril, e o primeiro-ministro Edouard Phillipe quer uma contrapartida dos sindicatos: que eles se engajem no equilíbrio financeiro do Estado francês. Apenas os sindicatos mais radicalizados, chamados de intransigentes, querem continuar a greve, e aumenta o numero dos que querem sentar à mesa de negociação com o governo. O presidente Macron já demonstra considerar que venceu essa queda de braço com os sindicatos, e está se dedicando a planos mais globais, como a questão do clima. Domingo, quando está programada mais uma manifestação, ele estará em Berlim numa conferencia de cúpula sobre a paz na Líbia. 

Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo

 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

E QUANDO APROVARÃO O “TRIBUNAL DE GARANTIAS”? Sérgio Alves de Oliveira



Sem dúvida  todos os argumentos  estapafúrdios que defenderam a criação do “Juiz de Garantias”, aprovado através da Lei Nº 13.964/19,por meio de “enxertos” ao anteprojeto original da  chamada “Lei Anticrime”, que a esquerda, muito familiarizada  com crime, festejou, e que por isso acabaram  transformando-a em “Lei  Prócrime”, se válidos fossem, não poderiam ficar limitados aos juízos singulares, individuais, onde na primeira instância os processos criminais, a partir dessa lei, seriam conduzidos por 2 (dois) juízes de direito, ao invés de um, como é, sendo um deles o tal “Juiz de Garantias”, jamais poderiam dispensar  a   adoção de idênticas  medidas  também nos tribunais, nos juízos colegiados. É pura questão de lógica.

O que se evidencia dessa estúpida medida é que o juiz ao qual foi  distribuído o processo criminal sempre ficará na incômoda posição de “suspeito” em relação à  sua capacidade e imparcialidade de conduzir o processo do início até a sentença. O “Juiz das Garantias” será o seu “fiscal”, sempre “grudado na sua cola”, e  acabará tendo a palavra   final. Será um juiz “superior” ao outro. Essa é a tal “garantia”.  Portanto se trata da mais completa desmoralização de  função judicante, que será “fiscalizada” (garantida?), na primeira instância.

Os parlamentares aprovaram essa “besteira” como se não houvesse  uma infinidade de recursos  judiciais  disponíveis para as instâncias superiores. Para  que os tribunais servem, afinal? Para nada? Para “bonito”? Para “decorar” a Justiça?
Certamente os mesmos motivos  que levaram à aprovação do “Juiz de Garantias”, na primeira instância, teriam que ser repassados   também aos tribunais, que do mesmo modo que os  juízes de primeira instância ,poderiam estar conduzindo os processos “direcionados”,  com  parcialidade, e falta de isenção. Isso ocorre com bastante frequência , inclusive no STF.  E quando  o tribunal “x” ou “y” for a instância originária? Quem seria o “Juiz de Garantias”? São dois pesos e duas medidas, dentro da própria Justiça? Uns são suspeitos ? Outros  não?

Haveria ,porventura, uma só razão que pudesse apontar  que os tribunais teriam  menos “vícios”? Ou seriam menos “perigosos”, que os juízes de primeira instância? Como justificar a instalação de “Juíz de Garantias”, no primeiro grau de jurisdição, e não nos tribunais?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Fux deve suspender lei que cria juiz de garantias - O Globo

Carolina Brígido 

Ministro assume plantão do STF no dia 20 e, segundo interlocutores, já se manifestou contrário ao texto sancionado por Bolsonaro; duas ações que questionam a mudança chegaram à Corte

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já manifestou a interlocutores ser contrário à lei que institui o juiz de garantias. No Supremo, há expectativa de que o ministro suspenderá a medida a partir do dia 20 de janeiro, data em que assume o plantão do recesso do tribunal e, portanto, ficará responsável por tomar decisões urgentes. A nova lei tem previsão para entrar em vigor no dia 23. Pela norma, um magistrado deverá conduzir as investigações e outro receber o processo ao final da instrução, apenas para julgar.
 
Até o dia 20, quem ficará no comando da Corte é o presidente, Dias Toffoli. Ele não deve derrubar a nova lei, porque já declarou a pessoas próximas ao presidente Jair Bolsonaro que é favorável à medida. Já chegaram ao STF duas ações para suspender a validade da lei — uma de autoria do Podemos e do Cidadania, e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Se Toffoli rejeitar o pedido de liminar, os autores das ações poderão apresentar recurso que seria, então, julgado por Fux. A assessoria de Toffoli informou ontem que as ações sobre o juiz de garantias não serão objeto de decisão do presidente nesta semana.

Para evitar desgaste
De acordo com interlocutores de Fux, o ministro considera a instituição de um juiz de garantias uma medida desnecessária, já que os magistrados sempre conduziram todas as fases processuais. Além disso, não haveria estrutura suficiente no Judiciário para colocar a norma em vigor. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do projeto anticrime, sancionado por Bolsonaro no dia 24. O ministro da Justiça, Sergio Moro, queria que o presidente vetasse o trecho do juiz de garantias, mas Bolsonaro não fez isso e justificou que não poderia contrariar os parlamentares em tudo.

Nos bastidores, aliados do presidente dizem que, para não se desgastar com o Congresso, ele preferiu deixar o assunto nas mãos do STF. A lei ainda não tinha sido sancionada quando Toffoli deu o aval à medida. Na Corte, ao menos outros quatro ministros ouvidos reservadamente pelo GLOBO concordam que é constitucional criar o juiz de garantias. Fux, vice-presidente, pensa ao contrário.

Além de assumir o plantão do Supremo no dia 20, Fux também é o relator das ações que questionam a nova lei. Portanto, a partir de fevereiro, quando o tribunal retomar suas atividades, o ministro assumirá de forma definitiva a condução da causa. Caberá a ele elaborar um voto e liberar as ações para o julgamento no plenário do STF.  Segundo as ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias. “Não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.

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Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA
 
 

sábado, 28 de dezembro de 2019

Associações de magistrados vão ao STF contra criação do juiz de garantias - VEJA


Entidades alegam que Poder Judiciário não possui estrutura para aplicar medida sancionada por Jair Bolsonaro


Entidades alegam que Poder Judiciário não possui estrutura para medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no projeto anticrime

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram nesta sexta-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz de garantias. A medida está prevista na lei do pacote anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, que deve entrar em vigor em 30 dias.

Para as entidades, o Poder Judiciário brasileiro “não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”. A ação também critica o curto prazo de 30 dias para a implementação do magistrado. No documento protocolado no Supremo, a AMB e a Ajufe dizem ainda que a lei “não previu qualquer regra de transiçãoe sustentam que cabe apenas à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. A figura do juiz das garantias foi inserida por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Segundo a nova legislação, o magistrado será responsável pela investigação criminal e pela “salvaguarda dos direitos individuais”, enquanto outro juiz julgará o caso.

Nesta sexta, Moro voltou a critica a medida e afirmou que o significado do chamado “rodízio de magistrados”, previsto com a criação do juiz das garantias no país, é um “mistério”. O pacote determina que, “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados”, como solução à necessidade de um segundo magistrado. “Para mim, é um mistério o que esse ‘rodízio’ significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, afirmou Moro, pelo Twitter nesta sexta.

O ministro já havia apontado a escassez de magistrados no Brasil como um problema para a nova medida. Segundo Moro, 40% das comarcas do país têm somente um juiz.  Em uma nota divulgada na quarta-feira, 25, a AMB já havia manifestado preocupação quanto à figura do juiz de garantias, “sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, segundo afirmou a organização em nota. 
“Além disso, a implementação do instituto ‘juiz de garantias’ depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei”, diz ainda a AMB. 

VEJA - Política 



 

O diabo nos detalhes - As incertezas sobre o juiz de garantias- Merval Pereira

O Globo

Juiz de garantias

Ainda teremos muita discussão até a implantação do juiz de garantias, que vai dividir os processos criminais com um juiz de julgamento. Afinal, o diabo está nos detalhes, e é disso que tratam os membros do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, reunidos pelo presidente Dias Toffoli para regulamentar a medida. [curioso é que a parte aprovada do pacote anticrime é uma lei e a praxe é que as leis sejam regulamentadas por decreto do Poder Executivo.
O que fundamenta a decisão do presidente do Supremo de regulamentar uma lei via grupo de trabalho do CNJ?
Será que por ser um detalhe  a regulamentação de uma lei, via grupo de trabalho - ainda que no trecho concernente ao Judiciário -  um sustentáculo para a primeira contestação da mesma junto ao STF, - travando processos de colarinho branco,que foi escolhida essa forma de regulamentação?

Quanto aos que querem demonizar o presidente  Bolsonaro por não ter vetado a norma, temos que admitir que a primeira impressão é que o presidente não vetou em busca de algum benefício.
Mas, se olharmos com calma e isenção, se conclui que o previdente optou pelo não veto, por estar ciente que dentro da política de boicote sistemático a praticamente tudo que o chefe do Poder Executivo tenta efetuar, o veto seria derrubado.
Ao não vetar, ele antecipou o momento da discussão do assunto ser jogada para as feras.]

Mas os juristas que a aprovam acham que está havendo muito barulho por nada. Foi o que disse, por exemplo, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, para quem a implantação do sistema é “perfeitamente factível”. O ministro Gilmar Mendes, também do STF, é da mesma opinião, e considera que a medida “é mais fácil de implementar do que parece” Outro ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, ressalva que a proposta não estava no seu projeto, nem no do Moro. Ele considera que não é urgente a adoção de tal instrumento, mas também acha um absurdo  dizer que ele é inconstitucional, como alegam a Associação dos Magistrados do Brasil e a Associação dos Juízes Federais.

Moraes e Gilmar conversaram ontem sobre o tema, e algumas sugestões foram passadas para Toffoli, especialmente por Alexandre de Moraes, que tem conhecimento da experiencia com esse instrumento em São Paulo.Sugere, por exemplo, para a Justiça estadual, onde a instalação será mais difícil, a criação de um Juizado de Garantias, com alguns juízes só para essa tarefa, no estilo do que já existe em São Paulo no Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO). Esse Juizado se instalaria na sede da circunscrição, com competência para todas as Comarcas que dela fizerem parte. Em São Paulo, são 13 juízes no DIPO, que fazem toda a parte de garantia do Foro Central (crimes de reclusão), com 60 juízes. Além disso, fazem todas as audiências de custódia. 

Esse, alias, é outro ponto controverso da lei anticrime aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro. Por ela, qualquer preso tem que ser apresentado a um juiz de custódia em 24 horas, caso contrário o preso terá que ser libertado. Essa exigência já existe no Código de Processo Penal (CPP), mas a nova lei a reafirma para impedir que seu descumprimento seja normalizado. Há quem considere que os Juízes de Garantias não terão tempo hábil para realizar também as audiências de custódia, e que o exemplo do DIPO paulista não pode ser disseminada pelas comarcas brasileiras, muitas das quais têm apenas um juiz, e muitas nem isso, o que ocasionará um congestionamento de processos. 

Em São Paulo, e nas principais cidades e capitais, os processos são todos digitalizados, mas esta não é a realidade do país, alegam os críticos. Alexandre de Moraes considera que com 20 juízes para todo o interior paulista, divididos nas 10 regiões que já existem para fazer execução criminal, o problema estará resolvido. A Justiça criminal ficaria dividida em Juizados especiais, que são excetuados pela lei, e Juízes de garantia/processo. A lei prevê o rodízio nas comarcas em que há apenas um juiz, mas não traz detalhes de como isso funcionará. O ministro Sérgio Moro, que não escondeu sua decepção com a sanção da figura do juiz de garantias, voltou ontem ao Twitter para ironizar: 
"Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas (40 por cento do total), será feito um 'rodízio de magistrados' para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse 'rodízio' significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta". 

Não há uma concordância entre os ministros do Supremo sobre o alcance da medida. Como o ministro Marco Aurelio Mello declarara, o presidente do Supremo acha que a aplicação do instituto do juiz de garantias não vale para os processos em curso e, portanto, não atinge os abertos contra o ex-presidente Lula e o senador Flavio Bolsonaro, filho do presidente.  Outros ministros, como Celso de Mello e o próprio Alexandre de Moraes, acham que sim. Os advogados criminalistas poderão reivindicar ao Supremo um tratamento isonômico, pois no artigo 3 D está dito especificamente que juízes que tiverem tido acesso às investigações não poderão julgar o caso, terão que se considerar impedidos. Esta seria uma causa de nulidade da decisão. [exatamente o objetivo do Congresso ao aprovar o tal 'juiz de garantias'' - visto que  na realidade criou mais uma ampla fonte de motivos para recursos e mais recursos.
No Brasil a os recursos são em número diretamente proporcional ao dinheiro que o réu dispõe.
Os processos no Brasil que já eram 'eternos', especialmente para os criminosos endinheirados, ganharam mais 'eternidade' com a decisão do Supremo proibindo a prisão, após ratificação da sentença  em Segunda Instância, com o instituto do juiz de garantias vão se eternizar já no primeiro grau.]
Toffoli e Gilmar entendem também que a decisão só vale para a primeira instância, não havendo necessidade para os tribunais regionais, e muito menos para os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Merval Pereira, colunista - O Globo
 

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Juiz de garantias - Merval Pereira

O Globo

Em causa própria

As surpresas natalinas que Bolsonaro deu aos brasileiros, ao assinar indulto que, por vias tortuosas, coloca em vigor o excludente de ilicitude para os agentes de segurança, que fora barrado pelo Congresso, e também permitir a instalação do juiz de garantias que o ministro Sergio Moro havia pedido que vetasse, dão bem a dimensão pessoal com que o presidente lida com questões de Estado.
Ele também sancionou a limitação da delação premiada ao caso em investigação, restringindo, assim, sua abrangência. Não é à toa que ontem a hashtag Bolsonaro traidor foi das mais comentadas. 
[IMPÕE-SE REGISTRAR:
- o indulto se aplica apenas aos condenados, e no caso dos policiais aos condenados por CRIMES CULPOSOS. Aplicar um decreto que mesmo sendo competência do Presidente da Repúlica, conforme a CF vigente e recente decisão do STF, não pode se aplicar a não condenados e as normas do necessário, mas, ainda não editado, excludente de ilicitude, já constam do Código Penal brasileiro e com isto aquele atenuante pode ser usado em processo em curso e nos que surgirem, desde que o advogado do acusado requeira, cabendo até mesmo ao MP - que antes de ser o órgão acusado é o fiscal das leis - requerer.
Por alcançar apenas condenados, o indulto presidencial não se aplica ao senador Flávio Bolsonaro, que não é condenado, denunciado, sequer é acusado, situação que também torna impossível ser favorecido na parte sancionada do pacote anticrime.

- quanto ao 'juiz de garantias' sabemos ser uma excrescência concebida e parida no Congresso Nacional e cujo único objetivo é embolar os processos judiciais,   que já andam a passo de cágado.
Além de travar a Justiça - praticamente duplica o número necessário de magistrados - cada decisão motivará um recurso extra, etc, etc.
Tornou tão fácil recorrer, postergar o andamento de um processo, que a suprema decisão de 7 nov pretérito que antes favorecia só os réus endinheirados passou a favorecer também os arremediados.] 

O indulto a policiais e agentes de segurança condenados por homicídio culposo, isto é, sem intenção de matar, e a soldados que, participando de ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham tido o mesmo fim, é uma maneira que o presidente Bolsonaro encontrou de suplantar a vontade expressa do Congresso, que rejeitou o excludente de ilicitude no pacote proposto pelo ministro Sergio Moro. [o indulto é matéria de competência do presidente da República - consta na CF e em que pese a ministra Carmén Lúcia, quando presidente do STF, ter conseguido ler de forma diversa, o Plenária da Corte Suprema corrigiu a leitura da então presidente.]

O subprocurador-geral da República, Domingos Sávio da Silveira, coordenador da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria-Geral da República (PGR), considera que este é um dos pontos inconstitucionais do indulto, que classificou, em declaração ao GLOBO, de um “ornitorrinco jurídico”, um “excesso de poder” por parte do presidente. [só DEUS impede que o presidente Bolsonaro seja reeleito em 2022 - torcemos para que Moro seja o vice - e os fatores são vários.

E um deles, que produzirá muitos votos, são os provenientes dos que graças ao nosso presidente, conseguiram alguns segundos de holofotes.]

Para o subprocurador, Bolsonaro confundiu a clemência com o indulto individual, que é o instrumento da graça, previsto na Constituição. O presidente cogitou usá-lo para beneficiar os policiais condenados pelos massacres do Carandiru e de Eldorado dos Carajás, mas foi desaconselhado. [destacamos que uma das características do indulto é ser coletivo e não depende de pedido do condenado - inexistindo o indulto individual;

quando a graça, que é individual tendo destinatário certo, também deve ser pedida pelo condenado - tais características a diferenciam, total e radicalmente, do indulto.

Discrodamos do uso do termo massacre, para definir os policiais que agindo dentro do estrituo devel legal, controlaram situações em que bandidos poderiam fugir em massa e ter o seu exemplo seguido em outras cadeias e outros bandidos bloqueavam rodovia, buscando obstruir a Justiça e acabar com a Ordem Pública.
O presidente Bolsonaro poderia ter usado concedido o indulto, visto que a ação dos policiais que atuaram naqueles eventos restabelecendo a ordem e a livre circulação - direitos consagrados na CF 88, em pleno vigor - tem atenuantes no Código Penal em vigor.
Aliás, nos dois casos, pela omissão em aplicar normas do Código Penal são passíveis de anulação, o que tem anulado alguns julgamentos e , estando o processo ainda em  curso e os acusados respondem em liberdade e muitos faleceram.]
O indulto tem que ser genérico, e muitos juristas consideram que o presidente, mesmo indultando policiais e agentes de segurança condenados por determinados crimes, estaria ampliando seu poder além do permitido pela lei. Certamente esse indulto será tema de debate que chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF), assim como o do então presidente Michel Temer, que atingia até mesmo os condenados por corrupção. Depois de uma liminar da ministra Cármen Lúcia sustar o indulto, meses depois a maioria do STF considerou que ele é uma prerrogativa presidencial “discricionária”. Resta saber se a maioria dos ministros vai considerar que Bolsonaro usou adequadamente essa discricionariedade.

Tudo indica que essa posição deve prevalecer também em nova discussão do plenário do Supremo, mesmo que uma liminar seja concedida por um dos ministros que foi vencido naquela ocasião. Já a permissão para que a figura do juiz de garantias seja adotada no sistema judiciário brasileiro, mesmo com o pedido de veto do ministro Sergio Moro, parece uma decisão precipitada, com objetivos imediatos.  O juiz de garantias é aquele que vai presidir o inquérito, autorizar ou não ações de investigação pedidas pelo Ministério Público. Um segundo juiz julgará o caso, ao contrário do que acontece hoje no país, onde o mesmo juiz preside o inquérito e dá a sentença.

Eu gosto da ideia, mas admito que precisaríamos de bom tempo para que os tribunais se organizassem, e muita verba para contratar novos juízes, até mesmo para comarcas que não têm nem um, quanto mais dois juízes. O veto foi sugerido, entre outros motivos, porque os proponentes não se preocuparam em tratar como vai ser em comarcas de juiz único, como em cerca de 40% dos municípios brasileiros, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não está esclarecido também como vai ser nos tribunais superiores, se vale ou não para ações penais em andamento. No Supremo, por exemplo, os processos da Segunda Turma serão distribuídos para a Primeira Turma e vice-versa? A lei sancionada pelo presidente Bolsonaro entrará em vigor em 30 dias a partir de ontem, mas os tribunais estão em recesso até 20 de fevereiro, e depois vem o carnaval. Será preciso também alterar os códigos de organização judiciária. 

 
Necessitará, pois, muito mais tempo para se organizar e definir casos como os processos em andamento. Por exemplo, o sobre o senador Flávio Bolsonaro. Se o efeito for imediato, o juiz Flávio Itabaiana, que preside o inquérito sobre Bolsonaro e já foi criticado pelo presidente, não poderá mais autorizar investigações, mas seria o juiz prevento (competente) para dar a sentença. Se indulto visa a atender base eleitoral, sanção de pacote anticrime pode beneficiar Flávio Bolsonaro


Merval Pereira, jornalista - O Globo

 

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Bolsonaro veta itens do pacote anticrime, mas mantém juiz de garantias - VEJA


Decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, que havia pedido o veto de 'toda a parte do juiz de garantias'

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, a lei do pacote anticrime, aprovado há cerca de duas semanas pelo Senado. Apesar dos vetos, o presidente manteve a criação do juiz de garantias, figura que não constava do texto original e que foi incluída pela Câmara dos Deputados.  A decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, um dos criadores do projeto. A sanção ao projeto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira 24. O ministro havia dito ao jornal O Estado de S.Paulo que iria propor a Bolsonaro o veto de “toda a parte do juiz de garantias”.

Com a medida, o magistrado que cuida do processo criminal não será responsável pela sentença do caso. O juiz de garantias passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, segundo o texto da lei, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.  O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano por Moro e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A lei sancionada por Bolsonaro altera o Código Penal e outras leis de segurança pública. O prazo para sancionar a proposta se encerrava no próximo dia 6.
Após a aprovação do texto pelo Congresso, órgãos como a Casa Civil, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestaram pedindo o veto de alguns dispositivos.

Vetos
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos. Também foi vetada a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável, dado que contraria o interesse público ter a coleta de material genético somente para alguns crimes.

O presidente ainda vetou o dispositivo que aumentaria as penas dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.” Bolsonaro ainda vetou a limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa e vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do juiz de garantias. O texto aprovado pelo Congresso vedava a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência, alegando insegurança jurídica.

O veto foi justificado pelo fato de que há outros dispositivos do mesmo Código de Processo Penal que permitem a a adoção do sistema -“além de dificultar a celeridade dos atos processuais e do regular funcionamento da justiça, em ofensa à garantia da razoável duração do processo”. Os vetos incluem ainda a exclusão do ente público lesado para a celebração de acordo de não persecução nas ações de improbidade administrativa, por contrariar o interesse público e gerar insegurança jurídica.

VEJA - Com Reuters e Agência Brasil