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sábado, 14 de setembro de 2019

A Lei da Anistia - Eros Roberto Grau

O Estado de S.Paulo
Há episódios que não podem ser esquecidos, mas os juízes não fazem justiça, são servos da lei

São Paulo, 31 de janeiro de 2010. No dia seguinte voltaríamos a Brasília, eu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Almoçávamos num restaurante ao lado de nosso apartamento em São Paulo, minha mulher e eu, nossa conversa girando em torno da decisão que eu planejava tomar assim que lá chegasse, a decisão de me aposentar. Então, de repente, eu lhe disse que, se então me aposentasse, anos depois diria a mim mesmo que isso fizera para fugir do encargo de relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.

Uma entrevista minha publicada aqui, no Estadão, em 28 de agosto (A14), levou-me agora a relembrar o passado. Ir de volta a ele, 2010, relembrando-o - o passado -, foi fundamental para que eu decidisse deixar o tribunal somente após o julgamento desse processo. Antes de tudo, talvez, um episódio que suportei em 1970 - quando estive preso no DOI/Codi, de lá saindo pelas mãos de Dilson Funaro e Abreu Sodré -, episódio que há de ter levado advogados autores dessa ADPF a um desastrado equívoco. À suposição de que por conta desse episódio eu me comportaria não como magistrado fiel cumpridor do Direito Positivo, mas pretendendo a ele retornar e vingar o passado.

Tentei durante todo o tempo em que exerci a magistratura ser conduzido pela phronesis aristotélica. Reafirmando que juízes e tribunais são vinculados pelo dever de aplicar as leis. Dever de praticar prudência, produzir jurisprudência, e não arte ou ciência. Como reafirmei aqui mesmo, em artigo publicado na edição de 12 de maio de 2018, fazer e aplicar as leis (lex) e fazer justiça (jus) não se confundem. Assim procedi como relator da ADPF 153. Como um autêntico juiz, não como ator diante de câmeras de televisão. Convicto de que os juízes não fazem justiça, são servos da lei.

Lendo O Ser e o Nada dou-me conta de que a eles se aplica o quanto Sartre diz da conduta do garçom de um café, que executa uma série de gestos solícitos para atender o cliente, traz o pedido até a mesa equilibrando a bandeja, etc. Exatamente assim são os juízes ao cumprirem o papel que a Constituição lhes atribui. Podem ser tudo, no sentido de que não são perpetuamente juízes. Mas enquanto juízes hão de exercer, representar seu papel nos termos da Constituição e da legalidade. Não o que são quando cumprem outros papéis - de professor, artesão ou jardineiro, por exemplo - e se relacionam com os outros ou consigo mesmo. Enquanto não estiverem a judicar, poderão prevalecer os seus valores. Como juízes, contudo, hão de submeter-se à Constituição e às leis, unicamente nos seus quadros tomando decisões.

Tenho agora em minhas mãos o voto que proferi na inesquecível sessão do STF, em abril de 2010, de onde recolho trechos que me permito a esta altura relembrar.

O artigo 1.º da Lei 6.683/79 concedeu anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, seu parágrafo 1.º definindo como conexos “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.

No Estado Democrático de Direito o Poder Judiciário não está autorizado a dar outra redação, diversa da nele contemplada, a qualquer texto normativo. Cabe bem lembrarmos, neste passo, trecho do voto do ministro Orozimbo Nonato no Recurso Extraordinário Criminal 10.177, julgado em 11 de maio de 1948: “Ao Poder Judiciário cabe apenas o encargo de interpretar a lei que traduz a anistia, sua extensão e alcance quanto aos fatos e às pessoas. No que tange ao mais, nada lhe cumpre fazer”.

A anistia da Lei de 1979 foi reafirmada no texto da Emenda Constitucional (EC) 26/85 e pelo poder constituinte da Constituição de 1988. Todos, estão todos como que (re)anistiados pela emenda, que abrange inclusive os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Por isso não tem sentido questionar se a anistia, tal como definida pela lei, foi ou não recebida pela Constituição de 1988. Pois a nova Constituição a (re)instaurou em seu ato originário. A norma prevalece, mas o texto - o mesmo texto - foi sobreposto por outro. O texto da lei ordinária de 1979 resultou substituído pelo texto da emenda constitucional, que a constitucionalizou.

A EC 26/85 consubstancia a ruptura da ordem constitucional que decaiu no advento da Constituição de 5 de outubro de 1988. Daí que a reafirmação da anistia da lei de 1979 já não pertence à ordem decaída. Está integrada na nova ordem. De todo modo, se não tivermos o preceito da lei de 1979 como ab-rogado pela nova ordem constitucional, estará a coexistir com o § 1.º do artigo 4.º da EC 26/85, existirá a par dele (dicção do § 2.º do artigo 2.º da Lei de Introdução ao Código Civil).

Afirmada a integração da anistia de 1979 na nova ordem constitucional, sua adequação à Constituição de 1988 resulta inquestionável. A nova ordem compreende não apenas o texto da Constituição nova, mas também a norma-origem. No bojo dessa totalidade - totalidade que do novo sistema normativo - tem-se que (é) concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos” praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Ao fim destas linhas, lembrando o que afirmei ao final do voto que proferi no julgamento da ADPF 153, é necessário dizermos, vigorosa e reiteradamente, que a decisão pela sua improcedência não exclui o repúdio a todas as modalidades de tortura, de ontem e de hoje, civis e militares, policiais ou de delinquentes. Há episódios na nossa vida que não podem ser esquecidos, mas os juízes - repito - não fazem justiça, são servos da lei.

Eros Roberto Grau, advogado, professor titular aposentado e ministro aposentado do STF - O Estado de S. Paulo

domingo, 9 de setembro de 2018

Vice de Bolsonaro admite possibilidade de ‘autogolpe’ do presidente

O candidato a vice-presidente da República na chapa de Jair Bolsonaro (PSL), general Hamilton Mourão, afirmou na sexta-feira 7, em entrevista à GloboNews, que em situação hipotética de anarquia pode haver um “autogolpe” por parte do presidente com apoio das Forças Armadas. As informações são do G1.

Abaixo, o trecho da entrevista:
Merval: Candidato, o senhor no ano passado, estava falando para um grupo de militares, afirmou a seguinte coisa: ‘os poderes terão que buscar solução, se não conseguirem, chegará a hora que nós teremos de impor uma solução’. Depois o senhor explicou que só se houvesse uma situação de caos no país. Mas que solução seria essa que os militares imporiam fora da Constituição? A Constituição já prevê estado de sítio, de emergência, aprovado pelo Congresso. E o senhor acabou de revelar que, ao dizer essa frase, o senhor já tinha sido convidado para entrar na política. Esse convite teve algum peso nessa sua declaração?
Mourão: Julgo que não. Essa declaração, né, Merval, foi respondendo a uma pergunta hipotética numa palestra na loja maçônica lá em Brasília, realizada em setembro do ano passado. O perguntador, até meio que se enrolou, invocou o artigo 142, eu também não estava bem preparado para responder à pergunta naquele momento. Já era o último lance do debate. Mas ficou aquela ideia de que eu estava pregando um golpe militar. Essa foi a ideia que foi passada. E eu, em nenhum momento, preguei golpe militar. É uma questão de, quando você olha a missão constitucional das Forças, tem uma missão que eu considero, que ela é uma coisa, como é que interpretar isso, que é a tal da garantia dos poderes constitucionais. Como é que a gente garante os poderes constitucionais? Mantendo a estabilidade? E, se um Poder não consegue mais cumprir a sua finalidade, o que nós fazemos? Então é uma discussão que nós temos tido ao longo dos tempos, porque está escrito na Constituição.

Merval: O senhor, então, admite que as Forças Armadas podem intervir se julgarem que um poder está inerte, ou está em perigo?
Mourão: Eu vou colocar aqui para ti, Merval. Eu vejo. O Brasil tem quatro objetivos nacionais permanentes. Integridade do território, integridade do patrimônio, democracia e paz social. Quando você fala em integridade do território, integridade do patrimônio, é defesa da pátria. E quando você fala democracia e paz social, você está dentro das outras duas missões, que é a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem.
Heraldo: Mas, general, sempre a pedido, por solicitação de um dos Poderes. Não é por conta própria…
Mourão: Pois é, mas quando a gente vê que pode ocorrer uma anomia. Nós estamos falando aqui de uma situação hipotética, né, isso é hipotético. Quando você vê que o país está indo para uma anomia, na anarquia generalizada, que não há mais respeito pela autoridade, grupos armados andando pela rua…

Heraldo: Mas não está na Constituição, a letra da Constituição não estabelece essa possibilidade, isso é uma possibilidade fora… [no entendimento do autor da pergunta se não constar do texto constitucional, de forma detalhada, didática (podemos dizer 'desenhado') o que as FF AA devem fazer, deve prevalecer a bagunça, a anarquia, o caos; 
não tem sentido, que a falta de instruções detalhadas, tipo um 'passo a passo, a bagunça impere - fica claro, lógico, que a ORDEM deve ser restabelecida pelas Forças Armadas usando os meios necessários.]
Mourão: Heraldo, toda missão tem que haver uma interpretação. O comandante, o item 1 do estudo de situação do comandante é interpretar a missão. E não é fácil.
HeraldoNão existe interpretação, general, porque a letra, vamos tratar na literalidade da Constituição e o guardião da Constituição é o STF, que interpreta.
 
Mourão: Só que a garantia dos poderes constitucionais não é por iniciativa de qualquer um dos poderes. A da lei e da ordem, sim.
Miriam: O senhor disse ontem em Porto Alegre que a democracia é o nosso bem maior. Eu quero entender melhor exatamente em que situação esse bem maior pode ser sacrificado na opinião do senhor?
Mourão: Exatamente, Miriam, quando há anarquia. Quando o país está em anarquia…
Miriam: Agora há?
Mourão: Agora não. Nós temos tido turbulências, temos tido momentos aí que as coisas ficaram meio complicadas, mas não estamos chegando…
Miriam: Não existe na Constituição a possibilidade de as Forças Armadas agirem por conta própria. Existe apenas. Ela atende a comando de poderes institucionais brasileiros. É esse ponto que a gente não está entendendo muito bem…

Merval: E para reforçar queria lembrar uma frase do senhor, que disse o seguinte: “porque não vamos derrubar esse troço todo? Até chegar o momento em que ou as instituições solucionem o problema político, a relação do Judiciário, retirando da vida pública esses elementos envolvidos em todos os limites ou então nós teremos que impor isso. Sobre isso que o senhor está falando?

[a leitura atenta  do PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL Nº 1, em muito facilita o entendimento da fala do general Mourão e também permite comprovar o acerto da mesma.]
Mourão: Era exatamente. O que acontece, como eu disse, foi uma pergunta feita ali no final de um debate, uma pergunta malfeita e também mal respondida por mim. Foi mal respondida. Passou uma imagem de que eu estava pregando um golpe militar. E não é isso que eu prego.

Cristiana: Mas se não está na Constituição. Não é intervenção, é golpe…
Mourão: Vamos ver o seguinte: responsabilidade. As Forças Armadas têm responsabilidade de garantir que o país se mantenha em funcionamento. Cruzamos os braços e deixamos que o país afunde?
Cristiana: A política não tem como mediar isso?
Mourão: Se a política não estivesse mediando. Olha a situação que eu estou colocando, Cristiana, é o momento em que a anarquia toma conta do país. Não está acontecendo.
Cristiana: Mas em qualquer hipótese, uma intervenção é..
Merval: Quem é que vai decidir que a situação está de anarquia nesse limite que o senhor está colocando?
Mourão: Para isso que existe comandante, né? O comandante teria que decidir, não seria a iniciativa…

Merval: Mas o comandante quem? O presidente da República?
Mourão: O próprio presidente é o comandante-chefe das Forças Armadas, ele pode decidir isso. Ele pode decidir empregar as Forças Armadas. Aí você pode dizer: “mas isso é um autogolpe”.
Merval: É, é um autogolpe.
Mourão: É um autogolpe, você pode dizer isso.
CristianaMas o congresso que tem que decidir…
Mourão: É um autogolpe também.
Merval: O senhor admite a possibilidade teórica de haver um autogolpe?
Mourão: Já houve em outros países, né? Aqui nunca houve.

Camarotti: Mas aqui o senhor admite na situação do Brasil, no nível de avanço democrático que o Brasil já conquistou?

Mourão: Não acho que vá ocorrer, Camarotti, não acho que vá ocorrer. Eu respondi a uma hipótese, trabalhamos em cima de uma hipótese e eu tenho dito em todas as vezes, já me perguntaram esse assunto várias vezes, que era uma hipótese. E eu não vejo no momento que o Brasil está vivendo, com todas dificuldades que nós temos, com um Congresso com muita gente envolvida em atos de corrupção, com um Executivo sem conseguir realizar suas tarefas. Às vezes, com as reclamações que nós temos em relação à lentidão do Judiciário, à falta de ação do Judiciário. Mas prosseguem funcionando as instituições brasileiras. E o nosso comandante, o Eduardo Villas Bôas, tem deixado isso muito claro todas as vezes. E qual foi o tripé em que ele se manteve nesse tempo todo? Legalidade, estabilidade e nossa legitimidade.

 

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade



Ação militar se justifica se a crise política, econômica, social e moral chegar a extremos



Muito se discute sobre a possibilidade, necessidade e legalidade de uma intervenção militar para combater a corrupção, retomar o desenvolvimento e evitar uma convulsão social. O artigo 142 da Constituição federal define a missão das Forças Armadas, estabelecendo que elas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. 

O artigo deixava dúvida se o emprego das Forças poderia ser determinado diretamente pelo Judiciário e pelo Legislativo, haja vista a subordinação das Forças Armadas à autoridade suprema do presidente da República. Essa lacuna foi parcialmente preenchida com a Lei Complementar 97/1999, que em seu artigo 15, § 1.º, diz: “Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”. A lei não eliminou a possibilidade de um impasse institucional caso o Judiciário ou o Legislativo requeiram o emprego das Forças Armadas e o presidente se recuse a dar a respectiva ordem, pois o Brasil não está imune ao conflito entre os Poderes da União, como se vê no atual contexto político. 

Está claro, porém, não haver nenhum dispositivo legal que autorize o emprego ou a intervenção das Forças Armadas por iniciativa própria. Aliás, nesse caso, quem assumiria o comando das Forças? O comandante da Marinha, o do Exército ou o da Aeronáutica? Haveria consenso? Em 1964 o Exército conduziu o movimento civil-militar de 31 de março, mas o contexto político era diferente. Por outro lado, houve intervenções militares em algumas situações de grave crise política, a despeito de, salvo melhor juízo, nunca ter existido tal dispositivo legal. 

No Brasil, indivíduos e grupos poderosos vêm usando a lei, ou a prerrogativa de legislar, com o propósito de auferir vantagens injustificáveis, portanto, ilegítimas. A sociedade e as instituições confiáveis precisam tomar atitudes resolutas para, licitamente, se livrarem das lideranças corruptas, cujas permanência no poder e atuação prepotente e nociva podem levar o País a uma desastrosa convulsão política e social, pois tolerância tem limite. 

A intervenção militar será legítima e justificável, mesmo sem amparo legal, caso o agravamento da crise política, econômica, social e moral resulte na falência dos Poderes da União, seguida de grave instabilidade institucional com risco de guerra civil, ruptura da unidade política, quebra do regime democrático e perda de soberania pelo Estado. Esse processo revolucionário já foi propugnado, publicamente, por líderes de movimentos pseudossociais e políticos de ideologia socialista radical, todos investindo constantemente na divisão da sociedade. 

Em tal quadro de anomia, as Forças Armadas tomarão a iniciativa para recuperar a estabilidade no País, neutralizando forças adversas, pacificando a sociedade, assegurando a sobrevivência da Nação, preservando a democracia e restabelecendo a autoridade do Estado após livrá-lo das lideranças deletérias. São ações inerentes às missões constitucionais de defesa da Pátria, não restrita aos conflitos externos, e de garantia dos Poderes constitucionais, da lei e da ordem. 

O Executivo e o Legislativo, profundamente desacreditados pelo envolvimento de altos escalões em inimagináveis escândalos de corrupção, perderam a credibilidade para governar e legislar. Embora moralmente desgastadas, as lideranças políticas têm força para tentar deter a Lava Jato e outras operações congêneres, escapar da Justiça e manter seu ilegítimo status de poder. São visíveis as manobras insidiosas da velha ordem política patrimonialista fisiológica e da liderança socialista radical, cuja aliança afundou o País em 13 anos de governo. 

Pela credibilidade da presidente do STF e da maioria dos ministros, a Alta Corte tem autoridade moral tanto para dissuadir essas manobras insidiosas quanto para encontrar caminhos legais e legítimos que permitam acelerar os processos das operações de limpeza moral, como a citada Lava Jato. Não fossem o foro especial e os meandros de uma Justiça lenta e leniente, o País já teria avançado muito mais em sua higienização política. 

Por sua vez, a sociedade, hoje descrente, tenha consciência de que, para traçar seu destino, precisa manter constante pressão para sanear instituições fisiológicas, que não cumprem a obrigação de defender interesses coletivos. Não se iluda a liderança nacional. A apatia da Nação pode ser aparente e inercial, explodindo como uma bomba se algo ou alguém acender o pavio. 

Na verdade, só o STF e a sociedade conseguirão deter o agravamento da crise atual, que, em médio prazo, poderá levar as Forças Armadas a tomarem atitudes indesejadas, mas pleiteadas por significativa parcela da população. O Brasil não pode continuar sangrando indefinidamente, pois isso aumenta a descrença no futuro, retarda a retomada do desenvolvimento econômico e ameaça a estabilidade política e social. 

O comandante do Exército estabeleceu a legalidade, a legitimidade e a estabilidade como cláusulas pétreas para guiar a instituição, mas a mensagem se estende, também, à sociedade e à liderança nacional. Que tenham visão de futuro e responsabilidade cívica e política para impedir que a legalidade continue sendo corrompida pela ilegitimidade, assim desestabilizando o País. 

As cláusulas pétreas são pilares que precisam ser rígidos, sendo os Poderes da União e a sociedade os responsáveis pela firmeza do tripé. 

*Luiz Eduardo Rocha Paiva, O Estado de S.Paulo 
*General da reserva

Leia também: O altar da salvação nacional
e o 
Judiciário e o discurso do golpe


sábado, 20 de maio de 2017

Michel Temer e Aécio Neves: vítimas de uma Ação Controlada (ou flagrante preparado?)


Estourou a bomba que o dono da JBS gravou Temer dando aval para o silêncio do Eduardo Cunha. Estourou, também, a bomba que o Aécio Neves foi gravado pedindo propina: tudo seguido de perto pela Polícia Federal.

[alerta do Blog Prontidão Total: o Supremo deve cuidar para que tudo seja investigado e apurado se a ação da Polícia Federal foi a legal "ação controlada' ou o ilegal 'flagrante preparado'?]



Afinal de contas: o que a PF fez é legal ou ilegal?

(parece que) é legal. É o que se chama de Ação Controlada.
A ação controlada é prática consistente em retardar intervenção policial naquilo que se acredita ser uma conduta delituosa, com a finalidade de que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

Onde é que existe isso de Ação Controlada?

Lei 12850/2013

"Art. 3º, III - Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: ação controlada.
Da Ação Controlada
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime."
Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?
Em se tratando de crimes praticados por organização criminosa: não depende de autorização. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização a ação controlada - § 1º do art. da Lei nº 12.850/2013:

O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Ao que parece tudo aconteceu dentro da legalidade. Não sabemos, né? Há muita 

discussão. 

[ Para melhor informação dos nossos dois leitores - 'ninguém' e 'todo mundo' transcrevemos trechos de POST do Blog do Reinaldo Azevedo, que analisa de forma isenta e fundamentada, as duas possibilidades:
- ação controlada; ou
- flagrande ilegal?

"Ação controlada, flagrante preparado e a gravação que não é prova

Gravações clandestinas só podem ser usadas em juízo para a pessoa preservar um direito ou se defender de agressão. Ocorre que a questão é política 

[o 'estado democrático de direito' vigente no Brasil, especialmente sob a ótica do STF é tão democrático e tão de direito quanto o vigente na União Soviética nos tempos de Stalin.]

Se a questão fosse apenas jurídica, parece não haver muita dúvida, do ponto de vista penal, que as “provas” — chamemos a coisa assim enquanto não se tem mais informaçãoobtidas pelos irmãos Wesley e Joesley Batista são ilegais.

Por quê?

A Justiça só aceita como provas gravações clandestinas um dos lados não sabe que a conversa está sendo registrada quando a pessoa as apresenta em defesa própria (para preservar seu próprio direito) ou para se proteger de um criminosoextorsão, por exemplo.


Até onde se sabe, as gravações dos irmãos Batista não se encaixam nem em uma coisa nem em outra tanto no caso de Aécio como no de Temer. Os agentes da gravação nem tentam se proteger de bandidos nem manter intactos seus direitos.  Como eles próprios participam da conversa, não se trata de crime. Mas também não se produz prova.

(...)


Vamos ver
O que se viu nos dois casos foi uma ação controlada ou um flagrante preparado?

Acho que foi flagrante preparado. Que tipo de gente marca uma audiência com o presidente da República e leva junto um instrumento de gravação, induzindo, até onde se percebe e a ser tudo verdade —, o presidente a condescender com a compra do silêncio de um preso?


Vejam lá a transcrição do diálogo no caso de Temer. O empresário teria anunciado a, digamos, “pensão” a Cunha e a Lúcio Funaro. E o presidente teria dito “Tem que manter isso, viu?”.  Qual é o problema desse tipo de procedimento? Joesley sabia o que iria dizer para provocar o interlocutor, a exemplo de Sérgio Machado, mas o interlocutor não.

Num caso assimINSISTO: PRECISAMOS OUVIR AS GRAVAÇÕES —, e a ser como dizem, o que Temer poderia responder? “Parem com isso imediatamente!”? Convenham: iria se comportar como se fosse chefe da turma.


No caso de Aécio, note-se outra vez, não existe até agora ao menos — evidência de crime. “Ah, por que ele pediria o dinheiro a Joesley?” Bem, há infinitas respostas para isso que não são criminosas. [e a irmã de Aécio que está presa preventivamente devido suspeitas de que pediu dinheiro a um dos irmãos Batista; nada existe que comprove o tal pedido e mesmo que tenha sido efetuado, pedir dinheiro a alguém não é, a princípio, crime.]
 

Mas e daí?
A turma não quer nem saber!
Vivemos tempos em que sutilezas ou mesmo distinções legais acabam não fazendo a menor diferença.  A pressão de grupos organizados contra Temer já começou. A de militantes do PSDB contra Aécio também. E a avalanche não o colhe no seu melhor momento.


A “ação controlada”, mesmo com características de flagrante preparado, realiza na cabeça de muita gente aquele momento mágico, catártico, em que o vivente pensa: “Olhe aí! Eu sempre disse que todo mundo era mesmo ladrão. Ainda bem que sou honesto”.

E aí, meus caros, pouco importa o que digam esse ou aquele: surge o gostinho de sangue na boca.

Não será a questão legal a definir os próximos passos, mas a questão política."

Fim da Transcrição.]

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA  

[detalhes que não podem ser desprezados.  
O que temos de fatos até agora?  - após a liberação parcial do conteúdo da delação do boquirroto Joesley.
O fato inconteste é que um empresário criado durante o governo Lula -  O faturamento do grupo JBS passou de R$ 4,3 bilhões em 2006 para R$ 170 bilhões em 2016, 40 vezes mais em 10 anos, em pleno governo Lula e Dilma,  quando os Batista passaram a contar com o financiamento generoso do BNDES {juros de pai para filho, investimentos do BNDES a fundo perdido, prejuízos para acionistas minoritários (Caixa e BB incluídos)} desde o dia 17 p.p., tem estado onipresente na mídia fazendo declarações disso e daquilo, surgiram gravações com trechos avulsos - ainda sem comprovação oficial da autenticidade e mais importante da forma utilizada para extrair os trechos divulgados- fotos que mostram situações que podem ter ocorrido durante prática de crimes - depoimentos em vídeos em que ora Joesley, ora Saud, fazem acusações.
Mais uma vez se impõe a necessidade, por uma questão de Justiça, que tudo seja minuciosamente investigado e os culpados (sejam eles quem for, o que, obviamente, inclui, sem limitar,  Temer, Aécio, os delatores, os que de alguma forma contribuíram para a delação - neste caso, sendo os acusados inocentes - ) sejam alcançados por punições severas e exemplares.
O mostrado até agora não ofereceu elementos que permitam avaliar se Joesley é um HERÓI NACIONAL NO COMBATE À CORRUPÇÃO ou é UM CORRUPTO QUERENDO TIRAR O DELE DA RETA.]

(...) 

Fonte:  JusBasil - Wagner Francesco


 


sexta-feira, 17 de março de 2017

Reforma da Previdência: será realmente necessária? a coisa está tão feia como o Governo diz? Conheça outra opinião

Reforma da Previdência: um Golpe Estatístico [conheça outra opinião.]




A proposta da reforma da previdência feita pela União pode ser traduzida da seguinte forma: os mais pobres não se aposentarão e, pior, sustentarão a aposentadoria dos mais ricos. Segundo pesquisa da Rede Nossa São Paulo, noticiada pelo Estadão São Paulo, as expectativas de vida nos bairros paulistanos têm gritantes diferenças entre si, variando até em décadas! Enquanto um morador do Alto de Pinheiros vive em média 80 anos, outro, de Cidade Tiradentes, não passa de 54! A idade mínima para aposentadoria proposta é de 65 anos. Ou seja, não se trata apenas de adequar o sistema da Previdência a uma necessidade econômica, mas de uma perversão contra aqueles que a Constituição mais protege. 

O que, em tese, motiva a intenção do governo de alterar as regras vigentes sobre aposentadoria é a tendência à inviabilidade econômica – deve-se recordar de que o sistema da previdência deveria ser autossustentável e se manter pelas contribuições a ele destinadas, sem previsão orçamentária complementar.  Há um princípio do direito da seguridade social que dá conta disso, o da preexistência da fonte de custeio total, segundo o qual só pode haver determinado benefício se houver receita anterior.

O sistema da previdência social funciona como uma pirâmide, em que os contribuintes da base sustentam quem está no topo, os aposentados (que por sua vez contribuíram durante muitos anos para chegarem lá).  O que justifica hoje a mudança é o fato de base e topo não estarem mais em uma proporção adequada. Este problema não ocorre só no Brasil. No Chile, por exemplo, em que o sistema previdenciário é privado, está havendo a mesma busca por adequações, de acordo com notícia da Folha de São Paulo.

Com o aumento da expectativa de vida, há mais pessoas no topo para receber valores. Para piorar, houve aumento no desemprego, o que retira contribuintes da base da pirâmide.  Pois bem, é impossível negar que há um problema a ser solucionado. Todos os pareceres convergem a isso, independentemente de orientação política (a ex-Presidente Dilma teria dito, no início do ano, que “o País vai ter que encarar a questão da previdência [...]”, de acordo com o G1).

Entretanto, há que se observar um problema flagrante na proposta do Planalto: ela não atende ao princípio da isonomia. Tratamento igualitário não é aquele em que se trata igualmente todo mundo; é aquele em que “se trata desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.”
 
Isso é incansavelmente repetido em todas as salas de aula de direito, em todos os períodos da faculdade. Talvez seja um fio de esperança dos professores, que têm assistido a absurdos e mais absurdos de todo lado: STF, STJ, Ministro que não deveria ser Ministro, Presidente que não deveria ser Presidente. Lênio Streck disse outro dia: “defender a legalidade, hoje, é um gesto revolucionário.” São tempos difíceis.

Podemos dizer sem medo de errar que a proposta não atende ao caro princípio da isonomia por uma simples razão: ela considera um aumento médio de expectativa de vida que, conforme a referida pesquisa, não leva em conta os contrastes sociais do País.
Estaríamos regressando ao feudalismo. Só não trago a velha máxima de que o direito é um instrumento de dominação porque vão me chamar de comunista e me jogar na fogueira.
Os protestos são mais que legítimos. Arrisco dizer que o projeto não resistirá às manifestações. Já há 146 propostas de emendas. Vem aí o Frankenstein.

Fonte: JusBrasil - Vinicius Sampaio


[Apesar da  Previdência Social não ser especialidade e/ou objetivo do Blog Prontidão Total, temos o entendimento que nossos famosos dois leitores - 'ninguém' e 'todo mundo' - merecem ser bem informados e também conhecer a nossa posição sobre o assunto, que é:
-  A PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM QUE SER REFORMADA, DA FORMA QUE ESTÁ OS QUE HOJE TEM MENOS DE TRINTA E ANOS E OS QUE VIEREM APÓS NÃO TERÃO DIREITO A APOSENTADORIA.
Entendemos conveniente que a matéria acima seja lida em conjunto com: