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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

É preciso haver limites



É natural a reação negativa de parlamentares e ministros do STF à informação segundo a qual auditores da Receita extrapolam seu âmbito de atuação, que são as irregularidades tributárias

Não se questiona a importância da luta contra a corrupção no Brasil, que vem concentrando as atenções dos cidadãos desde que a Operação Lava Jato alcançou as manchetes, há cinco anos. Esse sucesso, contudo, não pode servir de pretexto para uma ampliação desmesurada do poder dos agentes públicos envolvidos no combate aos desvios no âmbito estatal. Os limites haverão de ser sempre a lei e o bom senso – nem este nem aquela autorizam a violação de direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. Assim, é natural a reação negativa de parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal à informação segundo a qual auditores da Receita Federal estão se dedicando a investigações criminais, extrapolando seu âmbito de atuação, que são as irregularidades tributárias. Na esteira dessa inquietação, estuda-se a elaboração de um projeto de lei que restrinja claramente o escopo do trabalho da Receita.

O caso mais relevante a ilustrar esses excessos da Receita envolveu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Recentemente veio a público, por meio de vazamento criminoso, a informação segundo a qual um auditor da Receita havia aberto investigação para identificar o que chamou de “possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” por parte do ministro Gilmar Mendes e de sua mulher, Guiomar.  Essa investigação é irregular porque a Receita não tem entre suas funções investigar nenhum dos crimes relacionados pelo auditor. Se uma auditoria nas declarações do contribuinte concluir que há indícios de movimento indicativo de crime que vá além da área fiscal, o auditor deve avisar o contribuinte e então encaminhar representação para fins penais. Nada disso foi feito no caso do ministro Gilmar Mendes – que, com razão, se queixou da truculência da investigação.

Esse caso ilustra o modo de atuação da Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias (EEP Fraude), criada pela Receita Federal em março de 2018 para mapear agentes públicos sobre os quais recaem suspeitas de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção. Foram selecionadas 134 pessoas de todas as esferas do poder público, entre as quais, agora se sabe, o ministro Gilmar Mendes.

Além da exposição a que o ministro foi submetido, o vazamento serviu para mostrar que a Receita Federal, talvez embalada pela atmosfera de guerra sem quartel contra a corrupção, decidiu adotar uma atitude mais proativa – isto é, passou a deflagrar investigação sobre a evolução patrimonial de políticos e outros agentes públicos sem esperar solicitação formal de outros órgãos, como o Ministério Público. Auditores da Receita afirmam que se trata de um modelo de atuação resultante da experiência adquirida pela Receita em seu trabalho de cooperação na Lava Jato.

O problema é que tal modelo parece se enquadrar na mentalidade segundo a qual todos os agentes públicos são corruptos em potencial, até prova em contrário. Qualquer discrepância em declaração de renda desses agentes, pelo simples fato de serem funcionários públicos ou políticos, acaba sendo tratada, de saída, como indício de corrupção. Raciocínios como esse estão na raiz da desmoralização da classe política tradicional, fenômeno que abriu ampla senda para o populismo travestido de “renovação” da política.

Compreende-se, portanto, a mobilização de ministros do Supremo e de parlamentares contra esse arbítrio. Em encontro com auditores do Fisco, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, declarou que é preciso “delimitar” a atuação da Receita. No mesmo evento, o secretário especial da Receita, Marcos Cintra, afirmou que o Fisco deve participar das grandes operações anticorrupção “se o órgão competente requisitar informações” – como se fazia antes da Lava Jato. É quase certo que a mera discussão sobre a eventual restrição do trabalho da Receita será interpretada, entre os radicais da luta anticorrupção, como uma reação dos corruptos. Espera-se que esse alarido não interdite o necessário debate a respeito do crescente poder dos que se julgam com o dever missionário de sanear o Brasil.

[se todo mundo é suspeito por ser funcionário público, nos parece também ser suspeito o comportamento dos auditores da Receita - também funcionários públicos - livre e irrestrito acesso a áreas restritas dos aeroportos !!!.]

Opinião - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Gilmar Mendes suspende pagamento a poupadores que tiveram perdas em planos econômicos

O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio para poupadores dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 ( 1991) 

O despacho atendeu a uma petição feita pelo Banco do Brasil e pela AGU (Advocacia-Geral da União).

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator de um dos recursos extraordinários sobre as perdas dos planos econômicos, suspendeu no dia 31 a execução de todos os processos dos poupadores que já haviam ganhado as ações na Justiça e aguardavam o pagamento.

O argumento é que o prosseguimento das liquidações e o cumprimento das sentenças têm desestimulado a adesão dos poupadores ao acordo firmado no fim do ano passado entre a AGU, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos, representando as instituições financeiras), a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que representam os poupadores.

A suspensão anunciada por Gilmar prejudica os poupadores que já haviam ganhado ações na Justiça e não haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos os processos que ainda tramitavam e dos quais ainda caberia recurso. O ministro, ao justificar seu despacho, disse que "o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições, mantendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional".

O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio para poupadores dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 ( 1991). Na época da assinatura do acordo, a estimativa da AGU era que cerca de 1 milhão de pessoas aderissem ao plano e retirassem suas ações da Justiça. Os acordos teriam impacto entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões na economia.

A adesão, porém, não teve o sucesso esperado, tanto pelo governo quanto pelos bancos. Até o dia 7 deste mês, 101.107 poupadores haviam entrado com o pedido de habilitação pelo site www.pagamento dapoupança.com.br e pouco mais de 10 mil tiveram pagamentos feitos ou agendados, segundo dados do sistema de Acordo da Poupança aos quais a reportagem teve acesso.

(...)

A suspensão é temporal e vale até fevereiro de 2020. É só a execução das ações que transitaram em julgado (das quais não cabe mais recurso) que foi suspensa. "É um prejuízo temporal, e não financeiro. Por isso aconselhamos a quem está na fase de execução que aguarde e não faça a adesão do acordo, porque aí sim pode haver perda financeira".
Segundo cálculos de Berthe, o valor a ser pago pelo acordo pode ser 61% inferior ao calculado na ação judicial em curso de uma pessoa com perdas do Plano Bresser, por exemplo.

Segundo Walter Moura, advogado do Idec, a decisão é um "efeito colateral indesejado" do acordo, já que não era prevista a suspensão das ações em fase de execução.

MATÉRIA COMPLETA na Folha de S. Paulo - UOL

 

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

CNJ faz a coisa certa e abre investigação contra juiz por ofensas a Gilmar Mendes. Ou: juízes e membros do MP são pessoas comuns?

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir processo contra o juiz Glaucenir Oliveira, do Rio de Janeiro, que disse que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), teria recebido propina para conceder liberdade ao ex-governador Anthony Garotinho (PR). Presos em novembro de 2017, o político e sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho, foram beneficiados por habeas corpus concedido por Gilmar Mendes.

Gilmar pediu a abertura de investigação sobre o áudio que circulou em redes sociais. Ele classificou o material como “graves acusações caluniosas à sua pessoa e às recentes decisões tomadas”. Glaucenir fez uma retratação e apresentou o documento ao CNJ e pediu arquivamento do caso, que foi analisado pelo plenário do Conselho nesta terça-feira (6).  Relator do caso, o corregedor Humberto Martins votou pela abertura de processo administrativo disciplinar, sem afastamento do cargo. Seu voto foi seguido por 12 colegas do CNJ.  Ele destacou que a lei orgânica da magistratura proíbe que juízes ofereçam posicionamento contra decisão judicial. Disse ainda que a categoria deve estar unida em nome da segurança jurídica.
O juiz não pode fazer ataque a outros magistrados. Não pode atacar pessoas como se fosse órgão revisor”, afirmou. Ele entendeu que Glaucenir ofendeu a honra e a dignidade alheia e afrontou os Poderes da República.
Durante o julgamento, os integrantes do CNJ apontaram a necessidade de discutir os limites de comportamento dos juízes nas redes sociais.
Também debateram sobre o que é liberdade de expressão e quando um juiz a extrapola. “Alguns juízes falam ‘sou cidadão, tenho direito à liberdade de expressão’. Não tenho dúvida disso. Mas cidadão não tem inamovibilidade, não tem vitaliciedade. O que se espera de magistrado é diferente do cidadão em geral”, disse o conselheiro Fernando Mattos, que já presidiu a Ajufe (Associação dos juízes federais). “Não por outro motivo, o magistrado tem que se comportar na vida privada, dignificar a função. Há restrições e exigências distintas dos cidadãos em geral”, acrescentou.

Presidente do CNJ e do STF, o ministro Dias Toffoli disse o Judiciário precisa zelar pela independência dos magistrados.
Para Toffoli, há uma “epidemia” de tentativas de assassinar reputações de pessoas públicas.
Único voto contra, o conselheiro Luciano Frota votou pela não abertura do processo administrativo disciplinar contra Glaucenir por entender que a retratação que ele fez já era suficiente.
Comento Quero aqui chamar a atenção para o que disse o conselheiro Fernando Mattos, estendendo a sua consideração a membros do Ministério Público. Já basta, hoje em dia, o desassombro com que as pessoas comuns, que não estão investidas de cargo nenhum, que não ocupam funções de Estado, assacam contra a honra alheia nas redes sociais.

Permitir que membros do Judiciário ou do MP o façam corresponde a chancelar a impunidade. É como se um braço do Estado fosse colocado a serviço da depredação da honra alheia. Mattos foi ao ponto: a inamovibilidade e a vitaliciedade são garantidas justamente porque se entende que esses profissionais não podem ser perseguidos ou sofrer sanções no exercício de suas respectivas funções. Essas garantias não podem se transformar em instrumentos de perseguição.

Reitero aqui um ponto de vista que já expressei: essas pessoas deveriam ser proibidas de expressar nas redes sociais qualquer juízo de valor que estivesse relacionado a casos concretos ligados à sua profissão. A cada vez que um juiz ou um procurador dá pitaco sobre matéria que está em votação no Congresso ou em um tribunal está, por óbvio, praticando uma variante de abuso de poder; está abusando de uma prerrogativa.
“Então promotor, procurador e juiz não são como outros cidadãos?” Resposta: NÃO!!!
Você que me lê agora e não é nem promotor ou juiz: por acaso é inamovível? Tem garantida a vitaliciedade?
Mas e se o sujeito não consegue controlar o impulso de opinar sobre tudo e de ofender a hora alheia?
Simples! Que vá ser um cidadão comum e arque com as consequências, ora.

Blog do Reinaldo Azevedo

 

domingo, 23 de setembro de 2018

A gestão Tabajara do ‘Posto Ipiranga’



Esta pode ser a pior sucessão presidencial da História republicana 

Jair Bolsonaro diz que não entende de economia e que o doutor Paulo Guedes é seu “Posto Ipiranga”. Deve-se suspeitar que o sábio multiuso tenha terceirizado a gestão de seu estabelecimento para as “Organizações Tabajara”, imortal criação do humorista Bussunda.   Numa só reunião ele fez duas boas. Recusando entrevistas a canais de televisão, Guedes foi a uma reunião na GPS Investimentos, anunciou que pretendia propor a criação de um imposto sobre transações financeiras (leia-se CPMF) e declarou que em 2015 foi convidado pela presidente Dilma Rousseff para o Ministério da Fazenda. As pérolas foram reveladas pela repórter Mônica Bergamo.

A promessa iria melhor se tivesse sido anunciada publicamente, e não numa conversa fechada, promovida na banca. Trata-se de uma ideia que pode ser discutida como um mecanismo de política tributária, sem significar aumento nem redução de carga de impostos. Na revelação de que Dilma o convidou é que entra o sistema Tabajara de gestão. Há algumas semanas a repórter Malu Gaspar publicou um perfil de Guedes no qual ele ligou sua metralhadora giratória e lançou uma acusação factualmente errada contra o banqueiro Persio Arida. Ele respondeu, chamando-o de “mitômano”.

Numa de suas conversas com Malu Gaspar, Guedes contou que foi chamado para um jantar com Dilma e que ela avisou que demitiria o então ministro Joaquim Levy, passando a perguntar o que ele achava que se devia fazer na economia. Nenhuma referência a convite.  Depois da divulgação de sua conversa na GPS e do desmentido de Dilma, Guedes explicou-se, em “tabajarês”:
“Ela está perfeitamente habilitada a dizer que não me convidou para ser ministro da Fazenda, e eu estou perfeitamente habilitado a me sentir sondado. Ninguém chama alguém para jantar e faz essas (...) perguntas se não está fazendo um convite.”

Foi mal o “Posto Ipiranga”. Não houve convite algum, nem sondagem. As perguntas revelavam curiosidade, talvez interesse. Doutor Guedes está perfeitamente habilitado a dizer apenas que Dilma quis saber suas opiniões, e só.  A cabeça do genial Steve Jobs operava com um campo de distorção da realidade, mas ele criou a Apple. Já os “fatos alternativos”, enunciados por uma assessora da Casa Branca, produziram a presidência de Donald Trump, de onde já saíram mais de duas mil mentiras.

(...)

Lembrete
Alguém precisa avisar ao doutor Fernando Haddad que a eleição do mês que vem vai escolher um presidente da República.
Ele está fazendo campanha para soltar Lula.


Elio Gaspari, jornalista - O Globo

sábado, 11 de agosto de 2018

Projeto de aumento dá direito a retroativo de R$ 289,1 milhões a magistrados



Texto que tramita no Senado previa expressamente aumento em 2016 e 2017

O projeto que assegura reajuste salarial a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, por efeito cascata, aos magistrados federais, também vai permitir pagamento de um retroativo, se o texto que tramita no Senado não for alterado. A proposta enviada ainda em 2015 pelo STF ao Legislativo previa aumento de 16,38% fatiado em duas parcelas, janeiro de 2016 e janeiro de 2017. Como a referência às datas está expressa no projeto, ao aprová-lo dessa forma os magistrados passarão a ter direito a receber a parcela referente à correção nos últimos três anos. O valor total do retroativo chega a R$ 289,1 milhões, em um momento em que a União enfrenta escassez de recursos.

Estudos orçamentários do próprio tribunal revelam que, sem o retroativo, o impacto do aumento nos contracheques é de R$ 2,7 milhões ao ano para o STF e de R$ 717 milhões para a Justiça Federal.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, confirmou que o texto como está abre a brecha para o retroativo, mas explicou que não foi essa a decisão que os ministros tomaram nesta semana. O aprovado foi incluir no Orçamento de 2019 recursos para pagar o reajuste salarial a partir de janeiro do próximo ano, sem retroativo. Gilmar participou da comemoração do aniversário de 20 anos da "Época", realizada na noite de quinta-feira em Brasília.
— Acho que o Senado não deve aprovar com essa redação. Até porque (se aprovarem o projeto original) não haverá recursos no Orçamento para o retroativo. E vai gerar depois essa escadinha (efeito cascata nos estados) — disse Gilmar.

O ministro contou que já conversou com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre o tema. Uma alteração no texto do projeto que está no Senado, para não dar margem ao retroativo, obrigaria devolver a proposta para votação à Câmara. O projeto já tinha sido aprovado pelo deputados, mas parou no Senado. Para garantir o aumento, o Judiciário precisa que o projeto seja aprovado e que haja também previsão de recursos no Orçamento para pagar a despesa.
Segundo Gilmar, não há problema em o projeto voltar para a Câmara por conta da correção no texto.

O GLOBO estimou o valor do retroativo a partir dos salários pagos aos ministros do STF e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e juízes federais de primeira instância. No STF, cada ministro teria direito a um retroativo de 182,1 mil. No STJ, cada um dos 33 ministros teria direito a R$ 173 mil. Nos TRFs, R$ 164,3 mil por desembargador. E na Justiça Federal, R$ 156,1 mil por juiz.