J. R. Guzzo
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Indicação para próxima vaga no STF abre disputa entre ministros da Corte
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
Existem determinadas qualidades humanas que desde a antiguidade temos no ocidente como virtudes. São atributos que movem a sociedade na busca da realização do bem, seja a partir do indivíduo ou de grupos. Para Sócrates, quatro virtudes são fundamentais – sabedoria, ou prudência; fortaleza, ou coragem; temperança e justiça. Embora sejam essencialmente qualidades humanas, ele os expandia à cidade. Seu último ato, antes de ser envenenado foi de coragem.
Resumidamente, pode-se dizer, a partir do próprio Sócrates e de Platão e Aristóteles, que Sabedoria, ou prudência, são para fazer boas escolhas, para decidir corretamente, o que leva à racionalidade, à reflexão. Fortaleza, ou coragem, para levar a efeito a decisão tomada, para seguir com retidão, para não sucumbir às dificuldades enfrentadas. Temperança tem a ver com moderação, com freio aos excessos e às paixões. Justiça é a virtude da medida certa, da equidade, das coisas em seus devidos lugares e funções.
Lembrei dos gregos enquanto refletia sobre a prisão recente de Roberto Jefferson, mas não apenas, posto que antes deles vários outros brasileiros tiveram sua liberdade cassada por “delitos de opinião”, no bojo do infame inquérito das “fakenews”, essa monstruosidade criada para perseguir desafetos e fazer a Justiça pender para um lado, o que propriamente dissolve a si mesma. Justiça que tem lado não é verdadeira justiça.
Não pretendo discutir o mérito de nenhuma prisão em si mesma, não tenho, é certo, condições técnicas para isto. Entretanto, como cidadão, percebo uma espécie de agigantamento desproporcional de um poder que o torna assustador. Toda prisão carrega um conteúdo pedagógico, é um exemplo, uma amostra para a sociedade de que determinado ato é punível pela lei de modo severo – o que seria mais severo do que a restrição da liberdade? – então, quando vejo no patamar superior da Justiça brasileira o vezo em calar vozes e opiniões pela força, sinto que de algum modo a minha própria liberdade de expressão está ameaçada.
Possivelmente os áulicos do esquerdismo e o isentismo de cuecas (ou calcinhas) vermelhas se sentem confortáveis com as prisões facilmente decretadas contra seus adversários políticos. A mim, porém, incomoda muitíssimo, porque a pretexto de punir em um ou outro o que filosoficamente se poderia chamar de vício da falta de temperança, ou de prudência, ou as duas juntas, o STF está deliberadamente inibindo na sociedade a virtude da coragem que, segundo Aristóteles, antecede todas as outras. A coragem para ser livre e livremente se expressar está, por certo, ameaçada, intimidada por tantos ataques a este direito inalienável do SER humano.
Impressiona que qualquer brasileiro esteja liberado para estupidamente, sem provas, sem sequer indícios, atribuir crimes e insultar o presidente da república ou qualquer do governo, porém, esteja proibido de sequer duvidar, ou questionar a qualidade das urnas utilizadas nas eleições brasileiras, apesar de o TSE jamais haver provado a sua higidez. Pelo contrário, por lá, digo, dentro do sistema eleitoral, durante 6 meses um hacker estagiou impunemente.
Parece que tomar o poder sem ganhar eleições entrou na moda. De Zé Dirceu ao mais idiota útil perambulante nas redações, sindicatos ou universidades, todos vêem a possibilidade de expulsar um governante mediante expedientes de força, ilegais e infames, como uma opção razoável. Caem no anti-bolsonarismo histérico sem um tostão de reflexão e, assim, ajudam a colocar o Brasil calmamente na antessala do domínio vermelho, à espera de uma venezuelização. Essa gente não mede ou não faz ideia das consequências de sua vileza.
Por seu turno, a velha imprensa, órfã das verbas milionárias que lhe sustentava a ineficiência, cala-se frente à censura e aos desmandos. Os antigos jornalões e as TV’s agacham-se perante a força togada, chegando ao cúmulo de atribuir culpa ao silenciado. Vejam só! A imprensa é incapaz de defender a liberdade de expressão e sedizentes jornalistas a seguem sem se envergonharem.
Até a velha Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no passado sóbria e séria, hoje se transformou num puxadinho da esquerda e é incapaz de emitir sequer uma nota em defesa da liberdade de expressão. Pensam eles, talvez, que será suave se transformar em “Ordem dos Advogados Bolivarianos” para não perder a sigla.
Vivemos um momento gravíssimo da história brasileira. Talvez a cisão política levada a cabo pela esquerda odienta, aquela que não se livra do coletivismo mofado e nos últimos 30 anos vem dividindo o Brasil entre pobres e ricos, homens e mulheres, pretos e brancos, homossexuais e heterossexuais, ateus e religiosos, precipite outra ainda maior. Sinceramente, creio que há tempo ainda para a sabedoria e a temperança, do contrário, em busca da maior das virtudes - a justiça, precisaremos muito da primeira - a coragem.
Valterlucio Bessa Campelo escreve opiniões, contos e poemas eventualmente em seu BLOG.
Opinião
Já não é nenhuma novidade, tampouco causa nenhum escândalo. A cada dia, mais pessoas admitem abertamente que a conduta do presidente Jair Bolsonaro – tanto as ações como as omissões – durante a pandemia de covid-19 pode configurar crime de responsabilidade.
Ressalta-se que essa afirmação sobre o comportamento de Jair Bolsonaro não tem surgido apenas de setores da oposição, como se fosse mais uma tentativa de causar desgaste ao adversário político. Quem tem dito que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade durante a pandemia são pessoas das mais variadas tendências, de diferentes trajetórias profissionais, muitas delas sem nenhuma vinculação partidária.
Ante a ampla diversidade de vozes, essas afirmações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro não podem ser atribuídas, portanto, somente a eventual interesse político. Na realidade, muitas dessas declarações têm antes o tom de um reconhecimento a contragosto.
Além disso, mais do que o resultado de um raciocínio sofisticado, a exigir difíceis passos lógicos, a correlação entre o comportamento de Jair Bolsonaro durante a pandemia e crime de responsabilidade ganha, a cada dia, uma dimensão de evidência. Não é tarefa fácil argumentar que o presidente da República não cometeu, desde março do ano passado, algum crime previsto na Lei 1.079/1950.[só que tarefa mais dificil é provar - no mínimo, com evidências, apenas dizer 'eu acho', não vale nada - que o presidente da República cometeu crimes de responsabilidade e tarefa maior é obter 342 votos favoráveis à abertura do processo - lembrando que abrir um processo de impeachment é apenas mais um passo, por não ter valor terminativo.]
Em especial, há um artigo na Lei 1.079/1950 que exige do presidente da República respeito à vida. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: (...) violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição” (art. 7.º, 9).
O art. 141 da Constituição de 1946, a que faz referência a Lei 1.079/1950, dispõe sobre a “inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade”.[excelente redação a dos dispositivos destacados, incluindo a referência a uma Constituição que vigorou até meados do século, ou milênio, passado;
Só falta apontar o que exatamente foi violado por ação ou omissão do presidente da República.
Trata-se de uma situação peculiar. A rigor, crime de responsabilidade é algo gravíssimo, que pode levar o presidente da República ao afastamento do cargo e à perda do mandato. No entanto, nos tempos atuais, parece que a imputação de crime de responsabilidade perdeu seu caráter controvertido.
O
quadro chegou a tal ponto que até o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), afirmou, no dia 15 de janeiro, que o afastamento do presidente
Jair Bolsonaro do cargo, “de forma inevitável, será debatido (pelo Congresso) no futuro”. Até
então, Rodrigo Maia vinha, de forma recorrente, refutando qualquer
possibilidade de abertura de processo de impeachment contra o presidente da
República.[curioso é que das dezenas de pedidos de impeachment apresentados contra o capitão, o deputado Maia não deu andamento a nenhum - agora que será defenestrado da cadeira que ainda ocupa expede comentários sobre procedência de pedidos para retirar o presidente da República da cadeira que ocupa por vontade soberana de quase 60.000.000 de eleitores.]
Não é uma situação confortável para Jair Bolsonaro, até porque a lei brasileira optou por um controle amplo dos crimes de responsabilidade. Segundo a Lei 1.079/1950, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República ou ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. Até o ano passado, havia mais de 50 pedidos de impeachment contra o presidente da República na mesa do presidente da Câmara, a quem compete avaliar o preenchimento dos requisitos legais desses atos.
Por suas muitas e graves consequências sobre o País, o recebimento de uma denúncia contra o presidente da República exige especial prudência e cautela. Mas isso não pode significar omissão. As leis do País continuam vigentes. Assim, as denúncias contra Jair Bolsonaro devem ser devidamente avaliadas. [o atual presidente da Câmara dos Deputados recebeu os pedidos, apenas não encontrou fundamentação, legal e política, para dar o encaminhamento.]
Opinião - O Estado de S. Paulo