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segunda-feira, 3 de abril de 2023

O arcabouço fiscal é um retrato do governo Lula: ideias mortas e conversa fiada para tapear o povo - Gazeta do Povo

Vozes - J.R. Guzzo

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula: novo arcabouço fiscal prega aumento da arrecadação. Foto: Washington Costa/MF [Apesar da imagem identificar com clareza os 3 personagens, a FALTA DE INTELIGÊNCIA e suas IDEIAS BOBAS nos levam a certeza que são OS TRÊS PATETAS.]

 

A equipe econômica, após três meses de conversa, de reuniões e de anúncios variados, apresentou, enfim, o que deve ser o plano financeiro do governo – basicamente, a declaração pública de como as autoridades pretendem que o Estado brasileiro se mantenha em funcionamento durante os próximos anos. 
É o “arcabouço fiscal” de que se fala; muita gente boa, a começar pelos comunicadores, nunca tinha ouvido até hoje a palavra “arcabouço”, nem sabe o que isso significa, mas a mídia gostou dela e agora faz parte fixa do noticiário.
 
O plano é um retrato praticamente perfeito do que está na essência do governo Lula o esforço, em tempo integral, para tapear a população com ideias mortas, conversa fiada e promessas que nunca serão cumpridas.  
A estrutura que apresentaram para sustentar as contas públicas não sustenta nada. É apenas um anúncio de que o governo quer gastar e vai continuar gastando enquanto estiver por aí; na prática, não há nenhuma outra proposta no “arcabouço”.


    Não existe investimento público num governo do PT; o que existe é gasto para manter a máquina do Estado em seu perpétuo regime de engorda.

O plano, no português de ginásio em que foi escrito, diz que a quantia monstruosa de dinheiro que o governo Lula vai consumir com as suas despesas, do Bolsa-Picanha aos jatos da Força Aérea para levar ministros verem exposições de cavalos de raça, virão do “aumento da arrecadação”. Pronto: então está tudo resolvido, não é mesmo?  
É como o sujeito comprar uma casa agora contando com um aumento de salário que espera receber algum dia no futuro.
 
O único elemento líquido e certo do “arcabouço fiscal” é a despesa. O “aumento da arrecadação” é unicamente um desejo – e um desejo que nada tem a ver com a realidade objetiva do Brasil no momento. 
Ao contrário, data-hoje, o que se espera é crescimento nulo ou baixo, e com economia parada a receita não pode aumentar. 
Não dá para ser diferente. Em três meses de atividade, o governo não foi capaz de esboçar a mais remota medida concreta que possa levar a um 0,00001% de crescimento, ou a um emprego de carteira assinada, ou a 1 real de investimento. (O único investimento que o presidente Lula anunciou até agora foi um gasoduto na Argentina.) [ops ..., com toda as vênias devidas ao ilustre J. R. Guzzo, o nosso apedeuta estadista realizou em matéria de obras, um importante investimento = inaugurou uma placa de identificação/localização da sede do 'ministério da cultura' - uma repartição que ele denominou 'ministério', que seria substituída com vantagens  por uma subsecretaria pendurada no Ministério da Educação, tornando tal excrescência  integrante do que ele chama de MEU MINISTÉRIO, formada por 37 entes, dos quais no mínimo 30 são NULIDADES, reles 'cabides de emprego', para petistas incompetentes e idiotas úteis.
 
Na verdade, tudo o que os 37 ministérios e o resto da máquina do governo disseram até agora é o oposto de progresso econômico tem sido, sem parar, um ataque direto à produção, ao mundo do trabalho e à liberdade de empreender. 
Levam peixes gordos do MST para o que anunciam ser uma fenomenal viagem “de negócios” à China; que “negócio” querem fechar desse jeito – algum investimento chinês na invasão de terras, talvez?
 
Querem a volta do imposto sindical. 
Querem a volta do seguro obrigatório para automóveis. 
Querem “imposto sobre fortunas”. 
Não falam em outra coisa que não seja o combate ao racismo, à “direita”, à transfobia, à “discriminação das mulheres”, ao “genocídio dos povos indígenas”, à desigualdade e a tudo o que acham mau e feio neste mundo. 
Como gerar um emprego com esse palavrório, ou um tostão de investimento verdadeiro? 
O governo diz que tudo vai ser lindamente resolvido neste país com “investimento público”. 
Não existe investimento público num governo do PT; o que existe é gasto para manter a máquina do Estado em seu perpétuo regime de engorda.
 
Lula e o seu Sistema dizem que querem dinheiro “para os pobres”, mas os pobres não vão ver nem sombra dos trilhões e mais trilhões do “arcabouço fiscal”.  
Tiveram mais de treze anos e quatro vezes seguidas no governo para “acabar com a pobreza”, como dizem. Por que não acabaram? 
O PT não está interessado em pobre nenhum. 
Está interessado em empregos de 76 mil reais por mês na diretoria da Itaipu como o que acaba de ser doado a um “assessor legislativo” da presidente do partido. 
 
O resto é material de propaganda para sair no Jornal Nacional.

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 27 de abril de 2022

STF - As inovações criativas de Alexandre de Moraes

Caio Coppolla

O legislador tem a rara oportunidade de trazer para a lei o que um ministro do STF já praticou, incólume, fora dela

Decisões de Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira são “inconstitucionais e ilegais”, dizem advogados e juristas

É ponto pacífico no debate público esclarecidoe intelectualmente honesto – que o deputado federal Daniel Silveira foi investigado em um inquérito inconstitucional, preso ilegalmente, e julgado por um Tribunal suspeito. Capitaneou esse processo o xerife do STF, dr. Alexandre de Moraes, que demonstrou enorme versatilidade nos papéis de vítima, investigador e juiz do caso

Além de polivalente, o ministro se provou inventivo e voluntarioso: criou, ignorou e interpretou a lei conforme sua própria vontade.

A atuação de um magistrado à margem da legalidade é algo a ser repudiado e combatido. Contudo, no espírito de fazer dos limões uma limonada, abandonemos (por um instante) a premissa de que um juiz é obrigado a seguir a lei e imaginemos a utilidade e a justeza de certas decisões de Alexandre de Moraes, caso elas não fossem exceções casuístas ilegais, mas sim regras de aplicação geral previstas na legislação ou na jurisprudência –  seguem duas dessas inovações normativas, contextualizadas e comentadas:

O flagrante perpétuo
Em 16 de fevereiro de 2021, cumprindo mandado judicial expedido por Moraes, a Polícia Federal prendeu o deputado Daniel Silveira – ele havia gravado e postado na internet um vídeo insultuoso dirigido a Ministros do STF. Ocorre que a Constituição [art. 53, § 2º] estabelece que “membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

Flagrante é uma expressão de origem latina, vem do verbo flagare, que significa queimar. Ou seja, o flagrante pressupõe que o delito seja tão recente que a chama do crime ainda esteja ardendo. Salvo nos casos de crimes permanentes – aqueles delitos que se prolongam no tempo, como o sequestro –, quando a autoridade judicial toma conhecimento do fato, o flagrante, via de regra, já se exauriu... virou cinzas. Nas agressões verbais, a doutrina ensina que o crime se esgota tão logo a ofensa é proferida. Para o direito brasileiro, a gravação e divulgação de um crime nunca configuraram a continuação do delito registrado – trata-se, naturalmente, de uma prova do crime a ser usada no processo. Isso até a engenhosidade ímpar de Alexandre de Moraes entrar em cena:

“Considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.

Para encarcerar seu desafeto, o ministro-chefe instituiu o inédito paradoxo do flagrante perpétuo: crimes que, para todo o sempre, acabaram de acontecer; afinal de contas, estão filmados e postados! O legislador poderia aproveitar o precedente – validado pelo plenário da Câmara Federal e do STF, diga-se de passagem – e aplicar essa mesma lógica a todos os crimes registrados em imagem, especialmente aqueles veiculados nas redes sociais e outras mídias, como a imprensa televisiva, as plataformas de streaming e os aplicativos de mensagem.

Assim, crimes como furtos, assaltos, agressões físicas, latrocínios e homicídios gravados fortuitamente por câmeras de segurança ou mesmo telefones celulares seriam utilizados como base para expedição de mandados de prisão em flagrante (de vídeo). Até mesmo o registro intencional de crimes do colarinho branco – como pagamentos de propina – também ensejariam as ordens de prisão. Ato contínuo, a possibilidade de fiança seria afastada por estarem configurados os requisitos da prisão preventiva, que, a propósito, deveria ser determinada de ofício. Na esteira do que estabelece o Código de Processo Penal [art. 312, CPP], a aplicação da lei, a garantia da ordem pública e a instrução criminal estariam protegidas em todos esses crimes que, por estarem filmados, têm autoria e materialidade patentes.

A multa no processo criminal
Em 25 de março de 2022, contrariando jurisprudência recente do STF [ADI 5526/DF], Alexandre de Moraes determinou uma série de restrições à livre circulação do deputado Daniel Silveira – incluindo o uso de tornozeleira eletrônica – sem submeter os autos do processo à Câmara dos Deputados. Contudo, nos termos do artigo 53 da Constituição, é o Congresso Nacional que deve deliberar sobre a prisão ou a soltura de seus membros, e – por extensão, segundo entendimento majoritário do Supremo o mesmo se aplica a medidas cautelares, como a utilização de dispositivos de rastreamento. Registre-se que o próprio Alexandre de Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual restou estabelecido que medidas cautelares impostas contra parlamentares pelo STF também devem ser submetidas ao crivo da casa legislativa no prazo de 24 horas.

Em protesto contra essa decisão manifestamente ilegal, Silveira se recusou a vestir a tornozeleira e declarou que permaneceria nas dependências da Câmara Federal – sob jurisdição da Polícia Legislativa – até que a questão fosse deliberada por seus pares. A retaliação veio a galope, com direito a coice, pinote e corcovo: o ministro-xerife fixou uma multa exorbitante de R$15.000,00 por dia por descumprimento de ordem judicial e, de quebra, determinou ao Banco Central que bloqueasse todas as contas do parlamentar. Pressionado pela privação dos meios financeiros para sustento próprio e da sua família, Silveira capitulou e cedeu aos caprichos do confiscador togado.
Veja Também:
Thaméa Danelon: Graça concedida a Daniel Silveira é constitucional

Editorial: Daniel Silveira e o ataque do STF à imunidade parlamentar

Em artigo publicado aqui na Gazeta do Povo, a Procuradora da República, dra. Thaméa Danelon, esclarece que: “a fixação de multa diária contra investigado ou réu em processo criminal não tem qualquer previsão na nossa legislação penal, pois caso haja o descumprimento de uma determinação judicial a própria lei prevê a aplicação de outra restrição (medida cautelar) mais gravosa, inexistindo, assim, a possibilidade de multa diária, providência muito comum quando se trata de ações cíveis, mas nunca penais.”

Ocorre que a didática procuradora opera cingida à legislação, ao passo que nosso ministro-xerife não reconhece no direito os limites aos seus desígnios supremos... onde não há lei, ele cria! Tratemos, pois, de soltar sua prole ao mundo: que tal instituir multas no curso de ações penais para compelir, ou melhor, persuadir criminosos a cumprirem medidas cautelares e decisões judiciais em geral?

A título ilustrativo, segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 347.289 mandados de prisão pendentes de cumprimento, incluindo 24 mil foragidos e outros 323 mil procurados – quantos deles têm bens e contas bancárias? Talvez fosse interessante bloqueá-los, de ofício, até que se apresentassem à Justiça; nesse mesmo sentido, a fixação de multa diária (R$100, R$1.000, R$10.000?) serviria como um incentivo para que fizessem a coisa certa. Os recursos arrecadados poderiam, inclusive, ser revertidos para o pagamento do auxílio-reclusão – vulgarmente conhecido como “bolsa-presidiário” – que custa mais de 20 milhões de reais por mês aos cofres públicos.

Seja instituindo o flagrante perpétuo por vídeo ou a fixação de multa contra investigados e réus no processo criminal, o legislador está diante da raríssima oportunidade de trazer para a lei o que um Ministro do STF já praticou, incólume, fora dela. Nesse caso, o tribunal e a imprensa seriam obrigados, por questão de coerência, a endossar a aplicação geral das criações casuístas de Alexandre de Moraes em sua perseguição judicial ao deputado Daniel Silveira. O mais provável, no entanto, é que se insurjam contra seus próprios atos e palavras – para certas pessoas, coerência não é vinculante e prescreve muito rápido.

Caio Coppolla, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Todos se calam diante da violência cometida contra Daniel Silveira - VOZES

J.R. Guzzo
 
Não há nada que se compare ao caso do deputado Daniel Silveira, no Brasil de hoje, em matéria de ilegalidade em estado bruto. 
As classes intelectuais, a mídia e a elite em geral, que vivem à beira de um colapso nervoso com tudo o que consideram ameaças ao “Estado de Direito”, ignoram grosseiramente esse escândalo – da mesma forma que a OAB, as entidades que dizem defender direitos humanos e constitucionais e a central nacional dos “garantistas”.
Daniel Silveira
Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) ficou preso por quase nove meses após gravar vídeo com ameaças a ministros do STF - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Isso não muda em nada o tamanho da extraordinária coleção de violências que o deputado vem sofrendo em seus direitos mais elementaresapenas coloca em evidência a cumplicidade do Brasil bem pensante com o desrespeito flagrante, direto e permanente às leis brasileiras por parte do Supremo Tribunal Federal. É ele, na pessoa do ministro Alexandre Moraes, que impõe a Daniel Silveira a situação de perseguido político oficial – uma aberração em qualquer democracia constitucional.

Solto depois de nove meses de prisão integralmente ilegal, e proibido de manifestar-se nas redes sociais – não pode comentar nem um jogo de futebol no Twitter o deputado também não pode, agora, dar nenhum tipo de entrevista à imprensa. É um fenômeno. Um criminoso do PCC, por exemplo, pode dar entrevistas na cadeia – quantas quiserem publicar. Silveira, deputado e solto, não pode. Esta exibição de demência não diz respeito só a ele; agride diretamente o direito da imprensa de entrevistar quem bem entender.

São ofensas particularmente primitivas à liberdade de expressão garantida no artigo 5º da Constituição Federal. Nada, nem ali e nem em nenhuma outra lei brasileira, permite que se faça o que está sendo feito em relação ao deputado. Ele não é o único, naturalmente, a ter os seus direitos rasgados pelo inquérito ilegal, perpétuo e totalitário do ministro Moraes sobre “atos antidemocráticos”. Mas o seu caso, sem dúvida, é um dos mais infames.

Silveira, como se sabe, foi preso no início do ano por ofensas ao STF uma ilegalidade absoluta, pois ele é um deputado em pleno exercício do seu mandato e não pode, pela Constituição, ser preso a não ser em flagrante e no caso de crimes gravíssimos, como qualquer cidadão brasileiro.                                                                  Ele não cometeu crime gravíssimo: seu delito, caso fosse julgado e condenado, é o de injúria. Mais: a prisão aconteceu dias depois de ter feito as declarações. E daí? O ministro inventou um desatino legal jamais ouvido antes, o “flagrante perpétuo”, para jogá-lo no xadrez. Ficou por isso mesmo.

O deputado, de qualquer forma, está protegido pelas “imunidades parlamentares” e jamais poderia ter sido preso por ter expressado opiniões, mesmo insultuosas; teria de ser processado na forma da lei, com a participação da Câmara dos Deputados. Durante sua prisão, o ministro Moraes proibiu que ele fizesse uma ressonância magnética no joelho. Foi uma sucessão de horrores.

Agora, em liberdade, Silveira vive na condição de “subcidadão”. Sem qualquer justificativa legal, ele se vê com menos direitos que os demais brasileiros. Se fosse aplicada a lei, jamais poderia ter sido preso;             foi roubado em nove meses de sua vida e está oficialmente ameaçado de voltar para o cárcere, por vontade exclusiva de um ministro do STF.

A elite se cala diante deste e de outros abusos porque os atingidos são pessoas politicamente amaldiçoadas pelo “Brasil democrático”. Esquece que quando se anula os direitos de um são anulados os direitos de todos.

 Os 4 desafios que Moro terá de superar como candidato a presidente

Por que a China nunca será uma democracia
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

O general de cordão carnavalesco - Augusto Nunes

Revista Oeste

Se não tivesse capitulado na hora errada, Stédile ganharia um habeas corpus perpétuo do Supremo

Por tratar como caso de polícia o que era uma questão social, o presidente Washington Luís antecipou a chegada à senilidade precoce da República Velha, enterrada sem honras pela Revolução de 1930. Por tratarem como questão social o que sempre foi um caso de polícia, os presidentes Lula e Dilma Rousseff retardaram a chegada à maioridade da democracia brasileira. Os líderes do incipiente movimento operário do século passado, que apresentavam reivindicações elementares, não mereciam cadeia. Mereciam de Washington Luís mais atenção. Os chefes de velharias ideológicas que se arrastam pelo século 21 berram exigências tão descabidas quanto a restauração da monarquia. Não mereciam a vida mansa que o PT lhes proporcionou. Mereciam cadeia.

É o caso de João Pedro Stédile e seu minguante Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.  
Se tivessem genuíno interesse pela vida de agricultor e alguma intimidade com as coisas do campo, os militantes do MST estariam lavrando a terra há muito tempo. 
Sempre preferiram carregar as lonas pretas das barracas pelos caminhos da destruição, que não pouparam residências, plantações e laboratórios. 
Stédile não sabe a diferença entre um cafezal e uma plantação de cacau. Se tentasse manusear um machado, entraria para a História como o primeiro revolucionário a decepar a própria cabeça. 
Se resolvesse acompanhar o general com uma enxada, qualquer subordinado se arriscaria a amputar o pé.
Todos só viram foices e martelos ao desfraldarem bandeiras da defunta União Soviética.

Quando o impeachment de Dilma Rousseff começou a desenhar-se, Lula resolveu falar grosso: “Se for preciso, eu chamo o exército do Stédile”, ameaçou. Sorte dele não ter chamado. Soldados e oficiais, que esbanjaram ousadia em ataques a fazendas indefesas, na depredação de casas e máquinas e na destruição de laboratórios rurais, desertaram pouco depois da queda do governo do PT. Com o sumiço dos privilégios federais, que incluíam mesadas, verbas e cestas básicas (além da garantia de impunidade), os combatentes deram o fora antes que a lei começasse a ser cumprida.

Na Quarta-Feira de Cinzas de 2016, Stédile ainda fingia não saber disso. Caprichando na pose de general de cordão carnavalesco, anunciou a iminente mobilização de tropas que permanecem aquarteladas na garganta do rufião da reforma agrária. Como nunca perdeu nenhuma chance de escolher o lado errado da guerra, resolvera protagonizar tiroteios imaginários na Venezuela, “em defesa do regime popular e democrático do presidente Nicolás Maduro”. Até hoje o homem que é visitado por Hugo Chávez em forma de passarinho espera a chegada da imensa infantaria inexistente. 

Maduro não foi o único vizinho tapeado por Stédile. Em 2008, por exemplo, ele avisou que o colosso invisível entraria em ação assim que começasse a guerra contra os imperialistas que falam português. 
Se o Itamaraty não topasse rever o Tratado de Itaipu, e curvar-se sem chiadeira a todas as exigências e reivindicações do sócio que fala espanhol, pelotões compostos de soldados sem-terra se juntariam às Forças Armadas do país vizinho e reforçariam a vanguarda da invasão do Brasil. Berrada a bravata, esqueceu a promessa e foi discursar em palanques bolivarianos.

Quando a Lava Jato avançou na devassa da folha de serviços criminosos acumulados por Lula, o fundador da versão brasileira do exército de Brancaleone reincidiu na bazófia: promoveria uma ofensiva tremenda contra quem ousasse tratar como bandido um fora da lei. O ex-presidente foi duas vezes condenado em duas instâncias e finalmente engaiolado sem que aparecesse um único estafeta de Stédile, que preferiu despejar bazófias em outras freguesias — e cuidar dos preparativos para mais uma capitulação vergonhosa na Venezuela de Maduro. 

O problema é que o exército da lona preta inspira tanto medo quanto os movimentos sociais que José Dirceu jurou que mobilizaria em 1968 (para derrubar o governo militar), em 1973 (para reeditar a revolução cubana no oeste do Paraná), em 2005 (para livrar-se da cassação do mandato decretada pela Câmara dos Deputados), em 2012 (para mostrar ao Supremo Tribunal Federal que um guerreiro do povo brasileiro não pode ser confundido com chefe de quadrilha), em 2016 (para salvar Dilma Rousseff do impeachment) e há poucos meses, para ensinar a diferença que existe entre “ganhar a eleição” e “tomar o poder”.

Coragem, Stédile. O vento sopra a favor dos arrogantes — por enquanto

Uma tropa liderada por Dirceu não hesitaria em render-se incondicionalmente caso um recruta do tiro de guerra de Taquaritinga disparasse um único e escasso tiro de festim. Os comandantes Dirceu e Stédile só matam de vergonha seus comandados e fazem morrer de rir seus inimigos
Mas o herói dos campos culpa o presidente Jair Bolsonaro pelo sumiço da soldadesca. “Ainda existem 4 milhões de famílias do campo que gostariam de ter terra, mas não são loucas de virar bucha de canhão para a polícia, para esse Capitão insano que está por aí“, choramingou em agosto passado. Em 2019, as invasões foram cinco. Em 2020 houve uma. Neste ano, nenhuma.
Em 2007, primeiro ano do segundo mandato de Lula, chegou a 298 a soma dos atentados ao direito de propriedade. Em 2014, a sucessora Dilma Rousseff foi saudada por 200 invasões. 
As cifras começaram a baixar no governo Temer, quando os mandados de reintegração de posse deixaram de dormir nas gavetas dos tribunais ou nas mesas dos governadores amáveis. 
Bolsonaro nem precisou agir com rigor: bastou o corte dos privilégios para avisar que a festa acabara. Stédile imediatamente entendeu que a melhor opção era a rendição sem luta.

Capitulou na hora errada, informa o crescente acervo de arbitrariedades, insolências e ilegalidades colecionadas pelos 11 superjuízes. Se conhecesse direito o Timão da Toga, Stédile hoje estaria atropelando sem perigo de cadeia o direito de propriedade, a democracia e a paciência dos brasileiros decentes. O Supremo Tribunal Federal sempre se fez de estrábico quando confrontado com esses pontapés nos códigos legais. Mas nos últimos tempos passou da leniência à cumplicidade ativa. Os ministros só enxergam atos contra a democracia e ameaças às instituições se captados pela vista direita. 

Desde que não critique nenhum ministro, não seja tolerante com o tratamento precoce da covid-19 nem concorde com uma única vírgula dita por Jair Bolsonaro em sua live, o mais medonho terrorista de esquerda será premiado com um habeas corpus perpétuo pela Corte, que, aliás, acaba de ganhar um decano à altura dos atuais componentes: Gilmar Mendes. Os demais ministros merecem Gilmar. Gilmar merece os demais ministros. Sobretudo Alexandre de Moraes, que em nome do Estado de Direito tortura e assassina os direitos assegurados pelo regime democrático.

Coragem, Stédile. O vento sopra a favor dos arrogantes — por enquanto. Todo semideus de picadeiro que trata o povo brasileiro como se fosse um bando de idiotas acaba na cova rasa reservada às perfeitas bestas quadradas.

Leia também “As soberbas lições de Sobral Pinto”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste   

 

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Briga de rua - O STF age como se estivesse salvando o Brasil; está apenas rolando na calçada com Silveira - O Estado de S.Paulo

O Estado de S. Paulo

O deputado federal Daniel Silveira não cometeu nenhum crime inafiançável, e muito menos em flagrante
Não cometeu crime inafiançável porque não torturou ninguém, não traficou drogas e não participou de nenhum ato terrorista. Não praticou qualquer ação armada contra a ordem legal, nem fez algum gesto racista. Não cometeu latrocínio, nem extorsão sob ameaça de morte, nem sequestro
Não estuprou, nem atentou contra o pudor. 
Não envenenou água potável. Não fez tentativa de genocídio.  
 
Em suma: não é autor de nenhum dos crimes que a lei relaciona como inafiançáveis, e que permitiriam a prisão em flagrante de um deputado – que tem, de qualquer jeito, de ser aprovada pela Câmara como acabou sendo, e por vasta maioria. É a única maneira de se prender um deputado no Brasil – não há outra. 
Isso é o que está escrito no artigo 53 da Constituição Federal, mas, no Brasil-2021, o que vale não é o que está escrito na Constituição, e sim o que está na cabeça dos 11 ministros do STF. Para eles, um vídeo em que o deputado detona uma carga concentrada de desaforos contra o STF é um “crime inafiançável”. 
E por que o flagrante, já que ele não foi detido pela polícia enquanto estava gravando? 
 
Os ministros apresentaram sua doutrina a respeito: um vídeo de internet é uma espécie de “flagrante perpétuo”, que não pode mais ser desmanchado depois que foi feita a gravação. O produtor do filme ...E o Vento Levou, por exemplo, poderia ser preso em flagrante se o STF julgasse que ele cometeu algum crime racismo, talvez – na sua obra? O filme é de 1939, mas, se o flagrante é perpétuo, a “flagrância”, como dizem os juristas, teria de durar para sempre, não é mesmo? Eis aí onde estamos.  

Leia também: Autocrítica sincera

O que o deputado fez, na frente de todo mundo, foi um dos destampatórios mais primitivos jamais registrados na longa história de calamidades do Congresso Nacional, com ataques aos ministros e elogios ao AI-5 do regime militar. Mas, foi um discurso, e não outra coisa – quer dizer, palavrório e xingação de mãe, mas sem nenhum ato concreto ligado a nada do que disse. É o que se chama no dicionário de “opinião” – no caso, opinião grosseira e da pior qualidade. Mas grosseria não é crime, e sim falta de educação. 
A lei também não obriga ninguém a ter opiniões de boa qualidade, nem proíbe que um cidadão goste do AI-5; muita gente gosta, aliás. É motivo suficiente, isso sim, para o deputado receber da Comissão de Ética e do plenário da Câmara as punições mais pesadas que a lei permite: suspensão ou cassação do mandato, caso os colegas considerem que Silveira violou os seus deveres como parlamentar. É, por sinal, o que parte deles já está organizando. 

O STF, se a “separação de poderes” valesse alguma coisa – e os fatos mostram que ela está valendo cada vez menos –, não teria de prender ninguém, e sim pedir providências a quem de direito, ou seja, à própria Câmara dos Deputados. É estranho que se comporte, ao mesmo tempo, como vítima, polícia, promotor e juiz. Mais ainda, transforma em grave ameaça à democracia nacional um deputado que não tem liderança nenhuma no seu próprio partido, e muito menos na Câmara, que não chefia ninguém nem comanda organização alguma, armada ou não – um clássico criador de nadas, e não um perigo público que justifique o desrespeito à Constituição para ser contido. O STF age como se estivesse salvando o Brasil do abismo; está apenas rolando na calçada com Daniel Silveira. 

Esse tumulto acontece justo na hora em que o mesmo STF devolve o mandato ao senador pego (este sim, em flagrante) com R$ 33 mil escondidos na cueca. Mas aí é caso de ladroagem – e isso, no Brasil de hoje, não é problema.[se ladroagem fosse problema no Brasil, Lula e Zé Dirceu, os dois condenados por vários crimes de ladroagem, com confirmação em várias instâncias, não estariam soltos, livres, gozando de completa liberdade.
Diferença entre os dois e o deputado DANIEL SILVEIRA: o deputado é apoiador do presidente Bolsonaro - sempre apoia, portanto, está em flagrante perenemente possível.]

JR Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo