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sábado, 11 de fevereiro de 2023

O assassino de emas - Gazeta do Povo

Rodrigo Constantino

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

O Brasil acordou mais seguro hoje. O crime das emas foi desvendado. Não por Sherlock Holmes, mas por Josias de Souza, o JOR-NA-LIS-TA, aquele investigador imparcial e totalmente isento de viés político ou partidário
Ele lançou mão de seus talentos investigativos e encontrou o responsável pela morte de duas emas no Palácio do Planalto. O crime que chocou o mundo finalmente teve um desfecho: o culpado é Bolsonaro!

O site UOL, igualmente desprovido de qualquer viés ideológico, deu enorme destaque ao ocorrido. Duas emas da Presidência da República morreram neste mês com quadro de excesso de gordura. Após assumir os palácios presidenciais, o novo governo identificou que os animais foram alimentados com restos de comida humana durante a gestão Jair Bolsonaro.

Documentos do Ibama e da Casa Civil, aos quais o UOL teve acesso com exclusividade, mostram que as emas estavam sem acompanhamento veterinário e, em sua maioria, em instalações inadequadas. Os dois animais estavam na Granja do Torto, uma das residências oficiais da presidência, ocupada até o meio de dezembro pelo ex-ministro Paulo Guedes, onde estão atualmente 17 emas. "Não há dúvida: é crime. Durante a gestão Bolsonaro, o Palácio do Planalto foi convertido em uma espécie de casa da mãe Joana hipertrofiada. Tudo ali operava em desacordo. Quem olha a família Bolsonaro tem a impressão de que a humanidade não só parou de evoluir como está fazendo o caminho de volta", disse Josias de Souza, colunista do UOL. [na interpretação deturpada e facciosa do 'jornalista',o mundo está regredindo, afinal para ele é perfeitamente normal que centenas de pessoas morram das filas do hospitais públicos por falta de atendimento médico - já as emas(claro que as que estavam sob os cuidados de funcionários da Presidência da República, então ocupada pelo presidente Bolsonaro) não podem deixar de receber os DEVIDOS e INDISPENSÁVEIS cuidados = vejam as narrativas absurdas  expelidas por alguns integrantes da mídia militante que são obrigados a cumprir pauta.
A depender de jornalistas da mídia militante e de funcionários do governo do 'maligno', Bolsonaro será a primeira autoridade em todo o planeta Terra a ser processado por 'EMOCIDIO', pela prática de assassinato cruel de duas emas.]

"Foram cortando meio 'na galega', sem muito critério. As emas foram assassinadas. Há muitos crimes, alguns até estão sob investigação. É um emaranhado que precisa de investigação e, havendo comprovação, de punição. O Brasil precisa parar de conviver com a impunidade", desabafou nosso Sherlock Holmes tupiniquim.

"É uma pulsão de morte enorme. É um descaso e uma negligência que agem direta e indiretamente com florestas, com tudo o que vive. O que não é um espelho que exala a mesma masculinidade do Bolsonaro e não pertence à família dele não serve para estar vivo", acrescentou Milly Lacombe, também colunista do UOL.

Lula ataca a independência do Banco Central enquanto enaltece ditaduras comunistas.  
Até os tucanos que fizeram o L já estão ou arrependidos ou com medo. Tudo vem piorando rapidamente no país. 
Mas os brasileiros podem dormir mais tranquilos agora: descobriram quem matou as emas e é questão de tempo até colocarem atrás das grades esse genocida.

O caso todo só não é uma maravilha para a comunidade "progressista" porque, para condenar Bolsonaro, foi preciso admitir que a obesidade mata. Mas isso logo será esquecido pela turma da "ciência" woke, para não ofender ninguém...

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

terça-feira, 24 de maio de 2022

Com quem estão as Forças Armadas? - Rodrigo Constantino

Gazeta do Povo 


Em editorial de 19, pretérito, o Estadão afirma que as Forças Armadas estariam ao lado do STF e do TSE e contra o "golpismo" do "mau perdedor" Jair Bolsonaro, que ainda contaria com uma massa de apoiadores ignorantes e alguns militares rebeldes. Para o jornal, isso demonstra "maturidade institucional" em nosso país. Eis um trecho que parece retirado diretamente de Nárnia: "O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são outras instituições que funcionam regularmente e têm cumprido suas obrigações constitucionais. Tanto é assim que o STF e o TSE são os alvos preferenciais de Bolsonaro e sua horda de camisas pardas.  
Uma a uma, todas as tentativas do presidente de desqualificar o sistema eleitoral brasileiro têm sido combatidas com vigor pelo Poder Judiciário. 
O TSE, particularmente, tem sido incansável no trabalho de esclarecimento da população sobre a segurança das urnas eletrônicas. Em número recorde, milhões de jovens de 16 e 17 anos responderam ao chamamento de artistas e do TSE para participar das eleições, um sinal inequívoco de fé da nova geração no futuro do País."

O Estadão tucano embarca na narrativa midiática de que o STF e o TSE estão apenas reagindo a investidas golpistas do presidente. Os "camisas pardas" de Bolsonaro, uma tentativa do jornal de criar uma imagem fascista ao movimento orgânico e pacífico de milhões de patriotas, estariam "atacando" as instituições, que por sua vez estariam apenas se defendendo, de maneira exemplar.

Talvez o jornal paulista queira explicar como pode um juiz ser ao mesmo tempo investigador, procurador, vítima e o próprio juiz. Talvez possa nos dizer como se abre um inquérito "do fim do mundo" de ofício, sem provocação do Ministério Público, e depois ignora pedido da PGR para seu arquivamento
Quem sabe o jornal tucano consiga rebater uma a uma cada denúncia feita por Bolsonaro de abuso de poder do ministro Alexandre de Moraes.  
Ou vai ver que, por ser Bolsonaro um "golpista perigoso", todo esse arbítrio e abuso de poder se justifiquem, pela ótica do Estadão...
 
O jornal poderia também explicar por que o TSE escondeu um inquérito da Polícia Federal sobre uma invasão hacker ao sistema "inviolável", e depois ainda atirou no mensageiro, abrindo por meio do STF um inquérito para investigar o vazamento do outro inquérito "sigiloso", que não era sigiloso coisa alguma. 
Talvez o Estadão possa explicar o papel das Forças Armadas, que, ao ser convidada pelo TSE para um Comitê de Transparência sem muita transparência, fez várias críticas e sugestões ao processo eleitoral, apenas para verem uma a uma serem ignoradas e tratadas como mera "opinião", e depois ainda receberem alfinetada do presidente do TSE, ministro Edson Fachin, o garoto-propaganda de Dilma e simpatizante do MST.

Se o trabalho do TSE tem sido "incansável" para "esclarecer a população", então caberia ao Estadão dizer por que o mesmo TSE espalhou a Fake News de que bolsonaristas desejavam a volta do voto em papel, sendo que no próprio site do TSE há explicação das vantagens do voto impresso, a real demanda do presidente e seus apoiadores.

Quanto ao esforço de atrair o voto adolescente, daqueles que são protegidos pelo ECA se matarem inocentes por serem "crianças", caberia ao Estadão explicar a "coincidência" de ser esta uma bandeira da oposição esquerdista, com ajuda de "artistas" como Anitta, sendo que o próprio TSE utilizou em suas campanhas gente diretamente ligada ao PT de Lula. Imparcial, não?

Enfim, o Estadão se transformou numa assessoria de imprensa do STF/TSE, aplaudindo seu esforço em derrotar Bolsonaro. 
O jornal não se importa com o abuso de poder, com a Constituição rasgada, com o partidarismo escancarado, com o viés incabível, com a militância ativista, desde que o alvo disso tudo seja Bolsonaro. E o Estadão ainda tenta colocar as Forças Armadas ao lado desse golpismo tosco!
 
Com quem estão as Forças Armadas? Ora, nem com Bolsonaro, nem com o STF, muito menos com Lula.  
Estão com o povo brasileiro e ao lado da defesa da Constituição e todos os seus artigos, inclusive o 142! 
Se os golpistas dobrarem a aposta e entornarem o caldo, poderão descobrir isso do jeito mais duro...

[Clicando também aqui, você  sabe pelo site do próprio TSE o que é o voto impresso e as vantagens que oferece]

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 27 de abril de 2022

STF - As inovações criativas de Alexandre de Moraes

Caio Coppolla

O legislador tem a rara oportunidade de trazer para a lei o que um ministro do STF já praticou, incólume, fora dela

Decisões de Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira são “inconstitucionais e ilegais”, dizem advogados e juristas

É ponto pacífico no debate público esclarecidoe intelectualmente honesto – que o deputado federal Daniel Silveira foi investigado em um inquérito inconstitucional, preso ilegalmente, e julgado por um Tribunal suspeito. Capitaneou esse processo o xerife do STF, dr. Alexandre de Moraes, que demonstrou enorme versatilidade nos papéis de vítima, investigador e juiz do caso

Além de polivalente, o ministro se provou inventivo e voluntarioso: criou, ignorou e interpretou a lei conforme sua própria vontade.

A atuação de um magistrado à margem da legalidade é algo a ser repudiado e combatido. Contudo, no espírito de fazer dos limões uma limonada, abandonemos (por um instante) a premissa de que um juiz é obrigado a seguir a lei e imaginemos a utilidade e a justeza de certas decisões de Alexandre de Moraes, caso elas não fossem exceções casuístas ilegais, mas sim regras de aplicação geral previstas na legislação ou na jurisprudência –  seguem duas dessas inovações normativas, contextualizadas e comentadas:

O flagrante perpétuo
Em 16 de fevereiro de 2021, cumprindo mandado judicial expedido por Moraes, a Polícia Federal prendeu o deputado Daniel Silveira – ele havia gravado e postado na internet um vídeo insultuoso dirigido a Ministros do STF. Ocorre que a Constituição [art. 53, § 2º] estabelece que “membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

Flagrante é uma expressão de origem latina, vem do verbo flagare, que significa queimar. Ou seja, o flagrante pressupõe que o delito seja tão recente que a chama do crime ainda esteja ardendo. Salvo nos casos de crimes permanentes – aqueles delitos que se prolongam no tempo, como o sequestro –, quando a autoridade judicial toma conhecimento do fato, o flagrante, via de regra, já se exauriu... virou cinzas. Nas agressões verbais, a doutrina ensina que o crime se esgota tão logo a ofensa é proferida. Para o direito brasileiro, a gravação e divulgação de um crime nunca configuraram a continuação do delito registrado – trata-se, naturalmente, de uma prova do crime a ser usada no processo. Isso até a engenhosidade ímpar de Alexandre de Moraes entrar em cena:

“Considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.

Para encarcerar seu desafeto, o ministro-chefe instituiu o inédito paradoxo do flagrante perpétuo: crimes que, para todo o sempre, acabaram de acontecer; afinal de contas, estão filmados e postados! O legislador poderia aproveitar o precedente – validado pelo plenário da Câmara Federal e do STF, diga-se de passagem – e aplicar essa mesma lógica a todos os crimes registrados em imagem, especialmente aqueles veiculados nas redes sociais e outras mídias, como a imprensa televisiva, as plataformas de streaming e os aplicativos de mensagem.

Assim, crimes como furtos, assaltos, agressões físicas, latrocínios e homicídios gravados fortuitamente por câmeras de segurança ou mesmo telefones celulares seriam utilizados como base para expedição de mandados de prisão em flagrante (de vídeo). Até mesmo o registro intencional de crimes do colarinho branco – como pagamentos de propina – também ensejariam as ordens de prisão. Ato contínuo, a possibilidade de fiança seria afastada por estarem configurados os requisitos da prisão preventiva, que, a propósito, deveria ser determinada de ofício. Na esteira do que estabelece o Código de Processo Penal [art. 312, CPP], a aplicação da lei, a garantia da ordem pública e a instrução criminal estariam protegidas em todos esses crimes que, por estarem filmados, têm autoria e materialidade patentes.

A multa no processo criminal
Em 25 de março de 2022, contrariando jurisprudência recente do STF [ADI 5526/DF], Alexandre de Moraes determinou uma série de restrições à livre circulação do deputado Daniel Silveira – incluindo o uso de tornozeleira eletrônica – sem submeter os autos do processo à Câmara dos Deputados. Contudo, nos termos do artigo 53 da Constituição, é o Congresso Nacional que deve deliberar sobre a prisão ou a soltura de seus membros, e – por extensão, segundo entendimento majoritário do Supremo o mesmo se aplica a medidas cautelares, como a utilização de dispositivos de rastreamento. Registre-se que o próprio Alexandre de Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual restou estabelecido que medidas cautelares impostas contra parlamentares pelo STF também devem ser submetidas ao crivo da casa legislativa no prazo de 24 horas.

Em protesto contra essa decisão manifestamente ilegal, Silveira se recusou a vestir a tornozeleira e declarou que permaneceria nas dependências da Câmara Federal – sob jurisdição da Polícia Legislativa – até que a questão fosse deliberada por seus pares. A retaliação veio a galope, com direito a coice, pinote e corcovo: o ministro-xerife fixou uma multa exorbitante de R$15.000,00 por dia por descumprimento de ordem judicial e, de quebra, determinou ao Banco Central que bloqueasse todas as contas do parlamentar. Pressionado pela privação dos meios financeiros para sustento próprio e da sua família, Silveira capitulou e cedeu aos caprichos do confiscador togado.
Veja Também:
Thaméa Danelon: Graça concedida a Daniel Silveira é constitucional

Editorial: Daniel Silveira e o ataque do STF à imunidade parlamentar

Em artigo publicado aqui na Gazeta do Povo, a Procuradora da República, dra. Thaméa Danelon, esclarece que: “a fixação de multa diária contra investigado ou réu em processo criminal não tem qualquer previsão na nossa legislação penal, pois caso haja o descumprimento de uma determinação judicial a própria lei prevê a aplicação de outra restrição (medida cautelar) mais gravosa, inexistindo, assim, a possibilidade de multa diária, providência muito comum quando se trata de ações cíveis, mas nunca penais.”

Ocorre que a didática procuradora opera cingida à legislação, ao passo que nosso ministro-xerife não reconhece no direito os limites aos seus desígnios supremos... onde não há lei, ele cria! Tratemos, pois, de soltar sua prole ao mundo: que tal instituir multas no curso de ações penais para compelir, ou melhor, persuadir criminosos a cumprirem medidas cautelares e decisões judiciais em geral?

A título ilustrativo, segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 347.289 mandados de prisão pendentes de cumprimento, incluindo 24 mil foragidos e outros 323 mil procurados – quantos deles têm bens e contas bancárias? Talvez fosse interessante bloqueá-los, de ofício, até que se apresentassem à Justiça; nesse mesmo sentido, a fixação de multa diária (R$100, R$1.000, R$10.000?) serviria como um incentivo para que fizessem a coisa certa. Os recursos arrecadados poderiam, inclusive, ser revertidos para o pagamento do auxílio-reclusão – vulgarmente conhecido como “bolsa-presidiário” – que custa mais de 20 milhões de reais por mês aos cofres públicos.

Seja instituindo o flagrante perpétuo por vídeo ou a fixação de multa contra investigados e réus no processo criminal, o legislador está diante da raríssima oportunidade de trazer para a lei o que um Ministro do STF já praticou, incólume, fora dela. Nesse caso, o tribunal e a imprensa seriam obrigados, por questão de coerência, a endossar a aplicação geral das criações casuístas de Alexandre de Moraes em sua perseguição judicial ao deputado Daniel Silveira. O mais provável, no entanto, é que se insurjam contra seus próprios atos e palavras – para certas pessoas, coerência não é vinculante e prescreve muito rápido.

Caio Coppolla, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 27 de outubro de 2021

HEGEMONIA OU POLARIZAÇÃO? - Percival Puggina

Há um poder multiforme instalado no país. Décadas de formação e consolidação lhe permitem agir por conta própria e com agendas próprias. Embora de esquerda e interaja com seus partidos, dispensa representação política, tal a liberdade com que opera. O poder multiforme vale-se da democracia e das instituições para agir até contra a vontade das urnas na comunicação, no ambiente cultural, no sistema de ensino, no Poder Judiciário, no Ministério Público. Controla seus militantes no aparelho estatal e, embora laicista, influencia diretamente algumas igrejas.

O nome disso é hegemonia, fenômeno nefasto à democracia, que só pode ser superado pelo surgimento de força oposta, em um novo polo, vale dizer, através de polarização. No desempenho de seu papel acusador, investigador e julgador, o ministro Alexandre de Moraes costuma elencar, entre as razões de seu enfado contra alguém, o “estímulo à polarização”, ou o “reforço ao discurso de polarização”. A palavra entrou para o circuito dos chavões sem sentido no mundo dos fatos contra os quais briga.

Polarização é condenada por quem quer ser “terceira via”, ou por quem rejeita o conservadorismo, como o ministro e a quase totalidade de seus pares. Por longos anos, a formação esquerdista constituiu atributo necessário à indicação para o Supremo.

Tão logo Bolsonaro foi eleito, tudo ficou muito evidente. Ele poderia ser perfeito como um cristal de Baccarat (coisa que, não é) e ainda assim desabariam sobre ele e seu governo os males que pudessem pedir ao deus da mitologia nórdica, Thor e seu martelo de raios e trovões.  
A eleição do novo presidente inquietou a hegemonia esquerdista no país.  
Os mais poderosos setores de influência política e cultural na sociedade brasileira não concedem a isso indulto, nem habeas corpus.
 
Pelo muito que a hegemonia significa para a imposição de um poder efetivo sobre a vida social, era preciso que o imprevisto eleitoral tivesse a mais curta duração possível. 
A derrota da esquerda não a destruiu nem a levou a parar com o que sempre fez. 
No entanto, serviu para dar nitidez à sua existência e para mostrar o quanto era necessário o surgimento de outro polo no espaço real onde vivem cidadãos comuns, com anseios também comuns por liberdade, ordem, segurança, justiça e progresso; cidadãos que prezam a sacralidade do espaço familiar, o direito de propriedade e de defesa; cidadãos que afirmam valores comuns à cultura ocidental de que são herdeiros.

É isso que nós, conservadores, sustentamos. Esse é o polo onde nos situamos, de onde não queremos sair, e onde persistiremos em agir, malgrado as dificuldades que nos são impostas pelos ardilosos que protegem sua hegemonia condenando a polarização.

Se até eu aprendi, lendo Gramsci, que a banda toca assim...

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


quinta-feira, 11 de junho de 2020

Uma aventura jurídica - Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

O habeas corpus genérico ou corretivo não é previsto no direito brasileiro. [assim como o de ofício, concedido  em 2019 pelo  ministro Dias Toffoli]


O pedido é para trancamento do inquérito em relação a Weintraub e a tudo “que seja considerado resultado do exercício do direito de opinião e liberdade de expressão, inclusive crítica construtiva como é próprio ao regime democrático de governo”. Assim, a medida poderia ser concedida também aos demais alvos, como os investigados objeto das medidas de busca e apreensão determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes e mesmo os parlamentares com a conduta sobre apuração. O writ ajuizado é uma verdadeira aventura jurídica.

Ab initio é mister registrar que é inusitado pedir extensão de um benefício em HC que ainda não foi concedido. Mendonça quer que a blindagem requerida para Weintraub estenda aos alvos da operação de ontem. Isso se faz normalmente depois que o advogado consegue o benefício. Disse ainda o impetrante que, caso os pedidos não sejam aceitos, seja concedido a Weintraub o status de investigado, o que lhe permitiria não comparecer ao depoimento ou ficar em silêncio, além de ser ouvido apenas ao final das investigações.

Trata-se de um verdadeiro habeas corpus genérico que não deve ser conhecido, pelo menos, com relação ao pedido apresentado.
É firme a jurisprudência dessa Corte em inadmitir o habeas corpus quando não há determinação subjetiva, ou seja, quando os pacientes não podem ou não são identificados. A respeito, cito trecho de recente e laboriosa decisão do e. Min. Celso de Mello, no HC 143.704 MC, DJe 12.05.2017:

(.....)

Ademais, não há, da leitura daquele writ, qualquer comportamento concreto que se revele ilegal, abusivo. Afinal, se alguém agride a honra de ministros da Suprema Corte, deve ser chamado para que esclareça as razões por que assim agiu. Há exemplos dele no direito comparado.
Os países que mais utilizam a medida na América do Sul são o Paraguai, que prevê a hipótese expressamente em sua Constituição Federal de 1992, e o Peru. Na América Central, El Salvador prevê a hipótese.
Naqueles países tal espécie de HC era utilizada para a defesa de uma coletividade de pessoas que se achavam em condições de hipossuficiência, como os presos que recebiam um tratamento indigno.

Sendo assim a ausência de precisa indicação de atos concretos e específicos inviabiliza, processualmente, o conhecimento da ação constitucional de”habeas corpus” (STF, HC 109.327-MC/RJ, decisão monocrática, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 08/08/2011).
O habeas corpus traçado é forma, às avessas, de discussão da matéria concreta, por uma via similar a ação de descumprimento de preceito fundamental. Em nome de uma defesa de direito de opinião, na verdade, é uma forma de defesa diante de crimes diversos que podem ser identificados como contra a honra subjetiva e objetiva de pessoas atingidas e contra a segurança nacional.
(......)
Por fim, quem dá o status de investigado é o investigador e não um requerente de habeas corpus. O inquérito não é um processo criminal onde o réu é interrogado no final da instrução.
Entendo, pois, que o habeas corpus noticiado deve ser objeto de não conhecimento.
*Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado

MATÉRIA COMPLETA em O Estado de S. Paulo - Rogério Tadeu Romano




sábado, 29 de julho de 2017

Delegado é preso por agredir uma policial com quem mantém relacionamento

Delegado suspeito de agredir a agente com quem se relacionava é preso

O delegado plantonista da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), Rodrigo Freitas Carbone, foi preso na noite desta sexta-feira (28/7), suspeito de ter agredido uma policial civil com quem mantém um relacionamento amoroso 

O delegado plantonista da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), Rodrigo Freitas Carbone, foi preso na noite desta sexta-feira (28/7), suspeito de ter agredido uma policial civil com quem mantém um relacionamento amoroso público. Um delegado da Corregedoria da corporação decidiu autuá-lo em flagrante por agressão contra a mulher e xingamentos. O investigador que decidiu pela prisão foi um dos que acompanhou o caso com uma equipe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

A Polícia Civil tentou levar Carbone para uma ala específica para a Divisão de Operações Especiais (DOE), mas uma ordem da Vara de Execuções Penais (VEP) determinou a transferência dele para a carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE). A titular da VEP, Leila Cury, proibiu o suspeito de ficar na DOE, porque a unidade tem uma estrutura de delegacia e há proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de manter preso em delegacia. Além disso, a DOE não integra o sistema penitenciário.
 
O delegado suspeito, no entanto, ficará em uma cela separada dos demais presos na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), que fica no Departamento de Polícia Especializada (DPE). É para lá que vão todos os presos do DF antes de entrarem no sistema. A unidade tem cela separada para policial e para quem é preso por falta de pensão alimentícia.
 
O delegado ainda vai ser apresentado ao Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) em até 24 horas. O suposto caso de violência doméstica aconteceu no início da manhã desta sexta-feira (28/7). Testemunhas, moradores do edifício e os dois envolvidos prestaram depoimento durante todo o dia na unidade policial. A denúncia foi feita na Central Integrada de Atendimentos e Despacho (Ciade) da Secretaria de Segurança Pública. Após as informações iniciais, a Deam enviou uma equipe ao local. Segundo a PCDF, a agente alega ter sido agredida pelo investigador.
 
Fonte: Correio Braziliense