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sábado, 30 de junho de 2018

Fachin bateu palma para defesa de Lula dançar

A defesa de Lula não dá sorte com magistrados paranaenses. Em Curitiba, esbarrou no estilo sanguíneo de Sergio Moro. Em Brasília, topou com o método cirúrgico de Edson Fachin. Aplicou contra Fachin a mesma tática de guerrilha judicial empregada contra Moro. 
Consiste num excesso de litigância que beira a má-fé. Tratado como magistrado que cerceia advogados, Fachin passou menos recibo do que Moro. E marcou dois gols em menos de uma semana. Num, expôs a fragilidade da defesa do principal preso da Lava Jato. Noutro, manteve Lula na tranca pelo menos até agosto.

Para azar de Lula, Fachin é uma discreta criatura. Sem vida social, costuma levar trabalho para casa. Aplicado, esteve sempre um lance na frente dos doutores. Desarmou a primeira jogada ao farejar o surto libertário que tomou conta da Segunda Turma do Supremo, a qual integra na condição de minoritário crônico.  Com antecedência premonitória, Fachin retirou o recurso de Lula da pauta de uma sessão avassaladora. Nela, a trinca Toffoli-Gilmar-Lewandowski anulou provas contra um petista (Paulo Bernardo), suspendeu ação penal contra um tucano (Fernando Capez), manteve solto um lobista ligado ao MDB (Milton Lyra) e abriu duas celas: a do petista José Dirceu e a do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu.

Antecipando-se a um pedido da defesa para a recolocação do “Lula livre” na agenda da segundona, Fachin enviou a encrenca para o plenário da Corte. Com um movimento de caneta, tirou da jogada Toffoli, Gilmar e Lewandowski. E deixou zonza a defesa. Quando os doutores protocolaram uma reclamação requerendo a troca de relator, o sorteio foi feito no plenário geral, não no Jardim do Éden da Segunda Turma.  Por obra e graça dos deuses do acaso, o sorteio enviou a reclamação da defesa para a mesa de Alexandre de Moraes, que chegou ao Supremo por indicação de Michel Temer. Os doutores alegavam que Fachin violara o princípio do juiz natural ao retirar o recurso de Lula da Segunda Turma. E Moraes: ''Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas turmas ou de seu órgão máximo, o plenário.''

A reclamação desceu ao arquivo sem que Moraes precisasse decidir sobre o pedido de liminar para que Lula fosse libertado imediatamente. Esse assunto volta à alçada de Fachin. Com um detalhe: o relator da Lava Jato cuidou de iluminar uma dobra do recurso que a defesa preferia manter invisível.  Está em jogo, além da libertação do preso, sua inelegibilidade, realçou Fachin no ofício em que encaminhou a matéria ao plenário. Os advogados tentam desconversar. Renegando a própria petição, alegam que nunca trataram de questões eleitorais, que jamais pretenderam nada além de libertar Lula. O feitiço da defesa acabou enfeitiçado. Raras vezes assistiu-se a tão poucos doutores fazendo tanta besteira em tão pouco tempo.

Sem vocação para o papel de bobo, Fachin pediu explicação sobre as segundas intenções eleitorais da defesa. No mais, afora o risco de uma bala perdida disparada por um dos libertadores do Supremo —disparo que nem Gilmar Mendes parece disposto a dar— Lula permanecerá preso pelo menos até que Cármen Lúcia decida pautar o julgamento do recurso no plenário. Algo que não ocorrerá antes de agosto. Com método, Fachin passou a última semana antes do recesso de julho batendo palma para a defesa de Lula dançar.

Blog Josias de Souza

 

Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Lula

Ministro não viu ilegalidade em decisão de Fachin e arquivou ação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira um recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa pediu uma liminar para Lula ser solto, além de solicitar que o caso retornasse para a Segunda Turma, e não fosse julgado pelo plenário, como havia sido determinado pelo ministro Edson Fachin.

Para o ministro, não houve ilegalidades no fato de o caso ter sido remetido para o plenário pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal. A defesa alegou que o princípio do juiz natural foi quebrado, quando o relator retirou o caso da Segunda Turma. Moraes retrucou:

"Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o Plenário", afirmou.

Moraes também negou o pedido da defesa para que o recurso fosse redistribuído apenas entre os ministros da Segunda Turma, exceto Fachin. Houve a distribuição sem o relator, mas envolvendo todos os demais ministros exceto a presidente -- inclusive Moraes, que foi sorteado mas é da Primeira Turma.


"A distribuição foi regularmente realizada", disse o ministro. [os advogados da defesa do presidiário Lula, afrontam à Suprema Corte de todas as formas possíveis, seja quando elaboram petições como se jogassem barro contra a parede —se colar, colou.
Ou quando se dirigem à Organização das Nações Unidas, pretendendo que a ONU mande libertar Lula.
Agora chegam ao absurdo de pleitear afastar um ministro do STF - ministro Edson Fachin -  com a acusação tácita de ser contra o presidiário mais ignorante do Brasil.
Logo passarão a tentar a mesma acusação contra o ministro Alexandre de Moraes, e, se não forem contidos, pleitearão que o sentenciado que defendem seja julgado apenas pelo SUPREMO dos Supremos, qual seja um colegiado formado pelo trio Tofolli, Gilmar Mendes e Lewandovski. 
Apesar que vez ou outra - talvez por mero disfarce -  um dos membros do trio surpreende e vota contra Lula.
Recentemente Toffoli em julgamento realizado no Plenário virtual e ontem Gilmar Mendes.



O ministro não analisou especificamente o pedido de liberdade feito por Lula, mas negou o recurso de forma integral. O ex-presidente tenta em outras frentes ser libertado antes do recesso do Judiciário, que ocorre em julho. 



Em uma segunda frente, a defesa pediu novo julgamento do habeas corpus que o plenário do STF negou a Lula em abril. [mais uma afronta praticada pela defesa do presidiário ex-presidente, não só ao STF e sim a todo o Poder Judiciário - ousam, de forma afrontosa e ofensiva ocupar o tempo da Suprema Corte querendo que matéria já julgada pelo Plenário do STF (instância máxima do próprio Supremo)  seja objeto de novo julgamento.
Talvez os defensores de Lula, encabeçados por um ex-supremo ministro, tenham até apresentado recurso à Corte Internacional de Haia;
eventual silêncio sobre o assunto, deve ser consequência de que o absurdo pedido tenha sido encaminhado para o lixo.] Em embargos de declaração, os advogados pediram revisão do caso, porque a Corte não teria discutido a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de determinar a imediata execução da pena, sem fundamentar o decreto de prisão.


Os advogados pedem uma liminar para o ex-presidente aguardar em liberdade até que o plenário do STF julgue uma ação de caráter genérico sobre a regra de prender condenados por tribunais de segunda instância. Ou até que se esgotem todas as possibilidades de recurso no Judiciário contra a condenação imposta a Lula. A defesa quer que o processo seja analisado já na primeira sessão de agosto. [os defensores do presidiário não  demonstram o menor resquício de respeito a prazos recursais; para eles o que interessa é beneficiar um individuo condenado por mais de 20 juízes, pela própria ONU e que já teve mais de 100 habeas corpus indeferidos.] 

Na terceira frente, ajuizada na quinta-feira à noite, a defesa reclamou que, ao indicar o julgamento em plenário de um dos recursos que pede a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, Fachin teria incluído indevidamente a discussão sobre a inelegibilidade do ex-presidente. Embora a defesa tenha feito esse pedido no recurso original, agora ela diz que quer que o plenário decida apenas sobre a prisão.



Fachin deu prazo de cinco dias para os advogados esclarecerem se a inelegibilidade é ou não tratada no recurso. Ao fim da sessão do plenário desta sexta-feira, Fachin informou ao tribunal que teria que analisar primeiro esse embargo de declaração antes de remeter, novamente, o pedido para o plenário. A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, disse apenas “será julgado imediatamente” quando for o caso o que acontecerá apenas em agosto.



A quarta chance de Lula não foi ajuizada no STF pela defesa do ex-presidente. É uma ação de autoria do PCdoB e o PT alegando que houve omissão da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por não ter pautado para julgamento em plenário três ações que questionam a legalidade das prisões de condenados por condenados em segunda instância. Os partidos pedem uma liminar para impedir as ordens de prisão de réus que ainda têm o direito de recorrer a outras instâncias do Judiciário. Eles também querem que sejam anuladas as prisões determinadas até agora de condenados em segunda instância.

Entre os beneficiados com uma eventual liminar, estaria Lula. O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator. Ele declarou a interlocutores que não despacharia o caso nesta sexta-feira. Portanto, a decisão deve ficar também para agosto. [o ministro decidiu se antecipar e julgou o pedido ontem mesmo - negando-o.]

Liberou geral

O que se temia como uma probabilidade está se transformando numa amarga realidade

O Judiciário vem colocando em curso um movimento abafa Lava Jato. Parece considerar que ela foi longe demais e quer lhe cortar as asas. A estratégia de implosão da operação – que nos últimos tempos desencadeou o mais bem-sucedido esquema de combate à corrupção da história do País – é tenebrosa. A Segunda Turma do STF, composta na maioria por togados que não se conformam com as regras em vigor e que, sempre que podem, contrariam a jurisprudência, passou a desfazer sistematicamente decisões colegiadas, numa afronta gritante à ordem estabelecida. O triunvirato Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski adotou o método liberou geral. 

Na semana passada a prática livrou das grades criminosos condenados em segunda instância como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP, João Claudio Genu, numa interpretação muito peculiar (para não dizer em completa dissintonia) ao entendimento em vigor, ignorando a posição da plenária do Supremo que havia determinado o princípio da prisão sumária nesses casos. O ministro Toffoli, relator do processo de Dirceu, criou o que pode ser entendida como uma artimanha legal para emitir o chamado habeas corpus “de ofício” baseado no que considerou uma alta “plausibilidade jurídica no provimento dos recursos excepcionais”. Traduzindo em miúdos a rebimboca da parafuseta, Toffoli, que já assessorou o PT na Câmara e foi subordinado ao próprio Dirceu no ministério da Casa Civil como ex-advogado-Geral da União do governo petista, entendeu que as queixas do ex-chefe, até então preso, poderiam vir a ser consideradas procedentes mais adiante em julgamentos futuros. Decidiu assim por um alvará de soltura preventivo. 

Que tal? Dessa maneira, Dirceu, que já havia recorrido a toda sorte de embargos infringentes, embargos declaratórios e instrumentos protelatórios possíveis, que tinha sido condenado no “Mensalão” e voltou a delinquir no “Petrolão”, saiu de novo livre e serelepe pela porta da frente do cadeião da Papuda, para a indignação geral e revolta da população. O colega Fachin alertou para a inconveniência de um julgamento destoando do entendimento do pleno. Tofolli deu de ombros, foi seguido no voto pelos aliados de sempre, Gilmar Mendes e Lewandovski, compondo a maioria acachapante do Tribunal para abrir a cela contra o voto isolado de Fachin. As libertações de Dirceu e, logo após, Genu configuram um escárnio à sociedade, uma humilhação civil, sinalizando o descompasso da Justiça de acordo com o réu em questão. Ministros do STF, que deveriam zelar pela estabilidade legal, estão provocando, eles mesmos, uma insegurança jurídica sem precedentes, enterrando na lama qualquer resquício de credibilidade dos poderes constituídos.

É uma vergonha que as devidas ações legais sejam submetidas ao que o professor de Direito Constitucional, Joaquim Falcão, definiu como “eternidades temporais da Corte”, nas quais o sistema é permissível a recursos infindáveis. Pontifica Falcão a necessidade de se estabelecer o quanto antes quem dá a palavra final, se o pleno do STF ou “o monolítico trio anti-Lava Jato”. A troika de ministros insatisfeitos com a jurisprudência em vigor animou-se em fazer concessões escabrosas, como a sinalizar preferências pessoais e ideológicas. Na mesma semana, o grupo de magistrados anulou as provas obtidas na residência da senadora do PT Gleisi Hoffmann e de seu marido, o ex-ministro petista Paulo Bernardo, por considerar ilegal a busca, criando assim uma nova figura na Lei, que soa como gambiarra, da “casa com foro privilegiado”. Não ficou por aí: o time ainda manteve em liberdade Milton Lyra, um lobista ligado ao MDB que responde a inquérito por desvio de verbas e, ato contínuo, suspendeu a ação penal contra o deputado estadual Fernando Capez, do PSDB paulista, por delito na área de merenda escolar.

Agrados distribuídos a granel em todas as direções. Por essas e outras o País vai, lamentavelmente, assistindo a uma desmoralização do esforço anticorrupção. Viraram pilhéria as deliberações de juízes de instâncias inferiores e de procuradores que tentam barrar a escalada de falcatruas em série dos bandidos notórios. Esses abastados salafrários logo arrancam mais adiante um alvará de soltura. A política de porteira aberta da Segunda Turma tem trazido efeitos colaterais inevitáveis: provocou, por exemplo, uma corrida incessante de advogados de defesa para reorientar suas apelações àquele tribunal que já é considerado como o “Jardim do Éden” de condenados. Alcançar a graça de ser julgado por um Lewandovski, Toffoli ou Gilmar, na Segunda Turma do STF, parece significar, no entender desses advogados, um largo passo rumo à liberdade de seus clientes. De tal maneira que, nem bem saiu a deliberação sobre Dirceu, o jurista Cristiano Zanin, que representa o célebre detento Lula, entrou com novo recurso e pediu explicitamente que a peça fosse remetida e analisada por esse grupo. Passa assim a valer a escrita da loteria: dependendo de onde cair o caso o réu não tem com o que se preocupar, fazendo da Carta Magna uma tábula rasa, interpretada ao sabor das convicções de cada magistrado. Uma coisa é certa: sem unificar entendimentos, o Supremo segue à deriva. Deixa de discutir conceitos e doutrinas para se dedicar a meros acertos de patotas com diferenças inconciliáveis. Quem perde diante de tamanha aberração? O País, a Lava Jato e a Justiça.

Carlos José Marques,  diretor editorial da Editora Três
 

sexta-feira, 29 de junho de 2018

O que o STF e o Congresso decidiram e você provavelmente não viu por causa da Copa

As duas casas tomaram decisões polêmicas em momento festivo no país.

Segunda Turma da Corte liberta ao menos três condenados pela Lava Jato e isola Fachin.

Enquanto boa parte da população está de olho na Copa do Mundo, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados tomaram decisões importantes. O Judiciário atuou como o carcereiro que abre a porta da prisão para diversos condenados  até o ex-deputado Eduardo Cunha recebeu habeas corpus, ainda que não tenha ficado em liberdade , num movimento que enfraqueceu a Operação Lava Jato e expôs mais ainda a guerra aberta no Supremo.  

Já o Legislativo trabalhou sob o forte lobby da bancada ruralista. Listamos algumas dessas decisões importantes que podem ter passado despercebidas.

STF solta Dirceu dá esperanças a Lula
Na terça-feira, a segunda turma do STF decidiu, por 3 votos a 1, soltar o ex-ministro José Dirceu, um dos caciques do Partido dos Trabalhadores. Mesmo condenado em segunda instância a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, a trinca formada por Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entendeu que ele não precisava começar o cumprimento de sua pena. Os três contrariaram a decisão do próprio Supremo que disse que um condenado por um colegiado pode iniciar o cumprimento da pena.

O caso de Dirceu provocou análises de correlação com o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso em Curitiba há 81 dias. Assim como Dirceu, Lula foi condenado em segunda instância. Sua pena é de 12 anos e 1 mês pelos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro. Seus advogados agora tentarão replicar o entendimento para ele. A diferença entre os dois casos é que o relator do caso do ex-ministro é Dias Toffoli, um ex-petista que já foi subordinado ao próprio Dirceu. No caso de Lula, o relator é Edson Fachin, responsável pela Lava Jato no STF e que tem sido duro em suas decisões, em divergência com a trinca "garantista" da segunda turma. 

O mais importante, contudo, é o foro onde os julgamentos dos dois petista ocorrem. No caso do ex-ministro, foi na segunda turma, uma subdivisão onde a postura de liberar os condenados tem sido comum e há apenas cinco ministros. No do ex-presidente, o colegiado é o plenário, composto por 11 ministros em que a maioria tem se mostrado favorável à prisão após segunda instância. Ainda não há data para o plenário analisar o caso de Lula. Mas em julho, ou seja, na próxima semana, o tribunal entra em recesso. Dessa maneira, apenas em agosto haveria um dia disponível para o julgamento.

(...)

A tríade Gilmar/Toffoli/Lewandovski também invalidou as provas que foram obtidas no apartamento da senadora Gleisi Hoffmann na semana passada já a haviam inocentado em um processo de corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, eles entenderam que um juiz de primeiro grau não poderia emitir tal mandado de busca e apreensão na residência de uma parlamentar federal, que possui prerrogativa de foro. Neste caso, o alvo da busca e apreensão era o marido de Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo, que não tem foro privilegiado. Ainda assim, as provas não foram reconhecidas. A guerra de poder e de nervos dentro do Supremo entra em pausa por causa do recesso, mas volta com tudo em agosto. Devem ser semanas movimentadas até que a configuração da corte mude, com saída de Cármen Lúcia da presidência e a modificação da composição das turmas.

'Habeas corpus' para Cunha, que, porém, permanece preso
O ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) obteve uma pequena vitória no Supremo Tribunal Federal. Alvo de quatro decretos de prisão, ele conseguiu anular um deles, em um processo que responde na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Nesta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello emitiu alvará de soltura em um processo que Cunha responde em Natal (RN). Porém, há outros três mandados de prisão contra ele. Seno que dois deles se referem a condenações na Justiça Federal do Paraná e do Distrito Federal. Ao todo, o ex-deputado que impulsionou o impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) já foi condenado a 39 anos de prisão por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas e violação de sigilo funcional.

Máfia da merenda e voos fantasmas
A Segunda Turma ainda suspendeu uma ação judicial contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), no qual era suspeito de participar do desvio de recursos destinados à compra de merendas para escolas públicas. A denúncia contra Capez ocorreu pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O caso ficou conhecido como Máfia da Merenda. O deputado é suspeito de receber propina de uma cooperativa de suco de laranjas para interferir a favor dela junto ao governo estadual. Em troca, teria recebido recursos para bancar sua campanha eleitoral.

Os ministros também rejeitaram uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Thiago Peixoto (PSD-GO). A acusação era de que ele tinha fraudado sua declaração de campanha eleitoral. Ele apresentou uma doação de 30.000 reais em voos que teriam sido doados por uma pessoa que já havia vendido a aeronave no período em que Peixoto alegava ter voado. Os ministros entenderam que não houve crime, apenas uma falha na declaração que não era passível de punição.

Pacote de venenos
Na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram em uma comissão especial mudanças na lei dos agrotóxicos. O projeto, batizado por ONGs ambientalistas de “pacote de veneno”, foi aprovado na segunda-feira em meio ao forte lobby da bancada ruralista e da indústria química. Prevê, principalmente, a facilitação na liberação de agrotóxicos e enfraquece os mecanismos de controle e vigilância adotados pelos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

MATÉRIA COMPLETA, em ElPaís 

 

Chegou a hora de adotar o politicamente adequado

Acreditem na civilização, as pessoas podem aprender 

Também eu reagi com indignação à estupidez de brasileiros que gravaram um vídeo divertindo-se com o fato de uma russa não falar português. Ou não teria caído na pegadinha dos malandros que acharam superiormente engraçado ver a garota aderir a um corinho que repetia o tom da pele de sua genitália.

No país em que publicitários vendem o “cimento do saco roxo” e em que letras de funk fazem a apologia da violação coletiva das “novinhas”, o despropósito talvez pareça integrar um paradigma cultural. Pergunta à margem: por que os progressistas em geral, e as feministas em particular, nunca se incomodaram com a “cultura do estupro” que impera no funk?

Tão logo vi aquele troço, afirmei no rádio que contava as horas para duas ocorrências: os esquerdistas sairiam por aí a acusar o machismo dos brasileiros. Culpados, pois, não seriam aqueles machos em particular, mas os machos no geral. A ilação transforma agressores em vítimas. Afinal, se alguém é estúpido por atavismo cultural, não tem como lutar contra o inevitável. A esquerda vive caindo nessas ciladas lógicas.  E apostei que direitistas e antiesquerdistas genéricos fariam a defesa da rapaziada, alegando exagero, excesso de patrulha politicamente correta e criminalização da piada. Vamos a uma digressão elucidativa.

A luta da direita liberal no Brasil será longa. Somos poucos. Ainda não lotamos uma van, sucedânea das Kombis. Infelizmente, o que se tem caracterizado por aqui como “direita liberal” reúne malcriados em sentido amplo: faltam-lhes leitura, reflexão e bons modos. São, na verdade, reacionários. Estão empenhados em fazer o país andar para trás no que respeita aos direitos individuais, ainda que revistam seu antiliberalismo com memes de combate às esquerdas.

Parte considerável da crise política que vivemos se deve ao triunfo, no pós-PT, do iliberalismo, de que a Lava Jato —cheguei a ela!!!— é hoje a expressão mais virulenta. Deixou de ser a ação do Estado legal contra a corrupção para se tornar um projeto de poder ancorado na ilegalidade e na supressão de garantias individuais. Numa contradição só aparente, os Torquemadas da operação no STF são dois ministros oriundos da extrema esquerda: Edson Fachin e Roberto Barroso.

Os hoje heróis da direita reacionária, pois, são pérolas da... esquerda reacionária: Fachin —que negava até outro dia o direito à propriedade privada no campo e que milita em favor de uma tal “plurifamília”, com piscadelas para a poligamia— e Barroso, aquele que legalizou o aborto por decisão cartorial.
Uma causa emblemática os une: o ódio ao habeas corpus, pilar primeiro dos regimes democráticos. Irmanam-se no iliberalismo. Recomendo, diga-se, o livro “Liberais e Antiliberais”, de Bolívar Lamounier. Na semana passada, estive no “Painel WW” (https://bit.ly/2tQVBVg), comandado por William Waack. Lamounier, Francisco Weffort e eu debatemos o que vem a ser o pensamento dessa tal “direita” e o que ela quer.

Junto os fios e volto aos vídeos. É um deboche incluir aquelas manifestações no capítulo da liberdade de expressão ou no dos excessos do “politicamente correto”. É preciso, diga-se, aposentar essa expressão para que seu oposto, o “politicamente incorreto” —mera contrafação de um pensamento realmente livre—, não tente se impor como norma.

Releguemos as duas categorias à metafísica possível de humoristas de stand-up, que ganham seus belos trocados excitando o riso furioso e ignorante dos já convertidos.
Proponho a categoria do “politicamente adequado”. Inovo, assim, apelando ao antigo que liberta: São Paulo, o apóstolo. Posso tudo, mas nem tudo me convém. A liberdade de expressão é irmã gêmea da tolerância e do reconhecimento da existência do “outro”, nunca da intolerância, do ódio e da agressão aos vulneráveis.  Encerro com uma ilustração eloquente. Quem emprega “judiar” como sinônimo de “maltratar” não está necessariamente praticando antissemitismo. Se, no entanto, conhecer a origem da palavra e insistir no seu emprego, aí se trata de antissemitismo. Simples assim.

Tiro duas semanas de férias. Volto no dia 20 de julho.

Coluna do Reinaldo Azevedo - Folha de S. Paulo

 



 

Volta ao pré-Lava Jato

STF ‘está voltando a ser STF’? Ou a era da impunidade é que está voltando?

Estava demorando, mas o ministro Marco Aurélio Mello conseguiu alcançar os três colegas da Segunda Turma, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que tomaram a dianteira no confronto à Lava Jato e à opinião pública. Ontem, Marco Aurélio deu clara contribuição à sensação de que há uma corrida pela impunidade: por liminar, mandou soltar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha no caso de desvios na Arena das Dunas (RN).

Por sorte – ou por azar, dependendo da ótica –, Cunha coleciona processos e teve a prisão decretada por outras acusações, inclusive uma condenação em segunda instância por desvios da Petrobrás na compra de um campo petrolífero no Benin, na África. Assim, o todo ex-poderoso presidente da Câmara continua atrás das grades.  Marco Aurélio, porém, conseguiu dar seu recado: ele é da Primeira Turma do STF, mas com coração e mente na Segunda, ao lado de Gilmar, Lewandowski e Toffoli. Afora o fato de que Gilmar vivia às turras com Lewandowski e Marco Aurélio no julgamento do mensalão do PT, os quatro agora parecem firmemente determinados a dar um chega prá lá na Lava Jato, numa posição de confronto ostensivo.  “O Supremo está voltando a ser Supremo”, comemorou Gilmar, após a Segunda Turma despejar decisões polêmicas na terça-feira: soltou José Dirceu até o STJ anunciar se reduz ou não a pena de mais de 30 anos; anulou provas colhidas contra o ex-ministro Paulo Bernardo (PT) no apartamento funcional onde vive com sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann; suspendeu a ação contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), envolvido na “Máfia da Merenda” em São Paulo.

Ilhado e perplexo, o relator da Lava Jato, Edson Fachin, contestou as decisões machadianamente, mas perdeu em todas. Transformar uma reclamação num habeas corpus que nem sequer fora apresentado pela defesa de Dirceu? Pela “plausibilidade” de redução da pena?  No caso de Paulo Bernardo, acusado de desvios no crédito consignado de funcionários públicos, o trio Toffoli, Gilmar e Lewandowski alegou que ele mora com Gleisi, que tem foro privilegiado no Supremo, e a busca e apreensão não poderia ter sido autorizada por um juiz de primeira instância. Dúvida de Fachin: o foro vale para uma pessoa, a senadora, ou para um imóvel?

A grande suspeita é de que todos esses movimentos têm um objetivo audacioso e comum: livrar Lula da prisão e, ato contínuo, dar um jeito para permitir sua candidatura à Presidência, apesar da condenação em segunda instância e da prisão. Aliás, apesar de tudo. Até por isso, Fachin decidiu driblar a Segunda Turma e enviar o pedido de Lula para o plenário, onde o equilíbrio é outro, pelo menos por ora.  Em setembro, Cármen Lúcia vai para a Segunda Turma, salvar Fachin do isolamento, e Toffoli assume a presidência – e a pauta. Podem escrever: ele vai pôr em votação a revisão da prisão em segunda instância, como o quarteto cobra a todo instante.

Ao dizer que “o Supremo está voltando a ser Supremo”, Gilmar deixa no ar um temor: o de que não só o STF, mas o próprio País esteja voltando à velha normalidade pré-Lava Jato, em que tudo era uma festa para corruptos e Cunha, Cabral, Geddel, Joesley… jamais seriam presos.  Naqueles tempos em que presidentes definiam pessoalmente regras e porcentagens para o assalto à Petrobrás, a operacionalização da corrupção era no Ministério da Fazenda, sindicalistas eram destacados para depenar os fundos de pensão e vai por aí afora. A Lava Jato tem defeitos e excessos, mas nada, nada, nada pode ser pior do que estava acontecendo no Brasil.

PS: Hoje é o último dia de votações no STF antes do recesso. Olho vivo! Tudo pode acontecer.

Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo
 

Lula agora quer evitar que STF julgue elegibilidade ao decidir sobre prisão

Em nova petição protocolada na noite desta quinta-feira, a defesa de Lula pede que o Supremo Tribunal Federal se abstenha de decidir sobre a inelegibilidade do seu cliente. Os advogados sustentam que recorreram à Suprema Corte apenas para obter a liberdade de Lula. ''Não foi colocado em debate —e nem teria cabimento neste momento— qualquer aspecto relacionado à questão eleitoral”, escreveram. É lorota. Trata-se de um recuo. [sem perceber, montaram uma armadilha - entre Lula e seus comparsas o termo mais adequado é 'casinha' - e agora tentam sair dela antes que ferrem de vez o cliente: presidiário condenado Lula.]

No recurso original, a defesa queixara-se da demora do TRF-4 em enviar para os tribunais superiores de Brasília o pedido de suspensão da pena de 12 anos e 1 mês de cadeia imposta a Lula no caso do tríplex do Guarujá. Os defensores de Lula anotaram que a protelação provocava “prejuízo concreto ao processo eleitoral.” E pediram que a Segunda Turma do Supremo suspendesse a condenação de Lula até o julgamento final do recurso.

Na prática, o eventual deferimento do pedido da defesa levaria à suspensão dos dois efeitos da condenação de Lula: a prisão e a inelegibilidade. Além de ganhar a liberdade, o líder petista poderia ostentar sua condição de candidato ao Planalto. Sua condição de ficha-suja ficaria sub judice. E o PT estaria mais à vontade para requerer na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, o registro da candidatura de Lula.  A esperteza ameaçava engolir o dono, pois o relator da encrenca, ministro Edson Fachin, transferiu a análise do recurso da Segunda Turma para o plenário do Supremo. Na segundona, composta de cinco ministros, os encrencados costumam ser tratados a pão de ló.  

O plenário, com 11 togas, vem se revelando menos concessivo. Por um placar apertado de 6 a 5, já negou habeas corpus a Lula, permitindo a decretação de sua prisão, em abril.

A meia-volta da defesa de Lula se parece muito com aquilo que nos meios jurídicos se convencionou chamar de chicana. É quando os doutores exageram na astúcia para trapacear nos litígios judiciais. Os advogados de Lula elaboram petições como se jogassem barro contra a parede se colar, colou. O problema é que o Supremo dificilmente anularia a inelegibilidade de Lula. A leniência da Segunda Turma talvez rendesse ao condenado um alvará de soltura, não um atestado provisório de elegibilidade. 

No plenário, Lula talvez não obtenha nem uma coisa nem outra.  Ao justificar a transferência do recurso do colegiado menor para o maior, Fachin argumentou que a suspensão da pena de Lula, com suas repercussões penais e eleitorais, é um tema de tal relevância e com tantos reflexos que merece ser decidido por todos os ministros da Suprema Corte. O diabo é que se o Supremo confirmar que a condenação do TRF-4 fez de Lula um ficha-suja, vai para o beleléu o plano do PT de requerer o registro de sua candidatura presidencial no TSE.

Ao farejar o cheiro de fumaça, a defesa optou por fingir que não tratou de eleição no primeiro recurso. “O embargante [Lula] requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação [TRF-4] para restabelecer sua liberdade plena”, escreveram os advogados. “A petição inicial, nesse sentido, é de hialina clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal. Não foi colocado em debate —e nem teria cabimento neste momento— qualquer aspecto relacionado à questão eleitoral”.

Mais cedo, numa reclamação formal, os defensores de Lula já haviam questionado a decisão de Fachin de empurrar o julgamento do recurso para o plenário. Pediram o retorno da matéria para a Segunda Turma. Mais: requereram que seja sorteado um novo relator. Insatisfeita com tudo, a defesa quer mais um pouco. Além de escolher o palco, deseja escalar um protagonista menos draconiano que Fachin. Prefere que o relator seja um dos três ministros que votaram a favor da libertação do grão-petista José Dirceu na terça-feira: Dias Toffoli, Gilmar Mendes ou Ricardo Lewandowski.

Fachin não se deu por achado. Diante da movimentação dos advogados, o ministro alterou seus planos. Havia concedido prazo de 15 dias para que a procuradora-geral da República Raquel Dodge emitisse um parecer sobre o recurso em que Lula pleiteia a suspensão de sua condenação. Desistiu de esperar. Enviou rapidamente o recurso à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, para que ela decida a data do julgamento no plenário. Daí a correria da defesa para excluir da petição o debate sobre a elegibilidade.

Os advogados de Lula repetem na instância máxima do Judiciário o mesmo ativismo que exibiram nas instâncias inferiores. Por vezes, a defesa bate cabeça consigo mesma. A banca advocatícia de São Paulo, estrelada por Cristiano Zanin, assegura que Lula não tem interesse em obter a prisão domiciliar. Algo que a banca brasiliense de Sepulveda Pertence havia solicitado em memorial encaminhado aos magistrados. Ora mencionam-se os efeitos eleitorais da condenação ora alega-se que não é o momento de tratar de candidatura. Mantido o ritmo atual —com uma petição atrás da outra, a nova divergindo da anterior— o STF corre o risco de se transformas numa espécie de STL, Supremo Tribunal do Lula.

Blog do Josias de Souza
 

Reforma trabalhista - Fachin vota para restabelecer contribuição sindical e Fux diverge

O julgamento das 19 ADIs e da ADC que tratam do tema será concluído nesta sexta-feira, antes do recesso

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (28/6), as ações que questionam a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O julgamento foi suspenso após votos em sentidos opostos dos ministros Edson Fachin (relator) e Luiz Fux.

A discussão se deu em 19 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma e uma ação declaratória de constitucionalidade a favor da mudança na legislação. Fachin defendeu que estabelecer o fim da compulsoriedade do tributo pode inviabilizar a atividade dos sindicatos, uma vez que não se discutiu a criação de outro instituto para “equalizar o sistema sindical brasileiro”.
“O financiamento das entidades sindicais deve ser debatido a partir das premissas estabelecidas na Constituição de 1988, pois enquanto o sistema sindical estiver vinculado à unicidade sindical, que considera representativo apenas um único sindicato por categoria em determinada base territorial, e, por outro lado, enquanto a negociação coletiva espargir seus efeitos para além dos trabalhadores associados, é necessário estabelecer-se um tributo para custear esse sistema, sob pena de inviabilização do funcionamento desse sistema”, disse.
Segundo Fachin, o fim da contribuição (...)

Fux divergiu de Fachin e afirmou que “cabe à lei dispor sobre a contribuição sindical, não havendo qualquer comando na Constituição que determine a compulsoriedade da cobrança”. Além disso, afirmou que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.
“Não se pode admitir que a contribuição seja imposta a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”, declarou.

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MATÉRIA COMPLETA, em JOTA