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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Reforma trabalhista - Fachin vota para restabelecer contribuição sindical e Fux diverge

O julgamento das 19 ADIs e da ADC que tratam do tema será concluído nesta sexta-feira, antes do recesso

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (28/6), as ações que questionam a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O julgamento foi suspenso após votos em sentidos opostos dos ministros Edson Fachin (relator) e Luiz Fux.

A discussão se deu em 19 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma e uma ação declaratória de constitucionalidade a favor da mudança na legislação. Fachin defendeu que estabelecer o fim da compulsoriedade do tributo pode inviabilizar a atividade dos sindicatos, uma vez que não se discutiu a criação de outro instituto para “equalizar o sistema sindical brasileiro”.
“O financiamento das entidades sindicais deve ser debatido a partir das premissas estabelecidas na Constituição de 1988, pois enquanto o sistema sindical estiver vinculado à unicidade sindical, que considera representativo apenas um único sindicato por categoria em determinada base territorial, e, por outro lado, enquanto a negociação coletiva espargir seus efeitos para além dos trabalhadores associados, é necessário estabelecer-se um tributo para custear esse sistema, sob pena de inviabilização do funcionamento desse sistema”, disse.
Segundo Fachin, o fim da contribuição (...)

Fux divergiu de Fachin e afirmou que “cabe à lei dispor sobre a contribuição sindical, não havendo qualquer comando na Constituição que determine a compulsoriedade da cobrança”. Além disso, afirmou que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.
“Não se pode admitir que a contribuição seja imposta a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical”, declarou.

(...)

MATÉRIA COMPLETA, em JOTA
 

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