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sábado, 27 de junho de 2015

Governo barra Lei de Acesso a Informação para manter roubos - antes fraudou para divulgar, individualizado, salários de servidores públicos

Exclusivo: Abramo revela como poderosos barram Lei de Acesso para manter a roubalheira

Pai do conceito de transparência no Brasil, o matemático e jornalista Claudio Weber Abramo vai ser homenageado: no próximo dia 2 de julho, no décimo congresso internacional de jornalismo da Abraji, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo www.abraji.org.br.

Às vésperas de completar seus 70 anos, Claudio Weber Abramo sabe como ninguém porque o Brasil não funciona. Afinal ele mesmo foi um dos avôs espirituais da Lei de Acesso, sancionada por Dilma Rousseff  –e que, como se esperava, não funciona porque muita gente lá em cima não deixa funcionar. Simples assim.  Claudio Weber Abramo recebeu este blog para relatar tudo o que você queria ouvir: porque o Brasil continua um antro de corrupção, seja a dos tucanóides Alstom, seja o dos petistas Petroleiros. Enfim: quem são as pessoas que emperram o país e obstam a cidadania fabulando situações caleidoscópicas, helicoidais, para que jornalistas, sobretudo, sejam toureados.

Confira Abramo ensinando como e porque é driblada a Lei de Acesso. E para você, fã de promotores e procuradores, Abramo alerta: “Não há no país instituição mais opaca do que o MP. Praticamente nada se conhece sobre ele”.

Em 1913 o da Suprema Corte dos EUA, Louis Brandeis, escreveu que a luz do sol é o melhor detergente. Mesmo com as sunshine laws lá, desde 1968, tivemos o caso Snowden. Tais leis funcionam ou são cosméticas?
[no Brasil a Lei de Acesso à informação primeiramente fraudada por Dilma, que durante a regulamentação inseriu  parágrafo autorizando a divulgação individualizada do salário dos servidores públicos - clique aqui e saiba mais
As outras fraudes a matéria abaixo detalha.]

Funcionam, sim. O que esse tipo de lei estabelece é que o poder público precisa prestar informações a respeito do que faz. No Brasil, isso está garantido na Constituição, no Artigo 37, que estabelece o dever de publicidade do Estado (que, por aqui, é frequentemente confundido com a direito de o governante contratar uma agência de publicidade…).

Coisa um pouco diferente é o direito de qualquer pessoa pedir informações ao poder público. Nos EUA, por exemplo, esse direito não está na Constituição, tendo sido incluído no Freedom of Information Act (FOIA), de 1966. No Brasil, a Constituição também garante esse direito (no Inciso 33 do Artigo 5º), mas o texto desse artigo diz que a prestação da informação se dará “no prazo da lei”.

Como não havia lei, os agentes públicos de modo geral interpretavam o “prazo da lei” como sendo infinito, e simplesmente se negavam a cumprir a obrigação. Quem quisesse que fosse ao STF – como alguns jornais fizeram, e venceram.  No entanto, ir ao STF custa bastante dinheiro, de forma que não era viável esperar que todo mundo que perguntasse alguma coisa a uma repartição qualquer e recebesse de volta o silêncio ou uma negativa malcriada pagasse uma fortuna para entrar com uma ação no STF. Isso, bem como outras peculiaridades, justificou a necessidade da lei de acesso a informação brasileira.

Pois bem, para finalmente responder à pergunta: a lei estabelece: 1) algumas informações que obrigatoriamente precisam ser publicadas, independentemente da solicitação de alguém – principalmente referentes ao gasto de dinheiro. 
2) as condições sob as quais pedidos de informação devem ser tratados: prazos, mecanismos de recurso quando há negativa e outras.

Em outras palavras, a lei regulamenta a oferta de informação – mas isso não garante demanda. A demanda depende da existência de gente que solicite informação. E isso falta muitíssimo no Brasil. Os principais demandantes de informação em lugares menos incivilizados são o setor privado, a imprensa, ONGs e a academia.

No Brasil, a única que busca informações sistematicamente é a imprensa. Algumas ONGs começam a fazer isso, mas são incipientes. De forma que para desinfetar o Estado com a luz do sol, como afirmou Brandeis, não basta o sol existir. É preciso haver quem queira tomar banho de sol, por assim dizer.

Quais as lacunas na Lei de Acesso de Dilma, da qual você foi um dos inspiradores ?
A lei de acesso da presidente Dilma, mas foi lentamente trabalhada ao longo do segundo governo Lula. Duas entidades trabalharam muito para isso: a Abraji, especialmente sob a liderança do jornalista Fernando Rodrigues, e a Transparência Brasil. Há na lei de acesso brasileira um dispositivo que permite a qualquer chefe de poder em qualquer esfera definir arbitrariamente o que são informações sigilosas, secretas etc. Isso não existia antes da lei e corresponde a um defeito inevitável a partir do momento em que a coisa toda é regulamentada.

Explico: antes da lei, o presidente do Tribunal de Justiça não podia meramente declarar “os gastos dos gabinetes dos desembargadores são secretos”. Hoje pode, porque a lei precisava regulamentar essa questão devido à real existência de segredos de Estado (alguns tratados internacionais, por exemplo).

Continuar  lendo....................... Blog do Claudio Tognolli
 https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/exclusivo-abramo-revela-como-poderosos-barram-lei-130034950.html
 

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