Janot deve pedir o afastamento de Eduardo
Cunha
Procurador-geral
da República deve pedir ao STF o afastamento de Cunha da presidência da Câmara,
por envolvimento na operação Lava-jato. A reclamação de Cunha de que existe um
conluio de Janot o governo não é séria. Claro que o Palácio do Planalto
está satisfeito com o enfraquecimento dele e de Renan, mas não significa que
haja algum conluio. Difícil imaginar o que pode
acontecer. Todo mundo está sendo acusado
de alguma coisa. A situação é
muito complicada; pode acontecer uma crise institucional brutal. [ o que desaconselha a forma adotada para uma eventual recondução do
procurador-geral da República é sua extrema vulnerabilidade a uma decisão do
presidente da República, no caso, ainda, Dilma Rousseff.
Claro que a indicação da Dilma pode
ser vetada no Senado e novo nome ser indicado.
Mas, uma certeza existe: o Senado
pode vetar o indicado, em decisão do Plenário, portanto, incerta, haja vista
depender de maioria de votos.
Já a presidente tem autoridade total
para, em decisão exclusiva, indicar o
atual procurador-geral para recondução
ao cargo ou indicar outro.
Tem mais: Dilma detém a decisão
primeira e terminativa para um cotado não ser procurador-geral – basta não
indicar o nome cotado.
O sistema atual favorece tanto Janot
que Dilma fica impedida de encerrar a carreira do atual procurador-geral,
impedindo sua recondução, pelo simples expediente, legal e dentro da sua
competência, de não indica-lo. Se assim proceder, será acusada de boicotar
Janot devido sua atuação contra os ‘cumpanheros’ da quadrilha do PETROLÃO – PT.
Até os senadores ficarão em situação
delicada se usando sua competência constitucional rejeitar Janot, postura que
será uma admissão de culpa e poderá levar ao sucessor ser duplamente rigoroso
contra os políticos e contra Dilma.
De tudo se conclui que Janot impôs
sua recondução.
Indubitavelmente, as circunstâncias
fazem com que o silêncio do atual procurador-geral sobre sua recondução valha
como imposição a que seja reconduzido.]
Os que me
atacaram no caso da absurda agressão a direito de defesa deveriam agora atacar
Sergio Moro… E o pronunciamento oficial da OAB
Os tontos que me atacaram porque
critiquei a ação absurda da Polícia Federal contra a advogada Dora Cavalcanti,
que lidera a defesa de Marcelo Odebrecht, deveriam agora criticar, então, o
juiz Sergio Moro. Ele suspendeu, na manhã desta sexta, o inquérito que investiga
a suposta ordem dada por Marcelo para destruir provas envolvendo a contratação
de navios-sonda. Dora, que era uma das destinatárias do bilhete — ENTREGUE PELO
EMPRESÁRIO A UM POLICIAL!!! —, foi informada pela PF de que havia passado à
condição de investigada, o que é um absurdo. Por essa razão, foi impedida ontem
de acompanhar o depoimento de seu cliente, que acabou sendo suspenso.
A seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil do Paraná havia solicitado a Moro a suspensão do inquérito. Decidiu o juiz:
“Determino à autoridade policial responsável pelo IPL 1593/2015 (evento 375) que suspenda a tramitação do referido inquérito, até decisão deste Juízo a respeito das questões suscitadas”. E acrescentou: “Relativamente à autoridade policial responsável pela condução do presente feito, comunique-se que, até que este Juízo delibere sobre as questões pendentes, deverá abster-se de qualquer referência ao bilhete no relatório e conclusão do inquérito relativo aos supostos crimes de cartel, ajuste de licitação, corrupção e lavagem da Odebrecht”.
“Determino à autoridade policial responsável pelo IPL 1593/2015 (evento 375) que suspenda a tramitação do referido inquérito, até decisão deste Juízo a respeito das questões suscitadas”. E acrescentou: “Relativamente à autoridade policial responsável pela condução do presente feito, comunique-se que, até que este Juízo delibere sobre as questões pendentes, deverá abster-se de qualquer referência ao bilhete no relatório e conclusão do inquérito relativo aos supostos crimes de cartel, ajuste de licitação, corrupção e lavagem da Odebrecht”.
Nota de repúdio
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB nacional
emitiu nesta sexta uma nota de repúdio ao comportamento da PF. Leiam.
A Procuradoria Nacional de Defesa das
Prerrogativas da OAB vem manifestar a sua objeção ao fato de uma advogada ser
obstada de acompanhar o seu cliente na realização de um depoimento. O cidadão
possui o direito de escolher livremente o seu patrono, Não cabendo às
autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade.
Não há qualquer regra no direito
brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício
profissional do advogado pelo fato dele ser investigado. Em primeiro lugar,
porque ainda vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de
inocência; em segundo, porque compete à OAB – e somente a ela – decidir pela
suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. E assim o é
justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A
investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo
justo.
Não podemos admitir, em qualquer caso,
que o advogado do cidadão seja apequenado no desempenho de seu mister. A
Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que atuou nos últimos dois
anos em mais de seis mil casos, coloca-se à disposição da advogada violada em
suas prerrogativas e da seccional do Paraná para a adoção das providências
cabíveis no sentido de preservar as garantias profissionais, que são, na
verdade, direitos dos cidadãos.
Por outro ângulo, não interessa à
sociedade que atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei. Isso
pode gerar alegação de nulidade. A punição dos culpados por crimes, em especial
de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.
Não será suficiente a realização de
espetáculo para render páginas de jornais sem a consequente e efetiva
condenação dos culpados e absolvição dos inocentes. Tal situação apenas
ocorrerá em um processo que não seja nulo e que respeite as leis.
Pedro
Paulo Guerra Medeiros
Procuradoria
Nacional de Defesa das Prerrogativas
Depoimentos
Bem, é o mínimo. Não é preciso pôr fim ao direito de defesa para prender corruptos. Estavam marcados para esta tarde os depoimentos dos executivos ou ex-executivos Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Alencar, todos do grupo Odebrecht. A defesa informou que eles ficariam em silêncio e explicou as razões:
Bem, é o mínimo. Não é preciso pôr fim ao direito de defesa para prender corruptos. Estavam marcados para esta tarde os depoimentos dos executivos ou ex-executivos Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Alencar, todos do grupo Odebrecht. A defesa informou que eles ficariam em silêncio e explicou as razões:
“Eis que agora, com os peticionários
presos há quase um mês e no apagar das luzes do inquérito, surge o interesse em
ouvi-los no último dia do prazo de encerramento da investigação (…) Nesse
panorama submetidos à injusta coação e privados de conhecer todos os elementos
já produzidos nesta investigação, o silêncio é a única alternativa imposta aos
peticionários”.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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