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domingo, 26 de julho de 2015

Acabou nossa privacidade - Receita Federal e o site Tudo Sobre Todos vai permitir saber tudo sobre todos

Um novo site permite que qualquer pessoa, sabendo apenas nosso nome e/ou CPF saiba tudo sobre qualquer um

Junte a isto a Portaria da Receita Federal e nada mais será segredo... sob a petralhada, estamos ferrados

Novo site revela dados sigilosos de pessoas com busca por nome ou CPF

Em maio deste ano, o site "Nomes do Brasil" causou polêmica e revolta entre os internautas brasileiros por permitir que qualquer um na web pesquisasse o CPF de outras pessoas utilizando apenas o nome completo da pessoa.

O site não durou muito tempo no ar: em poucos dias após sua estreia, foi o Ministério da Justiça que pediu que a página fosse retirada da rede por violar não só a constituição, mas também o Marco Civil da Internet, pela divulgação proibida de informações pessoais de terceiros.

Mas apesar da ação do Ministério, não demorou muito para um serviço semelhante aparecer novamente da rede. Apelidada de Tudo Sobre Todos, a nova página agora permite que qualquer internauta busque informações pessoais de outros cidadãos, utilizando apenas o nome completo ou CPF da pessoa procurada.

Com os dados, o site mostra gratuitamente informações como data de nascimento, endereço aproximado, CEP e até quem são os vizinhos das pessoas procuradas. 

A página também oferece informações extras através do uso de "créditos", vendendo "planos" que vão de R$ 9,90 até R$ 79,00 para ter acesso a mais dados pessoais. Com pacotes de créditos, é possível obter informações como endereços alternativos completos, parentes da pessoa buscada e até suas possíveis redes sociais.

O site se define como um "bureau de informações" e afirma que retira todos os dados do site de fontes "públicas". "Diversas fontes alimentam os registros. São cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, foros, bureaus de informação, redes sociais e consultas em sites públicos na internet", escrevem os responsáveis na sessão de Perguntas Frequentemente da página. "Não é um direito, só porque a informação está disponível em um site, não se pode pegá-la e jogar em um outro serviço, comercializando isso. Há uma violação forte de privacidade", explicou ao Canaltech o advogado especialista em direito digital, Hélio Ferreira Moraes. "Do ponto de vista da Lei Carolina Dieckmann, se houve alguma invasão de sistemas para obter as informações, pode também ter um aspecto criminal".

Na avaliação de Moraes, o site repete as mesmas violações de direito à privacidade dos dados do antigo "Nomes do Brasil", indo contra as resoluções do próprio Marco Civil. Conforme o site ganha mais notoriedade, a expectativa é que uma ação semelhante do Ministério da Justiça também peça pela sua retirada do ar.

Uma ação da justiça, no entanto, pode esbarrar em um problema com o Tudo Sobre Todos.  

O site afirma ser administrado pela empresa Top Documents LLC, localizada no endereço Suite 15, Oliaji Trade Centre, Francis Rachel Street, em Victoria, capital das Ilhas Seychelles. O domínio da página ".se" também indica que o site está hospedado na nação localizada no Oceano Índico. "Se o site está nas Seychelles e não houver ninguém no Brasil, pode haver um pouco mais de dificuldade de fazer com que a ordem judicial seja cumprida", explicou Moraes. "Teríamos que procurar o provedor de serviço, para tentar por outro mecanismo".

Receita Federal cria Big Brother que vai saber tudo sobre os contribuintes - até o que comemos

A Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015  vai permitir que a Super Receita saiba tudo sobre os contribuintes

Clique acima e vão saber que nada mais será segredo para o Fisco do Brasil
Tudo que vamos ser obrigados a apresentar para a Super Receita tem como meio eletrônico principal uma tal de e-financeira, que deve ser apresentada a cada 6 (seis) meses.  

É conveniente clicar no LINK acima e ler a íntegra a tal Instrução Normativa nº 1571. É uma leitura que pode ser considerada enfadonha mas precisamos conhecer, estamos obrigados, em algumas situações, a apresentar fatos referentes ao ano-calendário de 2014.

A regra geral alcança tudo que ocorrer em nossa vida financeira a partir de 1º dezembro 2015, mas, algumas coisas referentes ao ano de 2014 deverão ser reportadas. 

Só a leitura atenta e integral da instrução normativa RFB nº 1571, nos livrará de pesadas multas e outras penalidades, tendo em conta que toda empresa, instituição,  órgão e o que mais tiver algum relacionamento financeiro com o contribuinte estará obrigado a apresentação da e-financeire, só que a conta será paga pelo contribuinte.

A e-financeire será apresentada a cada seis meses - apresentação a cargo da empresa que manteve a relação financeira com o contribuinte - e a Declaração de Ajuste Anual continuará sendo apresentado anualmente, pelo contribuinte, devendo incluir as informações das duas mais recentes e-financeire.


Fonte: Site da Receita Federal

e o Site: CanalTech -  http://canaltech.com.br/noticia/seguranca/novo-site-revela-dados-sigilosos-de-pessoas-com-busca-por-nome-ou-cpf-45905/?ref=yfp

Transcrito parcialmente do Yahoo! Notícias

 Para saber mais sobre a e-financeira =  estupro programado pelo Leão = clique aqui


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