Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quinta-feira, 30 de junho de 2016

O BOLSONARO NÃO PODE. E O CIRO GOMES, PODE?



O Deputado Jair Bolsonaro (aquele que não foi citado em nenhuma delação, nem a dos ratos petistas) tem, contra si, mais um processo na Comissão de Ética da Câmara Federal. Desta vez, por fazer “apologia à tortura”.

PQP, eu vou morrer e não ver tudo!
A Câmara Federal julgando ética? Conta outra, que esta não deu pra rir... Pois, tudo o que inexiste na Câmara dos Deputados é ÉTICA!
Equivale a dizer que agora os traficantes de drogas é que irão julgar os seus comparsas. É simplesmente algo surreal!

Mas, os processos estão lá: o primeiro instaurado para examinar a quebra de decoro parlamentar quando o Deputado Bolsonaro reagiu a uma ofensa da “equilibrada e coerente” deputada Maria do Rosário que o chamou de estuprador.

Para o carro que eu quero descer!
Ofender um colega de estuprador pode? Não ofende ao decoro da casa?
Desculpem a pergunta, mas o macaco só queria entender...
O segundo processo é ainda mais patético: “teria” o Deputado feito apologia à tortura quando pretendeu homenagear um coronel que não foi condenado até hoje. De que apologia me falam os nobres caras pálidas?

Pelo que entendo de leis, crime é o que fez o risível político profissional Ciro Gomes, ao declarar que gostaria de sequestrar o Lula para não deixa-lo ser preso. Ora, eu não sabia que o sempre patético cearense se tornou julgador de condutas.

Além do flagrante desrespeito ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL quando declarou que um processo contra Lula seria um golpe na democracia, pois ridicularizou publicamente a decisão do Ministro Teori Zavascki, que determinou a remessa da denúncia contra o ser vivo mais honesto do planeta para o Juízo Federal de Curitiba.

Certamente o Ministro Teori se omitiu diante da regra democrática e permitiu que o golpe seguisse o rito processual...

O Ciro Gomes não fez apologia, mas incitou a prática de crime previsto na Lei penal (artigo 286 c/c artigo 148 do Código Penal). Voltando aos casos de decoro envolvendo o Deputado Bolsonaro, é sabido que ele não incorreu em crime algum.

No caso da deputada Maria do Rosário ele – no máximo – cometeu um “crime de indelicadeza”. Ou falta de cavalheirismo. Se bem que somente se deve cobrar de um cavalheiro o comportamento diante de uma dama, coisa que a conduta da petista gaúcha passa bem longe de ser sequer parecido.
E todas as verdadeiras damas sabem disso. Mesmo as petistas mais fanáticas...

Já na questão da homenagem ao coronel Brilhante Ustra, segundo processo instaurado na tal “Comissão de Ética”, que crime teria cometido o Deputado?
Diz o artigo 287 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, que:
“Fazer apologia, publicamente, de fato criminoso ou de autor de crime”.

Ora, qual foi o fato criminoso? E quem é o autor de um crime?
Não tenho procuração do coronel para defendê-lo, mas que eu saiba, e isto o PT não alteroua Carta Magna declara a inocência de todo aquele que não foi condenado em juízo (cOmissão da verdade não vale!), com trânsito em julgado da decisão.

Desconheço qualquer sentença judicial a condenar o coronel por tortura ou similar. A quem quer que seja!
Portanto, à luz da Lei brasileira, penal ou civil, o Deputado Bolsonaro NÃO PRATICOU NENHUM DELITO.
Muito menos ético.

Fonte: TERNUMA – Terrorismo Nunca Mais -  Marcelo Aiquel - Advogado

Nenhum comentário: