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sábado, 17 de setembro de 2016

Alto custo da Justiça não compensa o serviço prestado

Não apenas o retorno que os tribunais dão à sociedade não compensa o quanto consomem dos impostos, como pagam salários acima de parâmetros mundiais

Não nos enganemos, que a proposta mais do que inoportuna do aumento dos salários dos ministros do STF voltará à agenda do Congresso. Afinal, as corporações que controlam a máquina burocrática do Estado, respectivos sindicatos e representantes no Legislativo não desistem de continuar avançando sobre o dinheiro do já assoberbado contribuinte. Não importa a crise. 

Houve apenas um recuo tático diante do gritante absurdo que seria reajustar, neste momento de crise fiscal, os proventos dos ministros, teto da remuneração do funcionalismo, de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. Devido à não menos absurda indexação dos ganhos de incontáveis categorias de servidores na União, estados e municípios pelo ganho dos magistrados do STF, haveria um efeito cascata de aproximadamente R$ 5 bilhões, em um ano, no setor público como um todo. 
[Cabe aqui uma explicação: NÃO HÁ INDEXAÇÃO entre os ganhos dos servidores públicos com os dos magistrados do STF, é necessário.

Vamos definir quem é quem e  separar bem as coisas:
- magistrados do STF - SUPREMOS MINISTROS - são membros do Poder Judiciário; também são membros do Poder Judiciário, os desembargadores e juízes -de qualquer grau, qualquer tribunal.
São membros do Poder Legislativo os deputados e senadores - estaduais e federais.
São os MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO, do PODER LEGISLATIVO e o presidente da República e seus ministros que tem os seus salários atrelados aos dos MINISTROS do STF.

É necessário que fique claro que aumentando o salário de um ministro do STF, os salários dos demais membros do Poder Judiciário também são reajustados - um percentual sobre o novo salário do ministro do STF, valendo o mesmo para deputados, senadores, até mesmo vereadores, presidente da República e seus ministros.

Não é passado nada para o salário dos SERVIDORES, que não são membros de poder nenhum.
A única influência que existe no salário dos SERVIDORES como consequência de um reajuste no salário dos ministros do STF é no teto salarial do SERVIDOR PÚBLICO.

Mas, a cada dia que passa diminui o número de SERVIDORES que ganham o teto, assim, a tendência é que nos próximos dez anos anos acabe a necessidade deste teto - SERVIDOR PÚBLICO ganhando igual a ministro do STF é uma classe em extinção.
Atribuir um hipotético efeito de reajuste dado aos ministros do STF sobre os salários dos SERVIDORES PÚBLICOS é cometer um grave pecado, já que estará dando equidade entre os MEMBROS do OLIMPO = MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO com os miseráveis 'barnabés', que são vítimas sim do ex-ministro Bernardo, o marido da senado Gleisi e ladrão de aposentados.
Entendam: MEMBRO de um Poder é totalmente diferente de servidor público.]

 Tudo é tão irracional neste universo que inexiste preocupação em avaliar se o custo da Justiça é compatível com a qualidade do serviço prestado. Há incontáveis evidências de que a sociedade não tem dos tribunais um retorno à altura da despesa dos contribuintes com o aparato judicial. O sistema é lento, atravancado.

Pode-se argumentar que o arcabouço legal brasileiro incentiva a judicialização. O problema passa por uma Constituição detalhista e tem a ver com regulações arcaicas, inaplicáveis. Um claro exemplo é a legislação trabalhista. Há ações para combater este mal, porém se trata de uma tarefa difícil, de desfecho incerto. Também não se pergunta se os gastos da Justiça brasileira estão em linha com os de outros países. Longe disso. Artigo da economista Zeina Latif, publicado em “O Estado de S.Paulo”, compila dados alarmantes: enquanto a Justiça brasileira consome o equivalente a 1,3% do PIB, a chilena e colombiana não passam de 0,2%; e a argentina, 0,13%. Todo o sistema judicial, incluindo Ministério Público, defensorias e advocacias públicas, absorve 1,8% do PIB. Já em Portugal, 0,37%. 

 Há, ainda, no mesmo artigo, indicadores do inchaço de pessoal: no Brasil, há 205 funcionários na Justiça para cada grupo de 100 mil habitantes; no Chile e Colômbia, 42; na Argentina, 150. Este é um sinal, também, de má administração, um alvo importante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a vontade da corporação dos juízes.

Os salários de magistrados também estão fora de parâmetros internacionais. Como prova estudo do economista Nelson Marconi, da FGV de São Paulo: a remuneração dos desembargadores britânicos e americanos é, respectivamente, 3,2 e 3,6 vezes os salários médios do Reino Unido e dos Estados Unidos. Já os desembargadores paulistas, mineiros e fluminenses recebem salários estratosféricos, por esta medida: entre 17,1 vezes o salário médio brasileiro (desembargador do Rio de Janeiro) e 25,3, no caso do mineiro. O paulista, 23,4. Não é difícil concluir que os custos em geral e a folha salarial da Justiça brasileira em particular estão distantes de qualquer referencial sensato.

Fonte: Editorial - O Globo
 

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