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terça-feira, 17 de abril de 2018

O imbróglio dos fichas sujas

Como o TSE vai resolver o impasse provocado por eventual registro de candidaturas irregulares. Pela lei, quem foi condenado em segunda instância não pode concorrer

[ser militante petista é ter vocação para ser enganado; caso contrário não mais acreditariam que estão sendo covardemente enganados, traídos, chifrados, pela cúpula petista, quando aquela corja declara que Lula será candidato.]
Que Lula está inelegível não resta qualquer dúvida. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um órgão colegiado, e esse é o critério estabelecido pela Lei da Ficha Limpa para barrar um candidato. Condenado em segunda instância não pode disputar eleição. Embora tanto ele quanto seu partido saibam disso, a estratégia continua a mesma: levar adiante a mentira de que, embora preso e cumprindo a pena de 12,1 anos, ele pode registrar seu nome na cédula até esgotar o prazo final no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 15 de agosto. A tática petista é nefasta para o processo eleitoral. Lula vai esperar até o prazo final para registrar seu nome junto ao TSE. 

Claro que isso será feito por advogados, já que ele ainda deverá estar atrás das grades. Até lá, a candidatura não pode ser oficialmente contestada, por ser, na prática, apenas uma intenção não registrada. O TSE não age de ofício. Em outras palavras: sem registro não há o que julgar. Ele promoverá, então, uma campanha eleitoral de araque.

Ao registrar seu nome como candidato, Lula deve enfrentar uma série de ações. Com base na Lei da Ficha Limpa, pode se impugnar de imediato a candidatura. Mas, além disso, a partir desse momento qualquer cidadão, ou mesmo outros partidos, podem ingressar com ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC). É provável ainda que tal pedido de seja feito pelo próprio Ministério Público Eleitoral. A partir daí, o processo ganha urgência e deve ser analisado em 24 horas.

Assim, a candidatura Lula tem data marcada para acabar: 15 de agosto, três meses antes da eleição. O atual presidente da Corte Eleitoral, Luiz Fux, já afirmou em entrevistas logo após sua posse que “ficha suja está fora do jogo democrático”. Instado por jornalistas, Fux foi mais além: disse que ficha suja é “irregistrável”. Na verdade, quando esse momento chegar, nem será mais ele o presidente do TSE. Seu mandato termina justamente em 15 de agosto, o último dia para o registro de candidaturas. A partir daí, ele passa o bastão para sua colega de STF, ministra Rosa Weber. Mais uma vez Rosa surgirá no caminho de Lula. Foi dela o voto decisivo contra a autorização do Supremo para que o petista aguardasse os julgamentos de seus recursos em liberdade.

A posição de que a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis candidatos condenados em segunda instância tem o amparo até mesmo de ministros que defenderam Lula no julgamento do seu habeas corpus, como Gilmar Mendes. O ministro do TSE, Tarcísio Vieira Carvalho Neto, por exemplo, afirmou durante o VI Fórum Jurídico de Lisboa, patrocinado pelo próprio Gilmar Mendes e seu Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), com todas as letras: “Lula é ficha suja e está inelegível”.  

A turma que deverá analisar um eventual registro da candidatura de Lula é composta pelos ministros do STF Luis Roberto Barroso e Rosa Weber, além do próprio Fux, e Napoleão Maia Filho e Jorge Mussi, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não há sinal de recuo. Ou seja, Lula pode até vir a deixar a prisão, mas continuará sendo um ficha suja. Não há qualquer dúvida de que a inelegibilidade começa após a condenação em segunda instância. E não vale só para Lula. A lei se aplica a todos, inapelavelmente. 

IstoÉ 

 

 

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