Marco Aurélio libera para julgamento pedido do PCdoB contra prisão em 2ª instância
Não há definição de data e nem mesmo se o caso vai ser de fato analisado no plenário
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte o pedido liminar feito pelo PCdoB para que todas as prisões decretadas em virtude de condenação em segunda instância no país sejam anuladas. A definição de uma data cabe à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.
Marco Aurélio já relata duas outras ações sobre o mesmo tema. Em uma
delas, ele disse que levaria um pedido liminar do PEN para julgamento
"em mesa", ou seja, independentemente da vontade de Cármen Lúcia. Mas o
partido vem indicando que pode desistir da ação. Ao liberar o pedido do
PCdoB, Marco Aurélio não fez referência à possibilidade de levar o caso
"em mesa".
Hoje, o entendimento vigente do STF é de que é possível execução da
pena após a prisão em segunda instância. Mas uma parte dos ministros,
incluindo Marco Aurélio, quer rediscutir o tema, seja para voltar à
regra anterior, de prisão somente depois do trânsito em julgado (quando
não cabem mais recursos), seja para estabelecer um meio termo: execução
da pena apenas depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que funcionaria como uma terceira instância.
Cármen Lúcia, que é a favor da prisão já na segunda instância, argumenta que o tema já foi julgado três vezes em 2016 pelo STF, sempre nesse sentido. Assim, seria muito cedo para rever a posição da corte. Com a solicitação do PCdoB, há três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) questionando a jurisprudência firmada em 2016. O tema voltou à tona após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva baseada na condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que faz parte da segunda instância. O PCdoB é aliado de Lula.
"Na Sessão Plenária de 5 de outubro de 2016, foram indeferidas as
medidas acauteladoras postuladas nas ações declaratórias de
constitucionalidade nº 43 e nº 44, de minha relatoria. Presente fato
novo – a evolução, no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, na
esteira do julgamento do habeas corpus nº 152.752 (Lula), relator
ministro Edson Fachin –, a indicar a revisão da óptica então assentada,
mostra-se justificado o exame, pelo Supremo, do pedido de concessão de
liminar formulado na inicial desta ação", escreveu Marco Aurélio em seu
despacho.
A ministra Cármen Lúcia continua firme na decisão de não pautar o assunto para ser julgado em plenário. Na sexta-feira, o STF vai divulgar a pauta de julgamentos de maio, e o processo não foi nem será incluído. [circulam rumores de que aquele vídeo idiota da presidente do PT, senadora e ré em ação penal, de entrevista a TV árabe Al Jazeera foi uma senha confirmando o pedido de ajuda da corja lulopetista ao Estado Islâmico, para libertar Lula que fundaria um califado em Caetés, terra natal do condenado petista.]
Na ação, o partido argumenta que há uma "mudança de maioria" do Supremo após o ministro Gilmar Mendes se manifestar contra as prisões antecipadas durante o julgamento que negou habeas corpus a Lula no início deste mês. Em 2016, Gilmar fez parte da maioria, que por 6 a 5 firmou a jurisprudência favorável à antecipação da pena. Mas mudou de opinião. Com a mudança de voto e considerando a posição externada pelos demais ministros a respeito do tema, sustenta o PCdoB, o placar se inverteria, desta vez contra a prisão após condenação de segunda instância. Isso porque a ministra Rosa Weber, ao votar contra o habeas corpus pedido por Lula, afirmou que seguia a "colegialidade", embora tenha votado no passado pela prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.
"Diante disso, um número considerável de prisões – na forma de antecipação de pena – vem sendo decretado pelos mais diversos Tribunais do País de forma incompatível com a extensão da garantia da presunção de inocência, tal como definido atualmente pela maioria desse Excelso STF", argumentam os advogados do PCdoB na ação.
O partido alega ainda que o julgamento de Lula revelou uma outra questão: que a prisão após segunda instância, ainda que permitida, não deve ser automática, pois teria que haver fundamentação indicando sua necessidade. A sigla afirma que essa foi a opinião externada pela maioria dos ministros, até mesmo entre os que defendem a execução antecipada da pena. [alguém em sã consciência - o que exclui os que integram a corja lulopetista - sabe perfeitamente que Lula quando estava em liberdade, mesmo com ordem de prisão já expedida - cometeu atos que tornavam justificável seu recolhimento ao cárcere (o que felizmente ocorreu) e até fundamentam que as novas ordens de prisão sejam acompanhadas de ordem de prisão preventiva.
Lula quando em liberdade ofendia a Justiça, incitava à militância a ações violentas, promovia caravanas com o fim de causar tumulto e outras atitudes criminosas- qualquer dessas ações são mais que suficientes, conforme o CPP, para que seu autor seja preso preventivamente.]
"Apenas os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux
acolheram o entendimento de que seria possível determinar, de forma
automática, a antecipação da pena após decisão de segunda instância",
descreve a sigla na ação.
Por esse motivo, o PCdoB pede que a súmula 122 do TRF-4 que determina a execução da pena após segunda instância, aplicada a Lula, seja considerada inconstitucional. Além disso, quer que a Corte considere ilegais as prisões iniciadas de forma automática após confirmação da condenação.
"Tudo está a indicar que prisões decorrentes de 'fundamentos automáticos' são inconstitucionais e devem ser impedidas, até o julgamento final das ADC 43 e 44, bem como da presente ação", defende a sigla. As ADCs 43 e 44 mencionadas são as de relatoria de Marco Aurélio que estão prontas para serem levadas ao plenário desde dezembro. Mas isso só ocorre se a presidente do STF, Cármen Lúcia, incluí-las na pauta.
Cármen Lúcia, que é a favor da prisão já na segunda instância, argumenta que o tema já foi julgado três vezes em 2016 pelo STF, sempre nesse sentido. Assim, seria muito cedo para rever a posição da corte. Com a solicitação do PCdoB, há três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) questionando a jurisprudência firmada em 2016. O tema voltou à tona após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva baseada na condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que faz parte da segunda instância. O PCdoB é aliado de Lula.
A ministra Cármen Lúcia continua firme na decisão de não pautar o assunto para ser julgado em plenário. Na sexta-feira, o STF vai divulgar a pauta de julgamentos de maio, e o processo não foi nem será incluído. [circulam rumores de que aquele vídeo idiota da presidente do PT, senadora e ré em ação penal, de entrevista a TV árabe Al Jazeera foi uma senha confirmando o pedido de ajuda da corja lulopetista ao Estado Islâmico, para libertar Lula que fundaria um califado em Caetés, terra natal do condenado petista.]
Na ação, o partido argumenta que há uma "mudança de maioria" do Supremo após o ministro Gilmar Mendes se manifestar contra as prisões antecipadas durante o julgamento que negou habeas corpus a Lula no início deste mês. Em 2016, Gilmar fez parte da maioria, que por 6 a 5 firmou a jurisprudência favorável à antecipação da pena. Mas mudou de opinião. Com a mudança de voto e considerando a posição externada pelos demais ministros a respeito do tema, sustenta o PCdoB, o placar se inverteria, desta vez contra a prisão após condenação de segunda instância. Isso porque a ministra Rosa Weber, ao votar contra o habeas corpus pedido por Lula, afirmou que seguia a "colegialidade", embora tenha votado no passado pela prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.
"Diante disso, um número considerável de prisões – na forma de antecipação de pena – vem sendo decretado pelos mais diversos Tribunais do País de forma incompatível com a extensão da garantia da presunção de inocência, tal como definido atualmente pela maioria desse Excelso STF", argumentam os advogados do PCdoB na ação.
O partido alega ainda que o julgamento de Lula revelou uma outra questão: que a prisão após segunda instância, ainda que permitida, não deve ser automática, pois teria que haver fundamentação indicando sua necessidade. A sigla afirma que essa foi a opinião externada pela maioria dos ministros, até mesmo entre os que defendem a execução antecipada da pena. [alguém em sã consciência - o que exclui os que integram a corja lulopetista - sabe perfeitamente que Lula quando estava em liberdade, mesmo com ordem de prisão já expedida - cometeu atos que tornavam justificável seu recolhimento ao cárcere (o que felizmente ocorreu) e até fundamentam que as novas ordens de prisão sejam acompanhadas de ordem de prisão preventiva.
Lula quando em liberdade ofendia a Justiça, incitava à militância a ações violentas, promovia caravanas com o fim de causar tumulto e outras atitudes criminosas- qualquer dessas ações são mais que suficientes, conforme o CPP, para que seu autor seja preso preventivamente.]
Por esse motivo, o PCdoB pede que a súmula 122 do TRF-4 que determina a execução da pena após segunda instância, aplicada a Lula, seja considerada inconstitucional. Além disso, quer que a Corte considere ilegais as prisões iniciadas de forma automática após confirmação da condenação.
"Tudo está a indicar que prisões decorrentes de 'fundamentos automáticos' são inconstitucionais e devem ser impedidas, até o julgamento final das ADC 43 e 44, bem como da presente ação", defende a sigla. As ADCs 43 e 44 mencionadas são as de relatoria de Marco Aurélio que estão prontas para serem levadas ao plenário desde dezembro. Mas isso só ocorre se a presidente do STF, Cármen Lúcia, incluí-las na pauta.
O Globo
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