[Existe discriminação racial, maior do que a política de cotas raciais?Tem algo que discrimine mais que a tal política?]
Voto decisivo foi do ministro Alexandre de Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira a denúncia por racismo contra o deputado Jair Bolsonaro,
candidato a presidente da República do PSL. Por três votos a dois, os
ministros entenderam que o presidenciável não cometeu o crime, porque
estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade
parlamentar, duas garantias constitucionais. O caso foi arquivado.
A denúncia começou a ser julgada no dia 28. Houve empate de dois votos a dois. O ministro Alexandre de Moraes, último a votar, pediu vista. Nesta terça-feira, ele desempatou o julgamento a favor de Bolsonaro. Para ele, apesar de grosseiras, as declarações foram ditas num contexto de crítica a políticas governamentais, e não em incitação ao ódio. — Eu não tenho nenhuma dúvida em relação à grosseria e total desconhecimento da realidade, especial quando aos quilombolas, nas declarações do denunciado. São declarações absolutamente desconectadas da realidade. No entanto, no contexto da imunidade, apesar da grosseria, do erro, da vulgaridade e do desconhecimento, não me parece que a conduta do denunciado tenha extrapolado a liberdade de expressão para o discurso de ódio, racismo ou xenofobia — declarou Moraes.
Bolsonaro foi denunciado a partir de uma palestra dada no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no mesmo evento ele destilou preconceito contra quilombolas, refugiados, gays e mulheres. — Eu fui em um quilombo em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais — disse o parlamentar no evento.
Em relação aos estrangeiros, Bolsonaro disse que o Brasil não pode virar “casa da mãe Joana”:
— Não pode a decisão de um governo acolher todo mundo de forma indiscriminada. [sem xenofobia nem demagogia: um país com mais de 13.000.000 de desempregados, economia em frangalhos, pode receber mais desempregados?]
Na
mesma ocasião, o deputado afirmou que, se visse dois homens se beijando
na rua, bateria em ambos. E que preferiria ver o filho morto do que
assumindo eventual homossexualidade. Bolsonaro também disse que tem
quatro filhos homens e, na quinta, deu uma “fraquejada”, porque nasceu
uma mulher. [qual o pai ou a mãe que não fica constrangido quando está passeando em alguma local público, especialmente quando acompanhado de filhos crianças, que não fica constrangido quando ver duas mulheres se beijando na boca, ou dois homens também se beijando ou andando de mãos dadas?
Tudo bem, vamos criar leis para combater preconceito (o que não é considerado preconceito por lei, preconceito não é), mas, vamos também exigir que as pessoas com comportamento anormal evitem praticar anormalidades na via pública.]
Em seu voto, Alexandre de Moraes ponderou que, no discurso, Bolsonaro não teve o objetivo de negar o sofrimento causado aos negros e descendentes em relação à escravidão. Também não teria incitado tratamento cruel aos negros. O ministro acrescentou que a opinião dos políticos deve ser manifestada para que o eleitor saiba como pensam seus representantes.
No primeiro dia de julgamento, os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram pela rejeição da denúncia. Para eles, o discurso foi uma crítica contundente a políticas públicas brasileiras. Ambos ressaltaram que a Constituição Federal proíbe a censura e garante a liberdade de expressão de todos. Marco Aurélio acrescentou, ainda, que Bolsonaro está protegido pela imunidade parlamentar – e, portanto, tem a garantia de manifestar suas ideias livremente, mesmo fora da Câmara dos Deputados.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pelo
recebimento da denúncia por racismo na forma como mencionou quilombolas e
gays. [os gays passaram, por supremo decreto de dois supremos ministros, a constituírem uma raça?] Eles acrescentaram também as práticas de apologia e incitação ao
crime, que não haviam sido incluídos na denúncia da Procuradoria-Geral
da República (PGR). Em relação aos estrangeiros e às mulheres, os
ministros concordaram em não enquadrar as falas em prática criminosa.
No processo, os advogados de Bolsonaro alegaram que as afirmações não foram preconceituosas ou discriminatórias e, mesmo que sejam consideradas dessa forma, seriam protegidas pela imunidade parlamentar. Pelas mesmas declarações, Bolsonaro já foi condenado, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos para comunidades quilombolas e à população negra em geral, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal no estado.
Apesar de ter se livrado da denúncia por racismo, Bolsonaro já tem uma ação penal aberta no STF por injúria e apologia ao crime. O caso chegou à Corte depois que o deputado disse à colega Maria do Rosário (PT-RS) que ela não merecia ser estuprada, por ser “muito feia”. O processo, no entanto, não tem impacto direto na candidatura. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados não podem concorrer às eleições. No caso de Bolsonaro, ele ainda não foi julgado, está apenas sendo investigado.
O Globo
A denúncia começou a ser julgada no dia 28. Houve empate de dois votos a dois. O ministro Alexandre de Moraes, último a votar, pediu vista. Nesta terça-feira, ele desempatou o julgamento a favor de Bolsonaro. Para ele, apesar de grosseiras, as declarações foram ditas num contexto de crítica a políticas governamentais, e não em incitação ao ódio. — Eu não tenho nenhuma dúvida em relação à grosseria e total desconhecimento da realidade, especial quando aos quilombolas, nas declarações do denunciado. São declarações absolutamente desconectadas da realidade. No entanto, no contexto da imunidade, apesar da grosseria, do erro, da vulgaridade e do desconhecimento, não me parece que a conduta do denunciado tenha extrapolado a liberdade de expressão para o discurso de ódio, racismo ou xenofobia — declarou Moraes.
Bolsonaro foi denunciado a partir de uma palestra dada no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no mesmo evento ele destilou preconceito contra quilombolas, refugiados, gays e mulheres. — Eu fui em um quilombo em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais — disse o parlamentar no evento.
Em relação aos estrangeiros, Bolsonaro disse que o Brasil não pode virar “casa da mãe Joana”:
— Não pode a decisão de um governo acolher todo mundo de forma indiscriminada. [sem xenofobia nem demagogia: um país com mais de 13.000.000 de desempregados, economia em frangalhos, pode receber mais desempregados?]
Tudo bem, vamos criar leis para combater preconceito (o que não é considerado preconceito por lei, preconceito não é), mas, vamos também exigir que as pessoas com comportamento anormal evitem praticar anormalidades na via pública.]
Em seu voto, Alexandre de Moraes ponderou que, no discurso, Bolsonaro não teve o objetivo de negar o sofrimento causado aos negros e descendentes em relação à escravidão. Também não teria incitado tratamento cruel aos negros. O ministro acrescentou que a opinião dos políticos deve ser manifestada para que o eleitor saiba como pensam seus representantes.
No primeiro dia de julgamento, os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram pela rejeição da denúncia. Para eles, o discurso foi uma crítica contundente a políticas públicas brasileiras. Ambos ressaltaram que a Constituição Federal proíbe a censura e garante a liberdade de expressão de todos. Marco Aurélio acrescentou, ainda, que Bolsonaro está protegido pela imunidade parlamentar – e, portanto, tem a garantia de manifestar suas ideias livremente, mesmo fora da Câmara dos Deputados.
No processo, os advogados de Bolsonaro alegaram que as afirmações não foram preconceituosas ou discriminatórias e, mesmo que sejam consideradas dessa forma, seriam protegidas pela imunidade parlamentar. Pelas mesmas declarações, Bolsonaro já foi condenado, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos para comunidades quilombolas e à população negra em geral, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal no estado.
Apesar de ter se livrado da denúncia por racismo, Bolsonaro já tem uma ação penal aberta no STF por injúria e apologia ao crime. O caso chegou à Corte depois que o deputado disse à colega Maria do Rosário (PT-RS) que ela não merecia ser estuprada, por ser “muito feia”. O processo, no entanto, não tem impacto direto na candidatura. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados não podem concorrer às eleições. No caso de Bolsonaro, ele ainda não foi julgado, está apenas sendo investigado.
O Globo
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