Verdade para a esquerda criminosa
A 13ª Câmara Extraordinária Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu
o processo que condenou o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra (falecido
em 2015) a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo
Merlino, morto nas dependências do DOI-CODI em 1971.
Os desembargadores entenderam que o pedido de indenização feito pela
família de Merlino está prescrito, já que foi feito em 2010, mais de 20 anos
depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados
no regime militar.
Em 2006, Ustra negou qualquer violação de direitos humanos: "Excessos
em toda guerra existem, podem ter existido, mas a prática de tortura como eles
falam não ocorreu. Eu efetivamente não cometi excesso contra ninguém".
Nenhum comentário:
Postar um comentário