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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Verdade para a esquerda criminosa [mais uma vez a Justiça decreta a inocência do Herói, coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.]

Verdade para a esquerda criminosa

 
A 13ª Câmara Extraordinária Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o processo que condenou o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra (falecido em 2015) a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto nas dependências do DOI-CODI em 1971.

Os desembargadores entenderam que o pedido de indenização feito pela família de Merlino está prescrito, já que foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados no regime militar.  
 
Em 2006, Ustra negou qualquer violação de direitos humanos: "Excessos em toda guerra existem, podem ter existido, mas a prática de tortura como eles falam não ocorreu. Eu efetivamente não cometi excesso contra ninguém".
 
 
 

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