Atual presidente responde a dois processos na Corte por ter dito, em 2014, que não estupraria deputada
“Como é de conhecimento público, o réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de Presidente da República.
Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do Chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, escreveu. [talvez, agora, com esse despacho público de um ministro da Corte Suprema, os inconformados com a vitória arrasadora e incontestável de Bolsonaro, aceitem o fato de que JAIR BOLSONARO é o presidente da República.]
Na decisão, Fux cita pareceres recentes do Supremo em que a Corte entendeu que o presidente pode ser investigado, mas não processado por fatos alheios ao mandato. Como Jair Bolsonaro já foi denunciado e a acusação já foi recebida, a fase de investigação se encerrou.
“Importa ressaltar que, recentemente, nos autos do inquérito 4462 (investigado o então presidente da República, Michel Temer), admitiu-se a possibilidade, unicamente, de investigação dos atos estranhos ao exercício do mandato” (mantido o grifo original).
O ministro também decidiu suspender os prazos de prescrição. Isto é, enquanto o processo estiver suspenso, esse prazo também pára de correr, permitindo que Bolsonaro volte a responder sobre a acusação quando deixar de ser presidente da República.
Maria do Rosário
Bolsonaro é réu por injúria, apologia e incitação ao crime de estupro por um discurso realizado no plenário da Câmara dos Deputados, em dezembro de 2014, quando disse que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) “não merecia ser estuprada”. Ele estava relembrando uma briga que os dois haviam tido onze anos antes, quando a petista o chamou de estuprador e ouviu como resposta que ele não a estupraria “porque você não merece”.
No dia seguinte, Bolsonaro concedeu uma entrevista ao jornal Zero Hora reafirmando as declarações e dizendo que a petista “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.
Os fatos basearam uma denúncia formulada pela então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, aceita pela Primeira Turma do STF em junho de 2016. Para Wiecko, ao condicionar o crime de estupro a “merecimento” ou a condições físicas da mulher, o presidente “instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”. [estranho essa linha de raciocínio da "brilhante" vice-procuradora ter prosperado no STF.]
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