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Desembargador Gebran Neto afirma que mensagens são nulas
Qualquer decisão diferente, adotada pelo desembargador, por qualquer cidadão e até por um ministro do Supremo, seria INCONSTITUCIONAL - já que as leis, especialmente a Constituição obriga a todos.
A matéria é de tal clareza, que o desembargador julgou desnecessário citar que as tais conversas também não tiveram sua autenticidade comprovada.]
Para Gebran, o material não tem validade nem pode ter considerada sua “qualidade”:
“Deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito”, diz Gebran.
“ Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa”, complementa.
Radar - Veja
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