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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

O que está em jogo? - Nas entrelinhas

A revogação da prisão do deputado Daniel Silveira ganharia ares de impunidade para um comportamento inaceitável numa ordem democrática, à qual se opõe

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), aquele que na campanha eleitoral destruiu uma placa de rua com o nome da vereadora Marielle Franco (PSol), assassinada por milicianos do Rio de Janeiro. [placa pirata, fabricada e colocada ilegalmente - por Lei as prefeituras são as responsáveis por denominar os logradouros públicos e estabelecer normas para confecção e aposição de placas. Se no  Brasil o DEVER se seguir as leis fosse acatado, os indivíduos que portavam a placa teriam sido presos, processados e certamente condenados.] Na terça-feira, o parlamentar, em live de quase 20 minutos, fez ameaças ao STF e a diversos ministros da Corte, com afirmações caluniosas e atentatórias ao Estado de direito democrático. À noite, foi preso pela Polícia Federal, que cumpriu mandado de prisão x em flagrante expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ex-policial militar, várias vezes punido por mau comportamento, Silveira deixou a corporação ao se eleger deputados federal na onda bolsonarista, em 2018. Está sendo investigado nos inquéritos que apuram as fake news contra o Supremo e os responsáveis pelas manifestações em favor de uma intervenção militar, sob responsabilidade do ministro Moraes. É suspeito de supostas ligações com as milícias do Rio de Janeiro e de ser um dos líderes dos grupos de extrema-direita que pregam a volta do regime militar. [é crime pertencer, ou liderar, grupo de extrema-direita?]

O pretexto para gravação do vídeo por Silveira foram as declarações do ministro Edson Fachin a propósito do depoimento do ex-comandante do Exército Eduardo Villas-Boas, ao Centro de Pesquisa e Documentação (CPDoc) da Fundação Getulio Vargas (FGV), no qual o general afirma que o texto de seu Twitter sobre o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, em 2018, fora discutido no Alto-Comando do Exército. No vídeo, Silveira também defende a volta do Ato Institucional nº 5, que levou à fascistização do regime militar implantado após o golpe de 1964 , que destituiu o presidente João Goulart. [sendo recorrente: a manifestação do ministro Fachin ocorreu semana passada - após quase três de sua ocorrência; na época o Supremo Tribunal Federal silenciou sobre o assunto - o ministro Fachin já era ministro.
A manifestação tardia do ministro provocou comentários irônicos do general Villas Bôas]

O vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros, ontem mesmo, denunciou Silveira por instigar a ruptura institucional e a animosidade entre o Supremo e as Forças Armadas. A decisão unânime do Supremo cria também jurisprudência [na sessão foi declarado efeito vinculante do que lá fosse decidido?] sobre esse tipo de manifestação, nas redes sociais, que prega a ruptura da democracia e a violência contra seus poderes constituídos. Hoje, haverá audiência de custódia de Daniel Silveira, mas dificilmente sua prisão em flagrante será revogada por Moraes.[a autoridade conferida pela Constituição Federal para soltar ou não parlamentar preso em flagrante é da Câmara dos Deputados. Seja qual for a decisão da Câmara, TERÁ QUE SER SEGUIDA por todos.

Tanto a Câmara quanto o Senado Federal já tomaram decisões derrubando medidas adotadas pelo Supremo contra parlamentares, quanto decisões aprovando atos do Supremo.]

A prisão de Silveira pegou de surpresa o Congresso, principalmente o presidente da Câmara, Arthur Lira, que recém empossado no cargo e já está no epicentro de uma crise política provocada por um de seus aliados. A decisão de Moraes gerou polêmica sobre a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, principalmente, na Câmara, onde aliados de Silveira protestaram contra a decisão por afinidade ideológica. Outros parlamentares, porém, por convicções políticas e jurídicas, consideram que a prisão em flagrante, nas circunstâncias que se deram, é uma afronta à imunidade parlamentar.

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Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA 

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