O Brasil amanheceu com a notícia de que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) havia sido preso
pelo que eu chamaria de "crime de opinião" — é uma prisão claramente
política. Ele poderia ser enquadrado no Código Penal pelos crimes de
injúria, difamação e calúnia, mas não, houve sim um enquadramento na Lei
de Segurança Nacional.
Nunca vi uma prisão em que
houve mandado de prisão em flagrante. Eu acho que vão ter que estudar
isso nas faculdades de Direito. Ora, se houve tempo de emitir um mandado
de prisão, então não é mais flagrante. Prisão em flagrante é aquela em
que se flagra o criminoso em plena ação criminosa. O
deputado foi preso às 11h30 da noite de terça-feira (16), em casa. Em
geral, com os corruptos, esperava-se o dia raiar para entrar na casa da
pessoa porque o lar é inviolável. Mas no caso dele não. [ele apoia Bolsonaro]
Ele ofende o STF e faz acusações contra ministros do Supremo.
Disse que
gostaria muito de ver um ministro levar uma surra na rua e tal. Eu acho
que isso aí é uma questão para a Comissão de Ética da Câmara examinar o
decoro e a conduta desse parlamentar, e puni-lo de acordo com a
gravidade do que ele fez em relação ao outro poder. Não vejo Lei de
Segurança Nacional.
Crime inafiançável é só se ele
estivesse com arma na mão e reunido um grupo armado para derrubar o
governo, o Supremo, o Congresso ou seja lá o que for. É o que está
escrito na Constituição. Quem quiser ver, alínea 44 do artigo quinto. No
entanto, a prisão foi justificada porque está lá, no artigo 53, que o
deputado e o senador é inviolável. E ele só pode ser preso em flagrante
de crime inafiançável. O artigo 220 da Constituição disse que é livre a
liberdade de expressão e não pode haver censura. Todo mundo goza de
liberdade de opinião.
O que Silveira fez foi injúria, difamação e
calúnia. Cabe Código Penal, mas aí tem que pedir autorização para a
Câmara para processá-lo.
O que complica é que no Brasil quem julga o que está certo - até seus próprios atos - é o Supremo. O Supremo Tribunal Federal é necessário para ser a instância máxima de todo o Poder Judiciário - exceto quando o ato questionado é um praticado pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil - STF, julga seus próprios atos.
A Constituição Federal tem o remédio para evitar tal supremacia suprema.
Também em épocas passadas, quando a coisa encrencava se socorriam do Papa.
Só que o Supremo é o menos interessado em corrigir,ou facilitar a correção, desse absurdo. A melhor prova disso é que o ministro Fux, às vésperas de ser empossado presidente, questionado sobre o artigo 142 da Constituição Federal, apresentou uma interpretação - oficiosa, é claro - favorecendo a manutenção do atual estado de coisas e nada mais se falou.]
Investigar Pazuello é querer criar barulho à toa
Nós,
jornalistas, e os parlamentares devem estar pensando: qual é o limite
da nossa liberdade?
A nossa liberdade é plena?
Nós vivemos numa
democracia?
Temos liberdade plena, só não podemos cometer crimes.
Agora,
o próximo passo deverá ser dado por um juiz na audiência de custódia ou
na Câmara, porque é um episódio que tem que ir para a Comissão de
Ética. Aliás, esse deputado é suplente dessa comissão. [ultimamente, temos plena se o ditador da Coreia do Norte decidir governar a seu país seguindo os critérios do Supremo?
Caminhamos para uma ditadura e já temos candidato, bem cotado pelos seus pares, para ser o nosso Kim-Jong un.
Além de dar a palavra final sobre seus atos, quando são eventualmente contestados, a nossa Suprema Corte conduz o inquérito, investiga, denuncia, julga e confirma a sentença.]
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