Decisão de Alexandre de Moraes de prender um deputado por criticar ministros abre discussão sobre abuso de poder do Supremo
A última quarta-feira, 17, poderia simplesmente terminar marcada como o desfecho triste de um Carnaval que pela primeira vez não aconteceu no país, mas entrará para a História da República brasileira como o dia em que uma das mais recorrentes piadas nos corredores do Congresso Nacional se tornou verdadeira: “Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal acham que são deuses. Os outros têm certeza”.
Numa canetada sem precedentes desde a redemocratização, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) [enfatize-se que foi expedido o competente 'mandado de prisão em flagrante'.]pela publicação de um vídeo que circulava na internet com ataques aos integrantes da Corte máxima. A decisão foi chancelada por unanimidade pelos demais ministros no dia seguinte, o que inflamou um debate no país sobre o papel de cada um dos três Poderes e, principalmente, como um deles, o Judiciário, tem extrapolado suas competências constitucionais.
Ainda que o Código de Processo Penal (CPP) tenha seus caminhos para a tipificação de crimes de injúria, calúnia, difamação ou até de incitação à violência — o artigo 286 do CPP prevê punição de três a seis meses de prisão em liberdade —, as decisões do inquérito das fake news, apelidado de “inquérito do fim do mundo”, aberto há dois anos pelo ex-presidente do STF Dias Toffoli e comandado por Alexandre de Moraes, têm sido amparadas na Lei de Segurança Nacional, de dezembro de 1983, um entulho da ditadura que sobreviveu à Constituição de 1988. Do guarda-chuva desse inquérito sem pé nem cabeça, já partiram outras decisões arbitrárias, como a recente prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, também por disparar contra a Corte.
Não é novidade que o Supremo decidiu entrar na arena com o Legislativo há anos, tornou-se ativista de determinadas causas a despeito da opinião pública e, para usar outra metáfora de Brasília, blindou-se num arquipélago de onze ilhas intocáveis. Parte da responsabilidade nisso — frise-se — é do próprio Congresso, que engavetou dezenas de pedidos de impeachment dos magistrados e impediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da “Toga” para averiguar excessos e suspeitas contra o Olimpo do Judiciário.
Mas, desta vez, Moraes avançou a linha. O artigo 53 da Constituição Federal é bastante claro ao definir que os deputados devem ser julgados pela Câmara. “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, diz a Carta.
A avaliação no tapete verde da Câmara é que Moraes invadiu como nunca a competência do Poder ao lado, responsável por analisar se houve quebra do chamado decoro parlamentar. Para tal, a Câmara possui um Conselho de Ética (reformulado a cada biênio), que pode ser provocado a mergulhar em denúncias feitas por qualquer partido político com representação na Casa — seis siglas, encabeçadas pelas de sempre, o Psol e a Rede, já pediram a cassação de Silveira.
Prisão em flagrante = mandado de prisão em flagrante = “flagrante perenemente possível”Outro ponto que uniu juristas e políticos de diferentes correntes foi a prisão em flagrante delito. Mas qual foi o delito e por que o flagrante? Essa parece ser a maior aberração no despacho de Moraes sobre o vídeo que desqualifica os ministros do Supremo. "Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido. No meu entendimento, não é o que ocorreu. O vídeo já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante para prender. O deputado poderia ser chamado para prestar depoimento, mas não uma prisão em flagrante. Foi um ato inconstitucional”, avalia Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da PUC-Campinas.
“A decisão do ministro Alexandre de Moraes é inteiramente inconstitucional na medida em que a própria vítima manda prender o eventual agressor em vez de mandar o caso para a Procuradoria-Geral da República para se instalar o devido processo legal, com a possibilidade de defesa. No caso, portanto, houve uma arbitrariedade muito grande”, diz o jurista Modesto Carvalhosa.
Ninguém pode falar mal do STFPodem-se questionar os termos grosseiros usados no vídeo pelo deputado, que tem um currículo de encrencas — policial militar, já foi detido mais de 50 vezes e recebeu diversas advertências Mas qualquer busca na internet pescará outros tantos vídeos com políticos como José Dirceu, o deputado Wadih Damus (PT-RJ) ou o ex-senador Roberto Requião (MDB-PR), enxovalhando o STF e defendendo seu fechamento. Nenhum deles foi preso por isso. [o conhecido criminoso Lula, multicondenado e em liberdade por decisão do STF, disse em alto e bom som que "Suprema Corte está acovardada”, diz Lula para Dilma.; Afirma que o STJ e o “parlamento” também.].
A corda estica ainda mais se olharmos para o Palácio do Planalto, onde despacha o presidente Jair Bolsonaro, chamado frequentemente por adversários de “genocida”, “fascista”, entre outros termos impróprios. Contudo, se o alvo não for o STF, a régua será outra.
“O deputado extrapolou, mas isso não autorizava sua prisão; não houve flagrante de crime inafiançável. Ao ser expedido o mandado de prisão, já não há flagrante. Ou é um mandado de prisão preventiva ou temporária, ou é um flagrante, uma coisa ou outra. Abre-se um precedente sério, que pode alcançar outros deputados e trazer prejuízo para a democracia. Vamos acabar com as garantias e prerrogativas do mandato parlamentar?”, diz o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O advogado Sylvio do Amaral Rocha Filho também ressalta que, com essa linha de argumento, o Supremo afasta a inviolabilidade das manifestações de qualquer parlamentar. “Em 1968, em plena ditadura militar, o deputado federal Márcio Moreira Alves fez um discurso pedindo a volta à ordem institucional e foi punido, acusado de desestabilizar a ordem vigente. Ironicamente, passados mais de 50 anos, em plena democracia, o deputado Daniel Silveira foi punido ao explicar ao mundo sua horrível visão do nosso Supremo Tribunal Federal.”
Congresso entre a cruz e a espadaAlém da seara jurídica, a decisão do STF colocou muitos deputados contra a parede: defender o colega no voto aberto para reverter a detenção significava enfrentar os 11 ministros togados. Muitos permaneceram em silêncio, inclusive em suas movimentadas contas nas redes sociais e em grupos de WhatsApp das bancadas.
Numa rápida consulta aleatória em dez gabinetes de deputados e senadores, com compromisso de sigilo da fonte, chega-se à resposta: como a prerrogativa de foro arremessa denúncias contra os congressistas diretamente para os gabinetes do Supremo, ninguém quer comprar briga com seu potencial juiz de amanhã.“O Supremo agiu de forma corporativa e a Câmara vai baixar a cabeça e concordar? Já estou envergonhado de participar desta legislatura. Em vários casos, o Supremo tem legislado, é uma Corte com superpoderes. E o que é pior é o silêncio e a omissão de muitos parlamentares, não sei se por rabo preso ou covardia”, cobrou o deputado Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública.
“O Parlamento terá de agir ao arbítrio e apontar à Suprema Corte o caminho do devido processo e do respeito à Constituição. Hoje é com um deputado de que talvez você não goste, mas amanhã pode ser contra um de que você gosta”, disse Marcel van Hatten (Novo-RS).
Os deputados são escolhidos pelo voto para o Parlamento justamente para parlar (falar, do latim parolare) o que pensam seus eleitores — goste-se do que digam ou não. É fato que das oratórias da tribuna pouco se aproveita hoje em dia, algo piorado com a extensão dela nas redes sociais. Mas isso não significa que eventuais excessos ou bobagens ditas sejam piores do que guardar dinheiro surrupiado na cueca (como fez o senador Chico Rodrigues) ou mandar matar o marido (como é o caso da deputada Flordelis). Ambos estão soltos e com o mandato à disposição. Daniel Silveira foi preso “em flagrante”.
Colaboraram nesta reportagem Afonso Marangoni e Cristyan Costa
Silvio Navarro - Revista Oeste
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