Pelo visto,“Suas Excelências”, os deputados federais, que já aprovaram, e os senadores, que provavelmente farão o mesmo, talvez com alguns reparos, estarão meramente ratificando e reforçando uma grande mentira, dentre tantas outras, que foi escrita pelos constituintes da carta de 1988, contida tanto no seu preâmbulo, quanto no artigo primeiro, os quais “fingiram”, naquela ocasião, e também “fingem”, agora, nesse projeto de lei tramitando no Congresso, instituir,através de lei específica, a “defesa”do que falsamente consideram “estado democrático de direito”,criminalizando os atos que menciona,e “inchando” à exaustão o Código Penal Brasileiro.
Trata-se do Projeto de Lei Nº 6.764, de 2002,encaminhado na ocasião ao Congresso Nacional pelo então Ministro da Justiça do Governo FHC, Miguel Reale Junior, e que trata de definir crimes contra o chamado “estado democrático de direito” (sic,sic,sic),”sorrateiramente” aproveitando esse “gancho” para revogar a tão discutida Lei de Segurança Nacional (Nº 7.170/1983). Mas esse PL ficou “dormindo” até hoje.
Demonstrando um vício histórico que a cada dia mais afoga e dificulta a vida dos brasileiros com novas leis, todo esse “catatal” do projeto de lei em tramitação já está previsto com clareza solar , e resumidamente, no inciso II do artigo 1º da própria LSN, ”revoganda”:” Esta lei (LSN) prevê os crimes que lesam ou expõe a perigo de lesão: (I).......;(II) – o regime representativo e democrático,a federação,e o estado de direito”.
Mas a “famigerada” lei de segurança nacional já privilegiava - e com a nova lei querem privilegiar mais ainda - os políticos mais importantes que têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal,geralmente tão “bondoso” com essa gente. Ocorre que os crimes previstos na LSN, cometidos pelo “comum dos mortais” devem ser julgados pela Justiça Militar, cuja última instância reside no Superior Tribunal Militar. Mas os políticos mais importantes serão julgados, pela LSN, não pelo STM, mas diretamente pelo STF, que têm competência originária e exclusiva para julgá-los,nos termos do artigo 30 da referida lei.
E o STF se aproveita desse privilégio para puxar para si mesmo, covardemente, o processo e julgamento de “crimes” contra a segurança nacional, mas somente os “cometidos” pelos que “figurões” que o criticam, como acaba de acontecer com o deputado federal Daniel Silveira, sem direito à defesa e a qualquer recurso.
Parece,portanto,que o objetivo da nova lei que revoga a LSN não passa da pretensão de ampliar o “leque” de políticos criminosos “civis”, eventualmente sujeitos aos rigores da LSN, e da Justiça Militar, com a finalidade de receberem os “abrandamentos” da Justiça Comum. O resultado é que no PL em tramitação a segurança nacional este sendo totalmente desprezada,substituída por uma exacerbada preocupação com o (falso) estado democrático de direito.
Mas na verdade ,o que aprovaram na Constituição de 1988, e estão reforçando agora ,com o PL 6.764/02, trata-se da figura do “Estado Antidemocrático”, e também do “Estado de Antidireito”. Ao contrário do que acontece no “estado democrático de direito”,no “estado (anti)democrático de (anti)direito” ocorre um conjunto de práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, prejudiciais à sociedade, e ao processo evolutivo das consciências políticas,geralmente atrofiadas.
“Decodificando” a expressão “(anti)direito”, etimologicamente, ela provém do prefixo grego “anti”,que significa “oposição”,”contrário”; acrescido da expressão “directus”,do latim,que significa “reto”,regras ou ordens estabelecidas,”trajetória correta”,”forma de ordenação”. Em “sinonimologia”, (anti)direito” pode ser substituído por “direito torto”,”direito ilícito”,”pseudodireito”,”direito iníquo”,”perversão jurídica”,ou “negação do direito”.
Outra mentira repetida várias vezes na CF, e no PL em exame, trata-se da chamada “democracia”,acessória do pretenso “estado de direito”. Mas jamais uma democracia verdadeira poderia dar abrigo à pior escória da sociedade para fazer leis e governar ,e que se oferece para fazer política e concorrer nas eleições,por intermédio de votos oriundos de uma população politicamente carente , despreparada e ingênua. E não vai ser preciso investigação mais profunda para que detecte logo que realmente a maioria dos políticos eleitos são retirados da pior escória da sociedade.Por isso o Brasil não pratica nenhuma democracia,porém a sua forma deturpada,a “oclocracia”.
Mas a maior prova do completo desmantelamento do “estado democrático de direito” no Brasil reside no processo de destruição dos valores judaico-cristão da sociedade,patrocinada principalmente pelas organizações públicas,principalmente do ensino,espalhadas no submundo dos Três Poderes Constitucionais. Essa lei que estão “trabalhando” vai abandonar totalmente às “moscas” a segurança nacional e, com o pretexto de proteger e estado democrático de direito, acabarão protegendo,isso sim, bem mais os delinquentes da política, ficando por isso uma mera extensão do artigo 5º da Constituição,que só assegura “direitos”, e não cobra nenhum dever ou obrigação, restando uma “conta” impagável. [qualquer MUDANÇA CONSTITUCIONAL que se preze, precisa suprimir vários artigos, entre eles o artigo 5º e o 60 - são artigos, tem outros, absurdos e cuja única função é impedir mudanças, via EC, necessárias e urgentes ao texto constitucional.] º
Enquanto isso a “Pátria” vai ficando cada vez mais vulnerável aos interesses políticos e econômicos da Nova Ordem Ordem Mundial ,e da Esquerda interna e internacional. A China,de Xi Jimping,por exemplo,já começou a sua invasão,e não vai demorar para “comprar” a própria soberania do Brasil,com total aquiescência dos maus brasileiros. Afastada a LSN ,vai ser uma “barbada” o domínio total chinês.
Os juristas da Antiga Roma criaram um brocardo que bem se adapta à nossa discussão: “acessorium sequitur principale” (o acessório segue o principal). Ora, se o “principal”,ou seja,o “estado democrático de direito” implantado no Brasil, é algo inteiramente falso, a partir da Constituição,é evidente que todo o seu detalhamento pretendido no PL 6.764/02 estará também contaminado com o “vírus” de igual falsidade.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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