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sábado, 9 de junho de 2018

STF eleva de R$ 339 mi para R$ 846 mi cobrança de multas às transportadoras

O ministro Alexandre de Moraes autorizou nesta sexta-feira a cobrança de um novo lote de multas impostas a transportadoras que bloquearam rodovias e acostamentos durante a paralisação dos caminhoneiros, encerrada na semana passada. São 46 empresas. Juntas, amargaram 506,5 milhões em multas.

[perguntas? 
- essas multas serão cobradas?
- se cobradas, serão pagas?

O que mais se vê é  aplicação de multas a sindicatos, que não são pagas, ou sequer cobradas.
O sindicato dos baderneiros, epa... rodoviários do DF, toda vez que faz greve a Justiça determina a volta ao trabalho ou manutenção de um percentual mínima da frota de ônibus rodando e a determinação é ignorada.
E nunca o sindicato pagou multa.

O motivo de tanta certeza que a multa não foi paga é que o valor seria mais que suficiente para quebrar a entidade multada.
E a entidade continua funcionando.]

Na semana passada, Moraes já havia autorizado a cobrança de R$ 339,5 milhões de 96 transportadoras multadas pela mesma razão. Com isso, a conta do locaute (greve de patrões) já soma R$ 846 milhões.   As decisões do ministro decorrem de pedidos feitos pela Advocacia-Geral da União. Nos dois casos, Moraes deu prazo de 15 dias para que os multados paguem voluntariamente pelas infrações. Do contrário, arriscam-se a sofrer bloqueio de contas bancárias e penhora de bens.

Nos subterrâneos, as transportadoras pressionam o Congresso para aprovar uma anistia das multas. Relator de um projeto de lei que regulamenta o transporte de cargas, o deputado Nelson Marquezelli (PTB- SP) planejava incluir o perdão no texto. A pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ele deu meia-volta. Mas esclareceu que a ideia não morreu.  “Isso vai ser substituído por uma medida provisória mais explicativa atendendo a caminhoneiros, empresas e segmentos de cargas”, disse Marquezelli há dois dias. “O presidente da Casa acha que não é o momento agora, vamos deixar criar o problema dentro de 60, 90 dias para fazer uma medida provisória mais abrangente.” Ou seja: aguarda-se pela conversão das multas em incêndio para providenciar uma saída de emergência. [diante de um incêndio, fica mais fácil as transportadoras aumentarem o valor da 'recompensa' pela anistia. Afinal, o perdão de R$ 846 milhões vale uma boa recompensa.]
 
Ao farejar o odor de fumaça, a Advocacia-Geral da União apressou-se em avisar que as multas têm um caráter judicial. Foram aplicadas por decisão do ministro do Supremo, que estipulou o castigo em R$ 100 mil por hora de desrespeito à ordem de desobstruir vias e acostamentos. Nessa versão, o Congresso estaria invadindo as atribuições do Poder Judiciário se aprovasse o perdão das multas. 

Blog do Josias de Souza



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