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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Lei de abuso de autoridade, segundo Alexandre Garcia

Modesto Carvalhosa convoca: “Mobilização para o VETO ao Pacote de Abuso de Autoridade”







Lei de abuso da autoridade é a favor do corrupto


Esse verdadeiro Pacote PRO-CRIME, beneficia políticos cleptocratas, os “garantistas” do STF e seus familiares e empresários corruptos. Também beneficia o crime organizado, o tráfico de drogas, e a lavagem de dinheiro”, diz o eminente jurista Modesto Carvalhosa em texto publicado nesta sexta-feira (16) nas redes sociais.
É como este Jornal da Cidade Online sempre sustentou, a luta contra a bandidagem é árdua. Eles são fortíssimos e extremamente organizados.Leis na íntegra o texto de Carvalhosa:


"Quarta-feira foi mais um dia de desmonte da Lava Jato. Agora foi a vez da Câmara dos Deputados, dominada pelo sórdido Centrão, com o apoio decisivo do PT e satélites, sob comando do Presidente da Casa, Rodrigo Maia.  Os velhos partidos corruptos, em dobradinha com os ministros
“garantistas da impunidade” do STF, fizeram seu papel para destruir a Lava Jato e abrir caminho para a criminalização de delegados, promotores e juízes que ousarem combater a corrupção e o crime organizado.

O artifício utilizado foi aprovar, na calada da noite e por
“Votação Simbólica” o “Pacote de Abuso de Autoridade”. Dessa maneira, os “representantes do povo” que cometeram essa monstruosidade não puderam ser identificados pelo eleitorado. O “Pacto de Governabilidade” promovido pelo companheiro Dias Toffoli é um conjunto de ações que começou protegendo corruptos, cleptocratas e criminosos comuns de serem pesquisados pela Receita, Coaf e Banco Central, e agora impedem o início de processos penais, civis ou administrativos que comecem “sem justa causa fundamentada”, sob pena da autoridade encarregada ser condenada a até 4 anos de prisão, multa e perda do cargo público.

Tudo isso, porque não é possível saber ou definir o que quer dizer
“processo penal sem justa causa”, ou seja, de agora em diante, os “garantistas do STF” é que vão definir, caso a caso o que pode e o que não pode ser considerado “justa causa”. Assim, o caminho está aberto para a criminalização de delegados, promotores e juízes que ousarem combater a corrupção e o crime organizado.  Vale lembrar que nas últimas eleições o povo brasileiro votou contra a Cleptocracia e para que houvesse efetivo combate à corrupção.

Devemos continuar mobilizados na luta contra esses bandidos que sequestraram o
Congresso Nacional e o STF. Para tanto, deve o Presidente da República vetar integralmente este corpo de delito, este instrumento do crime aprovado pela Câmara dos Deputados.VETO total ao Pacote de Abuso de Autoridade. Vamos concentrar nossos esforços nessa campanha pelo VETO."


A Verdade Sufocada - Transcrito em 18 agosto 2019



Só o príncipe pode criar a tempestade perfeita para ele mesmo - Alon Feuerwerker

Era previsível que as principais turbulências políticas em 2019 viessem dos movimentos do Executivo para retomar o poder moderador, presente no Brasil desde que D. Pedro I deu seu golpe contra a Constituinte de 1823 mas esvaziado no período recente. Escrevi sobre o assunto há exatamente dois anos, em “A calmaria de hoje e a tempestade que vem…". Um motivo estrutural: vacinados pela experiência com a ditadura, os constituintes de 1988 fizeram de tudo para esvaziar o Executivo. Ainda que tenham cedido em aspectos pontuais, por exemplo quando mantiveram o decreto-lei sob o nome de medida provisória.

Assim, a atual Constituição trouxe as bases objetivas para órgãos de Estado dotados de poder de investigação e polícia passarem a operar sem estar subordinados ao governo civil eleito na urna. Mas condições objetivas não bastam para desencadear turbulências políticas, as subjetivas são indispensáveis. E elas amadureceram nos últimos anos, com o enfraquecimento extremo dos ocupantes do Palácio do Planalto. E com o apoio da opinião publica a toda violação de normas legais, desde que para alcançar alvos políticos por meio do combate à corrupção.

A Brasília que Jair Bolsonaro assumiu em janeiro não era uma terra arada à espera da semeadura bolsonarista. É um território ocupado por núcleos de poder anabolizados, musculosos depois de intensa malhação. Afinal, derrubaram uma presidente, prenderam e tornaram inelegível um outro e transformaram o último em pato manco. Em meio aos embates com a Constituinte, o então presidente José Sarney previu que, por múltiplas razões, a nova Constituição tornaria o Brasil ingovernável. O eleito em outubro de 2018 apenas constatou o previsto três décadas antes.

É razoável opor a esse meu raciocínio a objeção de os três últimos presidentes terem sido alvejados por cometerem erros -ou crimes. Mas é razoável também eu objetar que outros praticaram erros e crimes parecidos, sem consequências parecidas. Argumenta-se ainda que a sociedade reduziu a tolerância a malfeitos. Isso fica em xeque quando se nota a elevada complacência de cada segmento social e político específico diante de malfeitos praticados pelos seus líderes e personagens prediletos. A frase “não tenho bandido de estimação” anda órfã, coitada.

Este último aspecto, aliás, faz a política brasileira ficar cada vez mais com cara de faroeste, onde a única lei em vigor é a “quem pode mais chora menos”. E é razoável que nesse bangue-bangue o presidente da República esteja ocupado em se proteger das balas, e em ter o revólver sempre carregado para atirar, metaforicamente falando, óbvio. Vale para Bolsonaro, e valeria para Fernando Haddad ou outro eleito. Atenção: isso independe de você curtir ou não o Bolsonaro, o PT, o Lula, o Sergio Moro, o Deltan Dallagnol ou o The Intercept.

Então todo chefe de governo é um ditador? Não necessariamente,
desde que o sistema formal de freios e contrapesos esteja lastreado em normas suficientemente rígidas. Agora nos Estados Unidos, por exemplo, não houve como a investigação sobre o suposto conluio dos russos com Donald Trump na eleição de 2016 acusar o presidente de qualquer coisa. Ali eles ainda não chegaram no nosso patamar, onde procuradores e juízes fazem o que lhes dá na telha desde que o fim justifique o meio. Inclusive com saborosos prêmios pecuniários. [se entender conveniente um 'supremo' ministro pode criar uma norma virtual para punir um acusado - caso da 'suspensão' do mandato de Eduardo Cunha, para apeá-lo da presidência da Câmara;

Eduardo Cunha está preso, merecidamente, mas, isso não torna legal a suspensão do seu mandato.]

Claro que a política não pode se orientar pela coerência. É humano os defensores da criminalização da homofobia exultarem quando o STF se mete a constituinte, e revoltarem-se quando os ministros se põem a legislar contra as pressões do setor mais à esquerda na sociedade. A mesma coisa vale para o outro lado. Tirar o Coaf do ministério da Justiça antes era inaceitável. Quando o Congresso fez isso teve passeata de protesto. Agora aplaudem que o Coaf vá para o BC. Afinal, é preciso evitar a politização e o uso com objetivos políticos.

É lógico que o presidente da República manobre para controlar ou neutralizar as instituições de Estado que podem vir a trabalhar para manietar ou eventualmente até derrubar o governo. Ainda mais numa conjuntura econômica complicada, quando ameaçam virar fumaça as promessas de um crescimento econômico menos medíocre. E note-se que Bolsonaro costuma reclamar do Congresso, mas nunca bate de frente com ele. Se fizer isso na Lei de Abuso de Autoridade será uma surpresa. Afinal, só quem pode criar a tempestade perfeita para o príncipe é ele mesmo. 


Alon Feuerwerker, jornalista e analista político - Transcrito do Análise Política



segunda-feira, 16 de abril de 2018

Sua excelência, o fato

Fui ingênuo, cometi erros e me penitencio por eles, mas não cometi nenhuma ilegalidade

A narrativa que se impõe como um tsunami no país tende a considerar, de antemão, todos os políticos culpados. Fragmentos de imagens e manchetes repetidos à exaustão definem percepções. Vivemos o tempo da opinião muitas vezes desvinculada da informação. Sou alvo de denúncia em função da delação da JBS. Aos que não conhecem o seu conteúdo, ofereço este esclarecimento. Ofereço mais, ofereço os fatos.

No início de 2017, precisei contratar advogados. Era uma despesa inesperada e eu não possuía recursos pessoais para enfrentá-la. Minha mãe colocou então à venda o apartamento em que reside há mais de 35 anos no Rio de Janeiro. Minha irmã, Andrea, ofereceu o imóvel a alguns empresários, inclusive ao senhor Joesley Batista. Ela teve com ele, em toda a sua vida, um único encontro, a meu pedido, motivado por esse assunto familiar que nada teve a ver com política.  Mais tarde, de passagem pelo Rio, ela lhe telefonou, convidando-o para conhecer o imóvel. Ele preferiu não ir e pediu um encontro comigo.

Felizmente, esse telefonema, omitido pelo delator, foi recuperado pela Polícia Federal. Ele mostra, de forma inequívoca, o objetivo do contato feito: a venda do imóvel. Apesar da relevância, essa informação não foi mencionada na denúncia. Recebi, de boa-fé, o delator no hotel em que estava e, numa conversa criminosamente gravada e induzida por ele, permiti-me usar um vocabulário inadequado e fazer brincadeiras injustificáveis e de enorme mau gosto, das quais me arrependo profundamente. Lamento, especialmente, o que esse episódio acarretou para outras pessoas. Meu primo, Frederico, é uma pessoa absolutamente correta, íntegra e não tem nenhuma responsabilidade pelos fatos ocorridos. Limitou-se a me fazer um favor ao receber um empréstimo pessoal, a mim dirigido, que não tinha nenhuma vinculação com o cargo que ocupo. Reitero a ele e ao seu amigo Menderson, que o acompanhou, o meu pedido público de desculpas pelas consequências que eles e suas famílias vêm sofrendo.

Minha irmã, reconhecida até mesmo pelos meus adversários por sua seriedade e correção, foi injusta e covardemente exposta apenas por ter contatado o delator com a intenção de vender um imóvel. Na gravação de que fui alvo, o delator atesta a origem lícita e particular dos recursos e deixa claro — também em depoimento— que partiu dele a decisão de que o empréstimo teria que ser feito em espécie, o que não é ilegal, uma vez constatada a licitude dos recursos.  Errei em aceitá-lo. Mas não cometi nenhum crime. Não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos. Ninguém foi lesado.

Hoje, é fácil reconhecer que o objetivo dessa exigência era gerar as imagens para o seu extraordinário acordo de delação. Os recursos ficaram guardados, esperando serem formalizados, para que eu pudesse pagar honorários de advogados. Como isso não ocorreu, não foram usados e foram entregues à Justiça. Mas vamos às acusações. Sou acusado de corrupção passiva, crime que pressupõe que um agente público receba vantagem indevida em troca de contrapartida. Não houve vantagem indevida, e a própria Procuradoria-Geral da República indicou que não houve nenhuma contrapartida no caso.

Na gravação, poucos se recordam de que rechacei prontamente a sugestão, feita por ele , para que apoiasse um nome para a presidência da Vale. A menção a diretorias da empresa se deu como forma de encerrar o assunto introduzido, premeditadamente, por ele. Prova de que essa questão nem sequer foi considerada é que absolutamente nenhuma iniciativa foi tomada nesse sentido. Na minha vida pública, não existe um ato sequer em favor da JBS, o que foi confirmado pelos delatores.  Como falar em corrupção onde não existe dinheiro público ou contrapartida?
A segunda acusação, de tentativa de obstrução, é também desprovida de fundamento.  Basta dizer que o precedente citado em longas 15 páginas para justificar a denúncia contra mim foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido da própria PGR. Ou seja, pelos critérios da própria instituição eu não deveria nem sequer estar sendo denunciado.  Acusam-me por votos que dei no Senado e por opiniões que externei em conversa particular, sem que tivessem nenhum desdobramento fático. Tenta-se, com isso, criminalizar opiniões e votos de congressistas cujas imunidades são garantidas pela Constituição. [na verdade o que pretendem é impedir um membro do Poder Legislativo, no caso um senador da República, de exercer sua principal atividade: apresentar projetos de lei, legislar.

Tentam criminalizar Aécio pela prática de uma atividade para a qual foi eleita.] De forma seletiva, a denúncia ignora, por exemplo, que cheguei a apresentar emenda alterando o projeto original da Lei de Abuso de Autoridade, defendendo, justamente, o ponto de vista do Ministério Público Federal! [apresentar um projeto de lei que desagrade ao Ministério Público Federal - considerado pela maioria de seus membros como o QUARTO PODER, inexistente - não constitui crime.]

É, portanto, com o sentimento de grande impotência que vejo as versões devorarem os fatos.  O que me define são os meus 32 anos de vida pública honrada e não os poucos minutos de uma armadilha montada por criminosos.  Fui ingênuo, cometi erros e me penitencio diariamente por eles. Mas não cometi nenhuma ilegalidade.
Por isso, não esmoreço. Em nome da minha história, da minha família e de todos aqueles que confiaram a mim a esperança de uma Minas Gerais e de um Brasil melhor, sigo em frente, porque sei que a verdade vai prevalecer.


Apesar do tsunami.

AÉCIO NEVES, senador da República - Folha de S. Paulo


terça-feira, 20 de junho de 2017

Julgamento no STF ameaça delações premiadas

Decisão da Corte sobre acordo de delação da JBS, considerado muito magnânimo, pode, na prática, revogar o próprio instrumento de colaboração de criminosos

O processo de mudança no combate à corrupção por que passam organismos do Estado enfrenta dificuldades previsíveis. Afinal, cristalizou-se na vida política uma sólida cultura patrimonialista, em que poderosos de ocasião confundem bens públicos com os privados. Misturam conta bancária particular com o Tesouro Nacional. Vêm daí tentativas de minimizar a corrupção, pela sua banalização — “afinal, todos fazem”, repete-se à direita e à esquerda. 

Mesmo assim, continuam os avanços na repressão aos crimes de colarinho branco cometidos por políticos e empresários influentes. E à medida que prosseguem, as resistências também crescem. No âmbito do Legislativo e na própria Justiça. No Congresso, entre outros projetos, há o da lei contra abuso de autoridade, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), proposta utilizada na tentativa de criminalizar agentes públicos que atuam na Lava-Jato e qualquer outra operação do tipo.[há sempre um exagero quando apresentam a lei contra abuso de autoridade como uma proposta de criminalizar agentes que atuam na Lava Jato ou operações similares.
Nada disso. Esse raciocínio é errado do inicio ao fim.
A lei de abuso de autoridade busca punir autoridades que COMPROVADAMENTE cometam o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
E a garantir a lisura na aplicação, se aprovada, tem um ponto básico: a denúncia é apresentada pelo Ministério Público e sempre será julgada por um juiz, um membro do Poder Judiciário.
Os que veem riscos na aprovação da lei em questão, estão afirmando de forma irrefutável que não confiam no Ministério Público nem no Poder Judiciário.]
No âmbito da Justiça, está marcado para amanhã um julgamento-chave, no Supremo, sobre a possibilidade de a Corte rever pontos do acordo de delação firmado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo JBS, principalmente as penas, consideradas muito leves. A arguição decorre de iniciativa do governador do Mato Grosso do Sul, o tucano Reinaldo Azambuja, citado nos testemunhos.

Parece tecnicalidade, mas não é. No centro da questão está a Lei 12.850, de agosto de 2013, que trata da organização criminosa e do combate a ela, e da qual constam as regras para a “colaboração premiada”, entre outros instrumentos.

Estabelece-se que cabe ao juiz, na homologação da colaboração premiada, apenas checar se o acordo atende aos “requisitos legais". Trata-se, portanto, de saber se os aspectos formais da delação são obedecidos. Por exemplo, se os testemunhos foram voluntários, sem coação. O juiz também não participa das negociações entre o Ministério Público, a Polícia, o delator, e seu advogado.

A delação dos Batista, principalmente de Joesley, superou em impacto, em certa medida, as da Odebrecht, por envolver o presidente Michel Temer. Com a relativamente baixa penalização dos irmãos justificada pelo MP devido à importância da delação —, surgiram pressões para a Justiça rever o próprio acordo, algo que exigirá alguma acrobacia interpretativa da Lei 12.850 por parte da Corte.

Terá de ser um julgamento cuidadoso, porque permitir revisão na Justiça dos termos do acordo de delação poderá significar sua extinção, pois acabará a atratividade da colaboração para corruptos e corruptores. Um presente dos céus a ambos. [inaceitável é que permaneça a situação de que qualquer bandido se apresente ao MP e declare que vai efetuar uma delação premiada, fale uma porção de aleivosias, não apresente provas nem outros indícios que corrobore o que falou e seja perdoado pelos crimes que praticou, continua praticando e pretende continuar.
Caso dos irmãos Batista. Sabemos que quando as acusações feitas pelos marchantes começarem a ser peneiradas ninguém será preso em função da peneira e muitos presos, preventivamente, serão libertados por falta de provas.
Uma hora a delação deixa de ser notícia e passará a ser analisada de forma técnica e não sobreviverá.]

Fonte: O Globo

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Vingança, nunca!

Lei que deveria evitar abuso de autoridade contra o cidadão é distorcida para permitir que mandatários abusem no poder

“Eu me lembro, eu me lembro, era pequeno” (“Deus”, Casemiro de Abreu) é um dos versos que aprendi com minha mãe na primeira infância e que percutem em meu cérebro de idoso com a insistência de um apelo que ganha na redundância força mnemônica. Eu já era muito míope e foi com minha miopia profunda que aprendi a apreciar os prazeres da leitura à luz de candeeiro nas trevas do Semiárido. Fora gibis, revistas esportivas e literatura infantil, minha primeira leitura, digamos adulta, foi um perfil biográfico (magnificamente escrito por um padre chamado Chico Pereira) de seu pai, um cangaceiro também chamado Chico Pereira, ambos como eu nascidos às margens secas do Rio do Peixe. Um texto lindo sobre uma história exemplar: a aventura de uma recém-saída da adolescência que criou cada filho do homem de sua vida com um único objetivo: não vingar o pai. Era uma missão quase impossível ali pelos anos 20 do século 20 no sertão. Mas Jarda, nossa heroína, conseguiu e o autor era prova disso.

Casada por procuração, quando ainda brincava de boneca, a sertaneja altiva encontrou-se poucas vezes com o marido, perseguido pela lei, que ele desafiara para cumprir o destino de matar o assassino do pai. Os filhos homens de um sertanejo assassinado perdiam a honra e, com ela, o respeito geral, se deixassem vivos os responsáveis por sua orfandade. O ciclo terrível da vingança despovoava o ermo daquelas paragens com pertinácia similar às da esquistossomose e da fome, responsáveis pelos altíssimos índices de mortalidade infantil de meus conterrâneos que não sobreviviam ao primeiro ano de vida. Fotografias de cadáveres pueris velados em caixões cor de rosa ou tipoias rústicas disputavam com quadros de santos os flagrantes cotidianos dependurados nas paredes de taipa das casas da zona rural do Nordeste até bem depois de ultrapassada a primeira metade do século passado.

Cedo aprendi com minha mãe que adotar a lei primitiva de talião, do olho por olho, dente por dente, não é a atitude esperada de um ser humano de bem, para quem o zelo pela vida alheia não é apenas uma conversa para passar o tempo. Havia outras Jardelinas nos sertões de entonces e elas salvaram o futuro de gerações que já estão deixando a cena, caso de dona Ritinha Vilar Suassuna, mãe de Ariano. Ao evitar que a prole vingasse o pai, João, ela assegurou ao gênero humano a obra de gênio do filho escritor. Dona Ritinha, Jardelina e Mundica, minha mãe, ensinaram a seus filhos que a vingança, tida como sentimento nobre por nossos ancestrais, é uma torpe forma de evitar que a civilização ocupasse a terra seca, evitando com a ética e a fé na justiça inútil e abundante derramamento de sangue.

Há, porém, sertanejos que ainda chafurdam nessa sequência de extermínios, que fez a fama dos Sampaio e Alencar de Exu, Pernambuco; Maia e Suassuna de Catolé do Rocha, Paraíba; e Omena e Calheiros de Murici, Alagoas. Apesar do prenome sofisticado do grande historiador francês das origens do cristianismo, Renan carrega a vingança num gosto de sangue que pode não matar, mas persegue, chantageia e ata os punhos do inimigo. Foi esse espírito vingativo que o levou a preparar um projeto de lei com arrazoado nobre e consequências desastrosas para a justiça e a civilização de quem acredita na democracia como o regime dos iguais.

De posse da cadeira da qual já tinha saído para driblar punição justa, escapulindo à sorrelfa pelas brechas de uma lei feita de varas de cercas, pegou o sagrado princípio da inviolabilidade do cidadão comum contra o arbítrio do agente do Estado para torná-lo instrumento de vil vendeta. A lei do abuso de autoridade por ele engendrada é uma tentativa de algemar mãos que ameaçam coronéis de antanho que ainda mandam neste nosso país contemporâneo e evitar que o martelo dos juízes seja justo para todos. Para executar o projeto, prestes a ser votado, contou com o auxílio de um companheiro de plagas distantes, mas que tem costume de mentir, similar ao dos amarelinhos espertos das tradições dos cordéis do sertão alagoano.

O relator de seu desabusado projeto de abuso de autoridade, Roberto Requião, colega de partido, é notório pelo cinismo repetitivo e desenfreado com que mente. E sua maior mentira é a insistência numa postura falsamente ética, que só cospe da boca para fora. Renan já renunciou ao Senado para não ter de reconhecer a inexistência de uma boiada fictícia para explicar dinheiro sem origem para sustentar uma filha fora do casamento. Hoje responde a 13 processos na Justiça e é citado na lista dos 78 delatores da Odebrecht, na companhia do filho, governador de Alagoas.

Requião, três vezes governador do Paraná, hoje sede da “república de Curitiba”, da qual o Brasil espera punição exemplar para criminosos de colarinho branco, foi o relator indicado pelo Calheiros de Murici para relatar sua versão particular de vendeta, tornada lei contra abuso de autoridade. O paranaense protagonizou um dos espetáculos mais explícitos e grotescos de fraude eleitoral da História da democracia brasileira: o caso Ferreirinha. Esse foi o nome usado em sua campanha na eleição de 1990 por uma testemunha falsa que assumiu o papel de um pistoleiro inexistente, contando ter matado camponeses, cujas terras teriam sido ocupadas pelo empresário Oscar Martinez, pai de seu adversário, José Carlos Martinez.

Requião ganhou o segundo turno, mas o falso Ferreirinha foi desmascarado antes da posse: era Afrânio Luís Bandeira Costa, motorista da campanha do PMDB. Inculpado nas instâncias iniciais, o peemedebista tomou posse e estava a seis meses de terminar o mandato quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o inocentou a pretexto de erro no processo: Mário Pereira, vice não fora processado, como deveria tê-lo sido.

Segundo O Globo, Requião, que pertence à comissão que investiga os salários acima do teto constitucional no Senado, recebe R$ 64.234,11 por mês – um supersalário que inclui os R$ 33.763,00 (o teto constitucional) como congressista mais R$ 30.471,11 de “aposentadoria especial” de ex-governador. Aos repórteres do jornal disse que não abriu mão do benefício porque precisa dos recursos para pagar as indenizações a que é condenado. De acordo com o que o Diário dos Campos, de Ponta Grossa, no interior de seu Estado, publicou em 2009, o então governador era citado em 369 processos judiciais, que, em caso de condenação, lhe custariam R$ 1 bilhão – só os honorários judiciais, representavam R$ 16 milhões. A notícia sobre os vencimentos que ele mantém, segundo alegou, para pagar à Justiça foi reproduzida no Twitter do jornalista Fábio Campana. Em 1990, a PF identificou como sendo usada por esse jornalista, à época assessor de imprensa do senador, a máquina de escrever na qual foi redigido o falso testemunho de Ferreirinha, Esse personagem, ao contrário de seus inventores, não pode mais ser encontrado. Como se diz na gíria, ele tomou Doril.

O ex-governador leu seu relatório na quarta-feira 19 de abril e garantiu que tinha adotado medidas sugeridas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e apoiadas pelo juiz Sergio Moro. Este negou. Mais uma vez, Requião mentiu e, assim, violou o decoro parlamentar. Mas continua ganhando a imunidade garantida pelos colegões de Senado. [esclarecimento indispensável: não aceitar sugestões do procurador-geral da República ou de qualquer autoridade, da mesma forma que recusar medidas apoiadas pelo juiz Sérgio Moro ou outra autoridade, é um DIREITO INALIENÁVEL de qualquer parlamentar.]
 
Como se diz nas montanhas da Sicília, do bandido Salvatore Giuliano,sono tutti buona gente. Buoníssima, não é mesmo? Deixar que essa gente se vingue preventivamente, e de forma indecente, de policiais federais, procuradores públicos e juízes que os investigam, processam e incriminam, é uma ignomínia. [LEMBRANDO SEMPRE que a denúncia tem que ser apresentada por um membro do Ministério Público e será julgada por um juiz.
Como de forma incontestável diz Reinaldo Azevedo, em seu Blog na  VEJA: "Em qualquer versão, a autoridade que for processada só poderá ser denunciada pelo Ministério Público e julgada pelo Judiciário. Digam-me cá: os senhores procuradores e o senhores juízes não confiam nas instituições às quais pertencem e na lisura de seus pares?"

Pois a vítima de tal vendeta será o cidadão, que continuará pagando a conta e sendo roubado, como dantes, sem que os larápios sejam apanhados, processados e julgados. Como bradou o filósofo e membro da Academia Paraibana de Letras, padre Francisco Pereira da Nóbrega, “vingança, não!”. Ou melhor: vingança, nunca!

Fonte: Blog do José Nêumanne 


segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Janot não consegue dizer o que há de errado com a lei que pune abuso de autoridade



Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral, na verdade, fornece argumentação favorável ao projeto

Nada como um dia depois do outro, com o bom senso triunfando ao fim. Escrevi vários posts  aqui defendendo o projeto de lei que pune abuso de autoridade. Leia a íntegra da proposta que tramita no Senado. Em razão de uma leitura deformada do texto e de um lobby infeliz do Ministério Público Federal, o texto, que é bom, está sendo visto como uma ação contra a Lava-Jato. Ora, isso é simplesmente mentira.

Pois é…
Num dos artigos que escrevi a respeito, lembrei o que segue em azul:
Aliás, o Brasil também tem a sua, a 4.898, de 9 de dezembro de 1965, uma herança da ditadura, quando abuso de autoridade não chegava a ser um problema. O ato aconteceu em frente ao Fórum Pedro Lessa, na Avenida Paulista.”

E, acreditem, levei pancada de alguns apressadinhos. Afirmaram que eu estava apoiando uma lei que seria contrária à Lava-Jato, o que é papo-furado.

Em entrevista ao Estadão, sabem quem defendeu uma nova lei? Ninguém menos do que Rodrigo Janot. E ele afirmou o seguinte:
“Nossa atual Lei de Abuso de Autoridade data de 1965 e está em vigor há mais de 50 anos. Essa norma foi concebida sob a égide de um estado de exceção autoritário e antidemocrático. É absolutamente imprescindível que o Congresso Nacional estabeleça um novo marco normativo que regule os limites do exercício legítimo da autoridade estatal em defesa das liberdades públicas e dos direitos de cidadania.”

Acho que já li essa argumentação. Os que me criticaram vão agora atacar Janot? Mas calma! Ele também se mostrou crítico do texto que está em tramitação, agora no Senado — lembrando sempre que a proposta é de 2009, bem antes da lava-Jato, e traz a assinatura do então deputado Raul Jungmann (PPS-PE), hoje ministro da Defesa. O projeto, que ele assinou, foi elaborado por uma comissão de notáveis.

Janot faz duas críticas à proposta em curso no Senado:
1: o texto é omisso porque não pune a famosa “carteirada”;
2: segundo o procurador-geral, a proposta “traz uma sequência de tipos penais abertos, de constitucionalidade duvidosa, que podem sim inibir indevidamente a atuação das autoridades no combate à corrupção e à criminalidade crescente.”

A primeira questão é fácil de resolver. Basta emendar.
Quanto à segunda… Bem, então ele tem de dizer onde está essa ambiguidade, o que ele não faz. Li e reli a proposta. Não encontrei nela nada que não seja essencial num regime democrático.

Janot vai além. Diz ser preciso “não estigmatizar a meritória iniciativa de revisar a Lei de Abuso de Autoridade com a pecha de tentativa de obstrução do trabalho sério e legítimo que o Ministério Público, juntamente com outros órgãos, vem desenvolvendo no combate à corrupção.”

Eu concordo com ele. E quem deve começar por não criar esse estigma é o Ministério Público e as associações de juízes. Afinal, esses órgãos estão fazendo carga contra a lei sem dizer, afinal de contas, o que é ruim nela. O argumento mais forte contra o texto é que ele conta com o apoio de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado.

E daí? O fato de Renan apoiar um texto não o torna automaticamente mau, não é mesmo? Se Renan afirmar que acredita, sim, na Lei da Gravidade, não me obrigarei a ser um cético a respeito do assunto, ora bolas! As associações de juízes, Sérgio Moro, os procuradores e agora o próprio Janot tiveram a chance de dizer o que há de errado com o projeto de lei e não o fazer.

Desconfio que isso se deva a uma única razão: não há nada de errado com ele.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA