Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Segunda Turma. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Segunda Turma. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de junho de 2019

STF dribla o puxadinho

Mandar Lula para São Bernardo e sair de férias seria uma suma irresponsabilidade da Segunda Turma, que colocaria o País diante de um risco de conturbação social e política

Celso de Mello é garantista e tem dito a interlocutores estar muito agastado com a revelação da proximidade entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato. Mas proferiu um voto corretamente cauteloso ao recusar a solução proposta por Gilmar Mendes na sessão desta terça-feira, 25, da Segunda Turma do Supremo, de conceder uma liminar para soltar Lula sem que os ministros se detivessem sobre o mérito da alegada suspeição de Moro.

Esse puxadinho seria mais um casuísmo jurídico, impossível de explicar a uma sociedade já perplexa com a volatilidade das decisões judiciais e com a fulanização exacerbada das decisões da principal Corte do País, que há mais de um ano dribla as questões de fundo e fica presa ao caso de Lula, como se fosse o único em curso. Como explicar a necessidade de uma liminar dada em um HC impetrado em novembro, com vistas pedidas pelo próprio Gilmar Mendes em dezembro, na véspera do recesso do Judiciário, e sem que a Corte se detivesse sobre a questão de fundo: afinal, os diálogos de Moro com os procuradores caracterizam suspeição? [a Constituição Federal proíbe que provas obtidas por meios ilícitos sejam juntadas aos autos e o que não está nos autos, não existe no mundo, assim, a Suprema Corte não pode se debruçar sobre o que não existe.
O chamado de FATOS NOVOS, destacado no parágrafo abaixo, NÃO SÃO fatos, visto que fatos são verdades e nada prova que os diálogos sejam autênticos, verdadeiros, tenham ocorrido, já que podem ter sido fraudados, forjados.]

É justificável à luz do Direito a urgência do caso. Afinal, há um réu preso, e os fatos novos suscitam dúvida razoável entre juízes e juristas quanto à isenção do juiz que o condenou. Então, que os supremos ministros adiassem o recesso, convocassem sessões extraordinárias e exaurissem o mérito. Seria, inclusive, uma bem-vinda luz da Corte para uma sociedade perplexa com as revelações, graves, e que espera às cegas e dividida em torcidas organizadas a divulgação e que atende a critérios pouco claros do ponto de vista político e jornalístico de novas revelações da chamada Vaza Jato.

Mandar Lula para São Bernardo e sair de férias seria uma suma irresponsabilidade da Segunda Turma, que colocaria o País diante de um risco de conturbação social e política, daria mais pano para manga da polarização imbecilizante do debate e colocaria, aí sim, em xeque a continuidade da Lava Jato.

É preciso serenidade dos agentes institucionais diante de um caso que não é unidimensional e no qual não podem ser escolhidos vilões, mocinhos, mártires e salvadores da Pátria. Cabe ao Supremo sanear eventuais ilegalidades que tenham sido cometidas e analisar de uma vez por toda as questões-guia como prisão após condenação em segunda instância, limites das delações e das prisões preventivas etc. E, no caso específico de Lula, analisar o mérito do HC o quanto antes.


MEDINDO FORÇAS: Senado vê inconstitucionalidade em novos decretos de armas
Às vésperas da votação da reforma da Previdência, o projeto que será sua primeira vitória maiúscula no Congresso e que tem o potencial de catalisar boas notícias numa economia encarquilhada, Jair Bolsonaro segue brincando de polícia e ladrão com o Congressona secundária questão do porte de armas. Secundária porque atende a uma agenda histórica do presidente, de seu clã e de parte de seu eleitorado, mas é controversa na sociedade.

Ao revogar o já derrotado decreto que ampliou o porte de armas, Bolsonaro quis evitar que a Câmara e o Supremo Tribunal Federal confirmassem sua derrota. Mas, para não dar o braço a torcer de vez (afinal, ele acha que querem transformá-lo em rainha da Inglaterra), editou outros decretos para regular algumas questões, em vez de fazer tudo por projeto de lei. Vai gerar nova queda de braço, pois senadores apontam que a inconstitucionalidade se mantém. Se é essa sua nova articulação política, ela é a cara da antiga.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Segunda Turma do STF flerta com o ‘Lula Livre’



Há no Supremo Tribunal Federal ministros coçando a mão para libertar Lula da prisão. Adepto da política de celas abertas, Ricardo Lewandowski enxergou na Segunda Turma da Corte uma janela de oportunidades. Presidente do colegiado, ele deve pautar nos próximos dias um julgamento que pode soltar todos os condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4. Foi uma sentença desse tribunal que levou Lula para a cadeia. O pedido de libertação coletiva estava sendo julgado num plenário virtual, onde os ministros votam pelo computador. Mas Lewandowski decidiu puxar a encrenca para uma sessão presencial. Há na Segunda Turma cinco ministros: além de Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Eles agora terão de mostrar a cara na hora do voto. 

Na prática, o que está em discussão é, novamente, a regra que autorizou a prisão de larápios condenados em segunda instância. Trata-se de uma jurisprudência do próprio Supremo, afirmada e reafirmada quatro vezes pelo plenário da Corte —a última delas por 6 votos a 5. Alega-se que uma decisão do TRF-4 tornou automáticas prisões que dependeriam de uma análise de cada processo. Nessa versão, o Supremo apenas autorizou, não obrigou a prisão na segunda instância. Ora, se está autorizado, por que desautorizar prisões como a de Lula antes mesmo de o Supremo julgarnum plenário cheio, diante das lentes da TV Justiça— as três ações que questionam as prisões em segunda instância? Certos ministros parecem decididos a conspirar contra a supremacia do Supremo. Mas convém não dizer isso em voz alta, sob pena de virar alvo do inquérito secreto que o Supremo abriu para investigar os ataques que sofre.


 Blog do Josias de Souza



sábado, 8 de dezembro de 2018

Operação salva Lula

Não há limites para a empulhação jurídica no caso Lula


Já foram 78 apelações julgadas (apenas no processo do tríplex), protelações, recursos de toda natureza, incontáveis pedidos de habeas corpus, concessões de benefícios extraordinários, tudo avaliado com a maior presteza, atropelando inclusive os ritos e filas de solicitações de outros comuns mortais, que não contam com a mesma, desmedida, camaradagem dos executores da Lei. Lula, sim, por razões que a própria razão desconhece a aguardar uma razoável resposta daqueles que o colocam no pedestal, ali mesmo, entre os senhores de toga, encontra tratamento VIP, com data vênia e benevolência de alguns representantes de turmas do Supremo Tribunal. O magistrado Ricardo Lewandowski, a exemplo, esforça-se para que o presidiário petista conceda entrevista em sua defesa alardeando injustiças imaginárias. Não tem o mesmo apego e empenho na concessão de tal suposto direito a outros que porventura dele queiram fazer uso. 

Seu colega na Corte, Gilmar Mendes, corre em socorro ao gatuno dos cofres públicos, capo de quadrilha, e acolhe a ideia de “pedir vista” e empurrar uma decisão por demais lógica e, decerto, ridícula: liberar ou não Lula sob a alegação de suspeição do juiz que o investigou e o condenou, Sergio Moro, porque esse assumirá um cargo público em futuro governo de oposição. Como se uma coisa e outra tivessem elo indissolúvel e direto. Em outras palavras, Moro teria construído um diabólico plano de enjaular o demiurgo de Garanhuns para que esse não fizesse frente ao seu presidenciável preferido Jair Bolsonaro, que depois lhe daria guarida no poder. Chega a ser risível, para não dizer tosca, tamanha ignomínia. Evidente aos olhos dos brasileiros comuns as intenções, nada decorosas, dos advogados do senhor Lula de sacudir o Judiciário com recursos oportunistas, a cada momento que lhes convém. Menos aceitável, no entanto, é perceber a facilidade e a parcialidade com que esses pedidos são analisados por determinados ministros em proveito do réu que age como astro.  

Lamentável mesmo, insidiosa, a crescente politização do Judiciário, que salta aos olhos a cada sessão do STF, na atuação midiática, na cascata de pedidos de vista, nos malabarismos retóricos de vossas excelências e no zigue-zague de ações que elas promovem ao sabor de conveniências pouco republicanas. Tome-se o caso da discussão de rever a prisão após segunda instância, uma artimanha que, de novo, beneficiaria Lula. Como o líder da camarilha petista está agora prestes a sofrer nova condenação, essa em terceira instância, no STJ, o assunto deixou de ter a celeridade almejada inicialmente. O foco passou a ser, daí por diante, a alegação, encaminhada pela enésima vez por intermédio dos defensores do ex-presidente, de que Moro era parcial, uma espécie de agente político infiltrado nos meandros da Justiça. Como alguém pode cair numa esparrela dessas? A simples possibilidade de o STF eventualmente acatar a demanda na Segunda Turma que parou a votação quando essa se encontrava com dois pareceres contra –, ultraja cidadãos e beira a pornografia legal. Juízes ideologicamente simpáticos a uma ou outra causa viram pilhéria com o tempo. 

Lewandowski, de novo ele, acabou sendo alvo de um protesto de passageiro durante voo na semana passada e achou por bem lhe dar voz de prisão, em um sinal de prepotência exacerbada. Logo ele, que acha a prisão preventiva um abuso, repudia o recolhimento do condenado após segunda instância e considera absurda a condução coercitiva, não hesita em mandar reter de imediato alguém que lhe contraria publicamente. Um contrassenso. Lewandowski é o verbo da lei em pessoa, ainda que suas palavras circunstancialmente possam soar flácidas. Ao se prestar ao papel de exercer a toga, sem cerimônia, diante de um mero protesto, ele constrange a instituição que representa. Faça-se justiça, seu colega de tribunal Gilmar Mendes, também em inúmeras ocasiões provocado em público, ignorou os apupos, a entender que eles são democraticamente legítimos. 

Afinal, o sarau da democracia não é uma ação entre amigos, que se desenvolve no avarandado dos poderosos. Na particular noção de liberdade que ela evoca, cabe a todos o direito de exercê-la. Enquanto a democracia for considerada no Brasil uma espécie de condomínio fechado dos luminares da ciência jurídica, e não um patrimônio a ser erigido pela própria sociedade, ela não passará de mera quimera. No caso de Lula e de outros criminosos de quilate no âmbito do colarinho branco, trata-se de uma estranha patologia nacional, essa de bater à porta de meia dúzia de notáveis autoridades da Lei para conseguir benesses fora do habitual. A Suprema Corte não pode prestar vassalagem a salafrários desse calibre, nem cair na armadilha de servir como instrumento de eternas procrastinações.

Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três - IstoÉ

 

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Paulo Maluf prova de que a Justiça tarda e falha

A direção da Câmara passou na lâmina o mandato do deputado Paulo Maluf. O expurgo do ex-corrupto oficial do Brasil é a notícia mais surpreendente do dia. Não pela cassação em si. A surpresa decorre de três fatos: 
1) O país ficou sabendo que Maluf ainda está vivo e passa bem; 
2) Continua fora da cadeia;  
3) Conservava o mandato até hoje, mesmo depois de ter sido condenado, em maio de 2017, a 7 anos e 9 meses de cadeia por uma roubalheira praticada vinte anos atrás.  
[ um quarto fato é citado no título do POST; a Justiça tarda e por tardar é falha e injusta.

Paulo Maluf foi acusado por dezenas de anos de tudo quanto foi malfeito, o que inclui contas bilionárias no exterior e NADA FOI PROVADO;
O que foi provado foi um crime menor - quando comparado aos cometidos pelos facínoras do MENSALÃO - PT e PETROLÃO - PT - e já prescrito por ter sido cometido há mais de 20 anos.

Mas, Justiça tarda e falha, tem que ser também injusta e mesmo Maluf tendo sido condenado a pena inferior a oito anos - o que permite iniciar no regime semiaberto, especialmente considerando as péssimas condições de saúde e físicas do apenado - o supremo ministro Fachin determinou regime fechado - condenado com 86 anos, portador de câncer, problemas na coluna e doença degenerativa.

Enquanto isso o safado do Dirceu - chegando aos 70 anos, vários crimes PROVADOS E IMPROVADOS, pena quatro vezes superior a do Maluf, criminoso reincidente - recebia propina do PETROLÃO-PT, enquanto respondia processo pelo MENSALÃO - PT e os babacas petistas faziam vaquinha para pagar multas do bandido - ótima saúde está solto, livre, gozando de total liberdade.

O bandido Lula, condenado a pena superior em mais de 50% a do Maluf, respondendo outros processos criminais que poderão lhe render novas condenações, é candidato a presidente da República e transformou sua sala-cela em comitê eleitoral do PT.

E ninguém lembra que o criminoso petista é preso comum e tem que estar em uma penitenciária comum.]

Costuma-se dizer que a Justiça tarda, mas não falha. Maluf é a prova de que a Justiça, quando quer, pode tardar e falhar. A lei só conseguiu alcançar Maluf numa fase da vida em que todos os seus crimes estão encobertos por uma espécie de prescrição tácita, uma jurisprudência informal segundo a qual ter 86 anos de idade já é castigo suficiente para qualquer alma.  Afirma-se também que o crime não compensa. Bobagem. É que quando compensa ele muda de nome. Chama-se Paulo Maluf. Com esse nome, o crime é tratado com certa deferência —até por uma questão de antiguidade. Depois de empurrar uma ordem do STF com a barriga a mais não poder, os deputados que compõem a Mesa diretora da Câmara ofereceram ao condenado uma saída voluntária, pela porta da renúncia. Maluf preferiu não bater em retirada. Só então foi defenestrado.

Sem condições físicas de espernear, Maluf terceirizou o esperneio ao seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro: ''Sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição. O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente.''

O defensor prosseguiu: “O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados. Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso.''

De fato, o momento é grave. A política foi criminalizada por tantos criminosos que Maluf ganhou a aparência de um corrupto amador, de outro tempo. Antes, apenas o roubo era por tempo indeterminado e desproporcional. Hoje, os criminosos do poder vivem em ritmo de Lava Jato: as prisões preventivas são alongadas, as condenações chegam rapidamente e o cumprimento da pena começa com uma sentença da segunda instância —exceto em casos como o de José Dirceu, que dispõe da proteção suprema da Segunda Turma.

Blog do Josias de Souza

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Sem homologação de Fachin, Lula insiste para ter recurso julgado na Segunda Turma

[Lula e sua 'brilhante' defesa são tão sem noção, estão tão desorientados, que se algum rábula de porta de cadeia disser para eles que devem dirigir  uma petição ao STF requerendo que a situação criminal e carcerária do Lula seja decidida por um triunvirato formado por Gleisi Hoffmann, Haddad e Zé Dirceu, eles entram imediatamente com a petição.
Perderam totalmente o rumo que os faça entender que Lula é réu condenado em várias instâncias - incluindo a ONU - responde a outros processos criminais (que resultarão em mais anos de cadeia para o presidiário petista) e por tudo isso vai permanecer preso e é inelegível.
Circulam rumores de que já tem uma petição pronta requerendo que um militonto petista (estão pensando na Dilma) cumpra a pena no lugar de Lula - inclusive Lula já firmou uma procuração constituindo Dilma sua procuradora para este gesto de solidariedade.] A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu na segunda-feira, 6, da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou em junho um pedido de liberdade do petista, que também requeria que seu recurso, do qual desistiu nesta segunda, fosse analisado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário, como decidiu o ministro Edson Fachin. A defesa explica que, como Fachin ainda não homologou a desistência do outro pedido, “por cautela”, os advogados resolveram recorrer da decisão de Moraes.

Assim, se Fachin decidir não aceitar a solicitação de desistência, a defesa de Lula insiste para que seu pedido de suspensão da condenação seja julgado pela Segunda Turma, composta por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, além de Fachin.  Em junho, nesse mesmo processo, Moraes também negou o pedido da defesa para que o processo que caiu para sua relatoria fosse dirigido a algum membro da Segunda Turma, exceto a Fachin. Os defensores do petista pedem que, caso Fachin não homologue a desistência do outro processo, Moraes reconsidere sua decisão para que o pedido seja redistribuído.

Os advogados solicitam que, se Moraes não reconsiderar a decisão e seu pedido de desistência não for homologado, que o recurso seja levado ao colegiado competente para que, preliminarmente a ação seja distribuída à Segunda Turma (com exceção de Fachin), e que o mérito seja provido, ou seja, que seja “reconhecida” a competência da turma para julgar a petição em que Lula pede a suspensão da condenação e sua liberdade. A defesa também pede que seja suspensa a execução da pena do ex-presidente.

Desistência
Na segunda, a defesa de Lula desistiu do processo que discutiria seu pedido de liberdade e possivelmente sua condição para disputar a presidência da República. Lula foi lançado como candidato do PT. Fachin ainda não decidiu sobre a homologação da desistência.  O movimento da defesa de Lula foi feito após sinalizações de ministros da Corte, e do próprio relator, de que era importante dar celeridade ao caso. Com a desistência, os advogados colocam em prática a estratégia de evitar que a Suprema Corte discuta sobre a questão de inelegibilidade antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o registro de candidatura é feito.  Na petição, a defesa de Lula afirma que nunca procurou, neste processo, debater sobre o aspecto eleitoral, apenas sobre a execução da pena do petista, condenado em segunda instância.  Lula teve a pena confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), situação que enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa.

IstoÉ - Estado de S. Paulo 

domingo, 22 de julho de 2018

A rigor, não há rigor” e outras notas

Sua história é chocante; sua coragem é inspiradora; mas como é chatinha essa Malala



Em texto tão breve quanto luminoso, Augusto Nunes lembrou a sinistra biografia liberticida de Franklin Martins, cogitado por Dias Toffoli para chefe da assessoria de imprensa do STF. Também por Franklin defender ditaduras onde tribunais e imprensa não são livres, mas sobretudo por ser um lulista visceral, Toffoli nem sequer deveria permitir que sua intenção depravada se tornasse pública em tempo algum, muito menos agora que o STF está marcado por disputas políticas. Não é hora de nomear alguém identificado com um partido pela razão bastante de que essa hora não existe. Ainda que tenha recuado, sua intenção denota falta de vergonha e de noção de institucionalidade; como Favreto e outros mais, a junção entre afetos privados e funções públicas. A rigor, o próprio Toffoli não deveria integrar o STF; mas a rigor, não há rigor. 

La traviata, de janeiro a março/2019, no Scalla de Milão
Segundo certa tese, a Justiça-Companheira mocozada no STF só não solta Lula porque o povo-que-não-é-bobo está de olho. Isso supõe que o Tribunal faz o que quisermos se ficarmos prestando atenção a tudo o que o Tribunal faz. Então, se o coitado do brasileiro, deuzolivre!, se distrai, sei lá, consultando a programação da Ópera de Milão, pronto: Lula escapa com os 278 livros que já leu na cadeia. Segundo tal pensamento abilolado, seria na Copa que o traiçoeiro STF — sempre tão bacana em outras ocasiões — consumaria o LulaSoltoAmanhã por intermédio da Segunda Turma liderada pelo rabudo-chifrudo-beiçudo. Mesmo depois dos xingamentos filmados e compartilhados, Gilmar Mendes que, como qualquer ministro do STF ou qualquer juiz, depende de votos e da simpatia da população, não é mesmo?, insistiria em contrariar a vontade do povo-que-não-é-bobo.

Os formuladores dessa tese não contavam com um lulo-desembargador na ressaca da desclassificação do Brasil. As escrituras vaticinavam que era o STF que se aproveitaria da euforia verde-amarela da nação voltada para a ex-capital do Tartaristão, Kazan. Veio a disforia, mas o lulo-desembargador levou a coisa adiante. Lógico: a questão não é a Copa, a volta de Jesus, a expectativa do novo clipe de Anitta ou as fases da lua, mas a indiferença à legalidade por parte de operadores da lei seja lá como e quando for. À legalidade, não à opinião pública. Um tribunal que cede ao alegado anseio popular não presta para nada, não interessa à democracia nem à civilização, é um trambolho pré-hobbesiano similar aos soviets ou aos talibãs: tribunais têm de seguir a lei. Ponto. 

Juízes/ministros que a trocam pela voz do povo-que-não-é-bobo são desprezíveis e fazem isso porque seus interesses coincidem com ela. Repito: interesses. Outra vez: interesses. Nunca é demais: interesses. Para que não restem dúvidas: interesses.  A voz do povo — que deve ser ouvida na formulação de leis no Congresso; sobre este, sim, há de haver pressão popular não é a lei, a multidão não é justa e o conjunto da população brasileira não é doutora em Direito Penal. Ah, então o povo-que-não-é-bobo não pode fazer nada? Pode escolher um presidente que preste (que nomeará os ministros para o STF) e um Senado que preste (para sabatinar de verdade os candidatos a ministros). O STF tem falhado em cumprir a Constituição, mas se nos distrairmos para consultar a programação do Scalla de Milão, por exemplo, podemos fazê-lo sem temer surpresas: a falha acontecerá de qualquer modo e a qualquer tempo.

Malala sem alça
Sua história é chocante; sua coragem é inspiradora; mas como é chatinha essa Malala.

Matéria Completa
 
Por:  Valentina de Botas - Blog do Augusto Nunes
 

quarta-feira, 4 de julho de 2018

O que se trama no escurinho do Supremo Tribunal Federal



Luz vermelha para a Lava Jato 



A bancada de ministros do Supremo Tribunal Federal que se diz empenhada em “devolver o país à normalidade” estoca munição para em hora oportuna voltar a disparar contra a Operação Lava Jato. Por hora oportuna, entenda-se: a qualquer momento ou tão logo acabe o recesso de meio do ano da Justiça.




                                    Dias Toffoli (Breno Fortes/CB/D.A Press/VEJA/VEJA)



Se Michel Temer viajar ao exterior antes de meados de agosto, quem o substituirá no cargo será a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Nesse caso, o ministro Dias Toffoli a substituirá na presidência do tribunal. Se quiser, nada o impedirá de dar um jeito e de mandar soltar Lula. [cabe a Temer não viajar - visto que se viajar a ministra terá que substituí-lo (devido ao fato que Rodrigo Maia e Eunicio estarão impedidos) abrindo espaço para que Toffoli assuma o STF e 'de oficio', sem necessidade sequer da defesa de Lula pedir, liberte o condenado.]

A partir de setembro, e por dois anos, o presidente do Supremo será Toffoli. Cármen Lúcia ocupará a vaga dele na Segundo Turma do tribunal, responsável pelos julgamentos da Lava Jato. Mas a vaga poderá caber ao Marco Aurélio Mello por ser ministro mais antigo do que Cármen Lúcia.

Basta para isso que ele requeira sua transferência da Primeira para a Segunda Turma. Assim, a bancada interessada em pôr freio à Lava Jato continuaria majoritária na Segunda Turma. Marco Aurélio ainda não decidiu se permanecerá onde está ou se mudará de turma. Está pensando.