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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Benefícios repulsivos - Além do seu pagamento ser imoral, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte dão margem a outro expediente que vem sendo utilizado em larga escala pela magistratura para aumentar seus vencimentos líquidos

Magistrados que juraram cumprir a Constituição quando entraram para Judiciário recorrem a subterfúgios para contornar as determinações desse texto legal

Insensíveis à crise orçamentária do Estado e insaciáveis na tentativa de aumentar salários e multiplicar penduricalhos à custa dos contribuintes, vários tribunais não estão medindo esforços para criar novos penduricalhos. A ideia é repor as perdas financeiras causadas em seus holerites pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender o pagamento indiscriminado do auxílio-moradia a toda a magistratura, limitando-o apenas aos juízes que tiverem de atuar fora da comarca de origem e que não têm casa própria no local ou residência oficial à disposição.

Uma dessas cortes é o Tribunal de Justiça do Maranhão, cujos juízes e desembargadores foram autorizados pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a receber R$ 3.546 por mês, a título de auxílio-alimentação. Esse penduricalho foi criado por lei estadual aprovada há 11 anos pela Assembleia Legislativa, com o valor de R$ 726 mensais. Apesar da imoralidade do benefício, a corporação justificou o aumento de quase 500% em nome do princípio da isonomia, uma vez que os promotores e procuradores do Ministério Público estadual já vinham recebendo R$ 3.546 de auxílio-alimentação.

O antecessor de Humberto Martins na chefia da Corregedoria Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, havia vetado esse aumento, mantendo-o em R$ 726. Todavia, sob a justificativa de que a Corregedoria Nacional de Justiça não pode interferir na autonomia administrativa e financeira dos tribunais, Martins autorizou sua elevação. Independentemente das limitações orçamentárias da corte, os beneficiários querem que os novos valores comecem a ser pagos em janeiro. A estimativa é de que o aumento custará cerca de R$ 11 milhões por ano para os contribuintes maranhenses.

Na mesma semana e na mesma linha do Tribunal de Justiça do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre fixou o valor do auxílio-alimentação de seus juízes e desembargadores em 10% de seus vencimentos. Outra corte envolvida na criação de penduricalhos é o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cujos membros pressionaram a Assembleia Legislativa a aprovar projeto que instituiu o auxílio-transporte no valor de até R$ 7,2 mil. Esse valor equivale a 20% dos vencimentos da magistratura estadual. Como a lei ainda precisa ser sancionada, os juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul agora estão pressionando o governador Reinaldo Azambuja, que foi reeleito no pleito de outubro. Pelo preço da gasolina no Estado, se Azambuja ceder, cada magistrado poderá comprar cerca de 10,5 mil litros por mês. Esse auxílio é tão absurdo que o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, determinou a abertura de um procedimento para apurar o caso e anunciou que não permitirá sua concessão.

Além de seu pagamento ser imoral, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte dão margem a outro expediente que vem sendo usado em larga escala pela magistratura para aumentar seus vencimentos líquidos. Alegando que esses dois penduricalhos têm o que chamam de “natureza indenizatória”, não constituindo remuneração e sendo pagos sob a justificativa de que são essenciais às “condições funcionais de trabalho” de juízes e desembargadores, seus valores não são levados em conta nem para o cálculo do Imposto de Renda nem para o cálculo do teto do funcionalismo público.

Ou seja, os magistrados que juraram cumprir a Constituição quando entraram para o Poder Judiciário recorrem a subterfúgios para contornar as determinações desse texto legal e não terem, desse modo, de arcar com as obrigações que atingem todos os cidadãos prestantes do País. Por meio de suas associações corporativas, a magistratura – que sempre esteve entre as categorias mais bem remuneradas da administração pública – justifica seus privilégios em nome da “dignidade do cargo”. O argumento é risível, pois quanto mais a corporação é beneficiada por penduricalhos, menor é sua autoridade moral e mais comprometida é sua credibilidade.

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Associações [de magistrados e integrantes do MP] querem ampliar auxílio-moradia de membros do Judiciário

Essa tentativa acontece em meio à insatisfação das associações com as novas regras, que reclamam da forma como o tema tramitou nos conselhos

Apesar das novas regras de concessão do auxílio-moradia, associações de magistrados e integrantes do Ministério Público projetam retomar a discussão do tema já no início de 2019, na tentativa de ampliar outra vez o número de beneficiados. Para representantes do setor, a brecha que possibilitaria a mudança foi criada pelo próprio texto que restringiu o pagamento do auxílio apenas a casos de deslocamento, mediante comprovante. Ele foi aprovado pelos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) na semana passada.

Um artigo incluído horas antes da votação estabelece que as novas regras terão validade até que seja aprovada uma "resolução conjunta" entre CNJ e CNMP, o que pode flexibilizar os critérios para o pagamento do benefício. "O artigo 6 abre espaço justamente para que seja revisado, com uma discussão mais aprofundada", afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.

Essa tentativa acontece em meio à insatisfação das associações com as novas regras, que reclamam da forma como o tema tramitou nos conselhos. As resoluções foram votadas pouco menos de um mês após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar as liminares de 2014 que garantiam o benefício generalizado, em troca do reajuste de 16,38% para o salário dos ministros do STF e membros do MP  - base para o restante do funcionalismo público.

'Vontade'
"O CNJ impôs a sua vontade. Não se tratou de nenhuma negociação. O CNMP, infelizmente, acatou sem nenhuma necessidade. O conselho recebeu o texto e dois minutos depois estava votando", disse José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Robalinho se refere ao fato de o CNMP ter aprovado resolução igual a do CNJ, segundo ele, sem espaço para uma reflexão.

Para as associações, as regras deveriam prever, por exemplo, o pagamento do benefício quando o magistrado mora em localidades de difícil acesso ou que sejam onerosas. Se enquadrariam nesses casos - previstos na lei que regulamenta o Ministério Público - locais de fronteira, como a Região Norte do País. "Acabou não sendo objeto de discussão naquele momento. Mas nessa possibilidade de revisão, se está na legislação do MP (os outros casos de recebimento), também tem de se aplicar à magistratura", disse Mendes.

Ele admite que haverá resistência a novo debate, mas diz que as discussões devem ser feitas de forma transparente. "Não é que o juiz está querendo simplesmente restabelecer o auxílio-moradia, é que o auxílio existe em outras situações. Por que o servidor tem direito e o juiz não?"
[Apenas estendendo a pergunta: Por que os magistrados tem direito a dois meses de férias e o servidor só tem a um?]

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

As instituições testam o país

Poderes da República colecionam erros, reativam privilégios, aprovam pautas-bombas e ameaçam as minorias 

[defender ditadura comunista é um absurdo; defender ditadura das minorias substitui, em termos de absurdo a defesa do comunismo.

O essencial é que a Soberania Nacional seja preservada a qualquer custo.]

As instituições brasileiras têm escolhido errar sistematicamente, como se quisessem testar os limites do país em diversas áreas. Depois de usar o auxílio-moradia como moeda de troca para ter um aumento em época de crise, o Judiciário aprovou ontem o novo auxílio-moradia. O governo Bolsonaro nomeou um ruralista para cuidar de índios, quilombolas, licenciamento ambiental e reforma agrária, para três horas depois recuar, mas deixar ameaças no ar. O Congresso tem usado as últimas sessões do ano para aprovar medidas que ampliam os gastos públicos e limitam o espaço da administração que nem começou.
Um juiz enviado temporariamente para uma comarca na qual ele não mora, pode ter auxílio-moradia, claro. Mas são casos específicos e poucos. A ideia que vigorou nos últimos anos, de que todos os juízes tinham direito a que o estado lhes pagasse a moradia, porque não receberam reajustes, é espantosa. O Brasil está em crise, teve dois anos consecutivos de queda do PIB. Está saindo dolorosamente da recessão que encolheu a receita e devastou o mercado de trabalho. Há 12 milhões de brasileiros neste momento procurando emprego e sem encontrar, e outros cinco milhões desalentados.  
Os que têm estabilidade, os servidores públicos, pressionam o Congresso e conseguem reajustes. O Judiciário que está na elite do funcionalismo aprovou para si mesmo o aumento de 16,38%, e não se deu por satisfeito. 
[mais uma vez,  ou outras vezes, lembramos: 
- o reajuste de 16,38% foi exclusivo para os MEMBROS do Poder Judiciário e do Ministério Público - podendo, ser estendido - no Brasil o 'podendo' quase sempre  é sinônimo de 'será estendido' aos membros do Poder Legislativo e ao presidente da República;
em razão do salário dos ministros do STF ser referência para  o teto constitucional dos SERVIDORES  públicos (fundamentação para o abate teto) alguns SERVIDORES que tem direito - por inúmeras razões - a um salário limitado pelo abate teto - receberão reajuste adaptando seus salários ao novo limite do abate teto.] 
A cassação da liminar do ministro Luiz Fux, por ele mesmo, e o aumento do Judiciário foram apresentados como se um anulasse o custo do outro. É um engano. O aumento impacta a despesa de pessoal e foi concedido também aos inativos. Um mês depois volta agora o auxílio-moradia. Eles avisam que é com restrições. Mas é só uma questão de tempo para as interpretações se alargarem. E já há outro movimento em marcha, o de compensação pelo fato de que quando era auxílio não se pagava imposto de renda sobre esse valor. Sendo salário, há incidência do IR.
A preparação do governo Bolsonaro não poderia ser mais tumultuada. [o excesso de transparência é a única causa de todo esse tumulto.] Diariamente lança-se uma ideia, como se o Brasil fosse um campo de teste. Foi isso que aconteceu com a defesa da pena de morte feita pelo deputado Eduardo Bolsonaro, desmentida horas depois pelo pai. Tem sido feito sistematicamente. O presidente eleito lança afirmações como fez esta semana sobre a reserva Raposa Serra do Sol sem explicar como, de que maneira e com que instrumentos legais pretende reverter uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Só consegue criar intranquilidade.

Pior do que as afirmações sem substância têm sido as decisões sem sentido. A escolha do ruralista Luiz Nabhan Garcia para cuidar da identificação e demarcações de terras indígenas, do licenciamento ambiental, das terras quilombolas e da reforma agrária foi uma ideia tão ruim que bateu o recorde: sobreviveu a apenas três horas. Foi desmentida pelo próprio Ministério da Agricultura que a havia divulgado. Mas ficaram dúvidas no ar. Afinal, para onde vão as áreas responsáveis pela política indigenista? Depois de vagar entre vários ministérios na Esplanada, a Funai foi destinada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Mas ontem foi o Ministério da Agricultura que soltou nota anunciando e, depois, desanunciando o ruralista Nabhan Garcia como o responsável pelas questões indígenas e quilombolas e de licenciamento ambiental. Há um conflito de interesses insanável em nomear ruralistas para cuidar da questão fundiária brasileira. Há também um risco enorme de entregar o assunto indígena a uma pessoa, no caso a ministra Damares Alves, que tem a convicção de que a religião deve governar o país. [o que parece estar esquecido é que seja qual for o destino da Funai e do Incra, são órgãos que devem subordinação a ministérios - seja qual for o(s)  penalizado(s), com o 'presente', são subordinados diretamente ao presidente da República.]
No Congresso em fim da legislatura, com tanta renovação, é um absurdo a aprovação de pautas-bombas que vão recair sobre o próximo governo. E foram muitos os projetos ruins que avançaram nos últimos dias. O Congresso aprovou uma medida permitindo que municípios excedam o limite de gastos com pessoal, renovou os incentivos fiscais do Norte e Nordeste e incluiu o Centro-Oeste, fez novas concessões nas dívidas rurais. E há outras bombas engatilhadas. O país está entrando no sexto ano de déficit primário e com a dívida pública em nível alto.


Nos três poderes são tomadas decisões que desconhecem a crise econômica, os conflitos de interesse e os riscos que o país corre.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Resolução do CNJ prevê auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil, com revisão todo ano

Conselho Nacional de Justiça se reúne nesta terça-feira, 18, para fixar regras mais rígidas para concessão do benefício

[toda regra tem que ser interpretada e a interpretação é que molda a rigidez.] 

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida pelo Estadão/Broadcast, prevê que o valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder os atuais R$ 4.377,73 – o valor máximo será revisado anualmente pelo próprio CNJ, que se reúne nesta terça-feira (18). para estipular regras mais rígidas para a concessão do benefício a magistrados de todo o País. A expectativa é a de que a resolução seja aprovada – o texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios.

Conforme antecipou o Broadcast, o valor só será pago a magistrados que mudem de cidade, sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado “exclusivamente” para ressarcimento de despesas, mediante comprovante. A localidade também não pode dispor de imóvel oficial disponível para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício como de “natureza temporária”, “caracterizada pelo desempenho de ação específica”.
Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem do impacto das novas regras nas contas públicas.

O texto que será votado nesta terça-feira detalha ainda que o juiz não pode ser, ou ter sido, proprietário, ou ter firmado contrato de compra ou venda de imóvel na cidade onde for exercer o cargo nos doze meses que antecederam a sua mudança.


Exclusão
A proposta de resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.  O benefício também cessa, no mês subsequente, quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.

O CNJ irá regulamentar as novas regras do benefício após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar no fim de novembro as liminares de 2014 que estenderam o pagamento do auxílio para juízes em todo o País. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizassem quem deveria receber o benefício.

Com isso, a tendência é de que o CNMP replique a regulamentação que será feita pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”.

Reajuste
Na decisão, o ministro condicionou o fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociações pelo reajuste.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.

Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benefício ser declarado inconstitucional pela Corte. [o ministro Fux deveria, ainda em 2014, ter alegado  suspeição.]
 
A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudança na lei retirou a expressão “exceto nas capitais”, ampliando as possibilidades de recebimento.

Blog do  Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


Após suspensão de auxílio-moradia, CNJ discute volta do benefício

Proposta em debate no conselho vai prever critérios para pagamento, como comprovação de despesa e ausência de imóvel funcional disponível

[o importante é ter uma norma autorizando - na hora de interpretas as exceções encontram guarida.]



Depois de ser suspenso em um arranjo que garantiu um aumento de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o auxílio-moradia a juízes voltará a ser discutido no âmbito do Poder Judiciário. Uma proposta de regulamentação do benefício está na pauta do Plenário do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira.


A proposta em debate prevê alguns critérios para o pagamento, entre eles a comprovação da despesa, a exemplo do que acontece para o deslocamento de servidores públicos. A base do julgamento é a Resolução 199/2014,do CNJ,   

[se desde 2014 existe uma Resolução que impede o pagamento do auxílio-moradia  a quem recebe, de qualquer outro órgão, vantagem da mesma natureza, com apoio em qual norma é pago dois auxílio moradia para o casal Bretas?

Óbvio que logo dirão que o pagamento é fruto de  uma liminar do ministro Fux, portanto, decisão judicial, que prevalece sobre decisão do CNJ. 

Além do mais a resolução foi promulgada com base no art.65, II da Lei Complementar nº 35 =LOMAN, de 14 mar 79, que foi modificada pela LCP 54, de 22 dez 86.
Curioso é que a Resolução 199 é de 2014, portanto, bem mais moderna que a LCP 54, de 1986.
Mesmo assim, mantém a permissão para o pagamento do duplo auxílio de moradia, apesar do disposto no parágrafo 3º do artigo 65 - criado pela LCP 54.
Com tanta mudança em círculo, surgiu o espaço para a liminar do ministro Fux.]
. O objetivo é criar filtros para a concessão do benefício, que passou a ser pago de forma generalizada em 2014 por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do STF. Em novembro, ele condicionou o fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociações pelo reajuste.

Na decisão, Fux reconheceu a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgância da Magistratura (Loman) e determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem os casos de recebimento. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.

A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”. No CNJ, o processo está sob relatoria da presidência, ocupada pelo ministro Dias Toffoli, também presidente do STF e que negociou com Temer a sanção do aumento salarial. No CNMP, o relator do tema é o conselheiro Sebastião Caixeta, indicado ao órgão pelo Ministério Público do Trabalho.

Em 2017, o Judiciário Federal e o Ministério Público da União gastaram R$ 431,9 milhões com o pagamento do auxílio-moradia, segundo a consultoria de Orçamento da Câmara. Para um integrante do CNJ, é vantajoso que a regulamentação seja feita pelo órgão, para evitar que tribunais estaduais estabeleçam novas normas e generalizem, mais uma vez, a concessão do auxílio.

Na Câmara
Após a regulamentação no CNJ, o auxílio-moradia ainda deve passar pelo crivo do Congresso Nacional. O parecer do projeto de lei que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos prevê a restrição do pagamento do benefício, impondo regras como estar em localidade diferente do domicílio legal, não ter morado na cidade nos últimos 12 meses e não conviver com pessoa que receba o benefício ou tenha imóvel funcional.

As medidas estão no relatório do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), relator do projeto, divulgado em junho. Por meio dele, no entanto, não há chance de o benefício ser extinto, afirmou Bueno. “A comissão especial trata do teto remuneratório, não trata de acabar ou instituir qualquer tipo de benefício, então não pode acabar com o auxílio-moradia.” O projeto, atualmente na comissão especial, ainda não está pronto para ir ao plenário.

Estadão Conteúdo
 
 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Juízes e promotores pedem compensação por fim de auxílio-moradia

Associações de classe reclamam que aumento de 16,38% é insuficiente para recompor a perda nos vencimentos com o fim do benefício

[eu sabia... 

aliás, eu e milhões de brasileiros sabíamos que não ia ficar de graça... 

uma compensação seria exigida...

O que não sabemos é como foi feita a conta de que saindo o auxílio-moradia e entrando simultaneamente o reajuste (enquanto o reajuste não for incluído nos contracheques, o auxílio-moradia não sai) cujo valor é superior ao do auxílio,  não ocorre a recomposição da perda nos vencimentos;

nos parece que  agora que virou Lei, o reajuste precisa ser maior que 16,38%. Estamos certos???]

Após reajuste, juízes pedem compensação por fim de auxílio-moradia




Associações de categorias ligadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público discutem formas para recuperar, ao menos em parte, perdas que teriam sido provocadas pelo fim do auxílio-moradia e cogitam a criação de um benefício adicional, com a justificativa de compensar a redução de valores nos vencimentos dos servidores [atenção!!! por favor... SERVIDORES não e sim MEMBROS.]. Caso avance, a sugestão deve ser levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os órgãos serão responsáveis por regulamentar casos em que o auxílio-moradia será permitido, após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogar na semana passada liminares de 2014 que garantiram o pagamento do benefício sem restrições. A decisão de Fux fez parte de um acordo com o presidente Michel Temer, que sancionou reajuste de 16,38% para o salário dos ministros do STF — base para o restante do funcionalismo público. Associações de classe, porém, reclamam que a revisão é insuficiente para recompor a perda nos vencimentos com o fim do auxílio-moradia, que não sofre descontos por ser verba indenizatória. Já sobre o valor a mais no salário, incidem tributos. “O que nós podemos ter, como uma regra de transição pelo menos, é algum tipo de pagamento de auxílio que complementasse as despesas, para pelo menos manter a irredutibilidade dos valores” disse ao Estado o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes. Segundo ele, a proposta ainda não está fechada.

Outra sugestão em fase de debate é de replicar regras do pagamento de auxílio-moradia previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Instituído em 1990, o estatuto define o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  O debate é feito num contexto em que as categorias se dizem vítimas de um tratamento desigual, tanto em direitos como da opinião pública, em relação a outros servidores contemplados com auxílio-moradia. “Ainda não se tem nada de concreto, mas certamente essa é uma das hipóteses que tem de ser avaliada. Porque não faz sentido também que o servidor da Justiça tenha direito maior que o próprio juiz. Isso aconteceu até 2014”, afirmou Mendes.

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti disse que a solução ideal é aquela que uniformize as carreiras da magistratura e do Ministério Público. “O Estatuto dos Servidores tem alguns valores de auxílio-moradia menores do que é pago para juízes. Já que a questão é impacto econômico, se for uma discussão de colocar um valor mais baixo, a gente pode fazer.”

No caso do MP, porém, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu para que a decisão de Fux não seja aplicada aos procuradores e promotores. O CNJ já deu início ao processo para cumprir a decisão de Fux de regulamentar o pagamento do benefício. Enquanto isso, no CNMP ainda não houve avanço. Mesmo assim, as associações têm procurados conselheiros do CNMP para discutir a questão. Nesta segunda e terça, dias 3 e 4, o presidente do STF, Dias Toffoli, e alguns conselheiros do CNJ estarão reunidos na 12ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Foz do Iguaçu (PR), evento visto como oportunidade para as associações abrirem diálogo com membros do conselho.

sábado, 1 de dezembro de 2018

Trilha sindical de Raquel Dodge conduz ao brejo

Trilha sindical de Raquel Dodge conduz ao brejo ... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola

Ao recorrer ao Supremo para que os procuradores continuem recebendo o bolsa-moradia de R$ 4,3 mil por mês, a procuradora-geral da República Raquel Dodge enveredou por uma trilha que leva a instituição sob seu comando para o lodo. Insurgiu-se contra decisão do ministro Luiz Fux, que revogou o pagamento do privilégio para todas as carreiras jurídicas. Alegou que a revogação só vale para juízes, não para procuradores. Tomou o caminho do brejo ao menosprezar as leis e, sobretudo, a Constituição. .
Escreveu Raquel Dodge em seu recurso: “Sem adentrar propriamente no mérito, na legalidade ou na constitucionalidade do recebimento de auxílio-moradia, fato é que esta ação restringe-se ao pagamento ou não do benefício em causa para os juízes, nos termos da legislação que rege a magistratura judicial brasileira, limitando-se o julgado àquelas carreiras.” A doutora pode não ter notado. Mas seu raciocínio é assustador e desmoralizante. Assusta porque quem a admira por seu esforço para salvar o país da corrupção não esperava vê-la enrolada na bandeira da salvação da conta bancária da corporação. Desmoraliza porque não fica bem para a zeladora da ética e dos bons costumes dar de ombros para a moralidade.
O benefício reivindicado por Raquel Dodge só faz sentido nos casos em que o procurador é transferido para outra cidade. A coisa virou escárnio em 2014, quando uma liminar concedida por Fux estendeu o bolsa-residência para todos os magistrados e procuradores —até mesmo os que trabalham na sua cidade, morando em casas próprias. Na prática, o que deveria ser uma expecpcionalidade tornou-se uma vulgaridade. O bolsa-descalabro virou puxadinho do contracheque —livre de impostos. Encostado na precariedade de uma decisão liminar (provisória) e monocrática (individual), vigorou por quatro anos. E não se viu nenhuma queixa dos procuradores por receber o mesmo mimo e o mesmo tratamento dispensado aos juízes. [além de ser uma liminar, monocrática, foi proferida por um ministro que deveria alegar suspeição, visto que um dos beneficiários da liminar é sua filha, desembargadora e proprietária de dois apartamentos no Leblon (mesmo assim recebe auxílio-moradia) -  veja aqui:O Judiciário resolveu ser réu.]
Esquecido por conveniência, esse privilégio remuneratório voltou à cena no meio de um balé de elefantes, no qual a cúpula do Supremo executou uma coreografia de toma-lá-dá-cá em parceria com Michel Temer. Trocou-se a liminar do bolsa-tunga pelo aval do presidente a um reajuste de 16,38% para os ministros da Suprema Corte e para a procuradora-geralcom direito a efeito cascata orçado em R$ 4 bilhões.
Até ontem, quando se estava numa reunião ou numa roda de amigos e alguém falava em corrupção, era inútil tentar mudar de assunto. Podia-se, no máximo, mudar de corrupto. Ao reivindicar o restabelecimento do bolsa-moradiasem adentrar propriamente no mérito, na legalidade ou na constitucionalidade do recebimento”, Raquel Dodge como que se oferece como assunto alternativo. Nessa batida, a viagem da Procuradoria em direção ao brejo logo será tema obrigatório nas esquinas e nos botecos.
 
 
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