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quarta-feira, 8 de março de 2023

Esquenta a briga entre o BB e um fundo imobiliário — com prédio do Rio no meio - O Globo

Por Rennan Setti 

 Imóvel do BB no Rio

 Imóvel do BB no Rio Reprodução

O Banco do Brasil resolveu entregar as chaves de um imóvel de nove blocos e 40 mil metros quadrados no bairro do Andaraí, Zona Norte do Rio. A decisão deve jogar gasolina em uma disputa entre o BB e o fundo imobiliário BB Progressivo (BBFI11B), que é dono desse e de outro prédio ocupado pelo banco em Brasília. O imbróglio vem se arrastando há mais de um ano e já envolve calote parcial no aluguel e disputa na Justiça.

O prédio carioca em questão é o CARJ (Centro Administrativo do Rio de Janeiro). Seu contrato de locação acabou em 2020, mas a renovação foi parar nos tribunais: o BB só queria ficar com dois dos nove blocos no novo contrato. Além disso, por discordar do índice de reajuste do aluguel (queria a troca do IGP-M pelo IPCA), o BB não vem pagando o valor cheio desde outubro do ano passado.

Agora, o BB deu um passo além, comunicando ao BTG Pactual, que administra o fundo, a decisão de entregar 100% do imóvel dentro de 30 dias.

Do dia para a noite, o movimento vai cortar pela metade as receitas do fundo, que tem 8,5 mil cotistas. A vacância total do veículo vai saltar de 40% para 86%.

O fundo tem um valor patrimonial de quase R$ 370 milhões, mas vale R$ 265 milhões na Bolsa.

Em nota à coluna, o BB disse que "refuta a informação de que há 'calote parcial', já que há um debate judicial em curso sobre o caso."

"Cabe destacar que a saída do CARJ se trata de decisão administrativa rotineira na gestão imobiliária", acrescentou.

(Atualização: a nota foi atualizada às 13h21m desta quarta-feira (8) com a nota do BB.)

Capital - Blog em O Globo

 


domingo, 12 de dezembro de 2021

Montezano, do BNDES, comprou mansão de R$ 4 milhões em bairro de Flávio Bolsonaro

Embora a sede do BNDES seja no Rio de Janeiro, cidade natal de Montezano, ele preferiu se instalar em Brasília. Antes de se transferir para a capital federal, morou no mesmo condomínio da família Bolsonaro no Rio de Janeiro

O Correio obteve acesso a documentos que confirmam que o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, concluiu, em 2 de setembro de 2020, a compra de uma residência localizada no Lago Sul, área nobre de Brasília, pelo valor de R$ 4,1 milhões. A aquisição ocorreu cerca de cinco meses antes de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também registrar outra mansão, avaliada em R$ 6 milhões, na mesma região, no Setor de Mansões Dom Bosco, a cerca de 8km da casa de Montezano. 
O imóvel de alto padrão, com portões de cor cinza, muros em tom marfim e ornamentado com plantas e coqueiros, em uma rua sem saída, ganhou essa aparência há pouco tempo. Segundo certidão de ônus e certidão de matrícula, cerca de um mês antes de o imóvel ser registrado no nome de Montezano, a casa de 363,22m² foi demolida e reconstruída com quase o dobro do tamanho, 600,5m². 
O Lago Sul é um dos endereços mais caros do Distrito Federal. 
O metro quadrado no bairro custa cerca de R$ 13 mil, segundo informações do mercado imobiliário local.
[pessoal da mídia militante, vamos combinar o seguinte: não podemos esquecer que o cidadão é livre para morar em qualquer ponto do território nacional  e trabalhar em qualquer outro onde consiga emprego - tipo morar no Oiapoque e trabalhar no Chuí, algo assim = o que importa é que ele cumpra o horário estabelecido.
Importante: O Brasil é um país com predominância de pobres - mesmo assim, tentaram impedir o presidente Bolsonaro de minorar a fome, o sofrimento de 17.000.000 de famílias que estão em situação de miséria, com o Auxílio Brasil em torno de R$ 400,00. Teve dezenas de parlamentares da chamada oposição, incluindo, sem limitar, PT, Psol, Rede e outros que votaram contra. 
Só que apesar de milhões  de pobres, o Brasil tem também milionários,  possuidores de fortuna que permite que gastem milhões comprando bem, entre eles imóveis de alto padrão e localizados em áreas nobres, SEM NECESSITAR DE FINANCIAMENTO.]
 
Embora a sede do BNDES seja no Rio de Janeiro, cidade natal de Montezano, ele preferiu se instalar em Brasília. Antes de se transferir para a capital federal, morou no mesmo condomínio da família Bolsonaro no Rio de Janeiro. Tornou-se amigo de Flávio e Eduardo Bolsonaro. A assessoria do BNDES informou, em nota enviada ao Correio, que Montezano já morava em Brasília antes da compra do imóvel. "O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, esclarece que já reside em Brasília com sua família desde antes de assumir a presidência do banco. Também reforça que a sua agenda de trabalho é pública, divulgada no portal da instituição e descreve a sua rotina de atuação dividida entre os escritórios do banco em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo", respondeu a assessoria.
 
[Tais compras são assunto da Receita Federal - o cidadão declara que comprou o imóvel,  as condições de compra e a Receita checa tudo. Fiquem certos que se o cidadão não tiver como justificar a grana ele vai estar enrolado. 
É feio ficar de olho grande na fortuna dos outros, se chama inveja e costuma atrair miséria para o invejoso. 
Pior é os casos de um cidadão que se dizia metalúrgico, ao que se sabe não herdou nem uma caixa de fósforo e conseguiu milhões para comprar apartamentos, sítios e outras 'quinquilharias'. Tal cidadão até foi condenado, só que por ter sentado na vara errada, foi descondenado. 
Aliás, na semana que passou o cidadão foi descondenado em mais um processo = por ter sentado na vara errada. (a que ele sentou agora era a certa para o processo anterior e vice-versa.)
Em outras palavras não perdeu  o que comprou com a grana cuja origem não conseguiu justificar e está livre.]

No entanto, segundo pesquisas feitas em cartório pela reportagem, o único imóvel registrado no nome de Montezano no Distrito Federal é a casa de mais de 600m² no Lago Sul. De acordo com o registro na certidão de imóvel, o bem foi adquirido sem nenhuma condição — como financiamento com instituições financeiras (bancos ou corretoras) —, o que indica que Montezano pode ter comprado a casa à vista.  "Em análise à certidão de ônus do imóvel, não foi constatada qualquer averbação sobre financiamento que grave o imóvel como garantia, mas tão somente a compra e venda por R$ 4.100.000,00", explicou o advogado empresarial Pedro Magalhães.

Apesar de não haver indício aparente de irregularidade na compra, chama a atenção o fato de Montezano ter realizado um investimento de quase R$ 4,5 milhões numa casa em cidade diferente da sede do BNDES, que também é a cidade natal do chefe do banco. A reportagem do Correio indagou a assessoria da instituição sobre o assunto, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

À frente do BNDES, Montezano recebe salário mensal de R$ 82,7 mil, o que lhe proporciona uma renda anual de cerca de R$ 1 milhão. Antes de ingressar no governo Bolsonaro, ele foi sócio-diretor do BTG, banco com patrimônio avaliado em R$ 35 bilhões. Na posse de Montezano no BNDES, em julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro comemorou o sucesso do amigo do clã presidencial. À época, o chefe do Planalto relembrou que a família Bolsonaro e Montezano moravam no mesmo condomínio, no Rio de Janeiro.

O presidente do BNDES é filho de Roberto Montezano, que trabalhou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, por muitos anos. O jovem Montezano foi escolhido como substituto de Joaquim Levy, que pediu exoneração após desentendimento com Jair Bolsonaro.

Política - Correio Braziliense


domingo, 7 de março de 2021

Ministro do STF critica omissão de cartório em que Flávio Bolsonaro registrou casa

O cartório escondeu informações da escritura pública do imóvel, documento com os dados do negócio que deve ser acessível a qualquer pessoa que o solicitar 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Estadão que é "condenável" e "muito ruim em termos de avanço cultural" a atitude do cartório no qual o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) registrou a compra de uma casa de R$ 6 milhões em Brasília. Conforme revelou o jornal, o cartório escondeu informações da escritura pública do imóvel, documento com os dados do negócio que deve ser acessível a qualquer pessoa que o solicitar.
[ministro Marco Aurélio! surpreendente  que um ministro do Supremo Tribunal Federal, integrante da instância máxima do Poder Judiciário, descuide da liturgia do cargo e  opine sobre um assunto menor e, mais grave,  que poderá, com a facilidade com que certos partidos levam assuntos menores à apreciação do STF, ser julgado pela Corte que o senhor integra.]
 
O ato, do 4.º Ofício de Notas do Distrito Federal, contraria a prática adotada em todo o País e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente Jair Bolsonaro, segundo especialistas. "É tudo muito ruim em termos de avanço cultural. A boa política pagou um preço incrível, abandonando a transparência e a publicidade. Algo condenável a todos os títulos", afirmou Marco Aurélio Mello."Vem-nos da Constituição Federal, do artigo 37, que atos administrativos, como no caso o ato do cartório, são públicos, visando ao acompanhamento pelos contribuintes e a busca de fiscalização. É incompreensível a omissão. E por que omitir? Há alguma coisa realmente que motiva esse ato, porque nada surge sem uma causa."
[EXISTE UMA COISA  A MOTIVAR O ATO QUE O SENHOR CRITICA: o Brasil apresenta um dos mais elevados índices de criminalidade do planeta Terra - em grande parte motivado devido a facilidade com que  bandidos perigosos são libertados, elevado nível de impunidade, etc - sendo público e notório, que qualquer pretendente a um estágio  de falsário, pode com apenas um CPF abrir contas bancárias, uma firma, comprar no nome de terceiros, etc.
Recordamos ao senhor que em tempos passados, o comprovante de despesa em cartão de crédito trazia o CPF integral do cidadão, o CLRV de veículos trazia o endereço do proprietário, hoje no comprovante do cartão vem apenas parte do CPF e no CLRV não consta endereço.
No caso da nora do presidente Bolsonaro, há uma agravante: sendo odontóloga, emite receitas, atestados e outros documentos com o CRO - o que facilita em muito fraudes.]
Na cópia da escritura obtida pela reportagem no cartório, foram omitidas informações como os números dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Flávio e de sua mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro. [quanto a renda, cabe perguntar: qual o interesse de uma  pessoa em saber a renda de  outra? alguém deve ter respondido ele é senador da República, não pode esconder o salário. ÓTIMO... é só o curioso acessar o portal do Senador Federal e consultar.
Quanto à esposa dele, não exerce atividade pública e o fato de ser esposa de um senador não torna seu salário alvo de curiosos.
Quanto a opção é uma opção que até um filho de Bolsonaro pode exercer. Nos primórdios de Brasília, Brazlândia era uma cidade satélite, mas nos tempos atuais é um bairro - quem mora em Copacabana, Rio, pode registrar seu imóvel em cartório de registro  naquele bairro ou em qualquer outro bairro. ]
Marco Aurélio Mello questionou a atitude do senador, de optar por um cartório em Brazlândia, região administrativa que fica a 50 km do centro de Brasília. "É estranho que não se tenha feito a escritura num cartório de Brasília propriamente dita", comentou.
Ministros de tribunais superiores ouvidos reservadamente também condenaram a atitude do cartório. Para eles, a omissão dos dados em uma escritura pública pode caracterizar improbidade administrativa e ser investigada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios e pelo Conselho Nacional de Justiça. Integrantes do CNJ consultados pelo Estadão, no entanto, observam que o assunto deve ser levado à Corregedoria do próprio TJDFT. Segundo eles, uma eventual ação do conselho deveria ser excepcional, apenas quando o tribunal não agir. [ousamos afirmar que só uma crise de  excesso de burrice (os muares que nos perdoem), amnésia e um conjunto de outras doenças, levaria um cartório a expedir uma Escritura Pública sem apresentação de documentos das partes.]
 
Financiamento
Para comprar o imóvel, o filho "01" de Bolsonaro financiou R$ 3,1 milhões no Banco de Brasília (BRB), com parcelas mensais de R$ 18,7 mil. Como revelou o Estadão, as prestações representam 70% do salário líquido de Flávio - R$ 24,7 mil.
Na última sexta-feira, o titular do cartório de Brazlândia, Allan Guerra Nunes, disse que escondeu as informações da escritura para preservar dados pessoais do casal. Nunes é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).
Segundo ele, esta foi a primeira vez em que tal procedimento foi adotado. "Zero de motivação política, nenhuma. Quem decidiu colocar a tarja fui eu."
 
Em nota, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil informou que o tabelião de Brazlândia levou em conta a entrada em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados ao esconder as informações.A lei, no entanto, não foi mencionada pelo próprio tabelião nas duas ocasiões em que conversou com a reportagem. De acordo com a entidade, o caso será enviado pelo próprio tabelião para análise da Vara de Registros Públicos do TJ.
 
Para o tabelião Ivanildo Figueiredo, professor de Direito Notarial na Faculdade de Direito do Recife, a posição do Conselho "se revela como meramente corporativista, sem qualquer conteúdo crítico com relação à censura de uma escritura pública". "A autonomia e independência do tabelião se resume a gerenciamento administrativo e financeiro, e não ao conteúdo ou forma dos atos notariais." [atenção: foi esquecido de qualificar o tabelião Ivanildo com o título de especialista - atividade que nos tempos de covid se encontra supervalorizada, quando os especialistas em nada se propõem a falar o que o entrevistador quer ouvir.]
 
Política - Correio Braziliense

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Medo e insegurança - Denis Lerrer Rosenfield

O Estado de S.Paulo

Há um sentimento muito importante de perda de dignidade humana, de abandono

O cenário da pandemia é o da incerteza, não se sabe exatamente quando será o seu fim e, quando vier, como se voltará ou não à normalidade anterior. E mesmo lá a experiência atual ainda se fará fortemente presente, veiculando seus próprios valores. Neste meio tempo, estamos vivendo uma situação que, apesar de ser dita transitória, está se constituindo numa nova normalidade. É o aprendizado de algo novo.

Na vivência desta nova normalidade, os valores estão sofrendo profunda mutação. Os fatores são múltiplos: 
1) as pessoas estão mais reclusas, isoladas, voltadas para seus núcleos familiares, matrimoniais ou de amizade; 
2) enquanto a vida familiar e matrimonial é presencial, a vida profissional é virtual, estabelecendo dois tipos de comunicação e de relacionamento; 3) ao saírem, as pessoas usam máscaras, mantêm distância umas das outras, o que significa que o outro é uma ameaça, alguém que pode transmitir a doença e, talvez, a morte; 
4) a própria noção de consumo sofre forte transformação, porque a atenção se volta para o necessário para viver nestas circunstâncias, e não para o que passa a ser considerado supérfluo; 
5) as pessoas passam a se vestir mais simplesmente, com menor preocupação com a aparência, estabelecendo uma distinção entre a vestimenta presencial e a virtual, ou mesmo uma tomando o lugar da outra.

A linha divisória, aqui, é o medo da morte, que pode acontecer a qualquer momento pela ação de um inimigo invisível, mas bem real, o coronavírus, que a qualquer momento pode atacar. O medo da morte comunica-se, assim, a outra pessoa, vista como uma ameaça, por mais que a estimemos, amemos ou a desprezemos. A cara do outro, por sua vez, é uma máscara. Não assusta como num filme de terror, porém não deixa de aterrorizar, na medida em que ela é vista como uma proteção contra um inimigo que ali pode estar.

As pessoas querem distância umas das outras, diferentemente do que acontecia antes da pandemia, quando havia a proximidade, o cumprimento e o toque. É o medo que estipula a distância. 
Vejamos algumas situações
1) uma criança verá na outra, na escola, não mais somente um(a) colega ou amigo(a), mas alguém também ameaçador. Quais serão os reflexos disso mais adiante? 
2) Num shopping ou numa loja de rua, a relação estabelecida não é somente a de compra e venda, produto e consumo, mas de desconfiança. 
- Posso confiar que as mãos do(a) vendedor(a) estão limpas? 
- Será que sua máscara tem a espessura suficiente de proteção? 
- Estará ela higienizada? 
3) Num ponto de ônibus ou num metrô, as pessoas olham desconfiadas umas para as outras, como se o local e o veículo pudessem ameaçá-las. 4) Como se faz um namoro nestas circunstâncias, como as pessoas se aproximam, se a distância deve ser a regra? 
- As pessoas passarão a pedir testagem antes de estabelecerem uma relação? 
- E quanto tempo vale a testagem? 
- Como ficam o beijo e a relação sexual? 
5) Sob quais condições de confiança se compra um imóvel num estande, se a desconfiança ali predominar? 
De um lado, a pessoa deve ter confiança ao comprar um imóvel, de outro, porém, se vê na desconfortável situação de desconfiar do vendedor. 
6) Como fica o comparecimento a um templo, a uma igreja, se olho com desconfiança para o lado, para a frente e para trás, verificando se as distâncias de proteção sanitária são cumpridas no momento mesmo em que a pessoa se entrega à oração e a Deus?

As pessoas estão muito mais inseguras. Algumas perdendo o emprego, outras sofrendo redução salarial, outras trabalhando só na metade do tempo. O desemprego e a queda da renda, numa situação de pandemia, são em muito agravados, porque as pessoas se sentem ainda mais desguarnecidas. 
Como vão conseguir um novo trabalho nesta situação? 
Qual o risco de sair de casa para buscar um novo emprego? 
Como alimentar os seus? 
Há um sentimento muito importante de perda de dignidade humana, de abandono, o que se traduz não apenas psicologicamente, mas também familiar e existencialmente.

Os núcleos familiares são muito diferentes entre si. Uns constituem casais heterossexuais com filhos numa situação econômica estável. Outros numa condição econômica precária. Outros constituem casais homossexuais. Outros têm relações amorosas abertas, acostumados com outro tipo de vida social, e assim por diante. Isso significa que os sentimentos que nascem de tais relações podem ser moralmente mais elevados quanto mais baixos, uns baseados em Eros, outros em Tânatos, outros na solidariedade, outros na agressividade. Tais valores e formas de conduta se reconfiguram diferentemente em pandemias, nesta nova normalidade, dadas as condições de reclusão, medo, desconfiança e insegurança.

Nas sociedades modernas, as pessoas estão muito voltadas para si mesmas, na busca do desejo, na procura incessante do prazer, nos entretenimentos que podem extrair da vida. 
- O que acontece, porém, se outras dimensões da vida/morte se fazem presentes? 
- E se as pessoas aprenderam a viver diferentemente?

Denis Lerrer Rosenfield, professor de filosofia - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 23 de junho de 2017

Lula à espera da condenação [da primeira, haverá outras]

Lula à espera da condenação

A qualquer momento, o juiz Sérgio Moro poderá divulgar a sentença que condenará ou absolverá Lula

Caiu, nesta semana, o que parecia ser um argumento poderoso da defesa de Lula para tentar absolvê-lo no processo em que ele é acusado de receber propina da construtora OAS por meio da posse de um apartamento tríplex na praia do Guarujá, em São Paulo.
Ex-presidente Lula pode ser réu em mais uma ação, agora por benefícios concedidos a montadoras (Paulo Whitaker/Reuters)
Lula, fique certo que só vai piorar para você
 
Em suas alegações finais, a defesa afirma que a OAS transferiu os direitos econômicos e financeiros sobre o imóvel a partir de 2010 para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Assim, não teria como ceder a Lula a propriedade do imóvel ou prometer a sua posse.

Em nota oficial, a Caixa afirmou que não é dona dos direitos econômicos do imóvel. O FGTS adquiriu debêntures da OAS garantidos pela hipoteca do prédio, do qual o tríplex faz parte. Mas isso não impediria a comercialização dos imóveis.  A qualquer momento, o juiz Sérgio Moro poderá divulgar a sentença que condenará ou absolverá Lula. Nem Lula nem os que o cercam mais de perto apostam na absolvição. Se ela acontecesse, segundo alguns, seria como se Moro assinasse o atestado de morte da Lava Jato.

Da mesma forma, Lula e os seus não imaginam que Moro possa decretar a prisão do ex-presidente. Se Lula permaneceu solto até aqui, não haveria razão para prendê-lo antes de a segunda instância da Justiça confirmar ou rever a sentença de Moro. Uma vez que seja condenado, Lula cumprirá uma extensa agenda pelo país a fora para receber a solidariedade da militância do PT. Haverá também eventos no exterior, alguns já acertados com partidos e entidades sindicais. [será que Lula, bandido condenado, se borrando de medo da cadeia, conseguirá permissão para sair do Brasil?]

O PT torce para que o Supremo Tribunal Federal não decrete a prisão do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Se Aécio continuar solto e não for cassado pelo Senado, Lula só terá a ganhar, apresentando-se como a única vítima de fato da Lava Jato. [correção: Lula não é vítima e sim o CHEFE da 'organização criminosa' capitaneada pelo PT.]

Fonte: Blog do Augusto Nunes - VEJA  



 

 

domingo, 29 de janeiro de 2017

Utilidade Pública - Da (i)legalidade da cobrança de tarifa mínima de água


Comprou imóvel novo? Não está ocupando o imóvel? Mesmo assim estão lhe cobrando a tarifa mínima?


Poucas pessoas sabem, e, menos ainda questionam a legalidade da cobrança de tarifa mínima de água em imóvel desocupado. Quando afinal a cobrança é abusiva ou não?
No Estado do Rio de Janeiro a jurisprudência caminha no sentido de abusividade. Nestes termos, entre tantos outros recursos julgados pelo Tribunal de Justiça daquele Estado:
"Apelação cível. Ação declaratória c. C. Repetição de indébito. Cedae. Cobrança progressiva da tarifa de água. Relação de consumo. Ilegalidade prática abusiva. A cobrança da tarifa de água pelo sistema progressivo não encontra amparo na legislação vigente, posto que o Decreto n. 82.587/1978 que regulamentou a Lei n. 6.258/1978 e previa o sistema progressivo, foi revogado pelo Decreto sem numero de 5.9.1991, além de contrariar a norma do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Comprovada a cobrança indevida, impõe-se a restituição de valores pagos, mas não em dobro. Desprovimentos dos recursos." (Apelação nº 0048827-35.2003.8.19.0001; REL.: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA; OITAVA CÂMARA CIVEL; Data do Acórdão: 11/07/2005).
Porém, neste caso a cobrança é legal!
Conforme Súmula nº 407 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".
Mas, normalmente, o cliente vem com fotos do hidrômetro que comprovam que o consumo é menor da tarifa mínima cobrada, a qual entende "ser absurda".
No entanto, a Lei Federal nº 11.445 estabelece no inciso IV do artigo 30 que:
"Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:"[...]
"IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;"

Em complemento o artigo 11, § 2º do Decreto nº 82.587/78 estipula:
"Art. 11 - As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, assegurando-se o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos consumidores".
[...] "§ 2º - A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de pelo menos 10 m³ mensais, por economia da categoria residencial."
Portanto, não há ilegalidade na estipulação de tarifa mínima, por mais que não haja consumo (com o relógio instalado e possível a utilização), ou mesmo que o consumo seja inferior a quantia estipula de tarifa mínima.
Neste sentido, inclusive: AgRg no REsp 815.373-RJ; AgRg no REsp 873.647-RJ; REsp 485.842-RS; REsp 776.951-RJ; REsp 861.661-RJ; REsp 1.113.403-RJ, todos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Porém, qual é o caso em que a cobrança é considerada abusiva?
Em caso de condomínio residencial com um único hidrômetro, a cobrança de tarifa mínima multiplicada não é considerada legal, devendo a cobrança ser realizada pelo consumo real aferido.
Nestes termos, o Recurso Repetitivo Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4):
"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. 1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil." (STJ - Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4); REL. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO; Primeira Seção; JULGADO: 25/08/2010; DJe: 05/10/2010).
Tal entendimento, provém da teoria de que se for cobrada a tarifa mínima de todos os moradores do condomínio, condomínio esse com um único hidrômetro, se faz presumir que todos estariam consumindo um determinado x, de modo que não pode ser aceita a cobrança de serviço público por estimativa, até porque normalmente esse x estimado é acima do quanto realmente foi consumido.
Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:
"É que o serviço público, por definição, existe para satisfazer necessidades públicas e não para proporcionar ganhos ao Estado. Aliás, esta mesma Lei 8.987, em seu art. , após considerar que toda concessão ou permissão pressupõe serviço adequado, no § 1º dele, esclarece que serviço adequado é o que satisfaz, entre outras condições, a 'modicidade das tarifas', a qual, de resto, é um princípio universal do serviço público. Assim, serviço público desenganadamente não é instrumento de captação de recursos para o Poder Público. Este não é um capitalista a mais no sistema." (Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, Editora Malheiros, São Paulo: 2008, p. 712).
Desta forma, conclui-se que a cobrança de tarifa mínima de uma casa ou de uma empresa, mesmo com consumo muito baixo está de acordo com o quanto fixado em lei.
Todavia, nos casos de condomínio com um único hidrômetro, a cobrança da tarifa mínima para todos os condôminos não se mostra lícita, de maneira que neste caso deve ser cobrado o volume real aferido de cada condômino.

Advogado pós graduado em Direito Civil e Direito do Consumidor (2014), e, com título de especialização L.LM. em Direito de Negócios (2016).
 
Fonte: Jus Brasil