Dilma comete inconstitucionalidade ao sancionar que trafegar pelo corredor de ônibus é infração gravíssima
Dilma está bombando! Prontinha
para cair por impeachment, intervenção constitucional ou renúncia a
contragosto, em plena véspera do mês do desgosto, que começou ontem com uma
linda "lua azul", a Presidenta Dilma Rousseff decretou mais uma
absurda inconstitucionalidade contra o direito de ir e vir do cidadão. O Diário
Oficial da União de ontem publicou uma indevida mudança no Código Nacional de
Trânsito, passando a considerar "infração gravíssima" trafegar pelo
corredor de ônibus, nos horários exclusivos, em todo o Brasil.
Existem
pelo menos dois fatos graves por trás da nova regrinha absolutamente que deverá
ser alvo de ações civis públicas e ou de arguição direta de
inconstitucionalidade. Primeiro, que a mudança no CTB é mais um reforço no
aparato de regramento excessivo do Estado Capimunista Brasileiro, cartorial,
cartelizado e corrupto, para causar dano psicológico ao cidadão. Gera mais
tensão no trânsito e causa mais engarrafamentos, com risco de provocar mais
acidentes. Também mexe no bolso de quem fica ainda mais sujeito a tomar uma
caríssima multa.
Segundo
fato, menos visível: a construção e caríssima manutenção dos tais corredores de
transporte, pelo Brasil afora, é uma das principais formas de arrecadação
ilegal de recursos para os "mensalões da vida", com o reforço da
grana arrecadada pela chamada "indústria das multas". O valor
arrecadado entra nos cofres públicos como receita extraorçamentária - que não é
passível de fiscalização pelos conselhos ou "tribunais" de contas. Os
governos fazem com a grana o que bem entenderem. A desculpa, esfarrapada, é
sempre a "melhoria da segurança e a educação no trânsito" - onde
morrem mais brasileiros que nas guerras convencionais pelo mundo afora...
Esses
são os motivos pelos quais Dilma e sua equipe resolveram agravar a penalização
para um dos "delitos" mais rentáveis cometidos no caótico espaço
urbano, onde a racional engenharia de tráfego passa longe, na maioria dos
municípios e grandes cidades. Desde ontem, o motorista que entrar no corredor,
fora do horário permitido, irá perder 7 pontos na carteira nacional de
habilitação. O rigor da punição é claramente desproporcional à qualidade da infração.
Além
disso,
para alegria dos prefeitos mensaleiros, o motorista infrator deverá
pagar multa de R$ 574 (novamente, um abusivo exagero).
Para piorar, ainda pode ter o veículo apreendido pelas verdadeiras
"gestapos" que são algumas guardas municipais. Será mais grana para
pagar o guincho e "estacionamento" no depósito de veículos
apreendidos... Antes da lei entrar em
vigor, o tráfego na faixa exclusiva era considerado apenas infração
leve, nos
corredores à direita, e grave, nos corredores à esquerda. Nenhum dos
casos
previa a apreensão do veículo. A Presidanta Dilma, que dirige
o Brasil rumo ao caos, cometeu mais inconstitucionalidade. O cidadão, motorista ou não, vai reagir! O mês
do desgosto está apenas começando para a petelândia e seus comparsas...
Indústria da multa
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