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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

O último passo antes de a Justiça decidir se Lula sai da prisão - Bela Megale

O Globo

Começa no último minuto desta sexta-feira (11) o prazo de uma semana para que a defesa do ex-presidente Lula se manifeste no processo de execução penal que pode tirá-lo da cadeia. O Ministério Público já se posicionou pela progressão de regime de Lula.

O ex-presidente reagiu e escreveu uma carta afirmando que não iria “barganhar” seus direitos e sua liberdade. Lula segue irredutível sobre não aceitar condições para sair da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. Diz que só deixa o prédio da Polícia Federal, onde está desde abril do ano passado, com liberdade total.

O advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, irá a Curitiba nos próximos dias para definir, com Lula, o conteúdo do documento. A ideia é usar todo o prazo e se posicionar no processo só na próxima sexta-feira.

Esse é o último passo antes de a juíza de Curitiba, Carolina Lebbos, proferir sua decisão sobre a soltura do ex-presidente.

Bela Megale,  jornalista - Blog em O Globo

domingo, 11 de agosto de 2019

O erro político da Lava-Jato - Míriam Leitão

 O Globo

Permitir uso político foi erro da Lava-Jato


O pior erro cometido pela Lava-Jato foi deixar-se usar politicamente e parecer bolsonarista. Isso foi ótimo para o grupo que chegou ao Planalto, mas prejudicial aos objetivos da operação. O movimento anticorrupção é amplo, e o presidente Jair Bolsonaro não é um modelo de ética. A manipulação política ficou mais fácil quando o juiz Sergio Moro tirou a toga e foi para o Ministério da Justiça, onde, como diz seu atual chefe, vive a “angústia” de não ter o poder que tinha. Em favor da Lava-Jato, o procurador Deltan Dallagnol deveria pedir para sair da força tarefa.
Moro deveria saber, mas não soube, que como foi da caneta dele que saiu a sentença que acabou afastando o candidato que estava em primeiro lugar nas pesquisas, ele jamais poderia ir trabalhar com o que estava em segundo e acabou beneficiado, vencendo a eleição. Desde que assumiu, só se enfraqueceu. Esta semana foi fritado pelo presidente: “Entendo a angústia do Moro, mas ele não julga mais ninguém”. Moro entregou sua toga e agora tem que ouvir isso do governante ao qual aderiu. Como cidadão, Moro pode ter preferência política. Como juiz, não deveria. [curioso é que a sentença de Moro condenando o presidiário petista, já foi examinada com lupa, checagem de DNA, etc, por mais de 100 juízes, e NÃO FOI ENCONTRADO nada que comprometesse a lisura do juiz, a robustez das provas.
Agora, parte da imprensa insiste - ainda que ciente de que não vai colar - em contestar Moro,  usando como fundamento o conteúdo de material roubado, sem nenhum valor como prova, e sem autenticidade comprovada.] Alguns integrantes da Lava-Jato deixaram claras suas inclinações durante a eleição, favorecendo o uso político da operação. Esse é o erro original. Se a Lava-Jato quiser reparar os estragos terá que se mostrar acima das divisões partidárias.

O procurador Deltan Dallagnol permanece silencioso sobre o seu voto, como mostrou na entrevista a Guilherme Amado na “Época” deste fim de semana. Mas nela ele defende de novo a tese de que qualquer crítica aos seus atos ou às suas palavras faz parte da reação do “sistema corrupto”. Como se criticá-lo fosse defender a corrupção.
Mais do que uma ou outra frase, a visão geral que fica dos diálogos divulgados pelo “The Intercept” é a de que havia uma camaradagem entre a acusação e o juízo, o que é inaceitável dentro do devido processo legal. O MP tem que fazer o máximo para condenar aqueles que acusa diante da Justiça, como a defesa tudo faz na proteção do seu cliente. Mas não se pode cruzar a linha que separa o juiz das partes. Nessa travessia, a culpa maior é do juiz, se ele escolhe um lado antes de julgar.
Adianta pouco alegar que houve crime de invasão dos aplicativos. Houve, e isso está sendo investigado. O trabalho da imprensa, do site e depois de outras publicações, é o de informar o que estava ali. Não conversavam, Deltan e Moro, sobre assuntos da vida privada, mas sim da vida pública. O coordenador da Lava-Jato em Curitiba foi essencial no trabalho de divulgar a importância do combate à corrupção. Isso vacinou a operação contra riscos que derrubaram outras investigações, como artimanhas de acusados e a nulidade diante de qualquer pequeno pretexto. Assim, a operação foi adiante e tem hoje um volume de contribuições ao país inegável: esquemas desbaratados, criminosos punidos, delações que revelam entranhas do país, dinheiro devolvido aos cofres públicos.

Quando Moro assumiu, disse que estava cansado de levar bola nas costas. É o que mais tem feito atualmente. Se foi para o governo de olho numa vaga no STF, calculou errado: o tempo de espera é longo e para ele ter o prêmio terá que sempre fechar os olhos para os inúmeros fatos que antes condenava: o laranjal do ministro do Turismo, a rachadinha no gabinete do filho do presidente, as inúmeras vezes em que o presidente feriu o princípio da impessoalidade. Para Bolsonaro, tudo é pessoal. Todas as decisões que toma, ele mesmo anuncia que têm razões pessoais: do filé mignon para os filhos ao ataque aos jornais. Para quem, como Moro, fez uma carreira combatendo a improbidade administrativa fica incoerente. Para dizer o mínimo. A Lava-Jato é admirada por combater uma velha chaga nacional. Inúmeros políticos foram atingidos, além do ex-presidente Lula. Quem ajudou a criar a confusão foram integrantes da própria operação, com os seus erros. É isso que a ameaça, e não as eventuais críticas feitas a algumas ações dos seus integrantes. A ordem da juíza da 13ª Vara Federal esta semana, por exemplo, foi um despropósito e pareceu perseguição a Lula.  [a juíza apenas cuidou de atender ao principio constitucional da LEGALIDADE, já que inexiste qualquer lei que estabeleça que ex-presidente da República condenado à prisão tenha direito a prisão especial.
 
Juntar os partidos políticos no Brasil é questão de vento ou de flutuação; e a decisão do Supremo foi tomado ao arrepio do princípio da legalidade - ser 'guardião' da Constituição,  não inclui o poder de modificar o texto constitucional.
Afinal, uma PEC pode ser inconstitucional, mas um mandamento constitucional não pode ser inconstitucional.]
De tão equivocada, conseguiu a proeza de juntar, contra ela, 12 partidos e 10 ministros do Supremo. O maior perigo da Lava-Jato é interno.
 
Míriam Leitão - O Globo
 
 

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Os mascarados estão soltos

Marcelo Odebrecht está preso preventivamente, mas os desordeiros que barbarizaram em São Paulo foram libertados

Há algum parafuso solto no sistema nacional de manutenção da ordem pública. Marcelo Odebrecht, dono da maior empreiteira do país, completa sete meses de prisão preventiva na próxima terça-feira, e todas as 17 pessoas detidas durante as desordens ocorridas em São Paulo no início da noite de sexta-feira foram libertadas no dia seguinte. Em poucas horas, foram depredados oito ônibus e cinco agências bancárias. Pode-se dizer que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, mas essas duas situações acontecem no mesmo país. Juntas, não fazem sentido.

Tem gente que fica feliz com a hipótese de os presos endinheirados mofarem na cadeia pelas malfeitorias que praticaram, mas não é assim que funciona a coisa. A prisão preventiva de um cidadão só se justifica pelo flagrante de delito ou para impedir que ele continue praticando um crime. Admita-se que esse é o caso para todos os empresários, políticos e espertalhões que estão presos em Curitiba e em Brasília. O mesmo deveria valer para os desordeiros. [deve ser destacado que os desordeiros presos em São Paulo na sexta-feira e libertados no sábado, possuem, um potencial ofensivo, até mesmo mortífero, centenas de vezes superior ao do Marcelo Odebrecht.
Odebrecht e os outros empreiteiros atualmente presos fizeram muito mal ao Brasil, mas, no presente momento, são inofensivos e sua liberdade não traria nenhum risco à ordem pública, já os baderneiros livres são letais.]
 
Ao contrário do que acontecia no mundo das empreiteiras, onde as roubalheiras eram dissimuladas, a ação dos mascarados deu-se às claras e foi registrada ao vivo e em cores. A polícia de São Paulo mobilizou centenas de PMs, sua tropa de choque e veículos blindados para acompanhar a manifestação contra o aumento de tarifas de ônibus. Para quem quer dar uma manifestação de força, serviço perfeito. Durante mais de uma hora, mascarados tumultuaram o Centro da cidade. Só 17 pessoas foram detidas. É pouco, mas vá lá. O relaxamento das prisões em flagrante foi determinado pela Justiça. Uma juíza considerou inconclusivas as provas apresentadas contra os cidadãos. [será que para a Excelentíssima Meritíssima Doutora Juíza, prova conclusiva tem que ser o cadáver de um cinegrafista assassinado por um rojão, arremessado por um baderneiro?] A força foi exibida, mas deu em nada. Das duas uma: a polícia prendeu quem não devia ou a Justiça soltou quem deveria continuar preso. Ao final das contas, não prenderam uma só pessoa com provas que a juíza considerasse irrefutáveis. Há apenas um desordeiro recolhido. Está na Fundação Casa, por ser menor de idade, e foi levado a uma delegacia na segunda-feira pelo pai policial, ao vê-lo num vídeo de quatro minutos na cena do espancamento de um PM. 

A ação dos mascarados foi demorada. Num incidente, eles pararam dois ônibus, obrigaram os passageiros a desembarcar e ordenaram aos motoristas que manobrassem os veículos para que obstruíssem uma avenida. Em seguida, quebraram vidros e picharam a lataria dos veículos. A polícia é treinada para intervir em situações desse tipo e dispõe de equipamento para registrar a cena.

Um cidadão mascarado no meio de uma manifestação pacífica é pelo menos suspeito de estar ali para provocar alguma desordem. Quem já viu alguma dessas explosões de violência sabe que elas partem de grupos perfeitamente identificáveis antes, durante e depois das manifestações. Desordeiro não é ativista, nem um sujeito quebrando vidros de ônibus está manifestando uma opinião.

Se a prisão dos empreiteiros tem a virtude de desestimular futuras traficâncias, o fato de não haver um só desordeiro na cadeia torna-se um estímulo a novas violências, cuja principal consequência é a inibição de manifestações pacíficas. [inibição que serve exatamente aos interesses da maldita presidente que insiste em continuar destruindo a cada dia o Brasil - a cada dia, a mulher que está na presidência da República, consegue ultrapassar um recorde negativo.]
 
Fonte: Elio Gaspari, jornalista - O Globo
 

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Desembargador considera ilegal prisão de soldado que agrediu juíza


Justiça manda soltar policial reconhecido por agredir juíza

Soldado é acusado também de alterar cena da morte de jovem na Palmeirinha
O soldado Allan de Lima Monteiro, um dos PMs acusados de agredir a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) Daniela Assumpção de Souza, na última quinta-feira, foi solto nesta terça-feira por determinação da Justiça. A magistrada foi atacada durante uma fiscalização no Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Benfica. Ela teve a blusa rasgada e perdeu os óculos, além dos sapatos, e foi obrigada a deixar o local. Daniela, no entanto, retornou em seguida com seguranças do Tribunal de Justiça e homens do Batalhão de Operações Especiais (Bope). 

Allan Monteiro estava preso desde julho por fraude processual, após ser acusado de matar um adolescente durante patrulhamento na Favela da Palmeirinha, em Honório Gurgel, em fevereiro, e alterar a cena do crime. O policial estava no veículo da PM de onde partiram os tiros que mataram Alan de Sousa Lima, de 15 anos. No momento em que foi atingido, o adolescente brincava com um amigo. O sargento Ricardo Vagner Gomes, que estava no banco do carona, foi flagrado por imagens do circuito interno de câmeras do carro fazendo uma série de disparos.

PARA DESEMBARGADOR, PRISÃO ILEGAL
Em depoimento na 30ª DP (Marechal Hermes), um mês após o crime, apenas o sargento Ricardo admitiu ter atirado. O soldado Allan negou, assim como o sargento Carlos Eduardo Alves, que dirigia o veículo. Assim como outros três policiais, Allan de Lima Monteiro foi transferido para o presídio de segurança máxima Bangu I, como punição disciplinar, após ter sido reconhecido pela juíza Daniela Assumpção como sendo um dos autores das agressões.

O habeas corpus em favor do soldado foi concedido pelo desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Ele argumentou que a prisão do policial por fraude processual era ilegal, já que o artigo 313 do Código de Processo Penal estabelece que “só será cabível a decretação da custódia cautelar quando se estiver diante de imputação referente a crime cuja pena máxima cominada seja superior a quatro anos” — o que não ocorre no caso em questão. O pedido de habeas corpus foi feito pela advogada Juliana Almeida da Silva, e a decisão é do último dia 3.

Nesta terça-feira, o juiz Eduardo Oberg, titular da VEP, informou que não se pronunciaria sobre o caso. Na última quinta-feira, após as agressões à magistrada, Oberg classificou o caso como “absurdo”. Ele afirmou na ocasião que o BEP demonstrara não ter “qualquer segurança para guardar presos”. No mesmo dia, determinou a interdição do BEP e a transferência dos 221 detentos da unidade para a Penitenciária Vieira Ferreira Neto, em Niterói.

Eduardo Oberg confirmou nesta terça-feira que vai nesta quarta ao presídio em Niterói.  — É uma verificação das instalações. Quero ver de perto como os presos estão instalados — disse o magistrado. O juiz deve se encontrar com o secretário estadual de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro da Costa, que também marcou para esta quarta-feira uma visita à unidade de Niterói.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Liminar impede que Hildebrando Pascoal deixe a cadeia

Desembargador cassou decisão que permitiria ao ex-deputado a progressão para o regime semiaberto. Ministério Público vê risco em libertação
Uma liminar impediu que o ex-deputado Hildebrando Pascoal deixasse a prisão nesta quarta-feira. O desembargador Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre, cassou a decisão que permitiria ao "assassino da motosserra" o direito ao regime semiaberto.

O desembargador atendeu a um pedido do Ministério Público, que afirma não haver provas suficientes de que o ex-deputado tem condições de voltar ao convívio social. Nesta terça, a juíza Luana Campos havia concedido a Hildebrando o direto de progressão para o semiaberto.

Os promotores pediam que o ex-deputado fosse submetido a um exame criminológico que avaliasse se ele tem potencial para cometer novos delitos. Eles lembraram que, em 2011, Hildebrando Pascoal escreveu cartas com ameaças a autoridades do Estado. Ainda assim, a juíza rejeitou o pedido do Ministério Público e argumentou ser impossível fazer "adivinhação" sobre o assunto.

Ex-coronel da Polícia Militar, Hildebrando comandou um grupo de extermínio que ficou conhecido em todo o país por usar métodos bárbaros de execução. Em um dos casos, um mecânico que teria colaborado com um rival de Hildebrando foi esquartejado com uma motosserra, ainda vivo. Ele está preso desde 1999 e foi condenado a mais de 100 anos de prisão, por crimes como homicídio, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.



Fonte: Revista VEJA

sexta-feira, 20 de março de 2015

A condenação de Levy Fidélix: uma análise



Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.
A presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não pode basear juridicamente uma decisão.

Lembram-se da celeuma causada pelo candidato à presidência da República, o sr. Levy Fidélix, quando ele falou algumas verdades sobre o homossexualismo, tais como “dois iguais não fazem filho” e “orgão excretor não reproduz”? Pois bem, por conta dessas declarações o candidato se tornou réu e condenado, em uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteou uma indenização no valor de um milhão de reais, em virtude de supostos danos morais causados à comunidade LGBT.

Pouparei vocês da embromação jurídica da decisão, tomada, como é costume em nossos computadores forenses, do sistema de repetição enfadonha de sentenças e despachos interlocutórios. Atento-me apenas aos trechos mais relevantes, considerando a natureza da ação e do problema tratado.

Antes de tudo, peço que acompanhem minha análise sem julgar-me como um defensor absoluto das palavras fidelixianas. O que penso delas, neste momento, não vem ao caso. Quero apenas demonstrar, pela simples transcrição e análise das partes do decisum, que o réu se encontrou envolvido em um caso típico de processo dirigido, no qual nem o melhor jurista do mundo poderia livrá-lo da condenação.

De acordo com a lei, isso pode até não torná-la passível de suspeição, a ponto de impedi-la de julgar a ação proposta pela Defensoria Pública, mas, na realidade, seu julgamento já está viciado por sua convicção que, como ficará bem claro, não é nada juridicamente fundamentada.

Em sua sentença, a juíza afirma que o réu “ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente”. Para fundamentar seu argumento, ela cita o parecer do Ministério Público, atuante no mesmo processo. E este afirma que “as declarações do requerido negam a própria dignidade humana à população LGBT”.

 Aqui, me pergunto: que dignidade fora negada aos gays? Dizer que não fazem filhos ou que de seus ânus não saem crianças é apenas uma maneira, não das mais elegantes, de falar algo que qualquer criança sabe. Além do que é a mais pura verdade. Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.

A dignidade de alguém só pode ser medida pela realidade, pela possibilidade. Dizer que um homem não pode voar, não fere sua dignidade, dizer que uma pessoa não pode viver duzentos anos não fere sua dignidade. E por quê? Porque são impossibilidades reais. Da mesma forma, afirmar que dois homens não podem conceber uma criança não fere em nada suas dignidades, pois ainda não se inventou uma fórmula genética que os possibilite isso.

Mas o parecer do Ministério Público segue em um tom ainda menos jurídico, como quando afirma do réu que “agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão de sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte de vítimas”.

Primeiro, deve-se ressaltar o tom emocional do parecer. Segundo, o uso de dados que são comprovadamente falsos, sobre supostas agressões contra homossexuais, por conta de sua opção sexual. Terceiro, há algo em Direito que se chama nexo causal, que é o vínculo entre o ato e suas consequências.

Aqui, o promotor tenta dar a entender que palavras como a do sr. Fidélix são responsáveis por atos de violência contra homossexuais, ao dizer que com elas propaga-se discurso de ódio. No entanto, esse nexo causal é apenas presumido pelo próprio parquet. Ocorre que, no Direito esse nexo, para ser presumido, precisa ter um vínculo notório com as consequências. No caso, porém, isso não existe, simplesmente porque não se sabe de alguém que tenha agredido homossexuais por causa do discurso do candidato ou de outros discursos que poderiam ser considerados promotores de ódio. Portanto, a presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não podem basear juridicamente uma decisão.

Mas a juíza não contentou-se apenas em se apoiar no parecer da promotoria e trouxe alguns argumentos próprios à decisão. No primeiro deles, diz que o réu “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos (sic) e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser respeitado o princípio da igualdade”.

Relevando as impropriedades lógicas e semânticas desse pequeno trecho, é importante ressaltar que não há, nele, nenhuma afirmação juridicamente relevante, que fosse capaz de conduzir a decisão a concluir pela condenação. Isso porque palavras hostis e infelizes não são suficientes para causar dano moral a uma coletividade. O mero desrespeito também não. Para que isso ocorra, é necessário que as palavras sejam realmente ofensivas, discriminatórias e segregacionistas. No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays. Mas, convenhamos, seria isso suficiente para levá-lo a uma condenação de um milhão de reais? Ora, o próprio Conselho de Psicologia, até pouco tempo, tinha o homossexualismo como um transtorno psíquico. Como, então, alguém citar isso pode ser considerado uma ofensa passível de condenação?

No entanto, quando um juiz quer decidir a favor de uma das partes, quase nada pode impedi-lo. Assim, então, continua a magistrada, procurando razões para condenar o réu, como quando afirma que “a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”.

Ora, desde quando aborrecimentos e constrangimentos são motivos para uma condenação milionária? Outra coisa: como ela pode afirmar que as falas de Fidélix aborreceram e constrangeram toda população? A não ser que ela considere que os que não se sentiram ofendidos com as palavras do candidato e os que concordam com ele (que, certamente, alcançam um número expressivo de pessoas no país) não fazem parte da população brasileira.

O que a julgadora está fazendo é uma presunção sem fundamentos. Na verdade, ela toma sua própria indignação como de todos e, assim, contamina sua análise. Isso fica claro na advertência que faz, ao afirmar que não há justificativa para a postura adotada pelo candidato. Ora, isso é jeito de uma juíza escrever, como se estivesse dando bronca em uma criança? Não importa se as palavras de Fidélix têm ou não justificativas, o papel da juíza é analisá-las e verificar se há alguma ligação entre elas e os danos morais alegados.

Além disso, ela não pode presumir esses danos. Há casos que os danos morais são presumidos, como quando um pai perde um filho, quando alguém sofre uma falsa acusação etc. No caso, porém, os danos coletivos não são presumíveis, já que as falas de Fidélix são, no máximo, deselegantes. O que a juíza está fazendo é separar uma parcela da população, que afirma ter sido ofendida pelas palavras do candidato, tomando-a como o todo. Tudo por presunção, conforme a clara predisposição da própria julgadora.

Afirmo tal predisposição tomando como base o próprio trecho seguinte da decisão, onde a juíza expõe claramente sua convicção em relação aos direitos dos homossexuais ao reconhecimento de sua união estável. Ela afirma, categoricamente, que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas”.

Ora, sem entrar no mérito da conveniência ou não da concessão de direitos aos parceiros homossexuais, não é competência da juíza estabelecer o que deve e o que não deve ser tutelado pelo Estado. Seu papel é julgar conforme a lei e, pelo que sei, não há lei que estabeleça direitos conjugais a pessoas de mesmo sexo. Além do mais, o que tem a ver esta questão com o objeto da ação? Claramente, a magistrada tomou seu julgamento como um ato de propaganda de direitos gays, fazendo de sua sentença um palanque para expor suas convicções.

É evidente que essa magistrada faz parte de uma geração de juízes que não se contentam em interpretar e aplicar a lei. Eles querem criar direitos, mesmo que, para isso, precisem sobrepujar a vontade da população refletida no sistema legal. Isso fica claro no trecho de sua decisão, onde ela afirma que “não é possível que o julgador adote posição de inércia, principalmente considerando que o Direito deve servir de instrumento de pacificação social, independente da opção sexual de cada indivíduo”.

Observem como ela atrai para sua função de julgadora o papel que deve ser do Direito, que abrange muito mais funções do que a dos magistrados. Assim, ela faz do Fórum lugar para ativismo social, afirmação de lutas e antecipação de direitos. Com uma juíza assim, nem os melhores advogados do mundo seriam capazes de evitar a condenação do sr. Levy Fidélix. Quando a justiça, que deveria ter, em sua fronte, uma venda, julgando, unicamente, conforme a lei a que se submete, passa a decidir conforme as partes do processo, privilegiando aqueles que ela considera detentores de direitos especiais, a ideologia sempre vencerá.

Espero, apenas, que os senhores desembargadores do Tribunal não estejam contaminados ideologicamente dessa maneira, e retomem a situação à justiça esperada.