Jurista Dalmo de
Abreu Dallari aponta a fragilidade dos argumentos de Ives Gandra Martins, no
parecer em que defendeu o impeachment da presidente Dilma Rousseff
O jurista Dalmo Dallari, um dos mais respeitados do País, rebateu o parecer de Ives Gandra Martins,
encomendado por um advogado ligado ao Instituto Fernando Henrique Cardoso,
sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Dallari concedeu entrevista à
assessoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que pode ser lida
abaixo:
Em
entrevista concedida de Paris, por telefone, à assessoria de comunicação do
mandato do deputado federal Paulo Teixeira, realizada na tarde desta
sexta-feira (6/2), o jurista Dalmo Dallari acusou
o também jurista Ives Gandra de elaborar um parecer “absolutamente inconsistente” sugerindo a existência de elementos
para a abertura de um processo de impeachment da presidenta Dilma. “Eu não vejo a mínima consistência nessa
tentativa de criar uma base jurídica para o impeachment”, afirmou.
Professor
emérito da Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito do Estado,
Dallari chamou de absurda a aplicação da doutrina do domínio do fato no caso
Petrobras e lembrou que, se fossem seguir a lógica sugerida por Ives Gandra, o
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deveria perder seus direitos políticos
e todos os senadores do país poderiam ser igualmente cassados. “A Constituição,
no artigo 52, dá como atribuição do Senado
‘processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade’”, disse. “Portanto,
se ele considera que, mesmo sem comprovação de conhecimento direto, existe a
obrigação de agir, então essa obrigação existe para os senadores também.”
Na
hipótese de parlamentares de oposição levarem adiante um pedido de impeachment,
Dallari sugere recorrer ao Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança. “Uma ação visando cassar direitos sem
haver nenhuma fundamentação é claramente inconstitucional”, cravou.
O sr.
Tomou conhecimento do parecer divulgado pelo Dr. Ives Gandra Martins? Concorda
que há base jurídica para pedir o impeachment de Dilma?
Esse
parecer do Dr. Ives Gandra é absolutamente inconsistente. Ele cita uma porção
de artigos e leis, mas não cita um único fato que demonstre a responsabilidade
da presidente Dilma. O que ele está fazendo é uma aplicação da chamada doutrina
do conhecimento do fato, ou domínio do fato, e que é absolutamente absurda, não
é juridicamente aceitável.
Ele de fato não fez a mínima demonstração, nem
por via direta ou indireta, de que a presidente tivesse conhecimento do que
ocorria de irregular dentro da Petrobras, de maneira que eu não vejo a mínima
consistência nessa tentativa de criar uma base jurídica para o impeachment. [é impossível não destacar que a
opinião do jurista Dallari, está sendo
apresentada através de uma entrevista controlada ao gabinete de um deputado do
PT.
Esse fato basta para desmerecer tal
opinião, especialmente por ser indiscutível que a roubalheira ocorrida na
Petrobras, a começar pela compra de refinaria Pasadena, no Texas, não passaria
despercebida a qualquer pessoa capaz de somar dois mais dois e obter quatro =
algo que supomos a presidente Dilma consegue fazer.] Aliás, posso acrescentar um dado interessante. Se a
base for simplesmente esta, se a obrigação de zelar pela probidade
administrativa for suficiente para a cassação de um mandato, então deveriam,
pela mesma lógica, ser cassados os mandatos de todos os senadores.
Por
quê?
Porque a Constituição, no artigo 52,
dá como atribuição do Senado “processar e
julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade”. Portanto, se ele considera que, mesmo sem comprovação de
conhecimento direto, existe a obrigação de agir, então essa obrigação existe
para os senadores também. Coerentemente, ele deveria propor a cassação do
mandato de todos os senadores por crime de responsabilidade, o que é evidente
absurdo. Há um jogo evidentemente político tentando criar uma aparente
fundamentação jurídica que, de fato, não existe. É pura tentativa de criar uma
aparência de legalidade quando o que existe é um objetivo político, nada mais.
Depoimentos
recentes na delação premiada indicaram que os desvios datam de 1997 e teriam
chegado ao auge em 2000. Se isso se comprovar, poderia resvalar de alguma forma
no ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
É curioso
que acaba de ser publicada no jornal francês Le
Monde uma matéria a respeito
da empresa francesa Alstom, que atua no metrô brasileiro, e que, segundo o jornal,
já em 1998 praticava corrupção no Brasil. Em 1998, o presidente era o Fernando
Henrique Cardoso. Então (pela mesma lógica) ele deveria perder os
direitos políticos. Ele deve ser considerado conivente. Foi omisso, permitiu
que uma empresa estrangeira praticasse corrupção no Brasil. Isso mostra,
também, o absurdo dessa tentativa de criar uma imagem de responsabilidade
jurídica quando não há de fato nenhum fundamento para essa responsabilização.
[a prova que a opinião do Dallari é direcionada
para favorecer a petralhada está na clara inversão do parecerista na
avaliação das provas.
Os fatos
que comprometem Dilma e Lula surgiram de depoimentos prestados em regime de
“delação premiada” , enquanto que sua
deturpação buscando comprometer FHC (que,
fique registrado, FHC não tem a nossa simpatia).
O sr.
Está acompanhando o processo da Petrobras de Paris? Que avaliação o sr. Faz dos
encaminhamentos recentes?
Estou
acompanhando. Verifiquei um dado muito interessante, num artigo do Jânio de
Freitas, que vai frontalmente contra as afirmações do parecer do Ives Gandra,
quando ele diz que a presidente destruiu a Petrobras. Uma compilação de dados
de agora mostra que, em 2014, a Petrobras obteve proveitos excepcionais. Ela
cresceu muito. Não houve essa destruição que é expressamente referida no
parecer de Ives Gandra. É mais um elemento para demonstrar que essa
argumentação é inconsistente. Isso apenas revela uma tentativa de políticos
inconformados porque perderam a eleição e não conseguem retornar ao poder. No caso
do Ives Gandra, ele pura e simplesmente recebeu para fazer um parecer dizendo
isso.
Toda a carreira dele é no sentido de uma posição de estrema direita, ultraconservadora, de maneira que tudo isso faz com que seu parecer não tenha nenhuma importância jurídica. [o que garante que a entrevista dirigida do Dallari não foi fruto de generoso pagamento para tentar contradizer o jurista Ives Gandra e com isso semear a dúvida? Como é possível alguém que é reputado ser um ilustre jurista (é assim que Dallari é considerado por muitos) diga que a Petrobras não foi destruída, quando teve seu valor de mercado reduzido a menos da metade?
Percebe-se por parte do Dallari a intenção de desmerecer o competente e merecidamente conhecido jurista Ives Gandra Martins. O que motiva Dallari é inveja pela superioridade intelectual do doutor Ives.]
Toda a carreira dele é no sentido de uma posição de estrema direita, ultraconservadora, de maneira que tudo isso faz com que seu parecer não tenha nenhuma importância jurídica. [o que garante que a entrevista dirigida do Dallari não foi fruto de generoso pagamento para tentar contradizer o jurista Ives Gandra e com isso semear a dúvida? Como é possível alguém que é reputado ser um ilustre jurista (é assim que Dallari é considerado por muitos) diga que a Petrobras não foi destruída, quando teve seu valor de mercado reduzido a menos da metade?
Percebe-se por parte do Dallari a intenção de desmerecer o competente e merecidamente conhecido jurista Ives Gandra Martins. O que motiva Dallari é inveja pela superioridade intelectual do doutor Ives.]
Numa
especulação rasteira, se a oposição levar adiante qualquer tipo de proposta de
impeachment, como o sr. Acha que vai se dar o debate?
Acho que
caberia um mandato de segurança, uma ação no Supremo Tribunal Federal
bloqueando essa iniciativa por absoluta falta de fundamento jurídico. Aí, sim,
o cabimento é tranqüilo, direto, indiscutível. Uma ação do Parlamento visando
cassar direitos sem haver nenhuma fundamentação é claramente inconstitucional. Então caberia um mandato de segurança para a sustação de um
projeto nesse sentido.
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