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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Senado aprova internação de até dez anos para menores infratores



Projeto de lei de José Serra prevê aumento da punição apenas para crimes hediondos e homicídio doloso. Texto seguirá para votação na Câmara
O Senado aprovou, o projeto de lei que aumenta o tempo de internação de menores de 18 anos que cometeram crimes hediondos e homicídio doloso. Pelo novo texto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o tempo máximo de punição para esses casos passa a ser de dez anos, em vez dos três anos atuais.

Aprovada por 43 votos a 13, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e seguirá agora para votação na Câmara dos Deputados. "A sociedade tem uma percepção, verídica, de que o aumento do número de crimes cometidos por adolescentes tem aumentado no país. Temos que dar uma resposta a isso", disse Serra.
O texto prevê que esses menores infratores, responsáveis por crimes como estupro, sequestro, homicídio qualificado e outros, fiquem em alas separadas dos demais e estejam sujeitos a uma avaliação de equipe multidisciplinar a cada seis meses, para reavaliação da pena.

De acordo com o portal G1, os internos deverão ainda estudar nos centros de atendimento socioeducativo até concluir o ensino médio profissionalizante. Atualmente, o ECA prevê apenas que os menores concluam o ensino fundamental. O projeto também prevê uma alteração no Código Penal para aumentar a punição de adultos que praticarem crimes acompanhados de menores ou que induzirem jovens a cometê-los. "Todo adulto que estimular o menor na prática de um crime ou fizer uso desse menor terá sua pena duplicada", afirmou o relator José Pimentel (PT-CE).


Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o projeto já recebeu apoio do governo federal, tendo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se mostrado favorável à extensão do tempo de internação. A ideia é que o texto sirva como uma alternativa à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada pelos deputados em 2 de julho, que prevê a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos, latrocínio, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. [sem alternativa: mantenha-se a redução já aprovada na Câmara dos Deputados,18 para 16 anos, e ao mesmo tempo aumente-se o tempo de internação e no momento em que marginal alcance 18 anos seja transferido para uma prisão de adultos.]




Fonte: Revista Época



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