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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Fraude em quatro marcas de azeite - Utilidade Pública

Anvisa proíbe a venda de quatro marcas de azeite

A Anvisa proibiu lotes de 4 marcas de azeite e um de pimenta-do-reino após os produtos apresentarem resultados insatisfatórios em laudos de análise fiscal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu na terça-feira a comercialização de quatro marcas de azeite e de uma pimenta-do-reino devido a resultados insatisfatórios em laudos de análise fiscal. Os azeites de oliva extra virgem das marcas Torre de Quintela, Malangueza e Olivenza, fabricados pela Olivenza Indústria de Alimentos Ltda., foram proibidos por apresentarem índices de refração e iodo acima do recomendado, o que descaracteriza os produtos como azeites puros.

Foi vetado também um lote do azeite de oliva extra virgem Lisboa. De acordo com a Anvisa, o produto apresentou, segundo laudo de análise fiscal, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos monoinsaturados, determinação de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas. A agência determinou que a Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda remova o estoque existente no mercado do azeite em questão.

Confira abaixo os lotes proibidos:

Nome do Produto – Marca Laudos de Análise Fiscal (definitivos) Lotes Data de fabricação Data de Validade
Azeite de Oliva Extra Virgem – Torre de Quintela 127.CP/2016 106.00/2016
0817H16 15K11 08/2016 11/11/2016 08/2019 11/11/2018
Azeite de Oliva Extra Virgem – Olivenza 109.CP/2016 164.1P.0/2016
26.CP.0/2017
1706F16 0821K16
1520A17
06/2016 21/11/2016
20/01/2017
06/2019 21/11/2019
20/01/2020
Azeite de Oliva Extra Virgem – Malaguenza 145.1P.0/2016 87.00/2016 1623F 1617E16 23/06/2016 05/2017 23/06/2019 05/2019
Azeite de Oliva Extra Virgem – Lisboa 2692.1P/2016 26454-361
23/05/2019
 Pimenta-do-reino
A Anvisa determinou também a proibição da comercialização e o recolhimento de todos os lotes com data de fabricação 07/2016 da pimenta-do-reino em pó preta da marca Brusto. A medida foi motivada pelo resultado do laudo de análise fiscal definitivo 383.1P.0/201 que acusou presença de pelos inteiros e fragmentos de pelos de roedor (indicativo de risco) e de insetos  (indicativo de falha de boas práticas) no produto.

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