Decreto parece ter sido feito sob encomenda para condenados da Lava-Jato e criminosos da elite
Na última
semana, causou polêmica a publicação do tradicional decreto de indulto
natalino pelo presidente Temer. A controvérsia recaiu na
generosidade dos requisitos para concessão do indulto para crimes cometidos sem
violência. Diferentemente dos textos publicados nos outros anos, que fixavam
penas máximas para o condenado fazer jus ao benefício, o atual decreto não fixou
pena máxima. Além disso, também inovando, o perdão da pena pode ser concedido
àqueles presos que cumpriram o mísero percentual de 20% da sanção aplicada na
sentença, estando dispensados expressamente do pagamento de qualquer condenação
pecuniária para obtenção do perdão do resto da condenação.
Segundo o
ministro da Justiça, a adoção de uma postura mais liberal nos requisitos do
indulto foi uma “decisão política” de Temer, que teria sido alertado que
afrouxamento da punição contava com manifestações contrárias do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério Público, da
força-tarefa da Lava Jato e até da Transparência Internacional. [o Conselho Nacional de Política Criminal tem o direito, inerente a qualquer Conselho de opinar, mero parecer que pode ser considerado ou não; o MP tem idêntico direito mas não lhe cabe decidir sobre a amplitude do indulto; a força-tarefa da Lava Jato, uma operação policial - com funções de investigação e execução - não tem prerrogativa de opinar sobre indulto; a ONG Transparência Internacional, também não tem amparo legal que torne sua opinião de alguma valia.]
O leitor
pode pensar que a medida vai contribuir para desafogar o sistema carcerário
brasileiro, que, nas últimas informações divulgadas, possui atualmente 726 mil
presos para 358.663 vagas disponíveis. Ledo engano. O indulto só beneficia
presos já condenados, enquanto 40% dos encarcerados no Brasil são presos
provisórios. Dos crimes que ocupam os primeiros lugares nas estatísticas de
aprisionamento no Brasil, que são tráfico de drogas (28%), roubo (25%), furto
(12%) e homicídio (11%), somente os condenados por furto poderão fazer jus ao
benefício. [incluir qualquer outro delito dos citados seria permitir o indulto a crimes hediondos ou de natureza extremamente grave.] Isso porque tráfico de drogas e homicídio não admitem indulto por
serem crimes hediondos, enquanto o roubo não se enquadra nos requisitos
camaradas do decreto por ser cometido com violência.
Quais os
principais crimes que poderão se enquadrar no decreto?
Todos os
crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro, que,
coincidentemente, são os delitos por que Temer e quase toda a sua trupe estão
denunciados ou já condenados. O referido decreto parece ter sido feito sob
encomenda para os condenados da Lava-Jato e criminosos da elite, mais ainda, ao
dispensar expressamente a reparação do dano para crimes contra a administração,
o que tem sido um obstáculo legal para progressão de regime dos condenados na
Lava-Jato. [o caráter impessoal do decreto de indulto - a impessoalidade é característica de qualquer norma legal, assim, não existe condições que permita um decreto excluir determinados apenados do seu alcance; o alcance é estabelecido em função da natureza do delito - não ser crime hediondo, não ter sido praticado com violência e por aí segue;
no atual ordenamento jurídico vigente no Brasil o furto se equivale ao crime de corrupção, (não podemos tipificar corrupção, lavagem de dinheiro ou formações de quadrilha como roubo; o mais próximo é furto.) sujeitando seus autores aos mesmos benefícios e punições; da mesma forma não tem sentido colocar um dispositivo no decreto de indulto nominando os criminosos que não seriam alcançados por aquela norma.]
Ou seja,
com uma “canetada”, o presidente da República perdoou 80% das penas de réus de
colarinho branco no país. O decreto
de indulto natalino de 2017 viola os princípios da proporcionalidade, da
individualização da pena e da moralidade administrativa. Ademais, foi editado
por um presidente da República que goza do pior índice da popularidade da
história e que é diretamente interessado na norma. [o nobre autor do artigo, procurador da operação policial conhecida como Lava Jato, labora em equívoco sobre a popularidade do presidente Temer; a popularidade do atual presidente sofreu aumento de 100%]
Ao editar
o decreto, Temer demonstrou onde é capaz de chegar para aniquilar o combate à
corrupção e à impunidade no Brasil. Resta aguardar que STF declare a
inconstitucionalidade do autoindulto. [no Brasil acontece de tudo: já tentaram aprovar um projeto de anistia ao CAIXA DOIS - que ainda não foi tipificado como crime;
agora o artigo fala em autoindulto o que considerando ser o decreto de autoria do presidente Temer, o mesmo estaria se autoindultando.
De qual crime? ao que consta o presidente não foi julgado em nenhuma das acusações assacadas contra ele, pelo ex-acusador-geral da República.] Do contrário, a luta contra corrupção no
Brasil se tornará um mero registro nos livros de História.
(*Diogo
Castor é procurador da Lava-Jato e professor da PUC-PR) Transcrito de O Globo
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