O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol,
criticou a decisão em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Gilmar Mendes, proibiu a condução coercitiva “para interrogatório”.
Instituto foi utilizado 222 vezes no âmbito das investigações sobre a
Petrobras. [podemos apostar qualquer coisa que em várias vezes, nas 222 computadas, a condução coercitiva foi utilizada sem que o 'conduzido' tivesse sido previamente intimado e não tivesse atendido à intimação, conforme determinação legal.]
Para o procurador, a “visão do ministro Gilmar sobre
delações e conduções coercitivas mina bases sobre que a #LavaJato se
desenvolveu”. “Decisão sobre conduções exclui interpretação divergente,
que é razoável e acolhida historicamente nos Tribunais, e pavimenta o
caminho para a anulação de provas”.
“O Ministro Gilmar impôs a todas as
investigações do país sua visão como se fosse a única admissível. Nas
entrelinhas, chama milhares de juízes, delegados e promotores de
abusadores. Alega suposta urgência, mas as conduções coercitivas são
admitidas há mais de década nos tribunais”, afirma.
Decisão
Nas vésperas do recesso do Judiciário, o
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a
realização de interrogatórios. A decisão do ministro foi tomada no âmbito
de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) para barrar o procedimento, que tem sido
utilizado em investigações da Polícia Federal.
Um dos principais críticos da Operação Lava
Jato dentro do STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para
interrogatório afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto
da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência. “Para ficar no exemplo mais rumoroso, foram
executadas 222 conduções coercitivas na Operação Lava Jato – até
14.11.2017, de acordo com o site lavajato.mpf.mp.br. Apenas para
ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da
investigação – 218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias, 6 em
flagrante”, anotou o ministro.
Gilmar também considerou que a condução
coercitiva para interrogatório é “ilegítima”, de acordo com a legislação
atualmente em vigor. “O essencial para essa conclusão é que a
legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente
em fase de investigação. O direito de ausência, por sua vez, afasta a
possibilidade de condução coercitiva”, avaliou.
Isto É
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
‘Visão de Gilmar sobre condução coercitiva mina bases da Lava Jato’, diz Deltan
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