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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Caso Lula torna sessão do STF um strip-tease



O julgamento do habeas corpus de Lula deixou o Supremo Tribunal Federal numa constrangedora posição. A posição de uma Corte supostamente Suprema em que uma banda do tribunal exige respeito a uma jurisprudência que outra ala deseja desrespeitar. O confronto entre os dois grupos desmoraliza o conjunto do Supremo. Exposto na sessão que se realiza na tarde desta quarta-feira, o conflito transformou o plenário da Suprema Corte em palco de um strip-tease.

Relator da encrenca, Edson Fachin esclareceu o que está em julgamento: depois que o STJ indeferiu um pedido de Lula para não ser preso, o condenado bateu às portas do Supremo. Fachin sustentou que não há razões para deferir o pedido de Lula. Realçou que os ministros do STJ não fizeram senão cumprir a jurisprudência do Supremo, que autoriza a prisão de sentenciados na segunda instância. Uma jurisprudência fixada em 2016 e ainda não modificada, pois Cármen Lúcia, presidente da Corte, ainda não pautou o julgamento de duas ações que questionam a regra sobre prisão.

Gilmar Mendes pediu para antecipar seu voto. E abriu duas divergências. Numa, sustentou que o caso de Lula, embora específico, serve, sim, para que o Supremo rediscuta a prisão na segunda instância em termos genéricos. Deu de ombros para o fato de Cármen Lúcia ter pautado o habeas corpus de Lula antes das ações genéricas, liberadas pelo relator Marco Aurélio Mello para julgamento desde dezembro. Noutra divergência, Gilmar revisou o voto que havia proferido há dois anos: passou a avaliar que a prisão de condenados deve ser executada na terceira instância (STJ), não na segunda.

Sem antecipar o voto quanto ao mérito do pedido de Lula, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello ecoaram Gilmar quanto à possibilidade de utilizar o habeas corpus de Lula para reformar a regra sobre prisão. Contrafeita, Cármen Lúcia interveio para explicar por que o habeas corpus de Lula chegou ao plenário antes das ações que pedem a revisão da regra de 2016. O relator Marco Aurélio chutou o balde: “Em termos de desagaste, a estratégia não poderia ser pior.”

Objetivamente, a questão é simples. A jurisprudência em vigor estabelece que é válida a prisão em segunda instância. O habeas corpus, de Lula ou de qualquer outro condenado, não é ferramenta adequada para modificar a decisão tomada pelo Supremo. Ao contrário, serve para aplicá-la. O caminho para a mudança da regra é a ação direta de constitucionalidade, que Cármen Lúcia não incluiu na pauta.

Chegou-se a um incômodo paradoxo: um pedaço do Supremo deseja rever decisões em que o STJ e o TRF-4 aplicaram no caso de Lula a jurisprudência do próprio Supremo, que autoriza o envio para o xadrez de condenados na segunda instância. O saldo provisório do strip-tease é o desnudamento do processo de autocombustão em que se meteu a Suprema Corte. O saldo final depende da tomada de todos os votos. Trata-se de saber se a lei vale para todos ou se a impunidade será assegurada para personagens como Lula, acima de um certo nível de renda e poder.

Blog do Josias de Souza

 



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