A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos de negar 11 pedidos de
cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista
dentro da prisão e de vetar sua saída para fazer campanha e participar
da Convenção do PT, repercutiu intensamente entre advogados
constitucionalistas e criminalistas.
A maioria concorda com a decisão da
juíza com base na Lei da Ficha Limpa.
Para o advogado Alexandre Ribeiro Filho, a decisão é correta. “Uma
vez autorizado o cumprimento antecipado da pena pelo Supremo, não parece
legítimo permitir que o preso faça da cela o seu palanque. O
ex-presidente, além de cumprir pena em regime fechado, é inelegível de
acordo com a Lei da Ficha Limpa”, afirma Ribeiro Filho, criminalista do
Vilardi Advogados.
Para o professor Daniel Falcão, especialista em Direito
Constitucional e Direito Eleitoral, apesar de o artigo 16-A da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) prever que um candidato cujo registro
esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, o caso de Lula “é absolutamente sui generis”. [um candidato no gozo de liberdade e com o registro eleitoral sub judice é uma situação;
um criminoso condenado a pena superior a dez anos, em regime fechado, sentença confirmada em TODAS as instâncias, deve permanecer segregado da sociedade.]
Lula está preso desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos
e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP). A pena foi
imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a
custódia do ex-presidente mantida pelos tribunais superiores.
“Mesmo preso, Lula poderá pleitear o registro de sua candidatura.
Pela Lei da Ficha Limpa, ele deverá ter o registro indeferido, pois está
inelegível. Preso, porém, não pode praticar atos de campanha eleitoral
por estar cumprindo pena em razão de condenação por crimes de corrupção
passiva e ocultação de bens. Não há qualquer possibilidade na legislação
penal de um preso conceder entrevistas ou gravar programas para o rádio
e para a TV visando à propaganda eleitoral”, afirma Daniel Falcão, do
IDP e da USP.
IstoÉ
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