Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

A irresponsabilidade avança



Ao abrir brecha na LRF para os municípios, o Congresso premia a imprudência e desobriga administradores de encontrar soluções duradouras para deficits crônicos nas contas

A Câmara aprovou projeto de lei que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para evitar que sejam punidos os municípios cuja folha de pagamento de servidores ultrapasse o limite de 60% da receita corrente líquida. Esse tratamento benevolente será adotado se houver queda superior a 10% na arrecadação do município - desde que essa queda seja ocasionada por redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou de royalties.  Sem essa concessão, os municípios que estourassem o limite estabelecido na LRF seriam punidos com suspensão de transferências e proibição de contratação de operações de crédito. Agora, se o projeto for sancionado, não terão obrigação de adotar providências para adequar seu orçamento à queda de receita. 

Ao abrir essa brecha na LRF, o Congresso premia a imprudência e desobriga os políticos e administradores de encontrar soluções duradouras para déficits crônicos nas contas públicas. A vitória das prefeituras na Câmara, e por ampla margem - 300 votos a favor e 46 contrários -, sugere campo livre para a articulação dos governadores eleitos neste ano para mudar a LRF a favor dos Estados que atravessam graves dificuldades financeiras. A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada há 18 anos, foi uma das conquistas mais preciosas dos cidadãos brasileiros, ao obrigar os administradores a equilibrar as finanças públicas e, desse modo, contribuir para a estabilidade econômica após décadas de gastos descontrolados e inflação galopante. Assim, sua desfiguração, que interessa àqueles que não querem o ônus de tomar decisões impopulares para manter a saúde das contas, seria uma gravíssima involução. E esse processo, infelizmente, parece já estar em pleno curso.

[alguma medida precisa ser adotada para conter a irresponsabilidade dos parlamentares em final de mandato (especialmente dos não reeleitos) e que tem contado com o apoio do presidente da República na mesma situação.

O resultado vemos na 'brecha na LRF', no inoportuno reajuste concedido aos MEMBROS do Poder Judiciário e MP.

Para conter o Executivo a Constituição Federal em seu artigo 62  - inserido pela EC 32/2001 - estabelece vedações ao uso de Medidas Provisórias em assuntos de grande impacto - o Inciso II do parágrafo segundo,   foi incluído sobre medida para evitar a repetição das ações de Collor no primeiro dia de governo.

Para conter o Congresso em final de mandato, impedindo de 'expelir' leis absurdas e estender tal contenção ao presidente da República, impedindo-o que sancione leis extremamente prejudiciais ao Brasil, Bolsonaro pode propor já nos primeiros dias da nova legislatura  EC inserindo na Constituição Federal norma que impeça o Congresso Nacional de decretar a partir do dia do primeiro turno das eleições até o dia seguinte à posse da nova legislatura qualquer Lei, Decreto Legislativo ou qualquer norma legal que crie despesas para o futuro Governo ou produza queda de receita ou 'brecha' na LRF e outras.

O presidente da República também deverá ser proibido de sancionar qualquer lei que cause os mesmos efeitos - ainda que decretada pelo Congresso Nacional nos três meses anteriores as eleições.

Com isso se acaba a políticos dos parlamentares, especialmente dos perdedores, do 'que que se f...' política que tem sido adotada sob o comando do senador Eunício e ratificada pelo Temer.]


Argumenta-se que a medida que favorece os municípios se justifica porque as prefeituras não podem ser punidas como consequência de fatores alheios a seu controle, como é o caso da redução dos repasses do FPM, que ocorre em razão da queda de arrecadação federal. No entanto, como deve saber todo administrador público, muitos são os fatores que podem ter impacto sobre o orçamento, e nem todos eles são controláveis, razão pela qual manda a prudência que a prefeitura deve se preparar para a eventualidade de queda nos repasses do FPM ou de qualquer outra fonte de recursos.  O problema é que a irresponsabilidade não se restringe aos prefeitos que gastam além do que deveriam, especialmente com funcionários públicos - gasto este que dificilmente pode ser reduzido, em razão da legislação vigente. A irresponsabilidade começa na criação desordenada de municípios que acabam não conseguindo se sustentar com arrecadação própria. Estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro mostra que um terço dos municípios não gera receita suficiente nem sequer para pagar o salário de prefeitos, vereadores e secretários. Em média, 90% da receita de cidades com menos de 20 mil habitantes é constituída de repasses federais e estaduais. 

A situação, portanto, não é simples, mas atentar contra a LRF definitivamente não é a solução. Ao contrário: não fosse a LRF, o País decerto estaria mergulhado numa crise ainda mais dramática. Contudo, parece que não há disposição genuína para enfrentar o custo político da austeridade, mesmo diante das dolorosas consequências da irresponsabilidade fiscal, simbolizada principalmente pela gastança do governo de Dilma Rousseff - que, não por acaso, foi quem estimulou os Estados a aumentarem suas dívidas, dando-lhes aval federal. Mesmo Estados à beira do colapso parecem acreditar que não precisam fazer sacrifícios, pois a conta será assumida pela União. É o caso do Rio de Janeiro, cuja Assembleia Legislativa acaba de vetar a possibilidade de venda da estatal de águas e esgoto, incluída como garantia no acordo que o Estado fez com a União para receber socorro financeiro. Ou seja, os legisladores fluminenses preferiram manter uma estatal mesmo sob risco de ruptura do acordo para a recuperação fiscal. Na certa, apostam, como sempre, que haverá ajuda federal de qualquer maneira, enquanto posam de defensores do “patrimônio do povo”. A demagogia é local, mas a conta é nacional.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

Nenhum comentário: