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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

PACOTE DE MORO 2: Texto foi enviado à Casa Civil, de Onyx, com a criminalização do caixa dois, de que delatores acusam ministro

NEM o Papa Francisco, ou o Papa Emérito Bento XVI ou São João Paulo II seriam aprovados pela imprensa brasileira

O texto já foi enviado à Casa Civil na sexta, cujo titular é o ministro Onyx Lorenzoni. Tem lá a sua graça. Este já admitiu ter recebido R$ 100 mil pelo caixa dois e se disse arrependido. Acontece que delatores falaram em outra parcela de igual valor — e essa ele não admitiu. Quando resolveu agasalhar a primeira, não sabia que era acusado também de ter recebido a segunda. O MPF abriu um procedimento investigativo prévio para apurar o caso. O caixa dois vai render um bom debate. Não está na lista de crimes do Código Penal. A Lava Jato, sob os auspícios de Moro, transformou tudo em corrupção. E o ex-juiz é defensor dessa tese. 
[só que a turma da Lava-Jato, com ou sem Moro,  não legisla, especialmente quando o alvo da legislação está agasalhado no famigerado art.5º da CF - CLÁUSULA PÉTREA - e lá está escrito com todas as letras que "não há  crime sem lei anterior que o defina ou pena sem prévia cominação legal."

Por óbvio o artigo que criou a monstruosidade chamada CLÁUSULA PÉTREA - artigo 60 - é também cláusula pétrea. 
No 'estado democrático de direito' não se mexe em cláusula pétrea.

Exceto quando o Brasil acordar e ver que  com CLÁUSULA PÉTREA, com mais de 50 incisos em um único artigo - tem outros além do 5º - só garantindo direitos e nenhum dever,  o Brasil não será consertado, algo será feito. 

A ser assim, Onyx seria, então, um corrupto arrependido, é isso? Sigamos. E há ainda os outros R$ 100 mil. A prática é punida com até cinco anos de cadeia pelo Artigo 350 do Código Eleitoral. Se passar a ser matéria penal, não poderá punir, por esse caminho, os que foram acusados de caixa dois antes da promulgação da lei. É o que define o Inciso XL do Artigo 5º da Constituição, que define: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Trata-se de cláusula pétrea da Constituição. E isso não seria “anistia” porque não se pode anistiar o que não é considerado crime. Como agirá Moro? Continuará a chamar de “corrupção” o caixa dois cometido antes de sua lei? 
[oportuno o lembrete do autor do Post sobre o inciso LVII, art. 5º da CF, CLÁUSULA PÉTREA, que vai levar a Suprema Corte a discutir se é Constitucional o que está na Constituição.
Já perceberam que quase tudo que não presta, que favorece bandidos, está abrigado no art. 5º da Constituição Federal?]
  Continua aqui

Blog do Reinaldo Azevedo
 


 

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