NEM o Papa Francisco, ou o Papa Emérito Bento XVI ou São João Paulo II seriam aprovados pela imprensa brasileira
O
texto já foi enviado à Casa Civil na sexta, cujo titular é o ministro
Onyx Lorenzoni. Tem lá a sua graça. Este já admitiu ter recebido R$ 100
mil pelo caixa dois e se disse arrependido. Acontece que delatores
falaram em outra parcela de igual valor — e essa ele não admitiu. Quando
resolveu agasalhar a primeira, não sabia que era acusado também de ter
recebido a segunda. O MPF abriu um procedimento investigativo prévio
para apurar o caso. O caixa dois vai render um bom debate. Não está na
lista de crimes do Código Penal. A Lava Jato, sob os auspícios de Moro,
transformou tudo em corrupção. E o ex-juiz é defensor dessa tese.
[só que a turma da Lava-Jato, com ou sem Moro, não legisla, especialmente quando o alvo da legislação está agasalhado no famigerado art.5º da CF - CLÁUSULA PÉTREA - e lá está escrito com todas as letras que "não há crime sem lei anterior que o defina ou pena sem prévia cominação legal."
Por óbvio o artigo que criou a monstruosidade chamada CLÁUSULA PÉTREA - artigo 60 - é também cláusula pétrea.
No 'estado democrático de direito' não se mexe em cláusula pétrea.
Exceto quando o Brasil acordar e ver que com CLÁUSULA PÉTREA, com mais de 50 incisos em um único artigo - tem outros além do 5º - só garantindo direitos e nenhum dever, o Brasil não será consertado, algo será feito.
A ser
assim, Onyx seria, então, um corrupto arrependido, é isso? Sigamos. E há
ainda os outros R$ 100 mil. A prática é punida com até cinco anos de
cadeia pelo Artigo 350 do Código Eleitoral. Se passar a ser matéria
penal, não poderá punir, por esse caminho, os que foram acusados de
caixa dois antes da promulgação da lei. É o que define o Inciso XL do
Artigo 5º da Constituição, que define: “A lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu”. Trata-se de cláusula pétrea da
Constituição. E isso não seria “anistia” porque não se pode anistiar o
que não é considerado crime. Como agirá Moro? Continuará a chamar de
“corrupção” o caixa dois cometido antes de sua lei?
[oportuno o lembrete do autor do Post sobre o inciso LVII, art. 5º da CF, CLÁUSULA PÉTREA, que vai levar a Suprema Corte a discutir se é Constitucional o que está na Constituição.
Já perceberam que quase tudo que não presta, que favorece bandidos, está abrigado no art. 5º da Constituição Federal?]
Continua aqui
Blog do Reinaldo Azevedo
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