Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Venezuela e Cuba têm R$ 2,3 bi em atraso com BNDES

Se pagamento não for feito, calote terá de ser coberto pela União; banco registrou perdas de R$ 4,4 bi em 2018 em função dos empréstimos

Venezuela, Cuba e Moçambique somam R$ 2,3 bilhões em dívidas atrasadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), segundo câmbio de quarta-feira. Se esses países não honrarem o pagamento, o governo brasileiro terá de cobrir o calote. O risco de não-pagamento apenas de Venezuela e Cuba levou o banco a registrar perdas de R$ 4,4 bilhões no balanço financeiro de 2018, divulgado na semana passada. A cifra equivale a tudo que o BNDES ainda tem a receber dos dois países. 

Impulsionados nos governos do PT, os financiamentos do banco de fomento para obras no exterior foram muito criticados por economistas, que viam nas operações motivações políticas ou excesso de subsídios para beneficiar as grandes construtoras, contratadas pelos governos estrangeiros para tocar os projetos. As empreiteiras acabaram alvo das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. 
 
Os financiamentos do BNDES ao exterior são cobertos pelo Tesouro, via Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que custeia o Seguro de Crédito à Exportação (SCE). Por causa dos atrasos desses três países, o banco já foi indenizado em um total de R$ 1,3 bilhão. 


No Orçamento de 2019, feito ano passado, o governo alocou R$ 1,5 bilhão de despesas do FGE. Se confirmado, o gasto de 2019 será 26% superior ao de 2018, de R$ 1,2 bilhão, que cobriu atrasos de Venezuela e Moçambique.  O BNDES registrou as perdas no balanço para cumprir as regras do Banco Central (BC) para “provisão para créditos de liquidação duvidosa”. Pelas normas, quando um banco começa a registrar atrasos no pagamento de dívidas, fica obrigado a reservar valores no balanço para fazer frente ao provável calote. Isso não quer dizer que o banco perdeu o dinheiro de vez, mas o lucro é diminuído. Quando o devedor inadimplente regulariza os pagamentos, o banco pode tirar a dívida dessa “reserva”.

MATÉRIA COMPLETA, no O Estado de S. Paulo
 



 

Nenhum comentário: