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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Distorções para todo lado

A integralidade da aposentadoria não é justa e o custo tornou-se insuportável

O debate econômico amadurece e hoje há amplo entendimento que a aposentadoria dos servidores pesa muito nas contas públicas, apesar de beneficiar a poucos. Este reconhecimento não é pouca coisa. Com maior pressão social, temos uma oportunidade inédita de mudar as regras da Previdência dos servidores de forma contundente, ainda que não seja possível eliminar completamente as diferenças entre o regime geral do setor privado (RGPS) e o regime próprio dos servidores (RPPS).
Temos assistido às reações de corporações do funcionalismo, como a inclusão de 104 emendas ao projeto de reforma da Previdência, de um total de 277, segundo o Valor Econômico. Essa cifra dá uma dimensão da hiper representatividade dos servidores no Congresso.

Chamando ou não de privilégio, o fato é que as regras para aposentadoria dos servidores são generosas e injustas, não apenas pelo tratamento desigual entre empregados do setor privado e servidores públicos, mas também pela desigualdade dentro do próprio RPPS, com diferentes regras dependendo do ano de ingresso do indivíduo no setor público. [perdemos a conta de quantas vezes este Blog e dezenas de sites - alguns de grande relevância - tem explicado as razões que sustentam, justificam, a diferença entre as aposentadorias do  regime geral do setor privado (RGPS) e o regime próprio dos servidores (RPPS).
Obviamente que, a ilustra autora do artigo sabe perfeitamente que as diferenças até impõe que exista especifidades que,  caluniosamente,  chamam de privilégios.

Vamos apontar só um exemplo:
a matéria diz: 'as regras para aposentadoria dos servidores são generosas e injustas, ... .
Concordamos: tem maior injustiça do que cobrar dos servidores públicos 11% sobre o valor total do salário, quando no setor privado, só cobram até o teto, atualmente em torno de cinco mil e oitocentos reais - o que passa desse teto não nada, nem um centavos - e na hora de aposentar o da empresa privada tem a aposentadoria limitada ao valor máximo sobre o qual contribuiu, e sobre o qual pagou.
Já o servidor público recebe integral, visto ter contribuído sobre o valor integral do salário.]
 
Os que ingressaram antes de 2003 contam com regras de integralidade (aposentadorias equivalentes ao último salário) – e paridade (reajustes em linha com os concedidos aos servidores na ativa) dos benefícios. Se for antes de 1998, há ainda a possibilidade de aposentar antes da idade mínima de 60/55 anos para homens/mulheres. Para 2003 em diante, não há mais as regras acima, mas ainda assim os servidores se beneficiam da regra de cálculo das aposentadorias, que é a média dos 80% maiores salários. Vale lembrar que o funcionário público atinge, via de regra, o topo da carreira rapidamente, inflando o valor das aposentadorias. Já os servidores que ingressaram na União após 2013 (quando foi criado o fundo de Previdência complementar, o Funpresp) estão sujeitos à regra de idade mínima e ao teto da remuneração do RGPS (R$5.646).* Para Estados e municípios, a data de corte depende do ano que se implementou a Previdência complementar, sendo que em muitos casos isso não ocorreu. Além disso, há os regimes especiais para professores e policiais, que representam 56% da folha dos estados.

Há, portanto, grande disparidade de tratamento dos servidores, que, na verdade, já vem dos rendimentos no período ativo, como apontado por Daniel da Silva Barros. Com base em dados da PNAD de 2013, o pesquisador calcula que a desigualdade no setor público é muito superior à do setor privado (índice de Gini de 0,744 e 0,439, respectivamente). Isso se reproduz nas aposentadorias e pensões. Esse quadro provavelmente piorou após a reforma de 2003 O sistema é também muito generoso. Segundo a OCDE, a taxa de reposição (razão entre o valor da aposentadoria e a média dos salários na ativa) está em 110% no Brasil, mesmo com a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para inativos (exceto para os que ingressaram antes de 1993), algo pouco observado na experiência mundial. Na Coreia do Sul, Austrália e México, as taxas de reposição oscilam em torno de 64%.

Uma outra forma de apresentar este ponto é pelo cálculo do subsídio implícito da Previdência, que mede a expectativa de ganho dos inativos vis-à-vis a contribuição (incluindo a patronal) na fase ativa. Segundo o Ministério da Economia, o subsídio do setor público é muito superior à do setor privado, e os subsídios são mais elevados para os contribuintes de maior renda, em ambos os setores. Com a reforma, pretende-se reduzir essas distorções.

A integralidade de aposentadorias não é justa e o custo para sociedade tornou-se insuportável tendo em vista o quanto se compromete as demais políticas públicas. Cabe ao governo divulgar as informações à sociedade e fazer o devido enfrentamento das corporações. Isso é essencialmente papel do Executivo, e não do Congresso. Será que Bolsonaro é “bom de briga”?

(*)Informações obtidas no livro “Reforma da Previdência: por que o Brasil não pode esperar”, de Pedro Fernando Nery e Paulo Tafner.

Zeina Latif - O Estado de S. Paulo
 

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