Gazeta do Povo
Procuradora-geral
interina questionou a legalidade da decisão de Toffoli que permitiu a
Moraes atuar como assistente de acusação.| Foto: STF
De fato, seus
ministros dão entrevistas a respeito de tudo.
Falam fora dos autos com
uma desinibição que provocaria grande constrangimento em muitos de seus
ilustres predecessores.
É verdade que vivemos, todos, a síndrome da
exposição compulsiva.
E os integrantes da corte, seres humanos que são,
não escapam ao fascínio e aos riscos de tamanha visibilidade.
A edição do jornal O Estado de S.Paulo de 1.º de
novembro, em seu espaço opinativo, testemunhou, mais uma vez, a forte presença
do STF nas páginas dos jornais.
Um editorial e um artigo trataram de decisões
da corte que, a meu ver, geraram perplexidade e insegurança jurídica.
O
título do editorial foi sugestivo: “O privilégio do sr. Moraes”.
Trata
dos desdobramentos do imbróglio que envolveu o ministro
Alexandre de Moraes
e sua família no aeroporto de Roma.
- o levantamento integral do sigilo das filmagens
contendo as supostas hostilidades;
- e a reconsideração da decisão que
admitiu a participação das supostas vítimas, desde a fase da
investigação, como assistentes da acusação.
A corte suprema, infelizmente, não tem contribuído para fortalecer a sua credibilidade.
Aos olhos da população, transformou-se num espaço político
O controle seletivo das filmagens passou a ser exercido de
modo ilegal e abusivo num país em que a arbitrariedade do poder faz de conta
que a lei não vale para todos.
Basta pensar na triste comédia das imagens da
baderna de 8 de janeiro.
O ministro da Justiça já apresentou três ou quatro
versões.
Só não entregou as imagens solicitadas pelo Congresso Nacional e
devidamente autorizadas pelo STF. “Não se pode construir privilégios em
investigações criminais e, por tal razão, não se pode admitir a manutenção do
sigilo fragmentado da prova no caso em exame”, disse a PGR a respeito do
sigilo.
Lembrou ainda que a restrição imposta prejudica o trabalho do
Ministério Público e afeta a compreensão dos fatos pela opinião pública.
Ademais, as supostas vítimas deveriam ser as maiores interessadas em que tudo
aparecesse.
Por outro lado, a decisão do ministro
Toffoli de admitir o colega Alexandre de Moraes e sua família como
assistentes de acusação na investigação da suposta agressão contraria o
Código de Processo Penal e a jurisprudência do próprio Supremo.
Esse é o
entendimento de juízes, procuradores e advogados ouvidos para
esclarecer o assunto.
Todos entendem que a assistência de acusação só
poderia ser admitida em uma fase seguinte do caso, ou seja, no curso da
ação penal.
Sobre a participação de Alexandre de Moraes e familiares
como assistentes de acusação, a PGR afirmou se tratar de um “privilégio
pessoal” (forte isso), em razão de inexistir essa figura na fase de
investigação. “Não se tem notícia de precedente de admissão de
assistência à acusação na fase inquisitorial. Tal privilégio jamais foi
admitido para quaisquer das autoridades acima elencadas, nem mesmo para o
presidente da República”, diz o recurso do Ministério Público.
O
crescente poder político do ministro Alexandre de Moraes, a quem
respeito como pessoa e constitucionalista, não é bom para o país, para a
imagem da corte e para ele próprio.
Mas
vamos ao segundo texto que chamou minha atenção: “Advocacia silenciada
nos tribunais”.
Seu autor, Ruiz Ritter, é advogado criminalista,
doutorando e mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS.
Ele informa que a
Diretoria do Conselho Federal, presidentes de diversas seccionais e
membros honorários vitalícios da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB)
tiveram audiência com o ministro Alexandre de Moraes para
“requerer respeito ao direito de sustentação oral” no Supremo Tribunal
Federal, após o tribunal pautar no plenário virtual os julgamentos
referentes aos atos de
8 de janeiro
deste ano.
O autor argumenta, com razão, que “acerta a OAB na cobrança
institucional ao STF de ‘respeito’ ao direito dos advogados de se
pronunciarem na corte, assim como em qualquer tribunal”.
Impedir a
realização da sustentação oral presencial, admitindo a modalidade
“gravada”, é um modo concreto de silenciar a advocacia e inibir o
direito de defesa.
O momento atual do Brasil é de paixões exacerbadas, nervos à
flor da pele. É em momentos assim que se exige uma maior prudência e ponderação
de todos. Há efeitos da politização que causam danos de difícil reparação para
a vida de um país. Um deles é a destruição da segurança jurídica, que no Brasil
de hoje é visível a olho nu e, infelizmente, está sendo causada pela conduta de
alguns ministros do STF, que é – ou ao menos deveria ser – o principal
responsável pela garantia do cumprimento e da estabilidade do ordenamento
jurídico e da defesa das liberdades.
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A corte suprema,
infelizmente, não tem contribuído para fortalecer a sua credibilidade.
Aos olhos da população, transformou-se num espaço político. Não creio
que seja radicalmente assim.
Mas é a percepção que existe. E isso não é
nada bom.
É hora de os ministros de STF fazerem uma sincera autocrítica.
O Brasil merece.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos
Carlos Alberto Di Franco, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
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