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quarta-feira, 25 de março de 2015

Empresas da Lava Jato propõem acordo à CGU para salvar contratos – CGU integra o Poder Executivo, Dilma e Lula mandam nela.



 A Controladoria-Geral da União informou ao Tribunal de Contas da União que mantém negociações para um entendimento com OAS, Galvão Engenharia, Engevix e SOG Óleo e Gás, além da multinacional holandesa SBM Offshore, que aluga plataformas para a Petrobras
Cinco empresas investigadas na Operação Lava Jato, entre elas três das maiores empreiteiras do País, formalizaram pedidos de acordos de leniência para salvar seus contratos com o governo federal.

A Controladoria-Geral da União (CGU) informou ao Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de ofícios, que mantém negociações para um entendimento com OAS, Galvão Engenharia, Engevix e SOG Óleo e Gás, além da multinacional holandesa SBM Offshore, que aluga plataformas para a Petrobras. As cinco são acusadas de integrar o esquema de cartel e corrupção na estatal. Elas fazem parte das 24 empresas que respondem a processo administrativo da CGU.

Previstos na Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014, os acordos de leniência permitem que empresas processadas por envolvimento em desvios se livrem de punições na esfera administrativa, em troca de confessar as irregularidades cometidas e colaborar com as investigações.  No mês passado, o TCU editou uma instrução normativa que obriga a CGU, órgão do Executivo encarregado de discutir a questão, a submeter todas as etapas dos acordos à ciência e à aprovação prévia de seus ministros.

O argumento é que, conforme a Constituição, cabe à corte julgar as contas daqueles que causarem "perda, extravio ou prejuízo" ao erário público.  Os ofícios da CGU foram remetidos na semana passada ao tribunal, que designou cinco ministros para analisá-los. Nos documentos, o secretário executivo da pasta, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, pede que os casos das empreiteiras sejam analisados por um único relator, justificando que haveria conexão entre as irregularidades cometidas por elas. Os pedidos de OAS, Engevix, SOG e SBM foram pautados para sessão sigilosa que o tribunal fará hoje. Até ontem, no entanto, os ministros não haviam decidido se eles serão, de fato, apreciados.

O Planalto tem interesse em que os acordos de leniência prosperem. Argumenta que a interrupção de contratos provocaria a quebra das empresas.  "Não há uma corrida para se fazer acordo de leniência por parte das empresas. Nós vamos seguir os tramites legais e seguir as recomendações do TCU", disse o ministro-chefe da pasta, Valdir Simão, ao sair de seminário sobre a Lei Anticorrupção na corte de contas.  O procurador do Ministério Público junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira disse, no entanto, ter receio de que até 10 empresas investigadas na Lava Jato consigam se livrar de punições em breve. Oliveira é autor de uma representação para que o tribunal impeça a CGU de firmar acordos com as empresas da Lava Jato. Ele sustenta que o entendimento entre o órgão do governo e as empresas pode prejudicar as investigações.

Fonte: Agência Estado/IstoÉ


sexta-feira, 20 de março de 2015

Medidas anticorrupção = armadilha de Dilma

Medidas Anticorrupção: a grave falha

Do Alerta Total  

Seriamente preocupado com a intensidade do clamor popular e com a desavergonhada corrupção que tomou conta da Nação literalmente, o governo federal se ocupa de levar adiante medidas visando a dar um destaque no cenário do diploma normativo número 12846/13. Dentre as principais medidas anunciadas temos a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, o sequestro de bens e dinheiro ilícitos, a venda antecipada desse patrimônio ilegal e o depósito do valor até a coisa julgada, e , paralelamente, o poder da Controladoria Geral da União realizar acordos de Leniência. [a CGU é um órgão do Poder Executivo, sendo seu ministro chefe designado pelo presidente da República e demissível, como qualqeur outro ministro, 'ad nutum'. Em suma: controle total da Corregedoria Geral da União por uma Dilma ou um Lula.]

Repousa aqui uma das mais graves falhas e talvez a maior da regulamentação, haja vista que o propalado defeito de tratar essa matéria sob as luzes da CGU retira do Ministério Público e do próprio judiciário a condução comportamental do aparato repressivo e do discernimento sobre o horizonte da macrocriminalidade. A ética, decência, moralidade somente serão restabelecidas, na condição de ter o agente a exata noção de sua punição, sem quaisquer tergiversações.

Daí porque centralizar tudo na esfera administrativa não parece ser o melhor mecanismo de combate aos grupos organizados criminosos que tomaram assento em todo o País e fizeram dessa ilicitude a regra maior da paralisação do Brasil e o efeito contagiante na atividade produtiva. Basta dizer que se o TCU não conseguiu apurar a falcatrua a própria mazela, então essa omissão respinga na possibilidade de um acordo de leniência junto à Controladoria Geral da União, quando, a portas fechadas, os interessados poderão bem divisar o norte dos acordos, do pagamento da multa e sua repercussão no contexto da apuração das fraudes perpetradas.

O pacote de medida anticorrupção se afigura tímido e não terá o condão de debelar a mazela. Ao contrário, servirá de estimulo para que os grandes detratores da lei e marginais à sua aplicação se socorram da mão amiga da controladoria geral da União para fins de acordos de leniência, nada mais inaceitável. A regra de duvidosa legalidade e revestida de perfil de constitucionalidade deverá ser legada aos Tribunais Superiores, eis que além de retirar competência de quem a detém, também favorece acordos a portas fechadas, sem a necessária e mais profunda investigação das causas que serão apuradas ao longo do devido processo criminal.

Enquanto a Nação chocada pede nas ruas moralidade e o fim da impunidade, com a outra mão, o governo acena com a possibilidade, dentro da perspectiva de acordo de leniência com exclusividade destinada a CGU, o que fratura a base do entendimento e elimina o conhecimento pleno e geral a respeito das demais empresas envolvidas e as propinas distribuídas.

Temos muito a caminhar pela frente e não de lado, a criação de varas especializadas é fundamental e igualmente Tribunais, com a supressão de foros privilegiados, o rito célere, acordos de cooperação internacional, e o mais essencial: a rapidez na internação do dinheiro que está fora do País, deliberações que se somam à lei da ficha limpa para pessoa física e também agora para as empresas de uma forma geral.

Enquanto não formos capazes de mudar a mentalidade de agentes públicos e particulares e matarmos com definitivo sepultamento a famigerada Lei de Gerson, todas e quaisquer medidas serão paliativas para combater a chaga da corrupção, cujo rastilho de pólvora se espalha pelos quatro cantos e prepara um grito de rebeldia da população extremamente exausta dos descontroles do Estado e a leniência das autoridades na punição exemplar dos malfeitores do dinheiro público.

Por: Carlos Henrique Abrão, Doutor em Direito pela USP com Especialização em Paris, é Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.


quarta-feira, 18 de março de 2015

Doutora, ouça o Carvalhosa



Dilma admitiu corrigir erros, se ler o livro do advogado, verá que sua lei anticorrupção é ‘para inglês ver’
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que a Lei Anticorrupção sancionada pela doutora Dilma há 19 meses ainda não foi regulamentada porque exige delicadas compatibilizações. Tudo bem, isso dá trabalho, mas a Constituição de 1988 fez seu serviço em 20 meses. Durante a Constituinte os parlamentares fizeram 19 mil intervenções. É difícil acreditar que regulamentar uma lei pega-ladrão dê mais trabalho que redigir uma Constituição.

O comissário Miguel Rossetto certamente achará que cabe ao povo esperar que os guias geniais de sua vanguarda trabalhem em paz pela construção de uma nova sociedade mais justa (se ele der um trato no cabelo antes de ir a uma entrevista coletiva, a aliança operário-camponesa agradecerá).

Felizmente, tendo ouvido o ronco da rua, a doutora Dilma disse que está pronta para reconhecer erros cometidos pelo governo e fez isso numa entrevista em que mostrou inédito desembaraço. Poderia fazer mais. O advogado Modesto Carvalhosa acaba de publicar um livro (“Considerações sobre a Lei Anticorrupção de Pessoas Jurídicas”) com uma triste conclusão: ela é produto da “malfadada cultura de legislar para dissimular, ‘para inglês ver’”. 

Carvalhosa diz e prova: o artigo 8º da lei diz que, havendo uma denúncia, caberá à “autoridade máxima de cada órgão” tratar do assunto, nomeando uma comissão formada por dois servidores. Tudo o que eles precisam é ser “estáveis”. Em suma: surgida a denúncia de roubos na Refinaria Abreu e Lima, o comissário Sérgio Gabrielli nomeia os doutores Pedro Barusco e Renato Duque para cuidar do caso. Seria muito mais lógico e eficaz colocar a Controladoria-Geral da União no lance desde a primeira hora (em São Paulo, numa construção radical desse mesmo ralo, vigora um decreto pelo qual pode-se recorrer da decisão dos Baruscos e Duques. Recorrer a quem? Ao prefeito que os nomeou). 

Como a lei é para inglês ver, o seu artigo 9º diz que competirá à CGU a “apuração, o processo e o julgamento” quando as ladroagens forem praticadas “contra a administração pública estrangeira”. Ou seja, se estiverem roubando dinheiro da Petrobras, Barusco e Duque investigarão, cabendo à CGU apenas “competência concorrente”. Se estiverem roubando do companheiro Teodoro Obiang, da Guiné Equatorial, a CGU entrará logo em cena, apurando, processando e julgando, sem Baruscos nem Duques.

Se a doutora Dilma der uma lida no final do livro de Carvalhosa, poderá achar pelo menos mais dez aberrações na lei que sancionou. Algumas são espertas, outras são produto da inépcia, até da preguiça. Quando trata dos cartéis, a lei praticamente copia dispositivos da legislação do Conselho Administrativo de  Defesa Economica. Coisas semelhantes não são iguais. O Cade mira na proteção do mercado; uma lei contra a corrupção deveria mirar na defesa da bolsa da Viúva. Num caso, (inciso III do artigo 16) a simples cópia de um dispositivo de leis americanas chega a ser constrangedora. Diz que a empresa acusada deve comparecer “sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais”. Isso é coisa de americano. No Brasil ninguém cuidou do táxi de alguém que é chamado a depor num processo.

Por: Elio Gaspari,  jornalista – O Globo

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Omissão de Dilma em regulamentar Lei “anticorrupção” gera impunidade e insegurança jurídica


Manobra sem efeito
 A manobra da Controladoria Geral da União (CGU) para fazer acordos de leniência com empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato, não terá nenhum efeito legal na opinião do jurista Fabio Medina Osório, para quem uma das principais consequências do que classifica de “omissão governamental” em relação à Lei Anticorrupção é a inviabilização de qualquer iniciativa da CGU.

A CGU, segundo Medina Osório, não pode instaurar investigações com base na Lei 12.846/13 antes da regulamentação dessa norma, nem desencadear processos punitivos e, muito menos, aplicar penalidades. “Por consequência, a autoridade administrativa não pode celebrar acordos de leniência”.

Jurista, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), Medina Osório publicou um artigo ontem no site da revista Carta Capital defendendo essa tese, que se junta à reação de diversos setores contra a instrução normativa que a CGU aprovou com o Tribunal de Contas da União (TCU) sob a coordenação do Advogado-Geral da União, Luiz Adams.

Em nota, auditores de controle externo e procuradores de contas já haviam alertado que acordos de leniência na esfera administrativa podem livrar as empresas de punições na esfera penal como acusações por crimes de cartel e proibições de novos financiamentos com dinheiro público. A partir da posição dessas entidades o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), através do procurador Júlio Marcelo de Oliveira encaminhou uma representação ao presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, pedindo que o tribunal determine que a CGU não celebre acordos que possam atrapalhar o curso das investigações. No documento, o procurador defende que a "ampla possibilidade" de acordos de leniência traz embaraços aos avanços da investigação. "Se for possível às empresas envolvidas em corrupção escolher com qual órgão elas vão celebrar acordos de leniência, evidentemente elas vão atuar como se estivessem em um leilão, escolhendo o acordo que lhes ofereça as melhores condições, novamente em prejuízo do interesse público de por fim à corrupção".

Para Medina Osório, a ausência de regulamentação federal impede que a Lei seja aplicada na esfera administrativa, embora não iniba a atuação de instituições como o Ministério Público Federal. De acordo com o especialista, “eventuais acordos” na esfera administrativa poderão ser anulados no Judiciário.   “A lei prevê que, na omissão das autoridades administrativas - e este é o caso federal - outras instituições podem buscar a implementação da Lei Anticorrupção por via judicial, marcadamente o MPF”, ressalta.

A ausência do Regulamento Federal não impede que a Lei “Anticorrupção” venha a ser aplicada no arcabouço de ações civis públicas, mas pode “inviabilizar aplicação da Lei Anticorrupção por autoridades administrativas federais, na medida em que não existem parâmetros de “compliance” para nortear a imposição de penalidades”.

Medina Osório lembra que a Lei 12.846/13 define que serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal os critérios do "compliance”. O regulamento do Executivo, cuja minuta Medina Osório diz estar na mesa da Presidente Dilma, “deverá definir e detalhar quais são os procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades que as empresas estarão obrigadas a adotar em âmbito federal, e por meio de quais instrumentos obrigatórios as empresas deverão viabilizar a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta em suas estruturas internas. Só assim, as empresas terão direito ao devido processo legal administrativo”. 


A Lei Anticorrupção é produto de compromissos internacionais, e a sua não regulamentação pelo Poder Executivo Federal gera “ambiente de impunidade e de insegurança jurídica”, afirma Medina Osório.

Por: Merval Pereira – O Globo 

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Lava Jato: Associações e Ministério Publico junto ao TCU querem impedir acordos de leniência na CGU



“Em defesa da Operação Lava Jato”, três entidades apresentaram ao Ministério Público de Contas preocupações em relação a possíveis acordos de leniência celebrados, neste momento, pela Controladora Geral da União (CGU) com as empresas investigadas. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, acatou a argumentação e encaminhou ontem (20) representação ao presidente da Corte, ministro Aroldo Cedraz. 

Os questionamentos que ocasionaram a representação do procurador foram manifestados pela Associação Contas Abertas, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. O objetivo é impedir qualquer homologação de acordos que venham ser celebrados entre o Poder Executivo da União e as pessoas jurídicas de direito privado envolvidas na Lava Jato.

Entre os argumentos da representação, o procurador destacou que os acordos ferem “a divisão harmônica dos poderes e competência entre os diversos órgãos da República que estando uma operação em curso, conduzida pelo Ministério Público Federal com suporte da Polícia Federal, com amplas repercussões cíveis e penais, possa um órgão do Poder Executivo, com esfera de atuação muito mais limitada, atravessar a operação para celebrar acordos de leniência que tenham por substrato fático o mesmo conjunto de fatos já investigados pelo Ministério Público Federal”,explica.

Dessa forma, para Oliveira, a possibilidade da celebração de acordos de leniência pela CGU no âmbito da Operação Lava Jato só faz sentido para aquelas pessoas jurídicas que já fizeram acordos desse tipo com o próprio Ministério Público Federal, o que traria para o colaborador que efetivamente trouxe ganhos para investigação benefícios correspondentes e merecidos na esfera administrativa. “Já o contrário não faz sentido”, afirma.

Para o procurador, admitir uma ampla possibilidade de acordos de leniência celebrados pela Controladoria com empresas envolvidas nas operações em curso no MPF acarreta tanto insegurança jurídica para as entidades, quanto problemas em relação ao avanço e sucesso das investigações.

Tendo em vista os argumentos, Oliveira pediu que o Tribunal de Contas da União determine à CGU que se abstenha de celebrar quaisquer acordo de leniência com o Ministério Público Federal. “De modo a evitar que se celebrem acordos que possam atrapalhar o curso das investigações dessa importante operação e que se premiem as empresas que deram contribuição efetiva para o desmantelamento da organização criminosa acusada de saquear os cofres da maior empresa do Brasil”, aponta.

Os acordos de leniência impedem que a empresas sejam consideradas inidôneas, ou seja, que as empresas fiquem proibidas de contratar com a Administração Pública ou participar de licitações por pelo menos dois anos. O prazo pode ser estendido enquanto perdurarem os motivos que levaram à punição ou até que a empresa promova o ressarcimento dos prejuízos provocados

De acordo com o jornal O Globo, a CGU tentou fazer um acordo com a força-tarefa do Ministério Público Federal encarregada da Operação Lava-Jato. A intenção era limitar punições às empreiteiras envolvidas em fraudes na Petrobras e evitar que fossem declaradas inidôneas e, consequentemente. A proposta foi rejeitada pela força-tarefa. O acordo foi encarado pelos investigadores como uma tentativa do governo de salvar empresas que estão à frente de grandes obras públicas no país.

Confira aqui a representação do procurador Júlio Marcelo de Oliveira
Confira aqui a representação das associações

MPF cobra empresas da Lava Jato
O MPF ajuizou ontem (20) cinco ações de improbidade contra empresas e executivos investigados pela Operação Lava Jato. Ao todo, o órgão cobra R$ 4,47 bilhões por desvios de recursos da Petrobras. O montante envolve ressarcimento ao erário, indenização por danos morais coletivos e multa civil. São alvo das ações a Camargo Corrêa, Sanko-Sider, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, e Engevix.

Do total cobrado nas cinco ações, a maior parte corresponde a indenizações por danos morais coletivos R$ 3,19 bilhões. Outros R$ 959 milhões dizem respeito a multas civis, enquanto R$ 319 milhões correspondem a ressarcimento ao erário por desvios de recursos da estatal. Segundo o MPF, as ações de improbidade, ao contrário das ações penais que já tramitam na esfera criminal contra os acusados, permitem que as empresas também possam ser punidas por eventuais irregularidades. Se aceitas pela Justiça, as ações de improbidade devem tramitar na esfera cível.

O órgão pede ainda a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito. Ficam sujeitas às sanções, ainda, empresas ligadas ao mesmo grupo econômico eventualmente condenado. Conforme o MPF, as ações detalham a participação dos envolvidos no pagamento de propina para funcionários da Petrobras. Os valores variavam entre 1% e 3% do total de contratos bilionários obtidos através de licitações fraudadas. Ainda conforme o MPF, o esquema perdurou entre os anos de 2004 e 2012, com pagamentos se estendendo até o ano de 2014.

 Fonte: Contas Abertas