Medidas Anticorrupção: a grave falha
Do Alerta Total
Seriamente preocupado com a intensidade do clamor popular
e com a desavergonhada corrupção que tomou conta da Nação literalmente, o
governo federal se ocupa de levar adiante medidas visando a dar um destaque no
cenário do diploma normativo número 12846/13. Dentre as principais medidas
anunciadas temos a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, o sequestro
de bens e dinheiro ilícitos, a venda antecipada desse patrimônio ilegal e o
depósito do valor até a coisa julgada, e , paralelamente, o poder da
Controladoria Geral da União realizar acordos de Leniência. [a CGU é um órgão do Poder Executivo, sendo seu ministro chefe designado pelo presidente da República e demissível, como qualqeur outro ministro, 'ad nutum'. Em suma: controle total da Corregedoria Geral da União por uma Dilma ou um Lula.]
Repousa aqui uma das mais graves falhas e talvez a maior
da regulamentação, haja vista que o propalado defeito de tratar essa matéria
sob as luzes da CGU retira do Ministério Público e do próprio judiciário a
condução comportamental do aparato repressivo e do discernimento sobre o
horizonte da macrocriminalidade. A ética, decência, moralidade somente serão
restabelecidas, na condição de ter o agente a exata noção de sua punição, sem
quaisquer tergiversações.
Daí porque centralizar tudo na esfera administrativa não
parece ser o melhor mecanismo de combate aos grupos organizados criminosos que
tomaram assento em todo o País e fizeram dessa ilicitude a regra maior da
paralisação do Brasil e o efeito contagiante na atividade produtiva. Basta
dizer que se o TCU não conseguiu apurar a falcatrua a própria mazela, então
essa omissão respinga na possibilidade de um acordo de leniência junto à
Controladoria Geral da União, quando, a portas fechadas, os interessados
poderão bem divisar o norte dos acordos, do pagamento da multa e sua
repercussão no contexto da apuração das fraudes perpetradas.
O pacote de medida anticorrupção se afigura tímido e não
terá o condão de debelar a mazela. Ao contrário, servirá de estimulo para que
os grandes detratores da lei e marginais à sua aplicação se socorram da mão
amiga da controladoria geral da União para fins de acordos de leniência, nada mais inaceitável. A regra de duvidosa legalidade e
revestida de perfil de constitucionalidade deverá ser legada aos Tribunais
Superiores, eis que além de retirar competência de quem a detém, também
favorece acordos a portas fechadas, sem a necessária e mais profunda
investigação das causas que serão apuradas ao longo do devido processo
criminal.
Enquanto a Nação chocada pede nas ruas moralidade e o fim
da impunidade, com a outra mão, o governo acena com a possibilidade, dentro da
perspectiva de acordo de leniência com exclusividade destinada a CGU, o que
fratura a base do entendimento e elimina o conhecimento pleno e geral a
respeito das demais empresas envolvidas e as propinas distribuídas.
Temos muito a caminhar pela frente e não de lado, a
criação de varas especializadas é fundamental e igualmente Tribunais, com a
supressão de foros privilegiados, o rito célere, acordos de cooperação
internacional, e o mais essencial: a rapidez na internação do dinheiro que está
fora do País, deliberações que se somam à lei da ficha limpa para pessoa física
e também agora para as empresas de uma forma geral.
Enquanto não formos capazes de mudar a mentalidade de
agentes públicos e particulares e matarmos com definitivo sepultamento a
famigerada Lei de Gerson, todas e quaisquer medidas serão paliativas para
combater a chaga da corrupção, cujo rastilho de pólvora se espalha pelos quatro
cantos e prepara um grito de rebeldia da população extremamente exausta dos descontroles
do Estado e a leniência das autoridades na punição exemplar dos malfeitores do
dinheiro público.
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