Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Constituição Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição Federal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Colocar a Polícia Federal para investigar as milícias é uma boa ideia? - Revista Exame

Por Clara Cerioni, João Pedro Caleiro

Proposta do deputado Marcelo Freixo, de enviar para a Justiça Federal as investigações contra milicianos, é vista como positiva, mas de complexa execução

Há mais de uma década atuando no combate às milícias no estado do Rio de Janeiro, o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pautou no Grupo de Trabalho do pacote anticrime a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que federaliza as investigações desses grupos criminosos.  A proposta já constava no relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP), a partir de sugestão apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e um grupo de juristas.

[esse pessoal, inclusive e especialmente a turma do Psol,  que quer federalizar investigação de homícidio precisam  ter noção de que além de inconstitucional - viola o principio da igualdade, visto que todos são iguais, da mesma forma a vida também tem o mesmo valor o que impõe que todas as mortes sejam investigadas da melhor forma possível, não existindo defunto mais ou menos importante (se em vida havia alguma diferença, após a morte fica tudo igual);

também é necessário respeitar os limites operacionais da PF, quase tudo que é para ser investigado de forma séria, eficiente, jogam para Polícia Federal, os recursos humanos e materiais já estão no limite - sobrecarregar só vai piorar o que já estava ruim e tornar pior  o que ainda está razoável.]



Inicialmente, a ideia era incorporar a matéria ao Código Penal. Juridicamente, no entanto, a mudança precisa ser feita na Constituição Federal, que estipula os tipos de crime que devem ser investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal.  A proposta pode ajudar a resolver um dos principais obstáculos de investigação contra essas organizações: atualmente, parte dos policiais da ativa que seriam os responsáveis por desmantelar os esquemas estão envolvidos nas milícias ou são ameaçados por elas.

A iniciativa já tem a adesão dos sete deputados que integram o grupo, além do apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que também é carioca.
Para ser apresentada como PEC, ela precisa ser assinada por 171 deputados, processo que está em andamento. Freixo não crê que isso será um desafio, notando que houve unanimidade sobre o tema dentro do grupo de trabalho entre deputados de partidos tão diferentes como o PSOL e o PL.

Histórico
As milícias, que têm como embrião os esquadrões da morte formados no regime militar, se consolidaram nos anos 90 como máfias paramilitares em contraponto às organizações de tráfico de drogas. Depois, nos anos 2000, esses grupos passaram a conquistar os territórios comandados por facções e a deter o monopólio do tráfico em algumas regiões periféricas. Nos últimos anos, os membros das organizações alçaram cargos políticos, que garantem a manutenção dos recursos financeiros. Somado a isso, também há denúncias de que o grupo cobra taxas de moradores para fornecer acesso à água, energia e internet. [há evidente exagero em tentar ligar as milícias ao modelo do chamado Esquadrão da Morte  - que tiveram sua utilidade em épocas passadas.
Vale a pena procurar saber mais  sobre 'Scuderie Le Coq' e 'Mariel Mariscot', que foram associados ao chamado Esquadrão da Morte.]
 
Faz parte do financiamento das milícias a aquisição de terrenos e imóveis irregulares, com o objetivo de lucrar com aluguel.
Em abril, prédios em Muzema, na região Oeste do Rio, desabaram e deixaram ao menos cinco mortos. O chefe da milícia na região, segundo investigações do Ministério Público, era um major da Polícia Militar.  “A situação piorou muito. É um grupo criminoso que além da questão territorial, tem atividades econômicas e eleitorais, o que o aproxima da máfia”, diz Freixo.

O entrelaçamento entre forças estatais e criminosas torna cada vez mais complexo o combate a esse tipo de grupo, que se espalha pelo país — a maior concentração está no Rio de Janeiro, mas há registros de operações do Ministério Público para desarticular milícias em, ao menos, doze estados brasileiros.  É por mirar na lógica de expansão e de capilarização nas estruturas do Estado que a proposta de Freixo acerta em sugerir a federalização das investigações, segundo o sociólogo José Cláudio Souza Alves. Autor do livro “Dos barões ao extermínio: uma história da violência na Baixada Fluminense”, o pesquisador estuda há 26 anos a dinâmica das milícias e é considerado um dos principais especialistas sobre o tema.
“É uma possibilidade bem-vinda, já que parte significativa da atual estrutura [de investigação], a meu ver, está comprometida e com respaldo político. As declarações publicas de apoio deixam os grupos muito à vontade, tanto que mataram a Marielle Franco há um ano e meio e até hoje as investigações do mandante do crime estão obstruídas”, diz.

O pesquisador, no entanto, sinaliza para o desafio prático, que é a necessidade de mais recursos. Na história recente da PF a especialização principal foi para combater o tráfico de drogas e as facções criminosas, mas não milícias.
“A PF teria que começar a montar uma estrutura de informação, de conhecimentos específicos e estudos gerais de vários âmbitos: do político ao econômico”, diz. “Os investigadores precisam estar prontos para se deparar com uma estrutura de poder de força, que é corruptora e que vai afetar diretamente a estrutura da PF”, completa
.
A preocupação do sociólogo é compartilhada também pelo presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luis Boudens. Em sua avaliação, o debate é válido e necessário, mas impraticável atualmente, contando com todas as funções já atribuídas à Polícia Federal.
“Apesar de existir milícia em outras regiões, o caso é focado quase inteiramente no Rio de Janeiro. Sendo assim, não vejo necessidade de colocar para a PF a responsabilidade de assumir investigações sobre outras corporações policiais, salvo investigações que já adentram a nossa competência”, diz ele.
“Todo esse processo (nova atribuição por tipologia criminal) exige treinamento, estudos doutrinários profundos, de inteligência e operacionais, além do custo e do tempo para se implementar uma estrutura hierarquizada desde o Órgão Central até todas as unidades da PF”, completa.

Nesse caso, sua sugestão é utilizar de um mecanismo já autorizado pela legislação, que é a faculdade dada ao Ministério da Justiça de federalizar investigações, principalmente as que tenham repercussão interestadual e exijam repressão uniforme. No caso do Rio de Janeiro, Moro pode autorizar a abertura de investigação federal e designar a criação de uma coordenação que colocará a cargo da PF as investigações de milícias: “Para dar uma resposta ágil e efetiva, esse é o melhor caminho”, diz Boudens.

Freixo destaca que a expansão das atribuições seria acompanhada do suporte necessário, e que isso também é uma questão de vontade política e decisão de governo. Ele diz que nada impede que a PF trabalhe em parceria com as polícias civis e com outros órgãos de inteligência do Estado. Segundo um ex-ministro da Justiça, que preferiu não ser identificado, a proposta de Freixo é positiva, mas é improvável que consiga votos suficientes no Congresso, onde há forte representação de policiais.  Para virar lei, uma emenda constitucional precisa ser aprovada em dois turnos por uma maioria de dois terços dos congressistas, o que significa 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.
 
Risco de corromper a PF
A complexidade de diferenciar a atuação legal e a ilegal, desenvolvida com destreza pelos milicianos, além das práticas de cooptação levantam um alerta para os riscos dos policiais federais também se corromperem com o decorrer das investigações. O sociólogo Souza Alves aponta que, a mera criação de grupos de investigação dentro da PF não basta. “É indispensável discutir profundamente como esse grupo vai atuar, garantir um controle social e de prestação de contas com a sociedade”.
 
Já o presidente da Fenapef defende que, se a proposta for para frente, será necessário criar uma corregedoria especializada em acompanhar os agentes federais.
Boudens, contudo, garante que a PF é rígida em expulsar policiais cooptados e acrescenta que todas as corporações policiais devem ter corregedorias fortes e atuantes, retirando dos seus quadros ou punindo com rigor aqueles que cometem crimes ou infrações administrativas graves.

A discussão se dá em meio ao mandato do presidente Jair Bolsonaro, que tem um histórico longo de defesa das milícias e de personagens ligados a elas no Rio de Janeiro.  “Tem gente que é favorável à milícia, que é a maneira que eles têm de se ver livres da violência. Naquela região onde a milícia é paga, não tem violência”, afirmou o então candidato em fevereiro do ano passado em entrevista à Jovem Pan.
O senador e filho do presidente, Flávio Bolsonaro, empregava em seu gabinete a mãe e a esposa de um fugitivo acusado de liderar uma milícia. Freixo nega que este seja um fator: “Não faço lei pensando no presidente. A lei fica, o presidente vai”. [acreditam no deputado os que acreditam  em saci pererê, lobisomem e outras crendices.]

domingo, 11 de agosto de 2019

Ataques aos Poderes Constitucionais

Alerta Total 
Transferir preso de cadeia não é coação ilegal. É simples medida administrativa, da competência da vara de execuções penais, ou do Juízo da causa. O preso tem direito de cumprir a pena, no local de origem, havendo vaga no sistema prisional.

Portanto, o STF exacerbou de sua competência, agindo politicamente, com evidente parcialidade.

Tal postura fere os princípios estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, fato que coloca sob suspeição a mais alta corte judiciária, colocando em risco os Poderes Constitucionais, garantidos pelo artigo 142 da Constituição Federal.
[o Supremo ao acatar o pedido de não transferência do presidiário Lula, violou o principio da IMPESSOALIDADE e também o da LEGALIDADE - ambos constam do artigo 37 da Lei Maior:
- o principio da LEGALIDADE foi VIOLADO conjuntamente com o da IMPESSOALIDADE, quando a Suprema Corte, apesar de não existir no ordenamento legal brasileiro a previsão de que ex-presidente condenado tem direito a prisão especial, concedeu tal regalia - legislando de forma virtual, para um determinado caso = tribunal de exceção = o que não lhe compete;

- ao não obedecer as formalidades legais, seguindo todas as etapas previstas no devido processo legal, o STF, mais uma vez,  afrontou o artigo 37 da CF, principio da IMPESSOALIDADE combinado com o da LEGALIDADE. 
- o artigo 142 da CF cuida das FF AA e concede ao Chefe de qualquer um dos 3 Poderes requisitar tropas para manutenção da lei e da ordem, sendo que ao presidente da República, comandante supremo das FF AA, tem o poder de determinar a intervenção das mesmas, sem interveniência dos demais poderes.]


Com a palavra o Senhor Presidente da República, que tem o dever e o poder de garantir os Poderes Constitucionais.

DEMOCRACIA JÁ!!!

Artigo no Alerta Total 
 

sábado, 13 de julho de 2019

Congresso empurra para STF decisão sobre prisão em segunda instância

Para escapar de desgaste com opinião pública, parlamentares retiraram tema sensível de pacote anticrime apresentado pelo ministro Sergio Moro 

As prisões de condenados por tribunais de segunda instância é o novo pano de fundo para a tensão entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto entre os parlamentares, como na Corte há interesse em mudar a regra atual, que permite o início do cumprimento da pena de forma antecipada. Mas os dois vértices da Praça dos Três Poderes evitam tomar a decisão para evitar desgaste com a opinião pública.  [o Congresso por incrível possa parecer age de forma correta;
o Supremo apesar de a instância máxima do Poder Judiciário, ser a Corte que pode errar por último (segundo Rui Barbosa) não tem o direito de legislar só sobre o que lhe convém.
- Vejamos o caso da homofobia: criminalizar tal conduta rende pontos para a opinião pública e diante disso Supremo decidiu  legislar, (e lei está valendo) mesmo tendo sido notificado pelo Senado Federal, com antecedência, da existência naquela Casa de dois processos sobre o assunto em tramitação - o que elide qualquer fundamento para acusar o Poder Legislativo de omissão;
- Agora o caso da prisão em segunda instância: o Supremo não tem interesse em manter preso, condenados com confirmação da sentença em segunda instância.  Pelo menos como regra geral, alcançando todos condenados.
Só que inexiste espaço para abrir exceções e proibir a prisão em segunda instância deixaria a Corte Suprema em má posição perante a opinião pública - curioso é até fácil de entender a preocupação do Congresso - uma casa política - com a opinião pública, mas o STF, a INSTÂNCIA MÁXIMA do Poder Judiciário não pode,nem deve, se preocupar com a opinião pública e sim o respeito às Constituição e às leis.]

Na terça-feira, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, retirou do projeto o trecho que transformaria em lei as prisões em segunda instância. Esse movimento tira o foco da discussão do Congresso e empurra para o STF. O presidente do tribunal, Dias Toffoli, vinha evitando o assunto, mas o jogo virou. Na semana passada, declarou que os processos que tratam das prisões antecipadas não estão na pauta do plenário do segundo semestre, mas ainda podem ser incluídos. A tendência na Corte é dar aos condenados o direito de recorrer em liberdade por mais tempo, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirme a punição. 

O relator dos processos, ministro Marco Aurélio Mello, acha natural que o STF decida, e não o Congresso. Há meses ele pede para Toffoli incluir o julgamento no calendário. "O lastro da matéria é constitucional, e não legal. No segundo semestre enfrentaremos, tenho fé, essa controvérsia", disse Marco Aurélio à coluna. O senador Marcos Rogério (DEM-RO), ligado a Moro, resumiu bem o quadro atual: "Acho que nesse momento ninguém quer colocar a mão nessa cumbuca. O Supremo e o Congresso sabem qual é o sentimento da sociedade sobre a prisão em segunda instância e, em momento de maior tensão, a cautela é o melhor caminho".


A decisão do grupo de trabalho da Câmara não foi surpresa. Moro já esperava que isso acontecesse, por causa do cenário político em torno da discussão. Ainda assim, a retirada de um dos principais pontos do pacote anticrime é contabilizada como uma derrota para o ministro da Justiça, que está sob os holofotes desde que o site The Intercept Brasil passou a divulgar supostos diálogos entre ele e o procurador da República Deltan Dallagnol.  As mensagens noticiadas revelam que os dois teriam combinado a condução do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que resultou em condenação. Ironicamente, eventual mudança da regra da segunda instância beneficiaria Lula, que foi preso depois de ter a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) . 

Para retirar a segunda instância do pacote anticrime, o discurso dos parlamentares foi de que a proposta mudaria a Constituição Federal — portanto, deveria ser discutido em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Por trás do discurso, está a vontade de mudar a regra da segunda instância. Mas uma vontade ainda maior de empurrar para o Judiciário o desgaste que essa decisão acarretaria. 

Revista Época - por Carolina Brígido 


domingo, 7 de julho de 2019

Caim, que Brasil queremos? O parto de uma calúnia

Diálogos em nada afetam a imparcialidade de um juiz

Não se tratou de um processo cujas garantias a um ex-presidente tenham sido minoradas; ao contrário, acabaram potencializadas na prática ao serem manejadas pelos maiores criminalistas do país.  A afirmação de que a lei é igual para todos, frente à realidade,  fica assim: quão mais poderoso seja o réu, tão mais recursos legais e extralegais utilizará. Ou alguém já viu semelhante paralelo defensivo na história? 

A defesa brandida, para além do modo clássico, também se deu de forma extrajurídica, em que o apoio de expressiva mídia foi a base da construção e as recorrentes tentativas de ingerência política foram um maquinário, além do engajamento de toda uma legião de apaixonados na causa os operários desta defesa sem fim— que não aceita o veredicto em desfavor de um pobre honorário”, o atual reeducando Lula

Excelentes advogados, cirurgiões do direito criminal, exímios Pitanguys jurídicos, tentaram sem êxito intervenções plásticas para buscar a melhora das terríveis feições das corrupções praticadas. Mas médicos-legais, e não mágicos, não poderiam mesmo fazer desaparecer as provas produzidas.  Já não cabem, pois, nas incontáveis patas de mil centopeias, o número de recursos interpostos por mais de uma centena de potentados acusados. As condenações inúmeras nem sequer foram paritárias à grandeza bilionária das cifras da corrupção, abjeto monstro que produz exclusão social. 

Agora, surge um novo tipo de defesa, já nem mais “ampla”, mas ilimitada, como quer a defesa quebra-respeito. Ela nasce da flor do mal de mais um crime: a violação por “hackers” da comunicação de duas autoridades da república. 
Essa defesa repousa no inusitado: pretende a nulificação dos processos e, depois, é claro, uma bilionária indenização a ser recebida dos cofres públicos que antes sangraram. Teria limite, afinal, a sórdida vilania?

Golpes de marketing em cena, meia dúzia de malabarismos jurídicos —o teatro do absurdo—,  algum ministro de plantão insinuando posição, “et voilà!”, mais uma tunga na história e no povo brasileiro nacional, afinal, “a mãe do trouxa está sempre grávida”, não é mesmo?  Só precisam torturar os fatos. Se não houve cadeia de custódia, como saber da autenticidade, contexto ou conteúdo das mensagens? Hoje, a tecnologia permite fazer aparecer ou desaparecer pessoas em fotos, afinar cantores desafinados, imitar-se à perfeição estilos literários e até reproduzir-se à exatidão a própria fala de alguém, ao ponto de a mãe do jornalista Ashlee Vance ter conversado longamente com um robô, certa de que falava com seu próprio filho, cuja voz fora copiada. 

Que tal aparecerem agora uns áudios de “fontes preservadas” —hackeadas ou de algum “colega da imprensa que teria vazado”— nos quais o jornalista Glenn Greenwald confessaria ser tudo uma trampa, pura maquinação para inocentar culpados? Confiável?   O juiz Falcone foi morto pela máfia italiana, que tal a morte moral que se pretende impor às nossas autoridades? Reconheçamos, contudo, que o “crime organizado” aqui é mais tranquilo, ao menos mais indulgente consigo próprio. Na Itália, mais de 30 acusados na Operação Mãos Limpas se suicidaram. 

Aqui, ninguém se voluntariou na Lava Jato. Se do ponto de vista da forma tais “mensagens” são um nada jurídico, o seu conteúdo é normal como diálogo de autoridades públicas, como é normal a conduta do advogado que, quando quer despachar um habeas corpus junto ao juiz, não passa na sala do Ministério Público para convidá-lo a acompanhar.

Diálogos em nada afetam a imparcialidade de um magistrado, cujo controle se dá pela Constituição Federal, que impõe em seu art. 93, IX, que as decisões judiciais sejam “fundamentadas”. Assim, expondo o juiz e justificando as razões de sua opção, pode o vencido recorrer (“Curso de Processo Penal”, 13ª. ed. Saraiva, 2019, pág. 112, deste articulista). 
As decisões do então juiz Sergio Moro sofreram dezenas de recursos do Ministério Público e da defesa. Em muitas, as decisões não só foram mantidas, mas as penas, aumentadas. Caim, que Brasil queremos?


Edilson Mougenot Bonfim - Folha de S. Paulo
Procurador do Ministério Público do Estado de São Paulo, doutor em processo penal pela Universidade Complutense de Madrid e fundador da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais



sexta-feira, 5 de julho de 2019

A BEM DA VERDADE = confirmando a posição do Blog Prontidão Total sobre a ilegalidade e não comprovação da autenticidade do material divulgado pelo intercePTação

Novos diálogos revelam que Moro orientava ilegalmente ações da Lava Jato

[O Blog Prontidão Total esclarece aos seus dois leitores - 'ninguém' e 'todo mundo' - que após leitura atenta do material abaixo linkado, continua com suas duas posições adotadas desde o inicio das divulgações:

- o material foi obtido de forma ilegal, portanto criminosa e, consequentemente, ilícita e a Constituição Federal  em seu artigo 5º, inciso LVI, estabelece que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

Existe um brocardo jurídico que diz: 'não estando nos autos, não existe no mundo.'

- o material não foi submetido a nenhuma provada de autenticidade, assim, sua autenticidade não está garantida, portanto não há nenhuma garantia de que não tenha sido manipulado,  forjado, fraudado.

Segue um pequeno trecho do material e link para acesso: ]

Da Revista VEJA:  "As manifestações do último dia 30 tiveram como principal objetivo a defesa de Sergio Moro. Em Brasília, um enorme boneco de Super-Homem com o seu rosto foi inflado na frente do Congresso. Símbolo da Lava-Jato, que representa um marco na história da luta anticorrupção no país, o ex-juiz vem sofrendo sérios arranhões na imagem desde que os diálogos entre ele e membros da força-tarefa vieram a público revelando bastidores da operação. 

As conversas ocorridas no ambiente de um sistema de comunicação privada (o Telegram) e divulgadas pelo site The Intercept Brasil mostraram que, no papel de magistrado, Moro deixou de lado a imparcialidade e atuou ao lado da acusação. As revelações enfraqueceram a imagem de correção absoluta do atual ministro de Jair Bolsonaro e podem até anular sentenças...."

..................................

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui

........................

A matéria encerra, com:

".....Na terça 2, Moro (que, por sinal, não faz mais parte da Lava-Jato) ficou sete horas no Congresso respondendo a parlamentares sobre o caso. Repetiu o que tem dito nas últimas semanas: os diálogos divulgados foram fruto de um roubo, podem ter sido editados e, mesmo verdadeiros, não apontam nenhum tipo de desvio. A cada nova revelação, fica mais difícil sustentar esse discurso. Na sentença em que condenou Lula, o ex­-juiz anotou que “não importa quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”. A frase cabe agora perfeitamente em sua situação atual. Levado ao Ministério da Justiça para funcionar como uma espécie de esteio moral da gestão Bolsonaro, ele ainda goza de grande popularidade, mas hoje depende do apoio do presidente para se manter no cargo. Independentemente do seu destino, o caso dos diálogos vazados representa uma oportunidade para que o país discuta os excessos da Justiça e o fortalecimento dos direitos do cidadão. Um país onde as instituições funcionam não precisa de nenhum Super-Homem.

Nota da redação: procurados por VEJA, Deltan Dalla­gnol e Sergio Moro não quiseram receber a reportagem. Ambos gostariam que os arquivos fossem enviados a eles de forma virtual, mas, alegando compromissos de agenda, recusaram-se a recebê-­los pessoalmente, uma condição estabelecida por VEJA. Mesmo sem saber o conteúdo das mensagens, a assessoria do Ministério da Justiça enviou a seguinte nota: “A revista Veja se recusou a enviar previamente as informações publicadas na reportagem, não sendo possível manifestação a respeito do assunto tratado. Mesmo assim, cabe ressaltar que o ministro da Justiça e Segurança Pública não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente e que configuram violação da privacidade de agentes da lei com o objetivo de anular condenações criminais e impedir novas investigações. Reitera-­se que o ministro sempre pautou sua atuação pela legalidade”.

Colaboraram Leandro Demori, Victor Pougy, Nonato Viegas e Bruna de Lara ..."

Publicado em VEJA de 10 de julho de 2019, edição nº 2642

sábado, 22 de junho de 2019

Para Heleno, 'ficará provado que crime compensa' se STF anular caso de Lula



O general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, declarou-se preocupado com a hipótese de o Supremo Tribunal Federal anular a sentença que levou Lula à prisão. "O que me preocupa é o desânimo que isso vai causar, sobretudo nos nossos jovens", disse ele. "Aí, realmente, vai ficar provado que o crime compensa nesse país." Em entrevista à Jovem Pan, na manhã desta sexta-feira, Heleno afirmou que "é um absurdo quererem reverter as decisões que foram tomadas ao longo da Lava Jato, todas elas extremamente fundamentadas, tornadas públicas em julgamentos televisionados." Acrescentou: "Eu tenho dúvidas se a população, hoje, aceita isso passivamente." [existe um princípio que estabelece: 'o que não está nos autos, não existe';
A Constituição Federal é taxativa e de clareza meridiana quando no artigo 5º, inciso LVI, estabelece que  são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos;
óbvio que o que não é admitido no processo, não vai para os autos e não está no mundo.
Assim, qualquer juiz - o que inclui os ministros do STF - não podem sequer cogitar de julgar tendo como argumento o que não está nos autos.
Um 'twitter', estilo general Villas Boas, será sempre oportuno para impedir que ocorram esquecimentos desse brocardo. ]

Heleno é o principal conselheiro de Jair Bolsonaro. Suas declarações foram feitas em resposta a uma pergunta sobre o recurso judicial no qual a defesa de Lula questiona a imparcialidade do então juiz Sergio Moro e pede a anulação da sentença proferida no caso do tríplex. O pedido tramita na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está marcado para terça-feira (25). Para Heleno, a eventual reversão da condenação de Lula será "um baque muito forte na moralização dos costumes, na guerra contra a corrupção, na busca por um país mais honesto, produtivo, melhor economicamente."

O general comentou o depoimento prestado pelo ministro Sergio Moro (Justiça) à Comissão de Constituição e Justiça do Senado na última quarta-feira (19). Declarou-se "muito triste" ao ver o ex-juiz da Lava Jato ser interrogado por "camaradas que são recordistas de processos". "Isso deixa a gente muito triste e passa uma mensagem para os jovens que olham e pensam: o Sergio Moro é o réu e esses camaradas são os exemplos que temos que seguir? Nós temos que roubar, nos cercar de bons advogados para mostrar que não somos tão bandidos quanto pensam? Eu fico revoltado com essa coisa, eu acho que é algo muito triste."

Blog do Josias de Souza




 

Dodge se contrapõe a Lula sem defender Moro... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/06/21/dodge-se-contrapoe-a-lula-sem-defender-moro/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/06/21/dodge-se-contrapoe-a-lula-sem-defender-moro/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/06/21/dodge-se-contrapoe-a-lula-sem-defender-moro/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/06/21/dodge-se-contrapoe-a-lula-sem-defender-moro/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/06/21/dodge-se-contrapoe-a-lula-sem-def... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/06/21/dodge-se-contrapoe-a-lula-sem-defender-moro/?cmpid=copiaecola

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Só no Brasil preso por corrupção indulta corruptos



O brasileiro se espanta cada vez menos. Mas a sorte foi traiçoeira com o Supremo Tribunal Federal. Impossível deixar de espetar pontos de exclamação sobre o mais recente absurdo produzido pelo plenário da Suprema Corte. Nesta quinta-feira, como se sabe, Michel Temer foi preso pela segunda vez numa ação penal em que é apontado como chefe de organização criminosa. No mesmo dia, o Supremo validou o indulto que o então presidente Temer concedeu em 2017 a todo tipo de criminoso "não violento", inclusive os corruptos.

[Imperativo lembrar que apesar das rotineiras decisões 'estranhas' da Suprema Corte, a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas reconheceu a constitucionalidade do decreto do ex-presidente Temer que concedeu indulto em 2017, admitindo que o mesmo representa apenas o cumprimento da Constituição Federal que concede ao presidente da República poderes para conceder indulto.

Se a Constituição 'cidadã', a Constituição que concede direitos e mais direitos sem a contrapartida da imposição de deveres - tem um artigo, o 5º, feito unicamente para conceder direitos e sustentar o maldito politicamente correto - concedeu poderes ao presidente da República de indultar, sem estabelecer limites para o alcance das concessões (sendo público e notório que Michel Temer na época em que concedeu o indulto era o presidente da República) não cabia ao STF decidir de forma contrária.

Quanto a prisão de Temer, oportuno lembrar que em nenhum dos processos nos quais é réu, Temer sequer foi ouvido e que os dois  desembargadores que cassaram o 'habeas corpus' que mantinha Temer em liberdade, reconheceram a falta de amparo legal para a prisão. Argumentaram que era necessária para dar uma satisfação à sociedade, deixando óbvia a intenção de satisfazer o maldito 'politicamente correto'. 

Um dos doutos desembargadores ministrou uma aula sobre jacarés, na tentativa de fundamentar a decisão cassando a liberdade do ex-presidente. E a ilustre representante do MP, se estendeu em longo falatório tentando justificar a conveniência de fatos do passado serem considerando como do presente - obviamente que sem êxito no convencimento, mas, somando sua flutuante argumentação à aula sobre jacarés, Temer vai para a cadeia.

Encerrando, destaque-se que além da falta de provas, a decretação da prisão preventiva não encotnra amparo no artigo 312, do CPP: 

Vejam:


Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.         
Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.] 


Repetindo: o Brasil tornou-se um país esquisito, no qual um preso por corrupção, réu em seis ações criminais, vira benfeitor de larápios com o beneplácito da Suprema Corte. Espanto! O preso assiste à confirmação de um decreto que assinou com o propósito deliberado de perdoar 80% das penas e 100% das multas impostas aos mais variados tipos de criminosos. Cumprindo apenas 20% do castigo, o sujeito pode ir para casa sem se preocupar com as multas. Pasmo!!

O Supremo não se constrange em referendar a extensão do indulto aos condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Assombro!!!
Por 7 votos a 4, prevaleceu o entendimento segundo o qual o decreto de indulto "é um ato discricionário do presidente da República." Coisa insindicável. Nem mesmo o Pretório Excelso pode rever. 

Essa tese vencedora foi esgrimida em primeiro lugar por Alexandre de Moraes, ministro indicado por Temer. Estupefação!!!!
Ficou entendido que, doravante, os presidentes da República poderão decretar indultos natalinos ainda mais generosos que o de Temer. Como as peças são intocáveis, o inquilino do Planalto poderá reduzir o cumprimento das penas não para 20%, mas para 1%. No limite, pode abolir a pena. Perplexidade!!!!! 

Foi para o beleléu o princípio da separação de Poderes. Diante dos superpoderes atribuídos [pela Constituição Federal, em plena vigência, da qual o STF é o 'guardião'], ao presidente da República, as penas fixadas pelo Legislativo e aplicadas pelo Judiciário viraram asteriscos. Pavor!!!!!!
Tudo isso acontece num país em que o autor do decreto de indulto está preso preventivamente; sua antecessora (Dilma) aguarda no banco dos réus; outro ex-presidente (Lula) cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro; dois ex-chefes da Casa Civil (Dirceu e Palocci) foram condenados por corrupção; um ex-chefe da Secretaria de Governo (Geddel) está preso desde que foi pilhado com R$ 51 milhões num apartamento

Nesse mesmo país, dois ex-presidentes da Câmara foram presos (Cunha e Henrique Alves); um ex-governador (Cabral) arrasta no sistema prisional a bola de ferro de 198 anos de cana dura; um ex-senador, ex-candidato ao Planalto, hoje deputado federal (Aécio) protagoniza oito processos criminais e uma denúncia por corrupção passiva… Num cenário assim, tão apodrecido, o aval do Supremo Tribunal Federal ao indulto que o preso Temer concedeu aos larápios condenados revela que o absurdo adquiriu no Brasil uma doce, persuasiva, admirável naturalidade.