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terça-feira, 2 de maio de 2023

Governo Lula quer que Google defenda Projeto da Censura

Ministério da Justiça exige que plataforma exiba conteúdo favorável nas buscas

[imagine que o DESgoverno já quer que antes do PROJETO DA CENSURA  ser aprovado, NÃO SEJAM PUBLICADAS NOTÍCIAS CONTRA A CENSURA = já está censurando.]

O governo Lula pretende cobrar o Google a exibir conteúdo a favor do Projeto de Lei (PL) da Censura como respostas ao posicionamento da plataforma. A big tech destacou na página inicial do site texto contrário ao projeto. O Ministério da Justiça deve incluir essa questão no anúncio de medidas previsto para esta terça-feira, 2.

Em entrevista ao canal CNN Brasil, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, explicou que o governo também vai abrir um processo investigativo contra o Google, para apurar eventual uso “indevido” das redes para induzir a compreensão dos internautas sobre o texto.

O processo administrativo sancionatório pode resultar na aplicação de multas. O governo avalia que a publicação de links positivos sobre o PL tem de ser medida a ser cumprida pelas redes já no curto prazo.

O Google negou estar ampliando o alcance de páginas contrárias ao Projeto da Censura e que não alterou manualmente as posições na lista de resultados. A empresa ainda reforçou que considera que o projeto não foi discutido “tão amplamente” e que sofreu “alterações significativas” nas últimas semanas.

Ofensiva contra o Google


O ministro da Justiça, Flávio Dino, acionou a Secretaria Nacional do Consumidor, contra o Google para apurar suposta prática abusiva da big tech contra o Projeto da Censura.

Dino se manifestou depois de o movimento extremista Sleeping Giants acusar o Google. A plataforma estaria usando as próprias ferramentas para “atacar” o Projeto da Censura. Além disso, o Twitter supostamente “deslogou” usuários a favor da medida.

Já o Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo notificou na segunda-feira 1º o Google e a Meta sobre supostas operações em suas plataformas contra a votação do projeto. A manifestação foi feita dentro de um inquérito que tramita no Estado paulista que tem como alvo as principais plataformas digitais.

CLIQUE AQUI, SABER MAIS 

Redação - Revista Oeste

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Aumento de fake news justifica ‘medidas mais duras’ do TSE, diz Moraes

Em meio à escalada de ações na Corte denunciando notícias falsas no segundo turno, ministro se reuniu com plataformas digitais, como Google e Facebook

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Alexandre de Moraes se reuniu nesta quarta-feira, 19, com plataformas digitais e declarou que, apesar do esforço de combate a fake news no primeiro turno ter sido bem-sucedido, as últimas duas semanas têm sido marcadas por uma crescente de ameaças [??? = com todo o respeito a tendência, crescente,  é de eleitores dispostos votar no presidente Bolsonaro; 
é uma opção do eleitor e que ninguém, com cara feia ou não, truculência ou não, ódio, raiva, vai conseguir apenas obrigar o eleitor a deixar de votar no candidato de sua livre escolha. 
A solução seria prender - só que cada  eleitor preso, fica impedido de votar, mas vai produzir mais votos para seu candidato.  
Votar no candidato a reeleição é uma forma democrática, cidadã,  de protestar contra o descondenado, não inocentado, candidato do PT = perda total.]

RIVALIDADE - Sobre Alexandre de Moraes: mágoa com a quebra de sigilo do auxiliar -

 O ministro Alexandre de Moraes - Evaristo Sá/AFP

Participaram do encontro representantes do Google, Meta (responsável por Facebook, Instagram, WhatsApp), Twitter, TikTok, Twitch, Kwai e Linkedin. O TSE diz que o Telegram foi convidado, mas que não compareceu à reunião. A plataforma é alvo recorrente da Justiça e de investigações da Polícia Federal por disseminação de notícias falsas. “Nós avançamos muito no primeiro turno. Tivemos, graças ao apoio das plataformas e redes sociais, um primeiro turno bem dentro do razoável, talvez até melhor do que todos nós esperávamos”, disse o ministro. “Mas estamos tendo um segundo turno piorando cada vez mais neste aspecto. E, isso, da parte do TSE, vem demandando medidas mais duras”, afirmou.

A Corte tem sido alvo de uma enxurrada de ações motivadas por fake news eleitorais na reta final da campanha presidencial. Apenas na última terça-feira, 18, a Justiça Eleitoral barrou a exibição de um documentário do canal bolsonarista Brasil Paralelo, ordenou a desmonetização do próprio canal, dos sites Foco do Brasil e Folha Política e intimou o filho do presidente, Carlos Bolsonaro.  

A decisão atendeu a pedidos da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva e foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que estava presente na reunião desta quarta-feira.[a impressão que se tem é que no TSE vale a regra: 'ex-presidente, aqui o senhor não pede, aqui o senhor exige, manda'.]

 Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, recebe do companheiro Lula um carinhoso tapinha no rosto. - Foto: Reprodução/ Twitter

No encontro, as plataformas digitais apresentaram as últimas ações coordenadas para impedir a replicação de notícias falsas pela internet. Garantiram ainda, que as eleições brasileiras deste ano são uma “prioridade máxima” para todas as redes sociais em termos de divulgação de informações “fidedignas e verdadeiras” sobre o processo eleitoral em andamento.

Foram debatidas, ainda, iniciativas para aumentar a rapidez de retirada e combate à reprodução de conteúdos falsos idênticos, principalmente os ofensivos a candidatos que disputam o segundo turno para presidente da República, cuja temática já tenha sido objeto de decisões judiciais da Corte para a exclusão nas plataformas.

Política - Revista VEJA


terça-feira, 20 de setembro de 2022

Soraya recorre ao TSE para Bolsonaro não usar discurso na ONU em campanha

Ação foi protocolada dois dias antes do presidente ir ao púlpito na sede das Nações Unidas

Michelle se destacou pela elegância ao acompanhar Bolsonaro a Londres
Foto: Reprodução/Instagram [escolha ao acaso, considerando mais o fato do look ter sido elogiado até na Globo News.]
 Antes de Jair Bolsonaro pousar em Nova York, a candidata à presidência pelo União Brasil, Soraya Thronicke protocolou uma solicitação para o presidente não usar imagens do discurso na ONU em campanha à reeleição. A senadora acredita que Bolsonaro estaria cometendo desvio de finalidade.[o problema dessa candidata e, possivelmente, das outras, é ciúme = ciúmes da Michelle, já que elas além da obrigação de suportar o ridículo da soma das intenções de voto a todas elas não alcançarem os 5%, tem agora que tolerar a beleza, a classe a elegância da primeira-dama, Michelle Bolsonaro - convenhamos que o ego delas não aguenta. Estão em uma situação de perda total.]

Soraya usou o mesmo argumento para as imagens do candidato no velório da rainha Elizabeth II não serem usadas com fins eleitorais. A presença do presidente gerou alvoroço de bolsonaristas na frente do funeral em Londres.

 

 Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, recebe do companheiro Lula um carinhoso tapinha no rosto. - Foto: Reprodução/ Twitter

O ministro Benedito Gonçalves, do TSE, acatou parcialmente a solicitação da presidenciável pela União Brasil. Para o magistrado, apenas imagens do discurso de Bolsonaro na Inglaterra devem ser proibidas na campanha eleitoral.

O juiz também ordenou que Eduardo Bolsonaro delete do Twitter e intimou o Google para retirar uma gravação publicada no Youtube.

 Radar - Revista VEJA

 

sábado, 17 de setembro de 2022

Violações patrocinadas pelo Pretório Excelso - Revista Oeste

Cristyan Costa

Da ação de busca e apreensão na casa de empresários à desmonetização de canais conservadores, confira as leis e os artigos da Constituição que foram ignorados por ministros do STF 


Dispositivos violados:

  1. Artigo 102 da Constituição: Compete ao STF julgar infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”;
  2. Artigo 129 da Constituição: “Compete ao MPF promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”;
  3. Artigo 5° da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”;
  4. Parágrafo II do artigo 282 do Código de Processo Penal: “As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público”.

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, lembra que compete ao Ministério Público Federal “apresentar denúncias, dar diligências e exercer o controle externo da atividade policial”, segundo determina o artigo 129 da Constituição. Isso não ocorreu.

“Avalio que houve excessos”, constatou o jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ele, o conteúdo das mensagens avaliado por Moraes representa mera opinião política. “Empresários não dão golpe de Estado. Quem teria de fazer isso são as Forças Armadas. E as chances de os militares executarem um plano dessa magnitude é igual a três vezes zero.”

O jurista Adilson Dallari afirma que Moraes violou o artigo 5° da Carta Magna. “Ameaça tem de ser real, concreta, viável e suscetível de ser realizada”, observou. “Não se confunde com bravata, que não é crime. Além disso, não compete ao STF abrir inquérito dessa natureza.”

Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que o TSE tem de ser transparente. “Um ‘serviço secreto’ não se coaduna com o sistema democrático, sobretudo diante da postura de Moraes”, observou. “Há a violação do artigo 37 da Constituição, que trata da publicidade, da moralidade, da transparência e da legalidade. Existe um viés autoritário. A Justiça Eleitoral é ser transparente.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
  2. Inciso VIII do artigo 5° da Constituição: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”;
  3. Inciso IX do artigo 5° da Constituição: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Na terça-feira 13, o TSE proibiu, por unanimidade, o presidente Jair Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em peças de propaganda eleitoral. O TSE determinou:

  • Que a Empresa Brasil de Comunicação retire vídeos do canal da TV Brasil no YouTube com trechos dos atos do presidente, sob pena de multa de R$ 10 mil, mas preservasse o material em arquivo até o fim do processo;
  • Que o presidente e o candidato a vice, Braga Netto, fossem intimados a, em 24 horas, parar de veicular qualquer material de propaganda eleitoral que tenha como base as imagens de Bolsonaro nos atos de 7 de Setembro em Brasília e no Rio, sob pena de multa de R$ 10 mil;
  • Que a campanha não produzisse novos conteúdos para a propaganda eleitoral com as ações realizadas no Bicentenário da Independência.

“A medida do TSE violou a liberdade de manifestação do presidente”, constatou Torrecillas. “Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público. Bolsonaro soube dividir os atos em dois: o desfile do Dia da Independência e, depois, sem a faixa presidencial, discursou para apoiadores. Não precisaria proibir o presidente.”

Dallari lembrou que, como justificativa, se alegou que as festividades foram custeadas com recursos públicos. “Na verdade, recursos públicos custearam as despesas da cerimônia oficial de Brasília, onde o presidente compareceu usando a faixa presidencial”. observou. “Nas outras manifestações, custeadas por particulares e por fundos de campanha, o candidato compareceu nessa qualidade. No fundo, o ministro Benedito Gonçalves atendeu a um pedido de Lula, a quem deve sua designação para o STJ.”

Há Há duas semanas, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição para “garantir o sigilo do voto”. Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, cometerá “crime eleitoral”. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

O inquérito infame já consumiu milhares de páginas, cujo conteúdo permanece em sigilo. Assim, os alvos do carrasco não sabem sequer do que são acusados

“Proibir portar o celular é uma decisão correta e que está prevista em lei, pois preserva o sigilo do voto”, disse Adilson Dallari. “Contudo, ameaçar alguém de prisão por isso é algo ridículo.” Torrecillas completa: “Não vejo motivos para se prender alguém por isso. No máximo, uma advertência.”

Por unanimidade, o TSE determinou a retirada da propaganda eleitoral em que a primeira-dama Michelle Bolsonaro aparece. O material é um vídeo que integra a campanha do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o TSE, a Lei Eleitoral prevê a participação de apoiadores nas peças publicitárias somente em 25% do tempo, o que estaria além no vídeo.

“Normas do TSE limitam o tempo de manifestação de apoiadores”, disse Dallari. “No caso, a alegação é a de que o tempo máximo teria sido ultrapassado. Obviamente, o correto seria cortar o excesso, e não proibir a propaganda inteira. O facciosismo é escandaloso.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso VII do artigo 84 da Constituição: “O presidente da República tem de manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos”.

Em 30 de agosto, o TSE mandou a TV Brasil, o Google, o Facebook e o Instagram tirarem do ar vídeos da reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, realizada em 18 de julho. Na ocasião, Bolsonaro criticou as urnas eletrônicas.

“Não há inconstitucionalidade por parte do presidente”, disse Dallari. “Nos termos do artigo 84, inciso VII, compete ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e seus representantes. Inconstitucional foi a reunião do Fachin com os embaixadores.”

Dispositivos violados:

  1. Artigo 53 da Constituição: “Deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato;
  2. Inciso XII do artigo 84 da Constituição: “Cabe privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”;
  3. Súmula IX do TSE: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

Com base em julgamento do STF, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou a candidatura do deputado federal Daniel Silveira ao Senado. O STF condenou o deputado a quase dez anos de cadeia por críticas contra os ministros da Corte. Silveira, contudo, recebeu um indulto presidencial, que extingue supostos crimes cometidos por ele.

Torrecillas afirma que o parlamentar pode ser candidato nas eleições deste ano por causa do indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional.”

A deputada estadual Janaína Paschoal, jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, argumenta que a graça (indulto individual) tem impacto na condenação criminal, e não diretamente nas questões eleitorais. “No entanto, na medida em que a inelegibilidade decorreu da condenação, a meu ver, caindo a condenação, cai a restrição.”

Ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori afirma que, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados. “Silveira se torna elegível”, observou. O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado lembrou ainda que o ministro Moraes, relator do processo que condenou Silveira, reafirmou em outra ocasião que o indulto é um ato privativo do presidente da República e tem de ser respeitado, “goste-se ou não”.

Buhatem também lembrou o que estabelece a súmula número 9 do Tribunal Superior Eleitoral: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.”

Dispositivos violados:

  1. Súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”;
  2. Inciso LV do artigo 5° da Constituição: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Desde a abertura dos inquéritos inconstitucionais do STF, além de operações da Polícia Federal contra alvos dessas investigações, os advogados das partes não têm acesso aos autos do processo.

“A súmula 14 garante aos advogados dos investigados o acesso aos autos”, constatou Dallari. “Ninguém pode se defender sem saber do que está sendo acusado. A proibição de acesso aos autos viola o inciso LV do artigo 5 da Carta Magna, que garante o direito ao devido processo legal.”

Dispositivos violados:

  1. Artigo 5° da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”;
  2. Artigo 53 da Constituição (no caso do deputado Daniel Silveira): “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

O deputado Daniel Silveira, o jornalista Oswaldo Eustáquio e o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson foram presos por críticas ao STF.

“Silveira não cometeu crime”, disse Dircêo. “Ele manifestou uma opinião. O deputado tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Por isso, compete à Câmara dos Deputados decidir o que fazer.” Ainda segundo o jurista, caso o deputado tivesse sido enquadrado no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade.

“Por que vai ser preso agora se, caso fosse condenado por causa disso, cumpriria a pena em liberdade?”, indagou o jurista. “O ministro Alexandre de Moraes tinha de ter comunicado à Casa para que ela decidisse sobre a prisão, se fosse o caso de prisão, porque não é”, acrescentou Torrecillas. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Sobre Oswaldo Eustáquio, o jurista explicou que, “por ser jornalista e sem foro privilegiado, o processo precisava ser encaminhado à primeira instância”, afirmou. “Só no fim é que o STF seria provocado. Trata-se de um jornalista, um civil, que tem o direito à liberdade de expressão.” Torrecillas lembra que fake news, um dos argumentos usados contra Eustáquio, é um termo subjetivo e difícil de caracterizar. Portanto, frágil no proferimento de uma sentença.

No que diz respeito à prisão de Roberto Jefferson, Ives Gandra Martins classificou de “censura prévia”, que viola o artigo 5° da Constituição.

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
  2. Inciso XVI do artigo 5° da Constituição: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”;
  3. Artigo 220 da Constituição: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Sugerir a modernização da urna eletrônica e discorrer sobre possíveis efeitos colaterais das vacinas contra a covid-19, entre outros assuntos, se tornaram tabus. Agências de checagem e o consórcio de imprensa tacham reportagens de fake news. Em paralelo, o STF intimida pessoas e até manda prender quem se atreve a abordar esses temas.

“A atuação visando impedir ou dificultar a manifestação do pensamento viola o artigo 5°, inciso IV, e também o inciso XVI, que garante a liberdade de reunião, que pode ser física ou virtual”, disse Dallari. “Além disso, viola o Art. 220, que assegura a liberdade de informação e comunicação social.”

Dispositivos violados:

  1. Inciso IV do artigo 5° da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Em setembro do ano passado, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que a rede social GETTR suspendesse repasses de recursos via monetização e de outros serviços a páginas alinhadas ao presidente Jair Bolsonaro.

Entre os alvos estavam os jornalistas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. De acordo com o TSE, eles publicaram ameaças à democracia brasileira e são investigados em inquérito que tramita no tribunal. Os valores já repassados aos perfis devem ser direcionados para uma conta judicial.

Alguns dias depois, foi a vez de Bárbara Destefani, do canal Te Atualizei, ser desmonetizada no YouTube. Até hoje, os alvos não tiveram acesso aos autos.

“A decisão do TSE restringiu o alcance da liberdade de expressão”, avaliou Torrecillas. “Há profissionais de imprensa que dependem da monetização para exercer o seu ofício. Os recursos recebidos por meio de vídeos sustentam a atividade dessas pessoas. O que houve, claramente, foi censura.”

Leia também “As pesquisas naufragam nas ruas”

Cristyan Costa, colunista - Revista Oeste


sexta-feira, 12 de agosto de 2022

André Mendonça interrompe julgamento de recursos nos inquéritos de Bolsonaro no STF, e Moraes divulga nota

O Globo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento de 20 recursos apresentados contra quatro inquéritos que têm o presidente Jair Bolsonaro ou aliados como alvos
Antes dele, apenas o relator, o ministro Alexandre de Moraes, votou para negar todos os recursos, ou seja, para manter as investigações e outras decisões tomadas ao longo das apurações. 
 
André Mendonça interrompe julgamento de recursos nos inquéritos de Bolsonaro no STF, e Moraes divulga nota
O ministro do STF André Mendonça Carlos Moura/SCO/STF

Assim, os quatro inquéritos que apuram a participação do presidente no vazamento de dados sigilosos de uma investigação, uma "live" em que o presidente associou erroneamente a vacina da Covid-19 à aids, ataques ao STF, e a preparação dos atos do Sete de Setembro do ano passado — permanecem válidos. Não haverá, no entanto, por enquanto, a chancela dos demais ministros.

O julgamento ocorria no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. Antes de sua interrupção, o prazo para a votação terminaria na sexta-feira da semana que vem. Não há previsão de retomada do julgamento, algo que depende agora de Mendonça.

Em nota divulgada depois dos pedidos de vista, Moraes divulgou a lista de todos os recursos, tanto nos inquéritos que são públicos, como nos sigilosos. O gabinete negou a informação de que tivesse pautado para julgamento "qualquer recurso contra decisão que determinou a análise e elaboração de relatório de material obtido a partir de determinação de quebra de sigilo telemático".

Vazamento de dados
Um dos inquéritos foi aberto para apurar a participação do presidente no vazamento de informações sigilosas de uma outra investigação sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora essa apuração tenha concluído que as urnas eletrônicas não foram afetadas, Bolsonaro usou o episódio para tentar desacreditar o sistema de votação usado no Brasil. Bolsonaro apresentou um recurso contra a abertura do inquérito que investiga o vazamento
O presidente também era contra o fato de a investigação ser tocada por Moraes, ministro com quem ele já teve vários atritos.  
Em geral, processos no STF têm seus relatores sorteados de forma eletrônica. Nesse caso, porém, o inquérito foi para Moraes, por ele ser o relator do chamado "inquérito das fake news",[denominado pelo então ministro Marco Aurélio de 'inquérito do fim do mundo'.] que apura ataques à Corte.

"Não havendo dúvidas, portanto, de que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e contra o sistema de votação no Brasil, o encerramento da investigação, por ausência de justa causa, se revela absolutamente prematuro", diz trecho do voto de Moraes. [COMENTÁRIO: o presidente Bolsonaro divulgou dados do inquérito no dia anterior à decretação que tornou sigiloso o inquérito.]

Ele também disse que o recurso de Bolsonaro "não traz qualquer argumento apto a alterar a decisão". Refutou ainda o argumento de que o inquérito deveria ser anulado por ter sido aberto sem ouvir antes a Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes, porém, citou trecho de parecer da própria PGR, segundo a qual, “embora inexistente pedido prévio da Procuradoria-Geral da República para a instauração do inquérito, vindo os autos este órgão ministerial não se opôs à instauração, tendo, aliás, indicado diligências investigativas diversas das já deferidas pelo Ministro Relator”.

Live da aids
Bolsonaro também é alvo de inquérito aberto apurar as declarações dadas em "live" em 21 de outubro de 2021, quando ele apontou uma ligação entre a vacinação contra a Covid-19 e o desenvolvimento da Aids, o que não é verdade. Essa investigação tem origem na CPI da Covid, que funcionou no Senado no ano passado. [CPI da Covid = aberta por intervenção de ministro do STF na autonomia do Senado, que determinou sua instalação; 
CPI presidida pelo senador Aziz, relatada pelo senador Calheiros e tendo como vice o senador Rodrigues = trio que dispensa apresentações; 
CPI que denunciou dezenas de pessoas, só que esqueceu de juntar provas que sustentassem as acusações apresentadas; 
a CPI foi tão ridícula que terminou alcunhada pela imprensa de Circo Parlamentar de Inquérito.]  A PGR então recorreu, alegando que o inquérito não poderia ter sido aberto a pedido à CPI, e dizendo que deveria ter sido sorteado o relator, em vez de o caso ter ido automaticamente para Moraes.

O voto de Moraes foi curto. Ele argumentou que a PGR "não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir entendimento da decisão". Destacou também que "este inquérito está tramitando regularmente, tendo o seu prazo sido prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por meio de despacho de 9/6/2022, de modo que deve se aguardar o decorrer das investigações para a análise das questões incidentais trazidas pela Procuradoria-Geral da República".

Havia ainda um recurso de uma pessoa que queria ingressar como interessado no inquérito da "live" da aids, o que tinha sido negado por Moraes. O ministro votou agora para negar mais uma vez o pedido. Nesse caso, não houve pedido de vista de André Mendonça.

Inquérito das "fake news"
Havia ainda dez recursos contra decisões tomadas no inquérito das fake news. Alguns deles foram apresentados por aliados de Bolsonaro, como o empresário Luciano Hang, contra o bloqueio de perfis em redes sociais, e a deputada Bia Kicis (PL-DF), que queria levantar o sigilo dos autos. Também havia pedidos do Twitter e do Facebook contra o bloqueio de perfis de usuários. Moraes votou para negar todos, mais depois houve pedido de vista de Mendonça.

Sete de Setembro
Moraes também votou para rejeitar oito recursos aberto para investigar a preparação dos atos de Sete de Setembro do ano passado. Entre os alvos estão alguns bolsonaristas, como o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), o cantor e ex-deputado, Sérgio Reis, e Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”.

Dos oito recursos, sete eram do Facebook, Twitter e Google contra o bloqueio de perfis. O outro era de Otoni de Paula, que também queria reverter o bloqueio nas redes sociais. André Mendonça pediu vista em todos.

André de Souza - Política - O Globo  

 

domingo, 31 de julho de 2022

Fake news é tudo aquilo de que eu discordo!- Adriano Marreiros

“O termo “fake News” era completamente irrelevante em pesquisas do Google que ocorreram antes da semana que se iniciou no dia 23 de outubro de 2016. (...)

Que evento poderia ter tornado um termo que nunca levantou a menor das preocupações pelo planeta Terra ao topo das prioridades jurídicas, políticas, sociais e “last but not least, policiais em todo o globo?  A resposta é simples, mas não seu contexto: a eleição americana que sagrou Donald Trump como o 45º Presidente americano em 8 de novembro de 2016."

Flávio Morgenstern

Nunca imaginei que ia chegar um tempo em que “eu não acredito nisso” seria a frase que eu diria com mais constância.  E sabe qual a última?!  Um amigo me contou que seu professor de universidade disse que a soberania do povo há que ser relativizada.  Em seguida falou de manipulação das informações por uma tal indústria” de “fake” News.  “Eu não acredito nisso!”. 
O pior de tudo é eu teimar em dizer essa frase constante diante de uma constância que deveria me fazer acreditar imediatamente em qualquer coisa nesse sentido, ainda mais se vier da majoritária parcela ideológica da imprensa e da academia: especificamente quanto a essa parcela totalitarista e antidemocrática, mas majoritária em seus campos, eu tenho orgulho de ser contramajoritário...

Mas essa colocação do tal professor ajuda a entender bem a coisa, revela muito...  Vamos trabalhar em partes como quem fatia ansioso um bife Ancho, enquanto não proíbem o consumo de carne.

Notem que ele fala em manipulação porfake” News.  E o que seriam fake News para ele e outros ideológicos?  “Fake News é tudo aquilo de que eu discordo” diria ele se falasse francamente Morgenstern, em artigo do best seller O Inquérito do Fim do Mundo, demonstra que a expressão “fake News” foi propositalmente introduzida e artificialmente multiplicada no debate público no contexto da eleição de Trump como um artifício para justificar os erros crassos decorrentes da análise política ser substituída por torcida ideológica: até então, as estatísticas do Google registravam pouquíssimo uso dessa expressão.  
Com isso, além de uma desculpa, davam o primeiro passo para justificar a escalada de censura que se seguiu, para garantir que ninguém mais vencesse contra o establishment.
 
Notem que ele fala em “indústria” de “fake” News.  Nessa parte, ele está se referindo a dois mitos, duas falácias que os ideológicos criaram.  A primeira delas são os tais “robôs” .  
A partir do momento que eles percebem que nas redes sociais existe a verdadeira Liberdade de Expressão, num nível que nunca houve antes, quando eles percebem que pessoas comuns, influenciadores e jornalistas independentes, sem apoio dos poderosos, podiam expor opiniões sem o controle, sem a censura de um editor, eles tinham que desestimular isso a todo custo,  inventar que não eram milhares de pessoas opinando, mas sim uma meia dúzia controlando robôs, poderia convencer muitos incautos e justificar, usando as verdadeiras “fake news”: o desprezo pela opinião da maioria afirmando que não era maioria . 
 
A segunda falácia é destinada a atingir os conservadores que conseguissem deixar claro que não eram robôs: bastaria chamá-los de milícias virtuais.  E por quê?  
Porque a expressão milícia teve seu sentido mudado, apropriado por bandidos que, como o tráfico de drogas, dominam grandes áreas do Rio e de outras cidades, formando um estado paralelo.  
Assim, qualquer um que tivesse uma opinião contrária ao establishment e comprovadamente existisse, passava a ser tratado como um miliciano, como um bandido desumano.  
Note que há poucos anos se falava até em cursos e treinamentos de MAV, “militância em ambiente virtual” (procurem no Google as notícias antigas sobre isso), que atuariam politicamente nas redes, de forma coordenada e organizada, divulgando material de forma centralizada, e isso não foi tachado de milícia virtual mesmo sendo um grupo treinado e que atuaria de forma coordenada.  Obviamente: não eram conservadores...

Com essas duas falácias, se consegue duas coisas: desumanizar quem não concordar com a “nobreza” iluminada e; deslegitimar a opinião majoritária das redes, negando que ela signifique o pensamento da maioria da população, negando representatividade a quem opina nas redes contra a opinião que determinaram como autorizada.

Completando a análise do que disse o tal professor, chegamos ao ponto principal: a confissão!!!  
Quando ele fala em relativizar a soberania popular chegamos ao ponto em que esse pessoal não aguenta a coceira na língua e confessa aquilo que já sabemos: o desprezo que eles têm pelo povo, e que o objetivo deles é submeter a maioria a um governo da minoria, mesmo que esses estratagemas não funcionem.  Não é à toa o orgulho de alguns se afirmarem contramajoritários.  

“O povo está certo só quando expressa as opiniões que nós queremos e vota em quem nós queremos” seria a frase que eles poderiam dizer, agora, se fossem sinceros. Mas, como a Aurora, eles não são.  Chamando de mentira, de “fake” News opiniões contrárias e até fatos, usando leftcheckers para garantir que opiniões contrárias à esquerda sejam censuradas, chamando de crime e de organização criminosa o funcionamento básico de qualquer rede social (algum influencer ou qualquer pessoa comum posta algo, muitos concordam e passam a divulgar espontaneamente, sem lideranças treinamento ou coordenação), surgiu o ambiente perfeito para uma censura progressiva que sob a cínica chave-mestra “a liberdade de expressão não é absoluta” e o complemento que não verbalizam – “e eu digo qual o limite caso a caso” – garantiu “liberdade” ilimitada aos que repetem, digo, dizem só o que eles permitem...  Em breve, se você não repetir o que Pravdas e Granmas oficialmente disserem, você não poderá publicar nada e as pessoas só conhecerão os fatos e versão permitidos...

E aí, por fim, surgiu a pandemia que garantiu a supressão de várias garantias e relativizou totalmente a Constituição.

Mas foi então, que Einstein descobriu a relatividade

E tudo que era espúrio passou a ser moralidade.

 Millôr Fernandes

P.S.  Agora o livro 2020 D.C. Esquerdistas Culposos e outras assombrações tem uma trilha sonora com canções e músicas de filmes citados.

-    Publicado originalmente no excelente Portal Tribuna Diária

-  O autor é mestre em Direito, membro do Movimento Contra a Impunidade (MCI) e do Ministério Público Pró Sociedade (MP Pró Sociedade), autor de “2020 D.C., Esquerdistas Culposos e Outras Assombrações” e de “Hierarquia e Disciplina são Garantias Constitucionais”.


quarta-feira, 29 de junho de 2022

Impunidade, causas e consequências. - Percival Puggina

Ano 2022. No Brasil, dois dos três poderes de Estado causam danos irreparáveis à segurança da sociedade contando com apoio da mídia militante antiarma e antipolíciae de um magote de teóricos marxistas das ciências humanas. 
Entre estes, contam-se articulados sabichões das carreiras jurídicas, filósofos, psicólogos, sociólogos, antropólogos palpiteiros em segurança pública e comunicadores sociais.  
Juntos dão suporte de silêncio ou apoio explícito ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional.

Há um preceito na Constituição segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. Não ria, leitor! Não ria. Não faça troça. Que os debochados sejam apenas eles. Afinal, o preceito está no livrinho, no artigo 7º, acrescentando zelosamente que “[todos] sem distinção têm direito a igual proteção da lei”. Qualquer concurseiro sabe disso.

Se as instituições da República não dão bola para o preceito, aí estamos falando da vida fora das bolhas e da sociedade ao relento de qualquer proteção. Procurei no Google por “morre durante assalto”. Encontrei 36 mil referências. 
São policiais, padeiros, vigilantes, secretárias, professoras, “gente comum” cuja morte não chama a atenção, não é percebida na bolha dos poderosos. [pedir Justiça para esses mortos não interessa as ONGs formadas por vendidos aos estrangeiros,nem aos ambientalistas e outros da mesma laia. Não se sabe de nenhum supremo despacho dando cinco dias para a polícia informar o paradeiro dos assassinos dessas pessoas nem para investigar as tais ONGs - em algumas,  85% do dinheiro delas é para sustentar  seus diretores.]
O registro da página policial sequer é lido nos festivos  salões da cobertura do prédio da república. Nenhuma ONG pia ou chia.  Manchete alguma noticia. Se for realmente cidadão comum, se não pertencer a qualquer minoria, nenhum partido intervém e nenhum ministro do STF se manifesta ou dá prazo.

A insegurança em que vivemos foi planejada e semeada, antes de ser colhida. A nata dos noticiários não faz mais do que recobrir dos olhos da multidão a realidade cotidiana de milhões de brasileiros. Suas principais vítimas são os policiais e a classe média, tão odiada pela esquerda em virtude de sua resistência à conhecida “revolução” dos progressistas. Revolução das mãos grandes e dedos ágeis.

Noutra ponta do sistema, temos um Congresso avesso à lei penal por constrangedoras razões individuais e coletivas. Lá estão os que precisam de seus mandatos para ficar sob resguardo do foro privilegiado, preservando os respectivos inquéritos e processos penais no confortável cativeiro das prateleiras do Supremo. No Congresso estão, também, os solidários com os colegas e companheiros em dificuldades com a lei. Lá estão os financiados por empresários de boa fortuna e má fama. Lá estão os muitos que dependem da benevolência de um partido malevolente para custeio de sua reeleição.

Você é capaz de imaginar quantos criminosos, em todo país, exercem influência sobre congressistas e quantos destes estão sob tais influências?  Por isso, a prisão após condenação em 2ª instância foi derrubada no STF para viabilizar a candidatura de Lula. [crítico habitual da classe média] Ao menos até prova em contrário, por uma infinidade de razões análogas, o Congresso não vota PEC nesse sentido.

Para flagelo nacional, por aí se difunde o “não dá nada” e a impunidade transforma o crime no mais próspero negócio do país. Em outubro, não se omita. Os corruptos querem voltar.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quinta-feira, 9 de junho de 2022

A reversão da censura - Revista Oeste

Loriane Comeli

Decisões judiciais em todo o país têm restabelecido perfis e canais conservadores bloqueados nas redes sociais

Perfis, canais e páginas conservadores cujas opiniões são contrárias ao determinado em uma cartilha de regras não escritas costumam ser sumariamente suspensos ou excluídos das redes sociais. 
E seus administradores acabam banidos, como aconteceu com o canal Terça Livre, do jornalista Allan dos Santos, no começo do ano passado. Na maioria das vezes, o usuário nem sequer é notificado e não é informado sobre qual publicação resultou na penalidade. Situações do tipo começaram em 2016 e se tornaram corriqueiras nos últimos anos.

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

 Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

Para combater a censura escancarada das big techs, os usuários têm encontrado alento em decisões judiciais de juízes e tribunais de todo o país. Os magistrados têm determinado que Facebook, Twitter e Google devolvam as páginas censuradas e indenizem os proprietários por danos morais ou por deixarem de ganhar dinheiro com as redes sociais.  
indenizações ainda não pagas pelas empresas que chegam próximo de R$ 1 milhão.

O advogado Emerson Grigollette, que tem escritórios em Presidente Prudente e Brasília e atua em todo o Brasil, já contabiliza cerca de 120 ações judiciais contra a censura nas redes sociais nos últimos seis anos. “A censura de conteúdo, principalmente a páginas de humor e de memes, começou na época do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff”, afirmou. “Temos conseguido muitas decisões favoráveis, e acredito que isso seja uma tendência.”

Acusações genéricas
Um dos primeiros casos de Grigollette foi o da página Não Intendo, de conteúdo humorístico, que, em março de 2016, foi banida do Facebook, sob a acusação genérica de violação dos Termos e Condições de Uso da plataforma. Não há, contudo, nenhuma indicação precisa de qual item do contrato teria sido desrespeitado e por qual publicação. A rede social foi condenada, em decisão da Justiça de Canoas (RS), a devolver a página, mas, por questões legais, a decisão foi anulada. O processo recomeçou, e o dono da página conseguiu nova decisão favorável. 
 
Enquanto o processo corria, o Facebook apagou todo o conteúdo até então produzido e, por isso, não havia condições de cumprir a ordem de colocar a página no ar novamente. A big tech foi condenada a indenizar o dono. 
Agora se discute o valor da indenização, o qual deverá ser calculado a partir do valor de cada curtida. “Estamos aguardando que a Justiça se posicione sobre o valor da curtida, que é a própria métrica que as redes sociais utilizam para cobrar por seus anúncios”, explicou Grigollette. Nesse caso, a página tinha mais de 1 milhão de seguidores. Se a curtida for fixada em 50 centavos, como estima a defesa, a indenização passaria de R$ 500 mil.

Grigollette também atua em ações nas quais se discute o shadowban, espécie de bloqueio “silencioso” realizado pelas plataformas quando o administrador da página observa a estagnação ou a queda do número de seguidores e o desaparecimento dos posts em pesquisas por hashtags, por exemplo, o que diminui o alcance do perfil. “São casos que vamos precisar de perícia para confirmar o que estamos alegando”, disse.

De acordo com o advogado, a defesa das redes sociais — de qualquer uma delas é sempre genérica, e, da mesma forma que suspendem a página administrativamente sem apontar o problema, as big techs também respondem aos processos sem produzir provas de quebra contratual pelos usuários. “Na maioria das decisões, os juízes têm entendido que as empresas não demonstram qual seria o conteúdo indevido e não provam qual cláusula do contrato foi maculada”, afirmou. “Sem provas, as decisões têm sido favoráveis aos produtores de conteúdo. O que chama a atenção é que na grande maioria das vezes são páginas conservadoras.”

Entretanto, mesmo que houvesse provas da violação aos termos e às condições de uso, que são definidos de forma genérica, o advogado entende que a censura privada não poderia ocorrer, em respeito ao princípio constitucional da liberdade de expressão e ao Marco Civil da Internet. Estabelecido pela Lei n° 12.965/2014, ele prevê que apenas por decisão judicial um “conteúdo indevido” pode ser retirado do ar, salvo em caso de nudez ou de prática de ato sexual.

“Nem mesmo no período mais duro da ditadura militar brasileira se viu tamanho controle da informação”

Justamente para impedir que as plataformas retirassem conteúdos do ar sem critérios objetivos, o presidente Jair Bolsonaro tentou, pela Medida Provisória (MP) 1.068, de 2021, proibir as empresas de derrubarem páginas com mais de 10 milhões de usuários. A MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Em setembro, a Presidência encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei 3.227/21, sobre o mesmo assunto, que ainda será analisado nas duas Casas.

Cerco contra armas
Até mesmo o padre Gian Paulo Rangel Ruzzi, de Embu das Artes, cidade na Região Metropolitana de São Paulo, foi vítima de censura das redes sociais. Sua página no Instagram, utilizada para evangelização e comunicação com os fiéis, foi banida.Não sabemos qual foi o motivo, mas acreditamos que tenha sido porque ele postou uma foto com arma, já que é atirador”, disse Grigollette. Para o juiz Gustavo Sauaia Romero Fernando, da Comarca de Embu das Artes,trata-se de óbvio abuso” da plataforma, e, por isso, o magistrado mandou o Facebook devolver a página ao padre.

Também passou por essa situação o delegado, professor e  instrutor de tiro Paulo Bilynskyj, fundador do Projeto Policial, cuja página no Instagram foi banida, mas a Justiça, em segunda instância, determinou à rede social a devolução do perfil ao delegado. “Há uma clara censura a conteúdos que tratem sobre armas de fogo, que é um objeto perfeitamente lícito no Brasil”, afirmou Grigollette.

                    Delegado Paulo Bilynskyj | Foto: Reprodução

Em agosto do ano passado, Grigollette protocolou na Justiça Federal em São Paulo uma ação em nome da Associação Nacional Movimento Pró Armas, com objetivo de impedir que o YouTube censure vídeos que falem sobre armas de fogo. A medida foi motivada por mudanças nos termos de uso da plataforma que, na prática, impedem qualquer menção a armas de fogo. 

Na ação, o advogado argumenta que, como o YouTube exerce o monopólio no setor, é inaceitável que decida “de forma suprema e irrecorrível que tipo de conteúdo pode ou não ser veiculado”, retirando a monetização de vídeos, suspendendo ou banindo os canais que mencionem armas de fogo. Para a associação, o Google está exercendo maciço, amplo e exagerado controle de conteúdo. “Nem mesmo no período mais duro da ditadura militar brasileira se viu tamanho controle da informação”, comparou a entidade, enfatizando que não existe na legislação brasileira nenhuma proibição para tratar do assunto.

Momento conservador
No mês passado, uma decisão representou uma vitória para o canal Momento Conservador, do YouTube, que teve cinco vídeos retirados do ar, com o argumento de que ofendiam as regras internas da plataforma
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Google devolvesse os vídeos ao canal e cancelasse todas as penalidades
Nos vídeos censurados, o advogado Paulo Antonio Papini, criador do canal, fala sobre a pandemia de covid, vacinas, tratamento precoce e a situação da Venezuela.

Sem apontar quais trechos dos vídeos seriam contrários às normas da plataforma, o YouTube simplesmente retirou os conteúdos do ar em 2021, quando o canal tinha 19 mil inscritos e 1,8 milhão de visualizações. “Foi uma clara atitude de censura totalmente indevida, por um conteúdo que nada tinha de inverídico ou de discurso de ódio”, resumiu Papini. 

“Mesmo que houvesse discurso de ódio em nossos vídeos mas não há , entendo que não cabe ao YouTube retirar o conteúdo do ar”, defendeu Papini. “Sou favorável ao texto da Primeira Emenda norte-americana, que garante liberdade de expressão total, inclusive o discurso de ódio. Quem se sentir ofendido, adota as providências legais para a reparação.

No episódio do canal Momento Conservador, um desembargador que analisou o caso seguiu essa linha de raciocínio e entendeu que o Google, “por mecanismo questionável, removeu os vídeos em autêntica ação de censura prévia”. Para o juiz de segunda instância, tanto a Constituição quanto a lei federal que instituiu o Marco Civil da Internet proíbem a censura, e, por isso, o Google jamais poderia ter retirado os vídeos do ar, conduta que se configura como “hedionda afronta à liberdade constitucional de expressão e pensamento, o que se mostra inadmissível”.

Censura aos assuntos “proibidos” na pandemia
Com a vitória em segunda instância, o escritório de Papini tem atuado em mais de uma dezena de outros casos contra a censura do Google a vídeos postados no YouTube. Um caso interessante é do médico Marcos Falcão Farias Monte, que tem um canal, criado em 2014, com mais de 270 mil inscritos e quase 14 milhões de visualizações
 Durante a pandemia de covid-19, o profissional da saúde passou a emitir opinião sobre tratamento, vacinas e medidas adotadas pelos governos e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde. O Google, a pretexto de impedir a divulgação de notícias falsas ou desinformação médica, retirou os vídeos do ar e suspendeu o canal.
O médico Marcos Falcão Farias Monte teve seu canal no YouTube 
acusado de publicar notícias falsas | Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, mandou restabelecer os vídeos, ao decidir que as opiniões do médico não podem ser censuradas. A doença “ainda possui muitos aspectos controvertidos, carecendo de maiores estudos”, e, por isso mesmo, “o debate deve ser livre, o que, inclusive, pode contribuir com a descoberta de melhores métodos de enfrentamento do mal”, entendeu a juíza, em decisão de março deste ano. 

Papini lembra que inúmeros médicos que se posicionaram a favor do tratamento precoce da covid-19 tiveram as páginas suspensas ou excluídas definitivamente.É impressionante a gente imaginar que o checador do Google e do Facebook tem mais conhecimento em medicina do que um médico”, comentou. “Na verdade, a intenção das empresas é manter o discurso único e impedir opiniões divergentes.”

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 Loriane Comeli, colunista - Revista Oeste