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sexta-feira, 8 de outubro de 2021

O que diz o parecer paralelo da CPI que isenta Bolsonaro em relação à pandemia - Gazeta do Povo

Renan Ramalho

Contraponto às acusações 

Enquanto senadores de oposição que dominam a CPI da Covid preparam uma série de acusações para culpar Jair Bolsonaro pelo agravamento da pandemia no Brasil, um parecer jurídico elaborado a pedido de governistas diz claramente que o presidente não pode ser responsabilizado pelas mortes causadas pela doença. E por várias razões: desde a impossibilidade de provar uma suposta intenção de disseminar o vírus até mesmo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado que, na visão dos juristas que assinam o parecer, acabou tornando secundária a atuação do governo federal na coordenação das ações de enfrentamento do coronavírus.

Relatório de juristas exime o presidente Jair Bolsonaro de responsabilidade pelo agravamento da pandemia no Brasil. -  Foto: Joédson Alves/EFE


O parecer, divulgado na semana passada, tem como autores os advogados Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos, todos doutores e professores de renomadas universidades de São Paulo
É um contraponto ao parecer no qual outros juristas de peso, como Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich, acusam Bolsonaro por crimes de responsabilidade, passíveis de impeachment, bem como por delitos comuns, especialmente aqueles que atentam contra a saúde pública.
 
Logo de início, Ives Gandra, Samantha, Dallari e Torrecillas fazem um alerta prévio sobre a postura que senadores deveriam adotar na investigação levada a cabo na CPI: 
como têm poderes próprios de um juiz para desvendar eventuais crimes, também teriam a obrigação de se portarem com imparcialidade. "Sejam quais forem as ideologias que carregam na representação de seus eleitores, a busca da verdade do fato a ser apurado é o objeto da análise", dizem.

Outra crítica é feita em relação ao próprio rumo da investigação, que deveria incluir eventual mau uso de recursos federais por parte de gestores estaduais e municipais. Os juristas dizem que essa tarefa, que fazia parte do pedido inicial da CPI, acabou inviabilizada por uma decisão do STF que impediu a convocação de governadores para depor. "A CPI foi impedida, pois, de investigar aspectos essenciais à verdade dos fatos, com o que a definição de responsabilidades sobre o combate passou a estar definitivamente prejudicada, pois aqueles que definiram a forma de combater a pandemia e utilizaram, em grande parte, os recursos da União para fazê-lo, não foram ouvidos", dizem.

Ao longo de 71 páginas, eles rebatem as principais acusações que são feitas contra o presidente pelos senadores e por parte da comunidade jurídica do país. Entenda a defesa sobre cada uma delas, abaixo:

Intenção de matar?
Por várias vezes, ao longo do parecer, os advogados dizem que não é possível incriminar Bolsonaro pelas mortes porque não há como dizer e provar que havia uma intenção deliberada de matar a população com o vírus. "A Covid-19 é uma pandemia universal, que pegou de surpresa todos os países e o Brasil é um dos que melhores resultados obtiveram. O mal exigiu as mais diversas atitudes dos estudiosos e profissionais e mesmo entre eles, existiram e existem, muitas dúvidas. Como corolário não se pode incriminar o presidente da República, que cumpriu com seus deveres", diz o documento.

Veja Também: Moraes manda PF tomar depoimento de Bolsonaro em até 30 dias e arquiva o caso

Mesmo as aglomerações das quais participou Bolsonaro não poderiam ensejar a acusação de crime sanitário, dizem os advogados. Isso porque, na visão deles, ele não chamou a população para eventos e atos públicos com a intenção de contaminá-los.  "Se a participação do Presidente da República em eventos públicos  configurasse o crime previsto no art. 132 do Código Penal [expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente], todos os vacinados, inclusive com duas doses estariam na mesma situação. Isto porque a vacina não oferece a garantia total e mesmo que isso ocorresse, não impede a contaminação e transmissão do vírus", dizem.

É descartada, também, a acusação de crime contra a humanidade, por exemplo. O Estatuto de Roma, norma internacional que define em que hipóteses isso ocorre, fala, por exemplo, em extermínio, perseguição a grupos por motivos políticos, raciais, étnicos, ou ainda, em "atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".  Para os advogados, tudo isso exige dolo, isto é, intenção de causar o dano à vida ou à saúde das pessoas, por meio de uma política de Estado, o que não estaria configurado no caso de Bolsonaro. "Não houve qualquer conduta do presidente da República no sentido de atacar a população civil", dizem no parecer.

Noutro trecho, os advogados ainda rechaçam a possibilidade de acionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar Bolsonaro por "genocídio". A chamada Corte de Haia, afirmam, só pode atuar quando o Judiciário do país fracassa em punir chefes de Estado que cometem crimes dessa natureza.

Houve omissão de Bolsonaro?
Os advogados também rebatem a tese de que o governo não agiu para conter a doença, especialmente em Manaus, onde uma crise no fornecimento de oxigênio, junto com a disseminação acelerada de uma nova cepa do vírus, elevou rapidamente o número de mortes, em janeiro deste ano. O parecer refaz a cronologia da atuação do Ministério da Saúde, cujos gestores visitaram o Amazonas pouco antes do colapso. Destaca que houve mobilização das Forças Armadas para transportar cilindros do gás para abastecer a rede hospitalar no estado. "Não houve qualquer omissão do Governo Federal no que diz respeito à crise de desabastecimento de oxigênio em Manaus. Pelo contrário, ele empreendeu todos os esforços para contingencia-la. O Ministro da Saúde, além de mandar um representante, foi pessoalmente a Manaus, além de ter nomeado o Coronel Moura para auxiliar na logística e ter providenciado o envio de oxigênio solicitado. Ademais, era isso que incumbia ao Governo Federal realizar em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que deixou a cargo dos Estados e Municípios a adoção de medidas contra a pandemia", diz o parecer.

Ainda em relação à crise de Manaus, o parecer lembra que, além de ter responsabilidade pela situação estadual, o governador Wilson Lima tornou-se réu por irregularidades na compra de respiradores para o tratamento de pacientes. "Não se pode olvidar de questionar qual o papel desempenhado pelo governo estadual para evitar e combater essa crise, e de que modo foram gastos os recursos transferidos pela União para serem utilizados na pandemia", dizem os advogados.

Eles também rejeitaram a tese de omissão na proteção de comunidades indígenas. Citaram uma série de iniciativas e alocação de recursos para evitar o contágio nas tribos, mencionando, inclusive, as ações que foram implementadas para atender a decisão do STF nesse sentido.

Defender cloroquina é crime?
Uma parte considerável do parecer refuta a ideia de que seria crime recomendar medicamentos para o chamado "tratamento precoce". Em vários momentos, e com base em normas internacionais e brasileiras, os advogados dizem que, na falta de opções categóricas para debelar a doença, a autonomia médica deve ser respeitada na relação com o paciente, para que sejam encontradas as melhores soluções considerando a situação de cada um.

Cita-se, por exemplo, a Declaração de Helsinque, que reúne princípios éticos elaborados pela Associação Médica Mundial. Um deles diz que, na ausência de métodos comprovados contra alguma enfermidade, "o médico, com o consentimento informado do paciente, deverá ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se, em seu julgamento, estas oferecerem a esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde e aliviar o sofrimento".

Os advogados dizem que essa prerrogativa, também garantida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), torna-se mais importante levando-se em conta a gravidade da pandemia e as incertezas que até hoje cercam a doença, bem como as melhores formas de combatê-la. Acrescentam que remédios como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina são usados há décadas no Brasil e no mundo, com segurança e eficácia comprovadas para outras doenças.

Na visão dos advogados, a defesa do uso desses medicamentos, por parte do presidente, não tem caráter impositivo
As notas técnicas com as dosagens indicadas teriam caráter informativo e não seriam, assim, de cumprimento obrigatório por serviços públicos e particulares de saúde, tampouco pelos médicos. No mais, falar sobre eventual benefício dessas drogas é um direito protegido pela liberdade de expressão, no entendimento dos juristas.

"Discutir a eficácia de um tratamento médico ou de um medicamento é plenamente admissível dentro de um ambiente democrático, ainda mais, no contexto de uma pandemia cercada de complexidades e incertezas, que colocou não só o sistema de saúde brasileiro, mas o sistema de saúde mundial a prova, mas daí se pretender configurar crime contra a humanidade há uma distância abissal."

E o atraso na compra de vacinas?
Outra parte do parecer é dedicada a rebater a acusação de que teria ocorrido um atraso proposital na compra de vacinas, especialmente no caso das oferecidas desde meados do ano passado pela Pfizer. Por várias vezes, o governo ignorou as ofertas. Para os advogados, no entanto, a legislação em vigor na época não permitia a aquisição, porque não admitia pagamento antecipado nem a exigência da empresa de não se responsabilizar por eventuais efeitos colaterais.  "Alegava a Pfizer que, dado o caráter excepcional e experimental da vacina, caberia ao governo brasileiro assumir totalmente a responsabilidade por eventuais futuros efeitos colaterais ou mesmo óbitos que pudessem vir a ser causados, ao longo do tempo, em decorrência da vacina. Ou seja, o governo brasileiro deveria arcar, ilimitadamente, com todas as responsabilidades", lembram os advogados. Eles dizem que, se Bolsonaro tivesse aceito esses termos, aí sim estaria cometendo crime de responsabilidade por assinar contrato ilegal. A compra só pôde ser realizada com segurança depois que o Senado propôs e aprovou lei dando à Pfizer as garantias exigidas.

Em vários trechos do parecer, os advogados rediscutem a decisão do STF, de abril do ano passado, que concedeu a estados e municípios poder "concorrente" de combater a Covid.  
Proferida no início da pandemia, ela dizia basicamente que o governo federal não poderia derrubar medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos para conter a disseminação do coronavírus, como quarentenas, fechamento de comércio, ruas e rodovias, de modo a reduzir a circulação de pessoas.[o dia em que o STF proferiu a decisão em comento, se inclui entre os dias,  que tivesse o STF poderes supremos, seria considerado o dia que não existiu.]

A decisão ressalvava que isso não retiraria a responsabilidade federal no combate à pandemia, mas, para os advogados, o papel do governo acabou "bastante reduzido": basicamente limitado ao repasse de recursos e sem capacidade de coordenação nacional, justamente em razão da autonomia que governadores e prefeitos ganharam para adotar qualquer medida independentemente de uma orientação central.  "No momento em que a Suprema Corte entendeu que para o combate à calamidade pública a competência seria concorrente — e isto ocorreu no inicio da pandemia (08/04/2020) —, e que os Estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la, transferiu, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do 'planejamento' e da 'promoção' da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora [facilitadora] das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo [...] Ficou claramente estabelecido o poder-dever de atuação dos entes federados, que poderiam agir livremente, sem subordinação ou coordenação do presidente da República", afirmaram.

A conclusão é que, diante da liberdade de governadores e prefeitos para combater a pandemia localmente, o presidente não pode ser responsabilizado por uma suposta falta de coordenação, como acusou Miguel Reale Jr. "Todos participaram. Como atribuir responsabilidade ao presidente da República que buscou as soluções possíveis, com as cautelas necessárias para tanto?", diz o parecer.

Outro argumento em favor de Bolsonaro é que não havia uma obrigação de impor as medidas de restrição. Embora permitidas por uma lei específica, aprovada em fevereiro do ano passado, elas deveriam ser adotadas: 1) "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde";  
e 2) "limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública". "Não havia, pois isso seria absurdo, a determinação legal de aplicar todas aquelas medidas, incondicionalmente", diz o parecer.

Ao rejeitar essas medidas, Bolsonaro estaria, na visão dos advogados, preservando outros direitos igualmente importantes garantidos pela Constituição: trabalho e livre iniciativa. "Simplesmente negar à população o direito ao trabalho, à retomada das atividades econômicas e benefícios sociais necessários é também violar o direito à dignidade humana e o direito à vida."

Há crime de responsabilidade de Bolsonaro?
Uma parte importante do parecer confronta a acusação por crime de responsabilidade, pelo qual o presidente sofreria impeachment. No parecer de Miguel Reale Jr., Bolsonaro está enquadrado por "violar patentemente" direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição, bem como direitos sociais, elencados no artigo 7º. Ives Gandra diz que, nesses dispositivos, há um conjunto de 122 incisos e que não é possível acusar o presidente de infringi-los de maneira genérica, sem especificar quais direitos foram violados. "Como se sabe, o primeiro e mais elementar requisito para que alguém possa se defender é saber do que está sendo acusado. Qual específico e determinado comportamento do Presidente da República ensejaria a aplicação do mencionado dispositivo?", afirma. Mais à frente, argumenta ainda que não há uma acusação "patentemente" identificada, mas apenas "conjecturas ou inferências sem a descrição precisa de um determinado tipo sancionável".

"O vocábulo 'patentemente' afasta qualquer acusação vaga, genérica ou imprecisa. A violação tem que ser objetivamente aferível, inquestionável, devidamente comprovada. Para cumprimento desse requisito, literalmente exigido pela Lei, é indispensável, primeiramente, indicar qual ou quais daquelas 112 possíveis infrações teria sido 'patentemente' configurada e comprovada",
diz o documento.

Qualquer pessoa pode acusar o presidente de crime de responsabilidade. A abertura de um processo de impeachment depende,[sic]  em primeiro lugar, de autorização pelo presidente da Câmara [com todas as vênias, lembramos que o presidente da Câmara não autoriza abertura de processo de impeachment; ele apenas, e tão somente, recebe o pedido, ou pedidos, de impeachment e decide, soberanamente, encaminhar ou não para apreciação dos deputados. 
Na sessão de apreciação é necessário que 342 deputados votem favoravelmente à abertura do processo.
Não podemos esquecer que durante o governo Temer a Câmara dos Deputados apreciou pedido de impeachment contra o então presidente - no processo de votação o total de votos favorável ao processo não alcançou o número mínimo necessário - 342 -  e o pedido foi arquivado.]  Crimes comuns contra o presidente, por sua vez, só podem ser imputados pelo procurador-geral da República. Para avançar, a acusação, neste caso, depende de maioria, primeiro entre os deputados e depois entre ministros do STF.
República - Gazeta do Povo 
 

quinta-feira, 22 de julho de 2021

SOBREVIVERÁ A LIBERDADE AOS GOVERNANTES DO SÉCULO XXI? - Luiz Guedes da Luz Neto

Acesso, em meados de julho de 2021, a internet e vejo nas redes sociais notícias de que alguns governantes na Europa avisam que implementarão condições especiais para circulação de pessoas em seus territórios e, quem não se enquadrar em tais condições, ficará impedido de livre circulação, de acesso a lojas, supermercados etc. Parece que há ainda a possibilidade de criação de espaços para essas pessoas que não se enquadram em tais exigências, como uma espécie de Gueto de Varsóvia.

Pensei que tivesse ingressado em uma máquina do tempo e desembarcado na Europa de 1942, governada em grande parte pelo ditador Hitler. Mas não, o ano é mesmo 2021 e o continente que se orgulha de ter sido o berço de vários movimentos em prol da liberdade está ameaçando entrar em novo período de perseguição aos direitos fundamentais dos indivíduos. Desta vez não é contra judeus, ciganos, deficientes físicos e mentais, mas sim contra as pessoas que ousam exercer a liberdade.

Entre os governantes europeus, estão o presidente da França, Macron, e a primeira ministra da Alemanha, Angela Merkel. Felizmente, uma grande parte da população da França, da Alemanha, da Inglaterra e da Grécia está se levantando contra a violência da implantação do denominado “passaporte sanitário”, que, na prática, caso seja implantado, aniquilará a liberdade de tal forma que dificilmente será possível restabelecê-la ainda no Século XXI, que ficará conhecido, no futuro, como o Século da Escuridão Pseudo-científica e da Perda da Liberdade.

A Idade Média verdadeiramente iniciará no Século XXI se os propósitos totalitários de vários governantes forem alcançados, com a anuência (intencional ou não) das classes médica e política, com o suporte midiático. Um exemplo evidente de que as escolas realmente não prepararam as pessoas para a vida é o fato de você encontrar várias pessoas, algumas com curso superior completo, repetirem, como papagaios, que a única saída é através da Ciência (coloquei a primeira letra em maiúsculo para sinalizar que se trata de um deus para muitos) e que quem questiona a Ciência é um negacionista.

Está provado, com esse tipo de comportamento, que as escolas ensinam apenas a decorar o conteúdo para as provas e não a analisar a realidade e a buscar uma solução através da pesquisa honesta e criteriosa, aprendendo a usar a lógica. Quem quiser ser uma pessoa realmente pensante, precisa ir além do conteúdo exposto nas escolas, complementando a sua formação, em especial lendo os clássicos.

Não adianta o debate com essas pessoas, pois elas não sabem sequer o conceito de ciência e que, na ciência, ao contrário do que elas acreditam, o que menos existe é consenso e permanência das verdades, que são sempre transitórias. A única coisa permanente na ciência é a dúvida. Antes que algum mentecapto[1] pergunte se eu sou contra vacina, respondo logo. Não sou contra vacina. Sou contrário à violência estatal e privada exercida contra as pessoas que querem exercer o direito à liberdade de escolha. Simples assim.

Para evitar a repetição dos horrores[2] perpetrados pelos cientistas do 3º Reich, alguns documentos internacionais foram elaborados após a II Grande Guerra. Entre eles podemos mencionar o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, que no art. 7º, assegura que ninguém poderá ser submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.

É proibido submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas. Para o exercício do livre consentimento é necessário que o paciente seja informado de forma honesta e precisa sobre todos os riscos, dos menores aos maiores. Porém, infelizmente, no caso das vacinas contra a COVID-19, não há nenhuma informação nos postos de vacinação (no Brasil não vi nenhuma informação, apenas pessoas da área da saúde perguntando se o vacinado queria tirar uma foto para postar nas redes sociais).

Somente há a veiculação de que as vacinas seriam seguras e eficazes, apesar de elaboradas em tempo recorde, pois, segundo os noticiantes, a Ciência teria evoluído bastante nos últimos anos. Desta forma, milhões de pessoas foram vacinadas no Brasil sem ter acesso à informação clara e precisa. Ao contrário do noticiado nos canais de rádio e de televisão, os próprios fabricantes, em suas bulas, afirmam que ainda não há dados mais sólidos sobre eficácia e segurança, necessitando ainda de mais estudos e de mais tempo para a coleta de dados. Basta ler as bulas que estão disponíveis nos sites dos fabricantes.

Para o livre consentimento, além da informação correta, clara e precisa sobre os riscos e benefícios da vacinação no estágio atual das pesquisas, as pessoas não podem ser submetidas a qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação e/ou astúcia de ente estatal ou privado. Dessa forma, não basta afirmar que a vacinação é facultativa, precisa garantir o livre consentimento informado das pessoas e o direito de vacinar-se ou não. Condutas como a adoção de “passaporte sanitário”, de exigir a vacinação de determinadas categorias profissionais sob pena de demissão, entre outras violências, são contrárias à liberdade das pessoas, não permitindo que essas exerçam o direito ao livre consentimento informado sem sofrer qualquer penalidade por parte do Estado ou de particulares.

O Tribunal de Nuremberg, instalado após a Segunda Guerra Mundial para o julgamento dos crimes cometidos nos anos de 1939 a 1945, condenou 20 médicos por crimes de guerra por terem submetido prisioneiros a experimentos científicos. Desse julgamento resultou um documento com recomendações sobre aspectos éticos envolvidos na pesquisa científica em seres humanos. Vale a pena a leitura desse documento (clique aqui,português).

Declaração de Helsinque, firmada em junho de 1964 com alterações posteriores, afirma, no item 17, que os pesquisadores devem interromper qualquer pesquisa se a relação risco/benefício tornar-se desfavorável ou se não houver provas conclusivas de resultado positivos e benéficos. No item 20 afirma que os sujeitos devem ser voluntários e participantes informados do projeto de pesquisa. O item 22 fala sobre o direito à informação sobre o estudo para que a pessoa possa decidir de forma consciente se participa ou não da pesquisa científica na qualidade de cobaia (consentimento informado). A Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, no art. 5, alíneas “a” a “e”, afirma que as pessoas têm direito à informação necessária para o exercício do direito de livre consentimento informado. 

Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, de 2005, no art. 6, fala que qualquer intervenção médica preventiva, diagnóstica e terapêutica, só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em informação adequada. O Art. 8 abarca o respeito pela vulnerabilidade humana e pela integridade individual, devendo os indivíduos e grupos vulneráveis ser protegidos e a integridade individual de cada um deve ser respeitada. Constata-se que o ponto em comum de todos os documentos internacionais acima mencionados é o respeito à integridade individual e ao direito ao livre consentimento informado. Isso deve ser buscado por todos os indivíduos e respeitado pelos governos, posto que direitos inalienáveis.

Se os eventuais efeitos danosos das recentes vacinas contra a COVID-19 ainda não são plenamente conhecidos, pois há a necessidade de mais estudos, conforme reconhecido pelos fabricantes das vacinas, por questão de cautela e de honestidade científica, ainda devem ser encaradas como experimentais e, em razão disso, as ações humanas de vacinação devem ser exercidas com todo o cuidado necessário, em especial informando as pessoas dos riscos e benefícios (eventuais efeitos colaterais; que por serem ainda novas, não há o conhecimento amplo de efeitos adversos de curto, médio e longo prazos; etc.), bem como que não há ainda conhecimento pleno do comportamento da substância no corpo humano, por ser um fármaco recente, em observância ao Código de Nuremberg, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, à Constituição Federal Brasileira (que assegura o direito à saúde, à dignidade da pessoa, à liberdade), entre outros documentos.

Um exemplo próximo do público brasileiro em questão de vacina que aparentava ser extremamente benéfica, porém que se provou o contrário, é a vacina contra a dengue, que foi suspensa a sua aplicação após se verificar que causava mais danos (e danos graves) do que benefícios aos seres humanos. Desta forma, o direito do indivíduo à integridade física, à liberdade e ao consentimento informado deve ser garantido pelos Estados, e não violado por estes, como parece pretender os protoditadores da França, da Alemanha e da Inglaterra, entre outros que esperam a reação da população daqueles países para se manifestar de forma favorável à violência do “passaporte sanitário”.

É defeso aos Estados, aos governantes, à imprensa, aos entes privados, entre outros, de contribuir, de qualquer forma, para a supressão do direito ao livre consentimento informado do indivíduo e à liberdade de escolha de injetar, em seu corpo, qualquer tipo de substância.Há documentos internacionais que respaldam, juridicamente, a liberdade do indivíduo de decidir se toma ou não a vacina contra a SARS-COV-2, ou qualquer outra. A manutenção da liberdade é responsabilidade dos indivíduos (de todos), que devem cobrar dos governantes o respeito a esse direito fundamental, sem o qual as pessoas deixam de ser cidadãos para se tornar escravos dos Estados e dos seus governantes.

Mentecapto: que ou quem é mentalmente desordenado; que ou quem perdeu o juízo, o uso da razão; alienado, louco; que ou quem é destituído de inteligência, de bom senso; tolo, néscio, idiota. ()

Experimentos com gêmeos, experimentos sobre congelamento, sobre malária, sobre gás mostarda, sobre Sulfonamida, sobre a água do mar, sobre esterilização, com tifóide, com venenos, com bombas incendiárias, experimentos de altas atitudes.

Publicado originalmente no blog Guedes & Braga.

Luiz Guedes da Luz Neto é advogado no escritório de advocacia Guedes & Braga, em João Pessoa/PB.

 

terça-feira, 24 de julho de 2018

Livrai-nos de tanta loucura

Nos últimos dias, tenho a impressão de que estão enlouquecendo nas altas esferas do poder e talvez não possamos fazer muito a respeito.  No Brasil, o Congresso decidiu aprovar um pacote de benesses que vai nos custar mais R$ 100 bilhões.Considerando nossa crise, isso representa grandes problemas no ano que vem: falta de recursos, atraso em pagamentos, quebradeira. O interessante é que os candidatos à presidência não protestaram. Protestar contra a farra de gastos tira votos. E eles dividem o tempo com muita precisão: uma coisa é o período eleitoral, outra o mandato.

Não percebem que, ao se calarem agora, perdem a possibilidade de resistir lá na frente. Isso pode significar não só crise política séria, mas até mesmo impeachment.  De qualquer forma, o futuro imediato do Brasil está comprometido por essas aventuras irresponsáveis. Há pouco o que fazer, exceto votar bem mas ainda assim por mais que se acerte aqui e ali, o conjunto do Congresso será assustador. A pesada máquina do atraso continuará esmagando as chances de crescimento sustentável, renovação política e recuperação da confiança nacional.  Lá fora, a loucura ainda é maior. O Presidente dos Estados Unidos critica duramente os aliados europeus e vai se prostrar aos pés de um líder autoritário russo.  Essa manobra de Trump, assim como a dos deputados brasileiros, é uma ação disruptiva. Não usaria o termo subversiva pois ele implica em alteração da ordem.

O que está acontecendo é apenas algo destinado a bagunçar, criar as bases instáveis para a chegada do caos. Os parlamentares brasileiros querem apenas alguns votos para garantir sua permanência no poder. Eles já articularam uma reforma que lhes garante o dinheiro público para disputar as eleições. Insatisfeitos, cavam o próximo abismo sabendo que dinheiro não lhes faltará. Em último caso, há sempre o aumento de impostos.  O problema é que a sociedade brasileira parece aceitar isso. A suposição de que o estado pode gastar ilimitadamente ainda é um fato na cabeça de muitos, mesmo os que não são diretamente interessados em conquistas corporativas.  O que torna a questão mais angustiante ainda: a loucura dos dirigentes não é apenas um descaminho lógico em suas cabeças mas algo que tem base na própria tolerância social.

Da mesma forma, o que acontece na conjuntura mundial não revela apenas um desvario individual. Dizem que os russos têm documentos que comprometem Trump daí sua subserviência em Helsinque.  Creio que a intepretação mais correta passa pelo fascínio que Trump mostra por governos autoritários. Ao mesmo tempo, ele representa a democracia mais poderosa do mundo.  Muitas coisas estao mudando. Rejeitar os laços culturais e políticos com uma Europa que sempre foi nossa referência, parece-me tão iconoclástico para o Ocidente, como os talibãs destruindo estátuas budistas.  De todas as formas é assim que o mundo caminha. Salvaguardas existem tanto no Brasil como nos Estados Unidos. É sempre possivel atenuar o estrago.  Mas é preciso muita água para apagar um incêndio que vem de cima. Quando deputados decidem quebrar o país e Trump colocar-se ao lado da Rússia contra aliados e o próprio serviço inteligência americano, entramos num espaço mais difícil do que o combate à corrupção e à incompetência.

Não basta apenas supor que estejam enlouquecendo. É preciso entender como as sociedades não só convivem como, de certa forma, sustentam essa loucura.  Não se trata de realizar um esforço idealista para afirmar que exista uma razão inequívoca e ela triunfará sobre os desvarios do poder. Tudo que nos resta é trocar de ilusão na tentativa de nos aproximarmos um pouco mais da realidade. A ideia de que é possivel gastar sem limites, no entanto, parece-me um componente de tragédia. Hegel dizia que na tragédia há um conflito entre o certo e o certo. Muitas vezes, no entanto, ela é apenas o resultado da imprudência humana.

Blog do Gabeira 

 

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Admirável mundo novo

Somos pequenos e diminuímos nas últimas décadas por falta de lideranças com visão


É uma pena, e ao mesmo tempo um péssimo sinal, o fato de temas de política externa terem tão pouca importância no debate político eleitoral no Brasil, país ao mesmo tempo abençoado e amaldiçoado pela enorme distância que mantém de qualquer conflito internacional relevante. Abençoado, pois ninguém aqui vai dormir hoje preocupado em saber se um ente querido vai matar ou morrer num conflito armado (não estou considerando a guerra interna brasileira como conflito armado clássico). Amaldiçoado, pois a imensa maioria da população – e os políticos em geral – não tem a menor percepção da natureza, abrangência e alcance de grandes contenciosos lá fora.

E olhem que Donald Trump, involuntariamente, nos deu uma espetacular demonstração da rapidez da destruição que está alcançando o sistema de relações entre as potências existente desde o fim da 2.ª Guerra Mundial. Ao lado do tirano russo Vladimir Putin, de quem foi livrar a cara num encontro em Helsinque, Trump encerrou uma extraordinária semana de massacre do que tinham sido até aqui alguns princípios norteadores da potência que foi decisiva para dar forma e garantir esse sistema do pós-guerra, os Estados Unidos.

O mundo no qual o Brasil terá de se virar agora é um lugar no qual o presidente americano xinga aliados e elogia adversários tradicionais; abomina instituições multilaterais (da OMC à ONU) e a coordenação de ações entre países; encara o comércio internacional como um jogo de soma zero, no qual se alguém ganha é às custas de outro; reflui para o pensamento de divisão do mundo em esferas de influência nas quais “homens fortes” podem agir a gosto; mantém que a aplicação de princípios ou valores é coisa de trouxa e só distrai de resultados práticos.

Não estou aqui (desculpem o cinismo) fazendo um julgamento moral sobre se esse admirável mundo novo é pior ou melhor do que o velho. Cumpre apenas registrar que boa parte do que foram apostas de política externa e inserção internacional do Brasil (supondo que as havia de maneira mais ou menos doutrinária) simplesmente caiu por terra. O que um novo governo aqui possa ter como norte precisará levar em conta um mundo muito mais perigoso e multipolar no “mau” sentido da palavra, isto é, não pela convivência mais ou menos harmônica de vários polos de poder, mas, sim, pela destruição de regras que até agora tiveram notável importância.

Duas delas estão sob ataque há algum tempo, não importa Trump. Democracias liberais e seus sistemas representativos passam por notável crise, em parte até acelerada pela revolução digital. Sob ataque está a ordem internacional do “livre” comércio – que inclui o livre movimento também de capitais e pessoas. A instabilidade parece ser o componente essencial de uma nova situação na qual não está claro como será a acomodação (pacífica ou nem um pouco pacífica) do surgimento de uma nova superpotência, a China.

É bastante óbvio que esse tipo de desafio se torna ainda mais difícil para um país como o Brasil, amarrado ao chão não por grilhões impostos por potências estrangeiras (como afirmam populistas imbecis, particularmente os de coloração petista, mas não só). Somos pequenos no mundo e diminuímos em termos relativos nas últimas décadas por conta de produtividade estagnada, economia pouco competitiva e paralisia política geral para resolver problemas (como a crise fiscal) que demandam urgentemente o recurso do qual mais precisamos, e não encontramos: lideranças políticas com visão. No nosso próprio clima de “vamos ver o circo pegar fogo”, tem bastante gente aplaudindo Trump. É bom não esquecer que somos parte do circo.

William Waack  - O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Em 15 anos, Brasil matou uma pessoa a cada dez minutos

São mais de 786 mil pessoas assassinadas, número maior que o das guerras da Síria e do Iraque

Marisa saiu do trabalho no fim da tarde, como fazia todos os dias. Grávida de oito meses, dispensou a caminhada sugerida pelas amigas, pegou um ônibus e chegou ao supermercado minutos antes delas. Dez dias depois de celebrar o Natal, queria aproveitar a anunciada promoção de panetones. Uma tentativa de roubo a um carro-forte, um tiroteio entre assaltantes e seguranças, duas balas que atravessaram intestino, fígado e útero. As amigas chegaram a tempo de ver Marisa entrar na ambulância. Mãe e filho morreram no hospital.  — Quando falam de uma pessoa que morreu com um tiro, você nunca imagina que pode perder alguém da sua casa. Tiro é coisa de confronto com a polícia, é coisa de quem faz algo errado. Pensamos essas coisas. Minha irmã estava no supermercado. Mas era o lugar errado. E a hora errada — diz Margareth Jacinta de Miranda Paula, irmã de Marisa, quase 17 anos depois.

O crime que levou Marisa à morte aconteceu em 3 de janeiro de 2001, em Jacareí, interior de São Paulo. Os quatro assassinatos daquela tarde são parte de uma história ainda mais violenta que se desenvolveria ao longo do século XXI: 786.870 pessoas foram assassinadas no Brasil entre janeiro de 2001 e dezembro de 2015, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Um homicídio a cada dez minutos.
 

[Pessoal ou vai ou racha.  Forças Armadas nas ruas só resolve se houver decisão política para resolver o problema e acabar com a criminalidade.
Pedir auxílio das FF AA e não modificar a estrutura de segurança do estado não vai resolver nada.
O Rio há quase um ano conta com a presença das Forças Singulares nas ruas - que já estiveram em outras vezes - mas, nada de definitivo é alcançado.
O motivo é simples: as tropas federais assumem a situação e o governo do Estado considera a situação resolvida, não adota nenhuma medida para melhorar a Segurança Pública e logo tudo começa de novo.
Ou as Forças Armadas vão com autorização para resolver - custe o que custar, com muito ou pouco efeito colateral - contando com o apoio de todas forças de segurança estaduais ou vai ser sempre a mesma situação.

O governo do Estado do Rio - o do Ceará também, que logo vai pedir auxílio federal - e de todos os estados do Brasil, mesmo, e especialmente, os que a situação ainda está sob controle, precisam entender que para combater a criminalidade é preciso PRESTIGIAR a POLÍCIA - não aquele prestígio que se dá a um técnico de futebol na véspera de demiti-lo.
PRESTIGIO mesmo e que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
- reequipar ou equipar as forças estaduais com equipamentos modernos, novos, eficiente - tanto em termos de viaturas, armas, munição, meios de comunicação, aumento de efetivo, melhoria salarial para os policiais. 

A REFORMA DA SEGURANÇA PÚBLICA é tão ou mais necessária que a da Previdência Social - para se aposentar o cidadão precisa estar vivo.

Novas leis precisam ser editadas, aumentando as penas, criando colônias penais no interior da Floresta Amazônica - custo menor que construir presídios próximo a áreas urbanas, dificuldade de fuga devido a forças adversas da natureza que se somarão à vigilância feita por agentes penitenciários, fim do problema de telefone celular.

Reformar a Constituição Federal - toda cláusula que protege bandido é CLÁUSULA PÉTREA, é uma ironia mas é verdade; 
mas, havendo consciência da necessidade é fácil dar o JEITINHO BRASILEIRO e inserir, provisoriamente, pena de morte, prisão perpétua, prisão com trabalhos forçados e deixar a bandidagem com medo.

Tráfico de drogas e/ou armas deve ser punido, no mínimo, com 20 anos de prisão com trabalhos forçados; reincidência prisão perpétua ou mesmo pena de morte. 

Acabar com o absurdo de que ocorre um tiroteio em uma operação policial, bandidos ou suspeitos são abatidos e as investigações já começam querendo punir o policial, culpar a polícia.

A investigação tem que ser imparcial, mas, buscando preservar o policial que representa a sociedade.

São medidas drásticas, mas, que resolvem. Se continuar da forma que está a reportagem que está a disposição de todos no LINK abaixo, vai ser modificada: aumentando o número de vítimas inocentes.]

(...)


As mortes no Brasil em 15 anos superam os assassinatos ocorridos no mesmo período em oito países da América do Sul, somados — o mesmo acontece em relação às 28 nações da União Europeia. O número de homicídios é equivalente à população da Guiana e de João Pessoa, capital da Paraíba — estado onde os assassinatos cresceram 210% neste intervalo de tempo. As 786.870 vidas perdidas representam mais do que as populações de Frankfurt, Sevilla, Seattle, Atenas, Helsinque e Copenhagen, além de significarem uma vez e meia o número de moradores de Lisboa.