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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Nova crise na mesa de Lula [o estaSdista maior]: Venezuela ameaça anexar a Guiana

Cleptocracia de Nicolás Maduro aumentou a instabilidade política na América do Sul: deslocou tropas e ameaça anexar área da Guiana com reservas de está diante de uma nova e grave crise diplomática: Nicolás Maduro, ditador da Venezuela, deslocou tropas para a fronteira com a Guiana e ameaça anexar dois terços do território desse país depois do domingo 3 de dezembro, quando pretende legitimar em referendo a criação de um “Estado da Guiana Esequiba”.

O governo da Guiana pediu na segunda-feira (30/10) a intervenção imediata da Corte Internacional de Justiça, conhecida como Corte de Haia, organismo das Nações Unidas com jurisdição sobre conflitos entre Estados.

O primeiro-ministro de Guiana, Mark Anthony Phillips, esteve em Washington nesta quarta-feira (1/2) e obteve garantia de apoio do governo Joe Biden. Em seguida foi à sede da Organização dos Estados Americanos onde apresentou evidências de que a Venezuela está concentrando tropas e construindo um aeroporto militar na fronteira.

Phillips ouviu do embaixador brasileiro na OEA, Benoni Belli, uma oferta de mediação lastreada na experiência secular do Itamaraty de solucionar conflitos pela via diplomática. A disputa territorial Venezuela-Guiana começou há 134 anos. Até agora, a Guiana venceu o caso em praticamente todas as instâncias internacionais de arbitragem.

O declínio político e econômico do regime ditatorial venezuelano levou Maduro a adotar uma postura de confronto aberto inspirado no “modelo” da Rússia de Vladimir Putin na tentativa de anexação da Ucrânia, por enquanto sem êxito.

Maduro marcou para 3 de dezembro um “referendo consultivo” que, na prática, levará a Venezuela a abandonar formalmente o processo de arbitragem em curso na Corte de Haia, abrindo caminho para ações unilaterais, eventualmente com invasão militar.

Entre as questões previstas no “referendo” estão a afirmação da soberania da Venezuela sobre a maior parte da bacia do rio Essequibo, ou seja, sobre quase dois terços do território da Guiana estabelecido em 1899 e, desde então, reconhecido em acordos.

A consulta de Maduro prevê, ainda, aprovação da criação do “Estado da Guayana Esequiba”, em território do país vizinho, com imediata emissão de carteiras de identidade venezuelana à população local.

Por trás da manobra está a ambição do regime da Venezuela na apropriação da maior parte de um território onde foram descobertas grandes reservas de petróleo. Os dados mais recentes indicam disponibilidade comercial reconhecida de nove bilhões de barris de petróleo, equivalente a 60% da reserva brasileira no pré-sal.

Foi no Natal de 2019 que os 782 mil habitantes da Guiana receberam a confirmação de um grande prêmio da loteria geológica: o petróleo começou a jorrar no campo de Liza-I, a 120 quilômetros da costa, em frente à capital Georgetown.

Mudou a sorte do país mais pobre da América do Sul, vizinho do Brasil em 1.605 quilômetros de fronteira com Roraima. O petróleo produzido renovou a perspectiva de futuro de uma sociedade construída por migrantes indianos e africanos nas colonizações holandesa e britânica até 1966.   
A ditadura venezuelana, provavelmente, não deve ir além das ameaças. Faltam-lhe apoio doméstico e externo e, sobretudo, dinheiro para uma aventura do gênero em área de interesse primordial dos Estados Unidos, a exploração das reservas de petróleo da Guiana. 
O estrago, no entanto, já está feito: Maduro conseguiu aumentar a instabilidade política na América do Sul.

José Casado - Coluna em VEJA


sexta-feira, 8 de outubro de 2021

O que diz o parecer paralelo da CPI que isenta Bolsonaro em relação à pandemia - Gazeta do Povo

Renan Ramalho

Contraponto às acusações 

Enquanto senadores de oposição que dominam a CPI da Covid preparam uma série de acusações para culpar Jair Bolsonaro pelo agravamento da pandemia no Brasil, um parecer jurídico elaborado a pedido de governistas diz claramente que o presidente não pode ser responsabilizado pelas mortes causadas pela doença. E por várias razões: desde a impossibilidade de provar uma suposta intenção de disseminar o vírus até mesmo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado que, na visão dos juristas que assinam o parecer, acabou tornando secundária a atuação do governo federal na coordenação das ações de enfrentamento do coronavírus.

Relatório de juristas exime o presidente Jair Bolsonaro de responsabilidade pelo agravamento da pandemia no Brasil. -  Foto: Joédson Alves/EFE


O parecer, divulgado na semana passada, tem como autores os advogados Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos, todos doutores e professores de renomadas universidades de São Paulo
É um contraponto ao parecer no qual outros juristas de peso, como Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich, acusam Bolsonaro por crimes de responsabilidade, passíveis de impeachment, bem como por delitos comuns, especialmente aqueles que atentam contra a saúde pública.
 
Logo de início, Ives Gandra, Samantha, Dallari e Torrecillas fazem um alerta prévio sobre a postura que senadores deveriam adotar na investigação levada a cabo na CPI: 
como têm poderes próprios de um juiz para desvendar eventuais crimes, também teriam a obrigação de se portarem com imparcialidade. "Sejam quais forem as ideologias que carregam na representação de seus eleitores, a busca da verdade do fato a ser apurado é o objeto da análise", dizem.

Outra crítica é feita em relação ao próprio rumo da investigação, que deveria incluir eventual mau uso de recursos federais por parte de gestores estaduais e municipais. Os juristas dizem que essa tarefa, que fazia parte do pedido inicial da CPI, acabou inviabilizada por uma decisão do STF que impediu a convocação de governadores para depor. "A CPI foi impedida, pois, de investigar aspectos essenciais à verdade dos fatos, com o que a definição de responsabilidades sobre o combate passou a estar definitivamente prejudicada, pois aqueles que definiram a forma de combater a pandemia e utilizaram, em grande parte, os recursos da União para fazê-lo, não foram ouvidos", dizem.

Ao longo de 71 páginas, eles rebatem as principais acusações que são feitas contra o presidente pelos senadores e por parte da comunidade jurídica do país. Entenda a defesa sobre cada uma delas, abaixo:

Intenção de matar?
Por várias vezes, ao longo do parecer, os advogados dizem que não é possível incriminar Bolsonaro pelas mortes porque não há como dizer e provar que havia uma intenção deliberada de matar a população com o vírus. "A Covid-19 é uma pandemia universal, que pegou de surpresa todos os países e o Brasil é um dos que melhores resultados obtiveram. O mal exigiu as mais diversas atitudes dos estudiosos e profissionais e mesmo entre eles, existiram e existem, muitas dúvidas. Como corolário não se pode incriminar o presidente da República, que cumpriu com seus deveres", diz o documento.

Veja Também: Moraes manda PF tomar depoimento de Bolsonaro em até 30 dias e arquiva o caso

Mesmo as aglomerações das quais participou Bolsonaro não poderiam ensejar a acusação de crime sanitário, dizem os advogados. Isso porque, na visão deles, ele não chamou a população para eventos e atos públicos com a intenção de contaminá-los.  "Se a participação do Presidente da República em eventos públicos  configurasse o crime previsto no art. 132 do Código Penal [expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente], todos os vacinados, inclusive com duas doses estariam na mesma situação. Isto porque a vacina não oferece a garantia total e mesmo que isso ocorresse, não impede a contaminação e transmissão do vírus", dizem.

É descartada, também, a acusação de crime contra a humanidade, por exemplo. O Estatuto de Roma, norma internacional que define em que hipóteses isso ocorre, fala, por exemplo, em extermínio, perseguição a grupos por motivos políticos, raciais, étnicos, ou ainda, em "atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".  Para os advogados, tudo isso exige dolo, isto é, intenção de causar o dano à vida ou à saúde das pessoas, por meio de uma política de Estado, o que não estaria configurado no caso de Bolsonaro. "Não houve qualquer conduta do presidente da República no sentido de atacar a população civil", dizem no parecer.

Noutro trecho, os advogados ainda rechaçam a possibilidade de acionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar Bolsonaro por "genocídio". A chamada Corte de Haia, afirmam, só pode atuar quando o Judiciário do país fracassa em punir chefes de Estado que cometem crimes dessa natureza.

Houve omissão de Bolsonaro?
Os advogados também rebatem a tese de que o governo não agiu para conter a doença, especialmente em Manaus, onde uma crise no fornecimento de oxigênio, junto com a disseminação acelerada de uma nova cepa do vírus, elevou rapidamente o número de mortes, em janeiro deste ano. O parecer refaz a cronologia da atuação do Ministério da Saúde, cujos gestores visitaram o Amazonas pouco antes do colapso. Destaca que houve mobilização das Forças Armadas para transportar cilindros do gás para abastecer a rede hospitalar no estado. "Não houve qualquer omissão do Governo Federal no que diz respeito à crise de desabastecimento de oxigênio em Manaus. Pelo contrário, ele empreendeu todos os esforços para contingencia-la. O Ministro da Saúde, além de mandar um representante, foi pessoalmente a Manaus, além de ter nomeado o Coronel Moura para auxiliar na logística e ter providenciado o envio de oxigênio solicitado. Ademais, era isso que incumbia ao Governo Federal realizar em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que deixou a cargo dos Estados e Municípios a adoção de medidas contra a pandemia", diz o parecer.

Ainda em relação à crise de Manaus, o parecer lembra que, além de ter responsabilidade pela situação estadual, o governador Wilson Lima tornou-se réu por irregularidades na compra de respiradores para o tratamento de pacientes. "Não se pode olvidar de questionar qual o papel desempenhado pelo governo estadual para evitar e combater essa crise, e de que modo foram gastos os recursos transferidos pela União para serem utilizados na pandemia", dizem os advogados.

Eles também rejeitaram a tese de omissão na proteção de comunidades indígenas. Citaram uma série de iniciativas e alocação de recursos para evitar o contágio nas tribos, mencionando, inclusive, as ações que foram implementadas para atender a decisão do STF nesse sentido.

Defender cloroquina é crime?
Uma parte considerável do parecer refuta a ideia de que seria crime recomendar medicamentos para o chamado "tratamento precoce". Em vários momentos, e com base em normas internacionais e brasileiras, os advogados dizem que, na falta de opções categóricas para debelar a doença, a autonomia médica deve ser respeitada na relação com o paciente, para que sejam encontradas as melhores soluções considerando a situação de cada um.

Cita-se, por exemplo, a Declaração de Helsinque, que reúne princípios éticos elaborados pela Associação Médica Mundial. Um deles diz que, na ausência de métodos comprovados contra alguma enfermidade, "o médico, com o consentimento informado do paciente, deverá ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se, em seu julgamento, estas oferecerem a esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde e aliviar o sofrimento".

Os advogados dizem que essa prerrogativa, também garantida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), torna-se mais importante levando-se em conta a gravidade da pandemia e as incertezas que até hoje cercam a doença, bem como as melhores formas de combatê-la. Acrescentam que remédios como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina são usados há décadas no Brasil e no mundo, com segurança e eficácia comprovadas para outras doenças.

Na visão dos advogados, a defesa do uso desses medicamentos, por parte do presidente, não tem caráter impositivo
As notas técnicas com as dosagens indicadas teriam caráter informativo e não seriam, assim, de cumprimento obrigatório por serviços públicos e particulares de saúde, tampouco pelos médicos. No mais, falar sobre eventual benefício dessas drogas é um direito protegido pela liberdade de expressão, no entendimento dos juristas.

"Discutir a eficácia de um tratamento médico ou de um medicamento é plenamente admissível dentro de um ambiente democrático, ainda mais, no contexto de uma pandemia cercada de complexidades e incertezas, que colocou não só o sistema de saúde brasileiro, mas o sistema de saúde mundial a prova, mas daí se pretender configurar crime contra a humanidade há uma distância abissal."

E o atraso na compra de vacinas?
Outra parte do parecer é dedicada a rebater a acusação de que teria ocorrido um atraso proposital na compra de vacinas, especialmente no caso das oferecidas desde meados do ano passado pela Pfizer. Por várias vezes, o governo ignorou as ofertas. Para os advogados, no entanto, a legislação em vigor na época não permitia a aquisição, porque não admitia pagamento antecipado nem a exigência da empresa de não se responsabilizar por eventuais efeitos colaterais.  "Alegava a Pfizer que, dado o caráter excepcional e experimental da vacina, caberia ao governo brasileiro assumir totalmente a responsabilidade por eventuais futuros efeitos colaterais ou mesmo óbitos que pudessem vir a ser causados, ao longo do tempo, em decorrência da vacina. Ou seja, o governo brasileiro deveria arcar, ilimitadamente, com todas as responsabilidades", lembram os advogados. Eles dizem que, se Bolsonaro tivesse aceito esses termos, aí sim estaria cometendo crime de responsabilidade por assinar contrato ilegal. A compra só pôde ser realizada com segurança depois que o Senado propôs e aprovou lei dando à Pfizer as garantias exigidas.

Em vários trechos do parecer, os advogados rediscutem a decisão do STF, de abril do ano passado, que concedeu a estados e municípios poder "concorrente" de combater a Covid.  
Proferida no início da pandemia, ela dizia basicamente que o governo federal não poderia derrubar medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos para conter a disseminação do coronavírus, como quarentenas, fechamento de comércio, ruas e rodovias, de modo a reduzir a circulação de pessoas.[o dia em que o STF proferiu a decisão em comento, se inclui entre os dias,  que tivesse o STF poderes supremos, seria considerado o dia que não existiu.]

A decisão ressalvava que isso não retiraria a responsabilidade federal no combate à pandemia, mas, para os advogados, o papel do governo acabou "bastante reduzido": basicamente limitado ao repasse de recursos e sem capacidade de coordenação nacional, justamente em razão da autonomia que governadores e prefeitos ganharam para adotar qualquer medida independentemente de uma orientação central.  "No momento em que a Suprema Corte entendeu que para o combate à calamidade pública a competência seria concorrente — e isto ocorreu no inicio da pandemia (08/04/2020) —, e que os Estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la, transferiu, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do 'planejamento' e da 'promoção' da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora [facilitadora] das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo [...] Ficou claramente estabelecido o poder-dever de atuação dos entes federados, que poderiam agir livremente, sem subordinação ou coordenação do presidente da República", afirmaram.

A conclusão é que, diante da liberdade de governadores e prefeitos para combater a pandemia localmente, o presidente não pode ser responsabilizado por uma suposta falta de coordenação, como acusou Miguel Reale Jr. "Todos participaram. Como atribuir responsabilidade ao presidente da República que buscou as soluções possíveis, com as cautelas necessárias para tanto?", diz o parecer.

Outro argumento em favor de Bolsonaro é que não havia uma obrigação de impor as medidas de restrição. Embora permitidas por uma lei específica, aprovada em fevereiro do ano passado, elas deveriam ser adotadas: 1) "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde";  
e 2) "limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública". "Não havia, pois isso seria absurdo, a determinação legal de aplicar todas aquelas medidas, incondicionalmente", diz o parecer.

Ao rejeitar essas medidas, Bolsonaro estaria, na visão dos advogados, preservando outros direitos igualmente importantes garantidos pela Constituição: trabalho e livre iniciativa. "Simplesmente negar à população o direito ao trabalho, à retomada das atividades econômicas e benefícios sociais necessários é também violar o direito à dignidade humana e o direito à vida."

Há crime de responsabilidade de Bolsonaro?
Uma parte importante do parecer confronta a acusação por crime de responsabilidade, pelo qual o presidente sofreria impeachment. No parecer de Miguel Reale Jr., Bolsonaro está enquadrado por "violar patentemente" direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição, bem como direitos sociais, elencados no artigo 7º. Ives Gandra diz que, nesses dispositivos, há um conjunto de 122 incisos e que não é possível acusar o presidente de infringi-los de maneira genérica, sem especificar quais direitos foram violados. "Como se sabe, o primeiro e mais elementar requisito para que alguém possa se defender é saber do que está sendo acusado. Qual específico e determinado comportamento do Presidente da República ensejaria a aplicação do mencionado dispositivo?", afirma. Mais à frente, argumenta ainda que não há uma acusação "patentemente" identificada, mas apenas "conjecturas ou inferências sem a descrição precisa de um determinado tipo sancionável".

"O vocábulo 'patentemente' afasta qualquer acusação vaga, genérica ou imprecisa. A violação tem que ser objetivamente aferível, inquestionável, devidamente comprovada. Para cumprimento desse requisito, literalmente exigido pela Lei, é indispensável, primeiramente, indicar qual ou quais daquelas 112 possíveis infrações teria sido 'patentemente' configurada e comprovada",
diz o documento.

Qualquer pessoa pode acusar o presidente de crime de responsabilidade. A abertura de um processo de impeachment depende,[sic]  em primeiro lugar, de autorização pelo presidente da Câmara [com todas as vênias, lembramos que o presidente da Câmara não autoriza abertura de processo de impeachment; ele apenas, e tão somente, recebe o pedido, ou pedidos, de impeachment e decide, soberanamente, encaminhar ou não para apreciação dos deputados. 
Na sessão de apreciação é necessário que 342 deputados votem favoravelmente à abertura do processo.
Não podemos esquecer que durante o governo Temer a Câmara dos Deputados apreciou pedido de impeachment contra o então presidente - no processo de votação o total de votos favorável ao processo não alcançou o número mínimo necessário - 342 -  e o pedido foi arquivado.]  Crimes comuns contra o presidente, por sua vez, só podem ser imputados pelo procurador-geral da República. Para avançar, a acusação, neste caso, depende de maioria, primeiro entre os deputados e depois entre ministros do STF.
República - Gazeta do Povo 
 

sábado, 18 de julho de 2020

Meu chapa, o genocida - Folha de S. Paulo

 Demétrio Magnoli

Banalizar o genocídio é uma forma de vestir a omissão com os andrajos do radicalismo retórico

Carl Jung escreveu que “contemplar o mal absoluto é uma rara e avassaladora experiência”. Genocídio é Auschwitz, o mal absoluto. Gilmar Mendes não tem o direito moral nem mesmo a pretexto de formular uma crítica urgente, justa e necessáriade mobilizar frivolamente o conceito. Genocídio é a figura histórica e jurídica que tipifica a operação deliberada, conduzida pelo Estado ou por forças em armas, de extermínio físico de uma população singular inteira. Contam-se, no século 20, além do Holocausto, três grandes eventos genocidas: o armênio, o do Camboja e o de Ruanda.

O Tribunal Penal Internacional (TPI), estabelecido para processar crimes contra a humanidade, classificou os massacres de muçulmanos bósnios no enclave de Srebrenica, em 1995, como “intenção de genocídio” e indiciou o ex-presidente sudanês Omar Bashir por crimes de genocídio cometidos na Guerra de Darfur, a partir de 2003. A invocação do crime dos crimes para fazer referência às imposturas do governo Bolsonaro diante da pandemia tem graves implicações filosóficas e práticas.


Filosoficamente, percorre-se a trilha da banalização do mal. Conrado Hübner sugere que o maior dos crimes “libertou-se das amarras do conceito jurídico-penal”, passando “a se referir a ações e omissões difusas que multiplicam a morte em grupos sociais específicos” (Folha, 7/7). Conceitos, porém, não cultivam o hábito de se “libertar” sozinhos, e o TPI continua a exigir a deliberação de extermínio para qualificar o genocídio. Daí, é forçoso concluir que a tentativa de diluir o conceito não passa de um truque de linguagem imerso nas polêmicas ideológicas circunstanciais.

No super-Estado de Oceania, de Orwell, o Partido suprimiu os registros históricos objetivos, fazendo de sua narrativa a fonte exclusiva de informação sobre o mundo exterior. Desse modo, instalou um presente perpétuo, no qual “o inimigo do momento sempre representou o mal absoluto”. A linguagem das redes sociais, que abomina a história, reproduz parcialmente o cenário orwelliano. Nessa moldura, a finalidade da palavra já não é nomear precisamente um fenômeno, mas causar escândalo, gerar comoção instantânea, marcar a ferro o alvo da hora. Nem mesmo juristas, que deviam saber mais, escapam à tentação.

O esporte tem consequências. Prevenindo-se de investigações por crimes de guerra, o governo dos EUA saltou do mero boicote para sanções diplomáticas contra o TPI. Para Trump, nada mais útil que a inundação da corte internacional por denúncias vazias de genocídio, baseadas em “ações e omissões difusas”. A transformação do tribunal em câmara de eco de controvérsias políticas nacionais significaria a desmoralização do instrumento principal de punição do mal absoluto.

Banalizar o genocídio é uma forma de vestir a omissão com os andrajos do radicalismo retórico. Na prática, troca-se a obrigação de abrir processo contra agentes de crimes definidos na lei por falsas exibições de coragem. Se o policial que assassinou George Floyd não fosse denunciado por homicídio qualificado, mas por genocídio, seria certamente absolvido. Quando um juiz da corte suprema aventa o crime maior, de competência do TPI, exime-se do dever de apontar os crimes efetivos do governo, que estão sob a jurisdição do STF. [se eximiu motivado pelo fato da não existência de crimes.]

Os juristas do grupo Prerrogativas alegaram que o ministro do STF limitou-se a manipular o recurso da “hipérbole”. Dias depois de sua manifestação hiperbólica, Gilmar Mendes telefonou para Bolsonaro e, na sequência, para Pazuello, fumando o cachimbo da paz com os supostos agente e cúmplice de genocídio. Ninguém será denunciado à corte de Haia. O governo seguirá, impunemente, violando o direito constitucional à saúde dos cidadãos. Os heróis da resistência já inscreveram seus nomes no panteão das redes sociais.


 Demétrio Magnoli, colunista -Folha de S. Paulo

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

"O Supremo é, hoje, um arquipélago de onze monocracias", diz Rezek - duas vezes ministro do STF e da Corte de Haia - em entrevista ao CB

Ex-integrante da Corte de Haia e duas vezes ministro do STF, jurista diz que decisão sobre prisão deve levar em conta realidade nacional 

Ele tem uma linguagem tão cuidada que seus alunos do Instituto Rio Branco diziam que "fala por escrito”. José Francisco Rezek, 75 anos, já foi procurador da República, ministro das Relações Exteriores, juiz da Corte Internacional de Justiça, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até hoje, é a única pessoa a ocupar, por duas vezes, o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Atualmente, advoga em São Paulo e voltou à cena jurídica brasiliense quando, a pedido da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), começou a defender o procurador Deltan Dallagnol, que teve mensagens de aplicativo do celular roubadas por hackers e publicadas na Vaza-Jato. “A Constituição é pisoteada quando se pretende fazer de um hacker, ou de seu porta-voz, em qualquer cenário, o novo herói nacional”. 

Nesta entrevista ao Correio, Rezek fala sobre a política externa de Bolsonaro, descreve o STF como “um arquipélago de 11 monocracias, nem sempre comunicantes entre si”, comenta sobre o possível fim da prisão em segunda instância no julgamento desta semana e se diz na torcida para que a “fratura da sociedade brasileira" seja curada pelo "poderoso anti-inflamatório da tolerância”. Veja trechos abaixo: 

O senhor, além de ter sido ministro das Relações Exteriores, foi professor do Instituto Rio Branco. Conhece bem a diplomacia brasileira. Olhando pra trás e pra frente, o senhor diria que a diplomacia perde relevância no Brasil e no mundo?
 Há muitos anos, os analistas da vida internacional já anunciavam a 'decadência da diplomacia' por conta da facilidade e rapidez da comunicação internacional; com o que os estadistas se entendem e negociam diretamente, falam diretamente à imprensa e à sociedade, tornando desnecessário o trabalho do diplomata. Mas pense no que tem sido o fruto dessa comunicação direta no caso, por exemplo, de nosso presidente, e de seus maiores ídolos, Donald Trump e Benjamin Netanyahu. Não, a diplomacia, mesmo quando exercida por estranhos à carreira (penso aqui, ao acaso, na ministra Teresa Cristina), serve no mínimo para consertar os estragos que hoje tantos estadistas produzem quando se põem a agir por conta própria e a dizer tudo que lhes vem à cabeça. 
 
O senhor conhece bem a ONU e os demais organismos internacionais. Eles foram  criados no pós-guerra. Qual a sua opinião: eles estão 
superados? Respondem às urgências do século 21? Ou precisam se reinventar? Como?
 Esse processo começou no primeiro após-guerra, com a Liga das Nações, que não foi feliz o bastante para evitar o segundo conflito. A ONU tem cumprido satisfatoriamente seu papel: à sombra dela terminou a guerra fria, o princípio democrático, os direitos humanos e as liberdades públicas se generalizaram. Creio que a única e verdadeira urgência do século 21 é a garantia da prevalência do direito internacional, sob o princípio da igualdade soberana entre as nações, e dentro da arena da organização.   
 
O discurso do presidente Bolsonaro na ONU foi visto como uma guinada na tradição da diplomacia brasileira. Como  o senhor avalia o discurso?
Esse discurso nada teve de falso, mas foi feito na hora imprópria e no lugar errado. Era algo para o público interno, ou menos que isso, para o círculo íntimo do presidente, não para a tribuna das Nações Unidas. Em vez de voar alto na afirmação dos grandes princípios que orientam a ação internacional do Brasil, Bolsonaro perdeu-se em miudezas. Uma pena.
 
O senhor acha crucial a entrada para a OCDE? Alguns embaixadores experientes consideram que os códigos são muito rígidos, e o Brasil hoje 
está numa situação confortável. Qual a sua posição a respeito? 
 Os embaixadores experientes a que você se refere têm toda razão. Não vale dispender nosso cacife externo com essa campanha, visto que a relação custo-benefício não a recomenda. Isso é tudo que importa. O suposto abandono da candidatura brasileira pelo governo Trump não foi bem entendido; e, afinal, não significa nada.
 
(...)

Como vê o inquérito aberto pelo presidente do STF para apurar ofensas a ministros da Corte? É função do STF apurar isso? Não seria função do Ministério Público?
Não foi uma ideia feliz, e tenho a convicção de que seus autores já se convenceram disso. Mas é difícil voltar atrás em certos cenários e em certos níveis de autoridade.

A deputada Bia Kicis, do PSL, apresentou uma PEC para rever a PEC da bengala e reduzir a idade de aposentadoria dos ministros, hoje em 75 anos. Qual sua 
posição a respeito?
 A PEC da bengala trouxe um enorme benefício ao país, à função pública, ao tesouro público.  Não faz sentido impor o pijama ao septuagenário cheio de energia e experiência, e que deseja continuar trabalhando. Acho que 75 anos é um bom momento para a aposentadoria compulsória na generalidade do serviço público. Para os tribunais, poderia ser até mais tarde, como acontece em diversos países. Veja bem: a realidade nos prova a todo momento que o pleno gozo das faculdades mentais e físicas de um ser humano pode subsistir, em certos casos, até perto do centenário. Assim como pode, em tantos outros casos, desaparecer muito antes disso...
 
Qual a comparação que o senhor faz entre o Supremo da sua época, e o atual, especialmente em  termos de exposição midiática?      
O Brasil é o único lugar no mundo onde os tribunais discutem de portas abertas a matéria a ser julgada. Lá fora, nos demais países e nos foros internacionais, o debate é secreto. De portas fechadas é muito mais fácil reconhecer o erro, voltar atrás, ou simplesmente concordar com o relator sem necessidade de uma longa arenga justificativa. O Supremo, além de manter suas portas abertas (o que é um imperativo constitucional), entra na casa das pessoas, de Norte a Sul do país, por meio da TV Justiça. Isso tem importantes vantagens, e tem também inconvenientes sérios, todos hoje percebidos por qualquer observador.
 
O STF recuperará o respeito do cidadão e o prestígio de que gozava há tempos? O que é necessário para que isso aconteça? 
 É fundamental que isso aconteça, e que não demore. Mas há uma inevitável dependência de que também a fratura da sociedade brasileira termine. Não pela soldagem definitiva, o que não é possível nem bom numa democracia pluralista. Mas por uma cura paliativa, com o poderoso anti-inflamatório da tolerância.  
 
(...)

O senhor é advogado do procurador Deltan Dellagnol. Como enxerga as críticas de ministros do STF de que a Lava-jato agiu como organização criminosa? 
Essa não é, certamente, a opinião do  Supremo.  Nem da Justiça do Brasil no seu conjunto.  Muito menos a dos brasileiros em sua expressiva maioria.
Afinal, a qualidade de um homem mede-se na razão inversa daquela de seus inimigos mais ferozes.  Quem são eles no caso do procurador Dallagnol?

E a Vaza-Jato? O senhor considera que houve parcialidade da força-tarefa da Lava-Jato ou do ministro Sérgio Moro enquanto juiz do caso em primeira instância?                        
Se em qualquer das grandes democracias deste mundo fôssemos invadir, criminosamente, a comunicação sigilosa entre juízes e promotores, entre advogados de todo gênero, entre governantes, entre cônjuges, entre amantes, entre psiquiatras e seus clientes, entre confessores e seus penitentes, não há limite, simplesmente não há limite para o tamanho do estrago resultante do uso, não menos criminoso, do produto do grampo. Por isso, a Constituição garante o sigilo das comunicações e protege a intimidade das pessoas. Ela, a Constituição, é pisoteada quando se pretende fazer do hacker, ou de seu porta-voz em qualquer cenário, o novo herói nacional. 
 
Como o senhor avalia a decisão de pôr fim à prisão em segunda instância? 
Há contradições entre os incisos LVII e LXI, do artigo 5°, da Constituição? 
É que o LXI diz que o juiz pode mandar prender por meio de ordem escrita e fundamentada, o que poderia ocorrer a qualquer momento na 1ª ou 2ª instância. Já o LVII, na avaliação de ministros garantistas, só permite a prisão depois de esgotado o último recurso no STF... 
Tudo se resume em saber se a presunção de inocência (ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado...etc) é compatível não só com a prisão provisória, ou preventiva, ou cautelar, mas também com a prisão para início de cumprimento de pena. Nesse ponto, a linguagem da Constituição é insuficiente. Sua interpretação pelo Supremo é necessária. Penso que o tribunal poderia, antes de mais nada, lembrar o cenário em que nos encontramos: dificilmente se encontrará lá fora um país cujas normas de processo penal tornem tão extensa a trama recursiva, tão farto o número de recursos com que se pode retardar indefinidamente o desfecho do processo. A expectativa do trânsito em julgado para que só então ocorra a prisão do condenado não beneficia, obviamente, as camadas mais humildes da sociedade. Acho que quando esgotadas as instâncias ordinárias (o juiz singular, depois o tribunal de segundo grau) a prisão pode ser decretada; e isto, ou seja, duas instâncias, uma delas colegiada, é tudo quanto os tratados internacionais de direitos humanos pedem. Mas creio, também, que o tribunal deve ter o poder de retardar esse início de execução de pena em circunstâncias excepcionais, próprias do caso concreto. E creio, ainda, que o tribunal tem o dever de retardar a execução quando é ele próprio que inova a condenação, reformando uma sentença absolutória de primeiro grau. 
 
No Correio Braziliense, entrevista completa
 
 
 

 

 

 

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Defesa de Lula planeja recorrer ao Tribunal Penal Internacional, em Haia

[já que a defesa do presidiário Lula quer palhaçada, quer um circo, vamos dar algumas dicas.

Coisa séria mesmo.

Primeiro que o Tribunal Penal Internacional  cuida de Crimes Contra a Humanidade - que podem incluir prisões ilegais;

mas, qualquer idiota, jovem ou senil, sabe que a prisão de Lula não foi, não é e nunca será ilegal, correu tudo dentro do ordenamento legal brasileiro, com o criminoso tendo o mais amplo direito de defesa - quase cem habeas corpus analisados pelas mais diversas instâncias, inclusive o Plenário do Superior Tribunal Federal;

tal fato põe por terra alegar crimes contra a humanidade usando o argumento de suposta prisão ilegal - o Tribunal rejeitaria e o país que efetuasse a denúncia ficaria mal com o Brasil e com o mundo; 

qualquer outro argumento não prosperaria, haja vista a impossibilidade de prosperar qualquer alegação  de qualquer violação de direitos do criminoso condenado Lula;  

além do mais o tempo exíguo conspira contra o presidiário.

Uma alternativa que nos parece válida, divertida e propiciará ao Lula e seus rábulas uma chance de aparecer é que a NETFLIX apresenta uma série sobre o Tribunal Penal Internacional que narra a prisão de criminosos famosos - todos ex-presidentes ou ex-ditadores - que são presos e levados a julgamento por aquela Corte.

O inconveniente é que Lula pode ficar preso de verdade.

Mas, será além de candidato fantasia um prisioneiro de fato.

o link para maiores informações é:

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Uma vitória favorável à liberdade ou à candidatura de Lula na Corte de Haia obrigatoriamente teria de ser seguida pelas autoridades brasileiras. Estratégia, porém, depende do apoio de algum país e tem como entrave o curto tempo até as eleições

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva darão uma última cartada para tentar livrá-lo da cadeia. De acordo com fontes ouvidas pelo Correio, incluindo pessoas ligadas ao PT e juristas próximos ao advogado Cristiano Zanin, um dos defensores do petista, a estratégia é levar o caso ao Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, nos Países Baixos.

Não se trata de um procedimento simples, e os advogados sabem disso. Para que uma ação passe a tramitar na Corte de Haia, é necessário que ocorra denúncia feita por um Estado, ou seja, apenas nações podem protocolar o pedido. Atualmente, 122 nações são Estados-Parte do Tribunal, incluindo países latino-americanos cujos governos atuais são simpáticos à causa de Lula. O planto, então, passaria por convencer as autoridades de alguma dessas nações.

Um dos governos cogitados é a Venezuela, cujo presidente, Nicolás Maduro, deu diversas declarações em apoio ao ex-presidente. O entrave, nesse caso, seria a imagem negativa de Maduro no cenário internacional. A Bolívia, governada pelo presidente de esquerda Evo Morales, no poder há mais de uma década, também está no radar dos advogados. Outras possibilidades analisadas seriam a Colômbia, a Costa Rica e o México.
 
Nesta quinta-feira (23/8), Lula recebe a visita do ex-presidente da Colômbia, Ernesto Samper. Embora não esteja mais no poder, Samper foi secretário-geral da União das Nações Sul-Americanas (Unasul) e mantém influência entre os governos de esquerda da América Latina. Ao chegar ao Brasil, a primeira declaração de Samper foi em defesa de Lula, fazendo referência à recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) para que o petista seja autorizado a concorrer à Presidência e faça campanha até que os recursos na Justiça se esgotem. "Quando o Brasil decidirá se segue em democracia ou regressa à época obscura da ditadura?", questionou o colombiano. 
 
Estatuto de Roma
Para tentar emplacar o caso Lula na Corte de Haia, a estratégia é afirmar que o caso se enquadra no Artigo 5º do Estatuto de Roma, que prevê, entre os delitos puníveis pelo código, os Crimes Contra a Humanidade. Nesta modalidade, está prevista a possibilidade de prisões ilegais. Desde 2002, o Brasil é signatário do Estatuto, por força do Decreto nº 4.388, que tem força de lei no Brasil e obrigatoriamente deve ser seguido pelas autoridades nacionais. Todos os artigos do código devem ser cumpridos pelas Cortes brasileiras. Uma vitória em Haia, portanto, teria um peso legal, diferentemente a decisão no Comitê de Direitos Humanos da ONU, que não se configura como ordem judicial.

A defesa do ex-presidente alega que Lula está preso arbitrariamente, por conta da prisão antecipada, antes do fim do processo e por ser alvo "da parcialidade e da perseguição" por parte dos juízes brasileiros e do Ministério Público. A polêmica envolvendo o habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que quase resultou na soltura, é um dos argumentos. Procurado pelo Correio, Cristiano Martins Zanin afirmou que não se pronunciará sobre as estratégias a serem adotadas na defesa de Lula. 
 
Obstáculos
Para a jurista Maristela Basso, professora de direito internacional da Universidade de São Paulo (USP), a estratégia enfrentaria alguns obstáculos. "À Corte Internacional, só podem ir Estados soberanos. Algum país teria de denunciar o caso. Eu vejo uma empreitada dessa como juridicamente prejudicada, pois não acredito que eles se manifestariam sobre o processo legal no Brasil", avalia.

O tempo é outro entrave para as pretensões de Lula. Dificilmente o Tribunal Penal Internacional avaliaria o caso antes das eleições ou mesmo da posse do próximo presidente, em 1º de janeiro. A situação, porém, geraria desconforto e se tornaria mais um fato a repercutir na corrida eleitoral.

Correio Braziliense