Acesso, em meados de julho de 2021, a internet e vejo nas redes sociais
notícias de que alguns governantes na Europa avisam que implementarão
condições especiais para circulação de pessoas em seus territórios e,
quem não se enquadrar em tais condições, ficará impedido de livre
circulação, de acesso a lojas, supermercados etc. Parece que há ainda a
possibilidade de criação de espaços para essas pessoas que não se
enquadram em tais exigências, como uma espécie de Gueto de Varsóvia.
Pensei que tivesse ingressado em uma máquina do tempo e desembarcado na
Europa de 1942, governada em grande parte pelo ditador Hitler. Mas não, o
ano é mesmo 2021 e o continente que se orgulha de ter sido o berço de
vários movimentos em prol da liberdade está ameaçando entrar em novo
período de perseguição aos direitos fundamentais dos indivíduos. Desta
vez não é contra judeus, ciganos, deficientes físicos e mentais, mas sim
contra as pessoas que ousam exercer a liberdade.
Entre os governantes europeus, estão o presidente da França, Macron, e a
primeira ministra da Alemanha, Angela Merkel. Felizmente, uma grande
parte da população da França, da Alemanha, da Inglaterra e da Grécia está
se levantando contra a violência da implantação do denominado
“passaporte sanitário”, que, na prática, caso seja implantado,
aniquilará a liberdade de tal forma que dificilmente será possível
restabelecê-la ainda no Século XXI, que ficará conhecido, no futuro,
como o Século da Escuridão Pseudo-científica e da Perda da Liberdade.
A
Idade Média verdadeiramente iniciará no Século XXI se os propósitos
totalitários de vários governantes forem alcançados, com a anuência
(intencional ou não) das classes médica e política, com o suporte
midiático. Um exemplo evidente de que as escolas realmente não prepararam as
pessoas para a vida é o fato de você encontrar várias pessoas, algumas
com curso superior completo, repetirem, como papagaios, que a única
saída é através da Ciência (coloquei a primeira letra em maiúsculo para
sinalizar que se trata de um deus para muitos) e que quem questiona a
Ciência é um negacionista.
Está provado, com esse tipo de comportamento, que as escolas ensinam
apenas a decorar o conteúdo para as provas e não a analisar a realidade e
a buscar uma solução através da pesquisa honesta e criteriosa,
aprendendo a usar a lógica. Quem quiser ser uma pessoa realmente
pensante, precisa ir além do conteúdo exposto nas escolas,
complementando a sua formação, em especial lendo os clássicos.
Não adianta o debate com essas pessoas, pois elas não sabem sequer o
conceito de ciência e que, na ciência, ao contrário do que elas
acreditam, o que menos existe é consenso e permanência das verdades, que
são sempre transitórias. A única coisa permanente na ciência é a
dúvida. Antes que algum mentecapto[1] pergunte
se eu sou contra vacina, respondo logo. Não sou contra vacina. Sou
contrário à violência estatal e privada exercida contra as pessoas que
querem exercer o direito à liberdade de escolha. Simples assim.
Para evitar a repetição dos horrores[2] perpetrados
pelos cientistas do 3º Reich, alguns documentos internacionais foram
elaborados após a II Grande Guerra. Entre eles podemos mencionar o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, que no art. 7º,
assegura que ninguém
poderá ser submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis,
desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma
pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou
científicas.
É
proibido submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a
experiências médicas ou científicas. Para o exercício do livre
consentimento é necessário que o paciente seja informado de forma
honesta e precisa sobre todos os riscos, dos menores aos maiores. Porém,
infelizmente, no caso das vacinas contra a COVID-19, não há nenhuma
informação nos postos de vacinação (no Brasil não vi nenhuma informação,
apenas pessoas da área da saúde perguntando se o vacinado queria tirar
uma foto para postar nas redes sociais).
Somente há a veiculação de que as vacinas seriam seguras e eficazes,
apesar de elaboradas em tempo recorde, pois, segundo os noticiantes, a
Ciência teria evoluído bastante nos últimos anos. Desta forma, milhões de pessoas foram vacinadas no Brasil sem ter acesso
à informação clara e precisa. Ao contrário do noticiado nos canais de
rádio e de televisão, os próprios fabricantes, em suas bulas, afirmam
que ainda não há dados mais sólidos sobre eficácia e segurança,
necessitando ainda de mais estudos e de mais tempo para a coleta de
dados. Basta ler as bulas que estão disponíveis nos sites dos
fabricantes.
Para o livre consentimento, além da informação correta, clara e precisa
sobre os riscos e benefícios da vacinação no estágio atual das
pesquisas, as pessoas não podem ser submetidas a qualquer intervenção de
elementos de força, fraude, mentira, coação e/ou astúcia de ente
estatal ou privado. Dessa forma, não basta afirmar que a vacinação é
facultativa, precisa garantir o livre consentimento informado das
pessoas e o direito de vacinar-se ou não. Condutas como a adoção de
“passaporte sanitário”, de exigir a vacinação de determinadas categorias
profissionais sob pena de demissão, entre outras violências, são
contrárias à liberdade das pessoas, não permitindo que essas exerçam o
direito ao livre consentimento informado sem sofrer qualquer penalidade
por parte do Estado ou de particulares.
O
Tribunal de Nuremberg, instalado após a Segunda Guerra Mundial para o
julgamento dos crimes cometidos nos anos de 1939 a 1945, condenou 20
médicos por crimes de guerra por terem submetido prisioneiros a
experimentos científicos. Desse julgamento resultou um documento com
recomendações sobre aspectos éticos envolvidos na pesquisa científica em
seres humanos. Vale a pena a leitura desse documento (clique aqui,português).
A Declaração de Helsinque,
firmada em junho de 1964 com alterações posteriores, afirma, no item
17, que os pesquisadores devem interromper qualquer pesquisa se a
relação risco/benefício tornar-se desfavorável ou se não houver provas
conclusivas de resultado positivos e benéficos. No item 20 afirma que os
sujeitos devem ser voluntários e participantes informados do projeto de
pesquisa. O item 22 fala sobre o direito à informação sobre o estudo
para que a pessoa possa decidir de forma consciente se participa ou não
da pesquisa científica na qualidade de cobaia (consentimento informado). A Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos,
no art. 5, alíneas “a” a “e”, afirma que as pessoas têm direito à
informação necessária para o exercício do direito de livre consentimento
informado.
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos,
de 2005, no art. 6, fala que qualquer intervenção médica preventiva,
diagnóstica e terapêutica, só deve ser realizada com o consentimento
prévio, livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em
informação adequada. O Art. 8 abarca o respeito pela vulnerabilidade
humana e pela integridade individual, devendo os indivíduos e grupos
vulneráveis ser protegidos e a integridade individual de cada um deve
ser respeitada. Constata-se
que o ponto em comum de todos os documentos internacionais acima
mencionados é o respeito à integridade individual e ao direito ao livre
consentimento informado. Isso deve ser buscado por todos os indivíduos e
respeitado pelos governos, posto que direitos inalienáveis.
Se os eventuais efeitos danosos das recentes vacinas contra a COVID-19
ainda não são plenamente conhecidos, pois há a necessidade de mais
estudos, conforme reconhecido pelos fabricantes das vacinas, por questão
de cautela e de honestidade científica, ainda devem ser encaradas como
experimentais e, em razão disso, as ações humanas de vacinação devem ser
exercidas com todo o cuidado necessário, em especial informando as
pessoas dos riscos e benefícios (eventuais efeitos colaterais; que por
serem ainda novas, não há o conhecimento amplo de efeitos adversos de
curto, médio e longo prazos; etc.), bem como que não há ainda
conhecimento pleno do comportamento da substância no corpo humano, por
ser um fármaco recente, em observância ao Código de Nuremberg, ao Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos, à Constituição Federal
Brasileira (que assegura o direito à saúde, à dignidade da pessoa, à
liberdade), entre outros documentos.
Um exemplo próximo do público brasileiro em questão de vacina que
aparentava ser extremamente benéfica, porém que se provou o contrário, é
a vacina contra a dengue, que foi suspensa a sua aplicação após se
verificar que causava mais danos (e danos graves) do que benefícios aos
seres humanos. Desta forma, o direito do indivíduo à integridade física, à liberdade e
ao consentimento informado deve ser garantido pelos Estados, e não
violado por estes, como parece pretender os protoditadores da França, da
Alemanha e da Inglaterra, entre outros que esperam a reação da
população daqueles países para se manifestar de forma favorável à
violência do “passaporte sanitário”.
É
defeso aos Estados, aos governantes, à imprensa, aos entes privados,
entre outros, de contribuir, de qualquer forma, para a supressão do
direito ao livre consentimento informado do indivíduo e à liberdade de
escolha de injetar, em seu corpo, qualquer tipo de substância.Há documentos internacionais que respaldam, juridicamente, a liberdade
do indivíduo de decidir se toma ou não a vacina contra a SARS-COV-2, ou
qualquer outra. A manutenção da liberdade é responsabilidade dos
indivíduos (de todos), que devem cobrar dos governantes o respeito a
esse direito fundamental, sem o qual as pessoas deixam de ser cidadãos
para se tornar escravos dos Estados e dos seus governantes.
Mentecapto:
que ou quem é mentalmente desordenado; que ou quem perdeu o juízo, o
uso da razão; alienado, louco; que ou quem é destituído de inteligência,
de bom senso; tolo, néscio, idiota. ()
Experimentos
com gêmeos, experimentos sobre congelamento, sobre malária, sobre gás
mostarda, sobre Sulfonamida, sobre a água do mar, sobre esterilização,
com tifóide, com venenos, com bombas incendiárias, experimentos de altas
atitudes.
Publicado originalmente no blog Guedes & Braga.
Luiz Guedes da Luz Neto é advogado no escritório de advocacia Guedes & Braga, em João Pessoa/PB.