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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

CONSTITUIÇÃO DE 1988 - A socialista?...

Adriano Marreiros

Na verdade, seria incompreensível se a consciência de minha presença no mundo não significasse já a impossibilidade de minha ausência na construção da própria presença. (Paulo Freire)

Muitas vezes eu tentei fugir de mim, mas onde eu ia, eu tava... (Tiririca)

Tomo Tiririca, eu tentei fugir de mim, mas de tanto repetir a tentativa e me encontrar aonde quer que eu fosse, chego a pensar que devo ser um grande idiota.  É, não vai adiantar...  Ainda que O Corvo ainda ecoe em meus ouvidos, fui alfabetizado da forma correta e tive professores que sabiam muito mais que eu e que pouco teriam a aprender comigo...

Em consideração a eles, em memória de cada pessoa ou bicho que perdi,  e para perpetuar a existência de quem esteve junto às mãos do antigo Adriano cronista, devo prosseguir escrevendo, mas como outro escritor: não um heterônomo, pois não sou Pessoa de tal nível, como já disse, mas um homônimo que soará falso: um impostor.

Talvez alienígenas tenham criado várias cópias minhas a serem seriamente debatidas: afinal, o Imperador conseguiu se clonar e: O Império Contra-ataca!  Vamos a mais um assunto jurídico, chato como todo assunto jurídico da era em que o Direito se confunde com o esquerdo...  Falemos de constituição.

Altamente democrática, com múltiplas garantias de direitos e procedimentos democráticos.  
Defensores em todo o mundo saudaram-na como a constituição mais democrática que se poderia imaginar. 
Constituição brasileira de 1988?  Não.  Não é dela que estão falando, e pesso, digo, peço (ora, fui corretamente alfabetizado e ensinado, tenho que escrever corretamente) que considerem aquele parágrafo todo como se estivesse entre aspas.  É uma citação: é assim que a lamentável Wikipédia se refere à Constituição Stalinista da União Soviética, de 1936 e até mesmo ela a crítica...

Loucura (não repita 3 vezes, por favor!): vocês vão dizer.  Devagar com andor porque, como certos ídolos com pés de barro, Daniel bem sabe, certas pessoas e conceitos são bem diferentes do que parecem...  Falei sobre isso em curso no Burke Instituto Conservador[1] (inscreva-se).  Vejamos um artigo dessa Constituição tão... democrática:

 Artigo 125 — De acordo com os interesses dos trabalhadores, e a fim de reforçar o sistema socialista, a lei garante a todo o cidadão: 

a) Liberdade de palavra;

b) Liberdade de imprensa; 

c) Liberdade de assembléia ou reunião;

d) Liberdade de passeatas e demonstrações.

Essas liberdades são asseguradas por meio das facilidades que se lhes concede, pondo à disposição dos trabalhadores e de suas organizações, tipografias, material de impressão, edifícios públicos, ruas, meios de condução, etc., para o exercício desses direitos.

Olhem que belo artigo.  É da Constituição Stalinista!  Não tem algo parecido no quinto?  Não, não o dos infernos. No 5º, artigo 5º da nossa Constituição?  Tem.  Prossigamos:

O Artigo 125 da constituição garantiu a liberdade de expressão da imprensa e da assembleia. No entanto, esses "direitos" foram circunscritos em outros lugares, de modo que a "liberdade de imprensa" ostensivamente garantida pelo Artigo 125 não tinha nenhuma consequência prática, já que a lei soviética considerava que "Antes que essas liberdades possam ser exercidas, qualquer proposta de redação ou reunião deve ser aprovada por um censor ou uma agência de licenciamento, para que os órgãos de censura possam exercer 'a liderança ideológica’.” (wikipedia, mas procure onde quiser...)

Até a esquerdíssima Wikipédia diz isso, criticando...  No entanto, até professores, seus ídolos e suas bibliografias louvam sistemas assim até hoje.  Como pode se falar em Democracia se qualquer escrito ou reunião deve ser aprovada por um censor, por uma agência, pra que sempre esteja na linha de uma “liderança ideológica”.  É claro que LÁ não havia democracia, a despeito do texto constitucional...  Liberdade de expressão, de reunião, de manifestação e de imprensa não existem se estão sujeitas a censores ou dependem de permissões dadas por uns poucos editores que seguem uma liderança, como: o Pravda e o Granma, claro, estou falando de países distantes.  “Adelante”:

 Artigo 3.º — Todo o poder na URSS pertence ao povo, que trabalha nas cidades e no campo, e que é representado por Sovietes de deputados das classes trabalhadoras

Não preciso lembrar que, na nossa, esse poder emana do povo e em seu nome é exercido: e assim é!  Já a URSS era governada de maneira muito contramajoritária, acho que para impedir uma ditadura da maioria, já que só se admitia a “ditadura do proletariado”...  Por isso: todo o poder aos sovietes[2]...  Essas instituições eram a própria democracia comunista: e tinham que ser respeitadas!!!

 Mas: há diferenças.  Voltemos à stalinista:

 Artigo 133 — A defesa da Mãe Pátria é dever sagrado para todos os cidadãos da URSS. Traição à Pátria, violação aos juramentos prestados, deserção, enfraquecimento do poder militar do Estado, espionagem, serão punidos com toda a severidade da lei, considerados que são como os crimes mais graves.

 Art 16 Código Penal: Quando algum fato perigoso não se ache expressamente previsto neste Código, o fundamento e a extensão de sua responsabilidade determinar-se-ão com atinência aos artigos desta lei que prevejam os delitos mais semelhantes".

Esses eles deixaram bem indefinidos.  Ainda bem que, ao contrário de lá, a nossa Constituição garante que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal...  Ainda bem que, AQUI,  só por Lei!!!   Enfim, podia me prolongar em várias outras comparações; mas, pra isso, seria melhor um artigo “científico” (direito lá é ciência?!) ou uma aula: e isso eu fiz nas aulas do curso do Burke Instituto Conservador (Inscreva-se!)  É melhor, pois, encerrar por aqui, lembrando que, de boas falsas intenções, a constituição stalinista estava cheia.  Por tal motivo, não vou concluir se nossa Constituição é socialista ou não.  A soviética continha tantas garantias de liberdade e deu no que deu...

 Mas não basta, pra ser livre

Ser forte, aguerrido e bravo

Povo que não tem virtude

Acaba por ser escravo

Mostremos valor, constância

Nesta ímpia e injusta guerra

Sirvam nossas façanhas

De modelo a toda Terra

(Hino do Rio Grande do Sul,

que homenageio neste

20 de setembro,

Dia do Gaúcho, da

Revolução Farroupilha).

 

*   Adriano Alves-Marreiros

Um homônimo de si mesmo (impostor), cansado de tudo e também de fugir de si, corretamente alfabetizado, consciente de que seus bons professores sabiam mais que ele e o carioca mais gaúcho do Brasil.

**  Portal Tribuna Diária - Site que publicou originalmente


sexta-feira, 16 de julho de 2021

Escalada de ataques de Bolsonaro ao STF provoca reação inédita na Corte

A relação beligerante gera uma perigosa insegurança institucional ao país

A relação de desconfiança entre Jair Bolsonaro e o STF é pródiga em exemplos de tensão. Ainda na campanha, ele falava em aumentar o número de integrantes da Corte para que pudesse indicar nomes comprometidos com o seu projeto político. O seu filho Zero Três, Eduardo Bolsonaro (PSL-­SP), disse à época que bastariam “um soldado e um cabo” para fechar a principal instância judiciária do país. Já no cargo, o capitão publicou um vídeo em que se comparava a um leão acossado por hienas — uma delas, o STF. A relação beligerante atingiu um patamar sem precedentes no sábado 10, quando os magistrados iniciaram um levante para que o presidente do tribunal, Luiz Fux, tomasse providências acerca do comportamento  do chefe do Executivo, que acabara de associar o ministro Luís Roberto Barroso à defesa da pedofilia. [a insistência, o empenho, do ministro Barroso na defesa de evitar que sistema eleitoral brasileiro seja privado das urnas eletrônicas é extremamente irritante e mesmo inadequado, por partir de uma autoridade que tem o DEVER da neutralidade.
É pacífico, e o ministro Barroso sabe perfeitamente, que não há o menor interesse do presidente Bolsonaro e dos seus milhões  de apoiadores em acabar com as urnas eletrônicas.  
O que existe é o empenho do presidente em dotar o sistema eletrônico utilizado no Brasil de meios que impeçam que votos sejam desviados do candidato ao qual eram destinados e não seja possível detectar tais desvios = o sistema impresso garantirá que o voto confirmado pelo eleitor na urna eletrônica para o candidato A, irá realmente para o candidato A. 
Só o voto impresso permitirá a detecção de eventual desvio de votos destinados a um candidato, no exemplo o  A, para um outro candidato, digamos o B, desvio este que poderá ocorrer  no trajeto teclado da urna para sistema de armazenamento digital. Desvio este que o voto impresso permitirá que seja detectado = a soma dos votos de um determinado candidato apresentada pelo sistema digital - BU - tem que bater exatamente com a soma obtida com a contagem dos votos impressos na urna eletrônica auditada. A diferença de um voto, ou dez, 100 votos, indicará que naquela urna ocorreu fraude. 
Sem o voto impresso não será possível confirmar. Não havendo fraude, ótimo - afinal de contas milhões são gastos com segurança para evitar furtos e todos ficam felizes quando os furtos não ocorrem e  caso ocorram sejam percebidos a tempo de serem frustrados.
Óbvio que o presidente Bolsonaro se excedeu quando tentou combater a posição do ministro com ataques pessoais, cabendo  ao ministro Barroso o direito, praticamente o dever, de buscar junto ao Poder Judiciário as medidas adequadas.] Devido ao grau repugnante do ataque, pela primeira vez, a indignação mobilizou até magistrados que sempre tiveram comportamento discreto. Como já aconteceu em outras ocasiões, houve posteriormente um ensaio de recuo no embate, mas ficou a sensação de que um novo capítulo na escalada de provocações é questão de tempo.

Pior crise entre Executivo e Judiciário no período pós-redemocratização, o conflito mais recente começou com o ataque a Barroso, em meio a mais uma pregação do presidente em defesa do voto impresso, [direito que assiste ao presidente] medida que o ministro, que é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rejeita com razão. Na quarta 7, Bolsonaro disse a uma rádio gaúcha que as eleições de 2014 foram fraudadas e fez críticas pessoais a Barroso. Ficou acertado entre os membros do STF que a resposta viria por meio de uma nota do presidente da Corte. “O Supremo Tribunal Federal ressalta que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição a qualquer brasileiro, deve conviver com o respeito às instituições e à honra de seus integrantes”, escreveu Luiz Fux.

O recado, genérico, não foi suficiente para conter os arroubos presidenciais. No dia seguinte, Bolsonaro esticou um pouco mais a corda. “Ou fazemos eleições limpas no Brasil (em 2022) ou não temos eleições”, disse a apoiadores. Não satisfeito em pregar abertamente um golpe, na sexta 9, o capitão voltou ao tema, elevando ainda mais os decibéis. Depois de chamar Barroso de “imbecil” e “idiota”, declarou: “A fraude está no TSE, para não ter dúvida. Isso foi feito em 2014”, afirmou, repetindo a tese infundada de que Aécio Neves (PSDB) vencera Dilma Rousseff (PT). O novo ataque deu início a uma movimentação intensa entre os integrantes do STF. Após uma rodada de conversas entre Fux, Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, entre outros, houve consenso de que era hora de dar a Bolsonaro uma resposta dura por meio de uma nota da presidência do TSE.

No dia seguinte, no entanto, Bolsonaro voltou à carga ao acusar Barroso de defender a redução da maioridade para estupro de vulnerável“Beira a pedofilia o que ele defende”, disse a apoiadores durante uma motociata em Porto Alegre. Foi a gota de água para que os ministros cobrassem de Fux uma atitude mais radical. Mesmo magistrados que não costumam se envolver nessas costuras se manifestaram, como Rosa Weber, que comandou o TSE em 2018, quando Bolsonaro foi eleito. Após o ataque a Barroso, pela primeira vez o STF publicou em sua página destinada a esclarecer fake news uma matéria desmentindo uma fala do presidente.

Mas a reação não ficou só nisso. Ainda no sábado, perto da meia-noite, Fux tentou telefonar para Bolsonaro, mas só conseguiram conversar no domingo. Bolsonaro aceitou um convite para encontrar o ministro no STF, ainda mais após ter constatado que suas declarações haviam desagradado até aos aliados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que quem pretende gerar retrocessos na democracia é inimigo da nação. Na tarde de segunda 12, o mandatário chegou ao Supremo pela garagem, sem passar pelos jornalistas. Na conversa, Fux lembrou a ele que o tribunal não atua somente para contrariar o governo, mas também para avalizar medidas de seu interesse, principalmente na área econômica. Em seguida, advertiu Bolsonaro de que, se continuasse a exceder os limites, a relação com os membros da Corte iria se deteriorar de vez e que ele, Fux, não teria mais como apaziguar um novo conflito. Ao final, a pedido do ministro, Bolsonaro concordou em falar com os jornalistas. “Reconhecemos que nós dois temos limites, e esses limites são definidos pelas quatro linhas da Constituição”, declarou o presidente, para em seguida voltar a dizer que tem problemas com Barroso. A “operação panos quentes” deveria continuar na quarta 14, em uma reunião dos presidentes dos três poderes. Mas veio o inesperado: Bolsonaro adiou o encontro para fazer exames. Foi diagnosticada uma obstrução intestinal e ele acabou sendo levado a um hospital em São Paulo. Até a tarde da última quinta, 15, a necessidade de uma cirurgia estava descartada.

A raiz do permanente cabo de guerra entre Bolsonaro e o STF encontra-se na crença por parte do presidente, compartilhada entre os seus seguidores mais radicais, de que a Corte usurpa os seus poderes e dificulta que ele leve a cabo a sua agenda, seja em questões práticas, como o combate à pandemia, ou ideológicas, como a imposição da agenda conservadora de costumes (até hoje Bolsonaro não entendeu que foi eleito presidente, não imperador do Brasil). Uma decisão que ele não digeriu, por exemplo, foi quando o tribunal, em março de 2020, decidiu que prefeitos e governadores tinham autonomia para adotar medidas de exceção para conter o coronavírus. Em uma imagem que se tornou exemplar da queda de braço, Bolsonaro liderou em maio daquele ano uma marcha de empresários do Palácio do Planalto ao Supremo, onde forçou um encontro com o então presidente, Dias Toffoli, para reclamar das restrições impostas ao setor produtivo.  [Marcha oportuna e necessária, serviu para documentar naquela ocasião que o STF havia decidido que o Poder Executivo da União poderia coordenar medidas de combate à pandemia, desde que não contrariasse as decisões dos prefeitos e governadores. No popular:  o presidente poderia decidir sobre como combater a pandemia, desde que não contrariasse o que os governadores e prefeitos haviam decidido. A 'passeata' mostrou, documentou, algo que a depender da vontade atual dos prefeitos e governadores e de alguns ministros do STF seria esquecido.]

Outro ponto que incomoda o capitão é o cerco que o tribunal impõe aos seguidores radicais, inclusive seus filhos, com investigações sobre fake news e atos antidemocráticos. Também está na conta do Supremo a decisão de mandar o Senado abrir a CPI da Pandemia, que virou a maior dor de cabeça para o governo.

(..................)

A própria saída de cena do decano abre um novo foco de turbulência. Além da preocupação com uma possível relação de subserviência ao presidente por parte de André Mendonça, indicado por Bolsonaro para a vaga que Marco Aurélio quer colocar uma trava inédita a um sucessor na história do STF: pediu a Fux que seus votos em dezesseis ações em tramitação não sejam alterados, como um em que decidiu contra a proibição da discussão de questões de gênero em escolas — tema com potencial de ser revisto por um ministro “terrivelmente evangélico” como Mendonça. A manobra tem potencial de causar mais polêmicas — e todo cuidado é pouco neste momento.[do alto de nossa notável ignorância jurídica, ousamos sugerir que seja seguido o modelo atual = ministros podem mudar os votos proferidos - essa faculdade é que permitiu que a cada semestre o STF adotasse uma posição diferente sobre prisão antes ou após manifestação da segunda instância. 
A regra tem que valer para todos os processos, incluindo as dezesseis ações que o ex-ministro Marco Aurélio     quer transformar em propriedade sua.] A  Embora a temperatura da crise mais recente tenha baixado nos últimos dias, até pela internação do presidente, um novo conflito pode trazer desdobramentos imprevisíveis a partir do atual grau de tensão estabelecido entre os poderes da República. É fundamental que os envolvidos, em especial o Executivo, deem um passo atrás e a normalidade institucional prevaleça. O país, afinal, tem outras crises para administrar.
 
Em VEJA, leia MATÉRIA COMPLETA

Publicado em VEJA, edição nº 2747, de 21 de julho de 2021


sexta-feira, 3 de julho de 2020

O sofisma do Poder Moderador - Almir Pazzianotto Pinto

O Estado de S.Paulo

Conferir seu exercício às Forças Armadas significa abrir largas portas ao arbítrio

Na ausência de motivos para levarem a efeito a ideia do golpe, as hostes bolsonaristas recorrem à figura do Poder Moderador. Invocam a aplicação forçada e torta do artigo 42 [142] da Constituição de 1988. Poder Moderador existiu, mas na Carta Imperial de 1824, outorgada por Sua Majestade o imperador dom Pedro I. Dizia o artigo 98: “O Poder Moderador é a chave de toda organização política e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante, para que, incessantemente, vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos poderes políticos”.

Para a regime monárquico era aceitável que ao imperador coubesse a prerrogativa de velar, ou seja, de fiscalizar a preservação do equilíbrio e da harmonia entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Afinal, a ele pertencia a chave da organização política. Registre-se, ademais, que Sua Majestade era pessoa inviolável e sagrada, não se encontrando sujeita “a responsabilidade alguma”, conforme prescrevia o artigo 99. 
Proclamada a República, as coisas deixaram de ser assim. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, não é inviolável ou sagrado. Responderá, se for o caso, pela prática de crimes de responsabilidade e comuns, conforme determinam os artigos 85 e 86 da Lei Fundamental.

[os que estão imbuídos do viés antibolsonarista, que temem  medidas mais enérgicas, possíveis de adoção dentro da Constituição Federal vigente, buscam por todos os meios desqualificar as interpretações do artigo 142 'caput' e seu parágrafo primeiro, da Carta Magna, tentando denominar  as Forças Armadas - instituição encarregada de executar as ações autorizadas naquele artigo - de Poder Moderador.

Com isso buscam desqualificar qualquer pretensão das Forças Armadas serem consideradas um quarto poder, que seria o Poder Moderador.
Tal busca não tem como prosperar,ser exitosa,  exceto se o STF optar pele recurso da interpretação criativa - mais uma, que se prosperar não será a última. 
O tão comentado artigo 142 é bem claro quando atribui as Forças Armadas o exercício de atribuições que podem ser consideradas - especialmente no caso de conflito entre Poderes - específicas de um Poder Moderar, atribuições que estão embutidas  naquele comando constitucional.
É cristalina a redação do mesmo dispositivo quando atribui ao Presidente da República o Comando Supremo das Forças Armadas.
A Lei complementar nº 97, especialmente o seu artigo 15, é claríssima quando estabelece que a requisição proveniente dos Chefes do Poder Judiciário e/ou dos Poder Legislativo,  para emprego das Forças Armadas deve ser dirigida ao Presidente da República.
A Lei Complementar 97, foi editada em cumprimento ao determinado na Constituição Federal, artigo 142, parágrafo primeiro. Tal lei está em vigor há mais de 30 anos e tem competência outorgada pela própria CF para disciplinar, complementar aquele artigo.

Chamar de Poder Moderador as FF AA por exercerem uma função constitucional nada importa. A turma do mecanismo, seus simpatizantes e incautos, busca ao insistir nessa denominação,  desclassificar um inexistente Poder Moderador ou tentativa de criá-lo.

O exercício das funções moderadoras é, constitucionalmente, das Forças Armadas. Chamar as forças singulares, no exercício de função moderadora, de Poder Moderador, Poder Regulador, é uma mera opção. 

Caso a Constituição esteja errada, equívoco só agora percebido - tudo indica, consequência de ser o presidente Bolsonaro o Comandante Supremo das Forças Armadas, que não tem a simpatia da turma citada e nem dos que com ela simpatizam, apoiam.  
Então emendem a Constituição. 
Sendo retirada da Constituição - resultado de alteração efetuada  na forma estabelecida no artigo 60 da Lei Maior, não existe nenhuma instituição com funções de Poder Moderador.

Não ocorrendo emenda e permanecendo a redação atual, , executar atribuições típicas de um Poder Moderador -  dentro do 'estado democrático de direito' no qual o Brasil se encontra - será missão das Forças Armadas do Brasil.] 

Há algum tempo registrei que a Constituição de 1988 é a única, entre oito, que não resultou de golpe militar. Sucedeu à Constituição de 17/10/1969, conhecida como Emenda n.º 1, editada pelos ministros Augusto Hamann Rademaker Grünewald, da Marinha, 
Aurélio de Lira Tavares, do Exército, 
e Márcio de Souza Melo, da Aeronáutica. 
Haviam assumido a chefia do governo com a doença do presidente Costa e Silva. Para fazê-lo afastarem o vice-presidente Pedro Aleixo, seu sucessor natural de conformidade com o artigo 79 da Constituição de 1967. A História aí está para não nos esquecermos.

O dr. foi eleito em 5/1/1985, pela pressão popular. O colégio eleitoral apenas ratificou a vontade do povo, cansado de duas décadas de autoritarismo. Unida em torno dos partidos de oposição, a Nação reivindicava, em grandes manifestações públicas e pacíficas, o restabelecimento das eleições diretas e a restauração do Estado Democrático de Direito.

A doença que vitimou o dr. Tancredo quase pôs tudo a perder. Na noite de 14 de março, ao ser divulgada a notícia da internação no Hospital de Base começaram a circular em Brasília boatos de intervenção militar para impedir a posse de José Sarney. A rápida interferência do general Leônidas Pires Gonçalves, futuro ministro do Exército, teria assegurado ao vice-presidente o exercício interino da Presidência até a morte de Tancredo, em 21 de abril. A Constituição de 1988 não é produto de crise ou de golpe militar. Resultou de Assembleia Nacional Constituinte, convocada e eleita como compromisso da campanha pela redemocratização. Tem defeitos. O maior, talvez, decorrente de irrefreável prolixidade.

Contém, entretanto, os instrumentos necessários à defesa do regime democrático. Às Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na disciplina e na hierarquia, sob a autoridade suprema do presidente da República – incumbe a defesa da Pátria, a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, a defesa da lei e da ordem. A Constituição não as investe do Poder Moderador. Não são elas “a chave de toda a organização política”. Tampouco lhes compete velar pela manutenção da independência, do equilíbrio e da harmonia dos demais Poderes políticos, prerrogativa dos imperadores.

Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza, o presidente da República pode se valer da decretação do estado de defesa. 
Nos casos de comoção nacional ou de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, ou de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, tem ao seu dispor o estado de sítio. No primeiro caso, o decreto deverá ser submetido de imediato ao Congresso Nacional, para validá-lo ou não. No segundo, o Congresso deverá ser consultado antes (artigos 136/141 da Constituição).

Em ambas as situações, para preservação do Estado Democrático de Direito o Congresso Nacional permanecerá em atividade, sendo assegurada a divulgação dos pronunciamentos dos parlamentares nas correspondentes Casas Legislativas, desde que liberados pelas respectivas Mesas Diretoras. Pelas mesmas razões, o estado de defesa e o estado de sítio não impedirão o acesso à tutela do Poder Judiciário.
Conferir às Forças Armadas o exercício de Poder Moderador, instituto estranho ao arcabouço constitucional, significa abrir largas portas ao arbítrio.

Almir Pazzianotto PintoAdvogado, ex-ministro do Trabalho 


sábado, 1 de dezembro de 2018

Só Bolsonaro sabe quando haverá outro indulto e Continência aos idiotas = [a idiotice não tem fronteiras.]




Sem Papai Noel

Adeus indulto

Sabe quando haverá outro indulto de Natal para presos com bom comportamento e que tenham cumprido parte de suas penas?  Só o presidente eleito Jair Bolsonaro pode saber. Outro dia, ele disse que durante seu governo não haverá indulto.  É fato que Bolsonaro hoje diz uma coisa e amanhã recua. Ultimamente tem recuado na direção do melhor ou do menos ruim. [a opinião expressa pelo ilustre colunista na última frase, vale como o reconhecimento, meio acanhado, de que Bolsonaro está acertando.
Muitos dos recuos são devidos o estilo transparente com que a montagem ministerial está sendo tratada.
Tudo às claras.]

Ficará para 2019 o desfecho do julgamento da ação contra o indulto concedido pelo presidente Michel Temer no ano passado.  O recesso de fim de ano do Judiciário está logo ali. Só em fevereiro os ministros do Supremo Tribunal Federal voltarão ao trabalho.
Se Temer conceder um novo indulto nas próximas semanas, cuidará desta vez para que não beneficie presos por corrupção.

Sem fronteiras

Assim como eleição sem Lula não é fraude, continência não é sinal de vassalagem aqui e em parte alguma.

Desafetos do presidente Jair Bolsonaro alardeiam que ele foi submisso ao prestar continência a John Bolton, assessor de Trump, que o visitou em sua casa.  Bolsonaro é militar da reserva. Continência é uma saudação trocada no meio militar. O recruta presta continência ao capitão, que presta continência ao recruta. É sinal de respeito e de cortesia.

Outro dia, Bolsonaro bateu continência à Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República. Ninguém o chamou de subserviente.  O ex-presidente Barack Obama já foi criticado por ter se curvado além do razoável diante do imperador do Japão. Trump, por ter apenas apertado a mão do imperador.
Chamaram Obama de submisso, e a Trump de arrogante.
Como se vê, a idiotice não tem fronteiras.





sexta-feira, 30 de novembro de 2018

"Briga de bar no STF"

Julgamento de decreto criminoso de indulto a corruptos baixado por Temer levou debate no Supremo a expor péssimo comportamento de ministros levando a extremos de falta de decoro e até civilidade

Houve de tudo na sessão em que, mais uma vez, o plenário do STF adiou não se sabe para quando a votação sobre o decreto criminoso do indulto natalino de Temer para Natal de 2017, porque Fux pediu vista, Gilmar forçou a barra para derrubar liminar contra e Toffoli pediu outra vista para evitar que se desrespeitasse uma tradição na Casa. 

Esse clima de briga de bar no órgão que se comporta como se estivesse acima do bem e do mal, levando a denominação de “supremo” ao extremo de se achar poder moderador, tal como era usado pelo imperador antes da República e não tivesse a dar satisfação nenhuma a cidadão que lhe paga subsídios que são o limite para vencimentos de funcionários. 

O Estado de São Paulo

Por:  José Nêumanne